| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Horizonte para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica. |
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SR PREFEITURA DE 8, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ GABINETE DO PRESIDENTE Recebido LEI Nº 1.632, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Em: OM 4 | 202H Por: DANS veltá ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de HORIZONTE para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 604.170.000,00 (SEISCENTOS E QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público; IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público; Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas). Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 e 3336.6040 PREFEITURA DE 8, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Título Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 604.170.000,00 (SEISCENTOS E QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados: | - Orçamento Fiscal, em R$ 437.065.213,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SETE MILHÕES, SESSENTA E CINCO MIL E DUZENTOS E TREZE REAIS). Il - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 167.104.787,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MILHÕES, CENTO E QUATRO MIL E SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS). Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo | desta Lei. 01. RECEITAS R$ 1.1 Receitas Correntes 491.357.213,00 1.2 Receitas Correntes Intra-Orçamentária 36.100.000,00 1.3 Receitas de Capital | 76.712.787,00 TOTAL GERAL 604.170.000,00 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo Il, a seguir. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (8) 3336.6040 PS PREFEITURA DE «8, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ FONTES VALOR 1.1. RECEITAS CORRENTES Impostos, taxas e contribuições de melhoria 58.843.500,00 Contribuições 20.630.000,00 Receita Patrimonial 25.882.713,00 Receita de Serviços 79.000,00 Transferências Correntes 411.895.000,00 (- ) Receita de Dedução 34.324.000,00 Outras Receitas Correntes 8.351.000,00 12 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTARIO Contribuições 33.100.000,00 Outras Receitas Correntes 3.000.000,00 1.3. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 34.700.000,00 Alienação de Bens 150.000,00 Transferência de capital 41.862.787,00 TOTAL 604.170.000,00 Capítulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 604.170.000,00(SEISCENTOS E QUATRO MILHÕES CENTO E SETENTA MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, nos seguintes agregados: | - Orçamento Fiscal, em 386.950.163,00(TREZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA MIL E CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS) ll - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 217.219.837,00( DUZENTOS E DEZESSETE MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS). Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso Il, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 50.115.050,00 (CINQUENTA Av. Presidente Castelo Branco, hº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [c] 3336.6040 PREFEITURA DE É, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ MILHÕES, CENTO E QUINZE MIL E CINQUENTA REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. Capítulo Ill DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo Ill e IV desta Lei. ORÇAMENTO ORÇAMENTO DA FUNÇÃO FISCAL SEG. SOCIAL Tas: LEGISLATIVA 13.000.000,00 0,00 13.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO 48.471.413,00 0,00 48.471.413,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 16.296.000,00 16.926.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 31.405.000,00 31.405.000,00 SAÚDE 0,00 130.192.837,00 130.192.837,00 EDUCAÇÃO 178.403.750,00 0,00 178.403.750,00 CULTURA 12.380.000,00 0,00 12.380.000,00 URBANISMO 55.745.000,00 0,00 55.745.000,00 HABITAÇÃO 520.000,00 0,00 520.000,00 SANEAMENTO 15.947.000,00 0,00 15.947.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 1.480.000,00 0,00 1.480.000,00 AGRICULTURA 3.690.000,00 0,00 3.690.000,00 INDÚSTRIA 2.948.000,00 0,00 2.948.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS 252.000,00 0,00 252.000,00 ENERGIA 7.080.000,00 0,00 7.080.000,00 TRANSPORTE 2.768.000,00 0,00 2.768.000,00 DESPORTO E LAZER 9.015.000,00 0,00 9.015.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 34.680.000,00 0,00 34.680.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 570.000,00 39.326.000,00 39.896.000,00 TOTAL 386.950.163,00 217.219.837,00 607.170.000,00 Despesas por Função Av. Presidente Castelo Branco, hº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (3 3336.6040 PREFEITURA DE &, HorizoiiTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ isso = (ORÇAMENTO POR FUNÇÃO . RESERVA GESTÃO AMBIENTAL; [NOME DA CATEGORIA]; Penis aà 1.480.000,00 TRANSPORTE; 2.768.000,00 [VALOR] 39,896.000,00 ENERGIA; 7.080.000,00 . AGRICULTURA; LEGISLATIVA; 3.690.000,00 = 13.000.000,00 SANEAMENTO ; ADMINISTRAÇÃO; 15.947.000,00 48.471.413,00 COMERCIO E SERVIÇOS; ASSISTÊNCIA SOCIAL; URBANISMO ; 55.745.000,00 252.000,00 16.296.000,00 Pe PREVIDÊNCIA SOCIAL; Eme SAÚDE; 130.192.837,00 Eai ci HABITAÇÃO; 520.000,00 a EDUCAÇÃO; INDÚSTRIA; 2.948.000,00 178.403.750,00 = LEGISLATIVA * ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL » PREVIDÊNCIA SOCIAL = SAÚDE = EDUCAÇÃO = CULTURA = URBANISMO = HABITAÇÃO = SANEAMENTO = GESTÃO AMBIENTAL e AGRICULTURA = INDÚSTRIA = COMERCIO E SERVIÇOS ENERGIA = TRANSPORTE = DESPORTO E LAZER = ENCARGOS ESPECIAIS = RESERVA DE CONTINGÊNCIA ã ORÇAMENTO ORÇAMENTO DA ÓRGÃOS FISCAL SEG. SOCIAL PRM. CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 13.000.000,00 0,00 13.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO 4.684.713,00 0,00 4.684.713,00 SEC. DE PLANEJAMENTO E 5.217.000,00 0,00 5.217.000,00 ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS 46.330.000,00 0,00 46.330.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 130.192.837,00 130.192.837,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 178.403.750,00 0,00 178.703.750,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.111.000,00 0,00 2.111.000,00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 12.420.000,00 0,00 12.420.000,00 SEC.RETARIA DE ESPORTE E LAZER 9.015.000,00 0,00 9.015.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE 0,00 70.731.000,00 70.731.000,00 SOCIAL SEC. DE ARTICULAÇÃO INSTIT. E POLÍTICA 4.550.000,00 0,00 4.550.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, IGUAL E DES. SOCIAL 520.000,00 16.296.000,00 16.816.000,00 SEC. DE SEGURANÇA, CIDAD., TRÂNS. E 12.861.700,00 0,00 12.861.700,00 TRANSPORTE SEC. DE INFRAEST. URB. AGROP. E REC. 96.357.000,00 0,00 96.357.000,00 HIDRICOS CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 760.000,00 0,00 760.000,00 AUTARQUIA MUN. DE MEIO AMBIENTE DE HORIZONTE 720.000,00 0,00 720.000,00 TOTAL 386.950.163,00 217.219.837,00 604.170.000,00 Despesas por Órgão Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (3 3336.6040 PREFEITURA DE É, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE E" ORÇAMENTO POR ÓRGÃO E GABINETE DO PREFEITO 760.000,00 720.000,00 13.000.000,00 epspeRses ESEC. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO «217.000, 96.357.000,00 & SECRETARIA DE FINANÇAS ds SECRETARIA DE SAÚDE 4.684.713,00 12.861.700,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 46.330.000,00 16.816.000,00 130.192.837,00 4.550.000,00 70.731.000,00 9.015.000,00 12.420.000,00 178.403.750,00 2.111.000,00 Capítulo IV EE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E SEC.RETARIA DE ESPORTE E LAZER E FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL ESEC. DE ARTICULAÇÃO INSTIT. E POLÍTICA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, IGUAL. E DES. SOCIAL MSEC. DE SEGURANÇA, CIDAD., TRÂNS. E TRANSPORTE SEC. DE INFRAEST. URB, AGROP. E REC. HIDRICOS » CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO m AUTARQUIA MUN. DE MEIO AMBIENTE DE HORIZONTE DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 8º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.º desta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e b) Reserva de Contingência. Art. 9º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso |, $1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; PATAS PREFEITURA DE «3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ H - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso Il, 8 1º, art.43 da Lei nº 4.320, de 1964; Hl - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, $ 1º, art.43 da Lei nº4.320, de 1964; Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos |, Il e Ill deste artigo não serão computados no limite fixado no art.8º desta Lei. Art. 10 — Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais, para outros fins, observando o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Título IH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 101 -— Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica. Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias. Art. 14 — Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias. Av, Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 42880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (8 3336.6040 PATA PREFEITURA DE e E q q 3, HORI NTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Art. 15 - Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme $2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei. Art. 16 — A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025. Art. 17 — As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 18 —- As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025 que deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais. Art. 19 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 01 de novembro de 2024. Manoel Gomes de Fars Neto « PREFEITO DE HORIZONTE Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O 33360040