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norma nº 1632/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Horizonte para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica.
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SR PREFEITURA DE
8, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
LEI Nº 1.632, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Em: OM 4 | 202H
Por: DANS veltá
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de HORIZONTE para
o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 604.170.000,00 (SEISCENTOS
E QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual
valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta,
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas
(Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 e 3336.6040
PREFEITURA DE
8, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Título Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a
legislação tributária vigente, é estimada em R$ 604.170.000,00 (SEISCENTOS E
QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS), desdobrada nos seguintes
agregados:
| - Orçamento Fiscal, em R$ 437.065.213,00 (QUATROCENTOS E
TRINTA E SETE MILHÕES, SESSENTA E CINCO MIL E DUZENTOS E TREZE
REAIS).
Il - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 167.104.787,00 (CENTO
E SESSENTA E SETE MILHÕES, CENTO E QUATRO MIL E SETECENTOS E
OITENTA E SETE REAIS).
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo
a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo | desta Lei.
01. RECEITAS R$
1.1 Receitas Correntes 491.357.213,00
1.2 Receitas Correntes Intra-Orçamentária 36.100.000,00
1.3 Receitas de Capital | 76.712.787,00
TOTAL GERAL 604.170.000,00
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do
Anexo Il, a seguir.
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (8) 3336.6040
PS PREFEITURA DE
«8, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
FONTES VALOR
1.1. RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 58.843.500,00
Contribuições 20.630.000,00
Receita Patrimonial 25.882.713,00
Receita de Serviços 79.000,00
Transferências Correntes 411.895.000,00
(- ) Receita de Dedução 34.324.000,00
Outras Receitas Correntes 8.351.000,00
12 RECEITAS CORRENTES -
INTRAORÇAMENTARIO
Contribuições 33.100.000,00
Outras Receitas Correntes 3.000.000,00
1.3. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 34.700.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Transferência de capital 41.862.787,00
TOTAL 604.170.000,00
Capítulo Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 604.170.000,00(SEISCENTOS E QUATRO
MILHÕES CENTO E SETENTA MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, nos seguintes agregados:
| - Orçamento Fiscal, em 386.950.163,00(TREZENTOS E OITENTA E
SEIS MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA MIL E CENTO E SESSENTA E
TRÊS REAIS)
ll - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 217.219.837,00(
DUZENTOS E DEZESSETE MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL E
OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS).
Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso Il, deste artigo, para o
Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 50.115.050,00 (CINQUENTA
Av. Presidente Castelo Branco, hº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [c] 3336.6040
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
MILHÕES, CENTO E QUINZE MIL E CINQUENTA REAIS), será custeada com
recursos do Orçamento Fiscal.
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os
investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a
supracitada LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2024.
Capítulo Ill
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está
definida nos Anexo Ill e IV desta Lei.
ORÇAMENTO
ORÇAMENTO DA
FUNÇÃO FISCAL SEG. SOCIAL Tas:
LEGISLATIVA 13.000.000,00 0,00 13.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO 48.471.413,00 0,00 48.471.413,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 16.296.000,00 16.926.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 31.405.000,00 31.405.000,00
SAÚDE 0,00 130.192.837,00 130.192.837,00
EDUCAÇÃO 178.403.750,00 0,00 178.403.750,00
CULTURA 12.380.000,00 0,00 12.380.000,00
URBANISMO 55.745.000,00 0,00 55.745.000,00
HABITAÇÃO 520.000,00 0,00 520.000,00
SANEAMENTO 15.947.000,00 0,00 15.947.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 1.480.000,00 0,00 1.480.000,00
AGRICULTURA 3.690.000,00 0,00 3.690.000,00
INDÚSTRIA 2.948.000,00 0,00 2.948.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 252.000,00 0,00 252.000,00
ENERGIA 7.080.000,00 0,00 7.080.000,00
TRANSPORTE 2.768.000,00 0,00 2.768.000,00
DESPORTO E LAZER 9.015.000,00 0,00 9.015.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 34.680.000,00 0,00 34.680.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 570.000,00 39.326.000,00 39.896.000,00
TOTAL 386.950.163,00 217.219.837,00 607.170.000,00
Despesas por Função
Av. Presidente Castelo Branco, hº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (3 3336.6040
PREFEITURA DE
&, HorizoiiTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
isso = (ORÇAMENTO POR FUNÇÃO
. RESERVA
GESTÃO AMBIENTAL; [NOME DA CATEGORIA]; Penis aÃ
1.480.000,00 TRANSPORTE; 2.768.000,00 [VALOR] 39,896.000,00
ENERGIA; 7.080.000,00 .
AGRICULTURA; LEGISLATIVA;
3.690.000,00 = 13.000.000,00
SANEAMENTO ; ADMINISTRAÇÃO;
15.947.000,00 48.471.413,00
COMERCIO E SERVIÇOS;
ASSISTÊNCIA SOCIAL;
URBANISMO ;
55.745.000,00 252.000,00 16.296.000,00
Pe PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Eme SAÚDE; 130.192.837,00 Eai ci
HABITAÇÃO; 520.000,00 a EDUCAÇÃO;
INDÚSTRIA; 2.948.000,00 178.403.750,00
= LEGISLATIVA * ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL » PREVIDÊNCIA SOCIAL
= SAÚDE = EDUCAÇÃO = CULTURA = URBANISMO
= HABITAÇÃO = SANEAMENTO = GESTÃO AMBIENTAL e AGRICULTURA
= INDÚSTRIA = COMERCIO E SERVIÇOS ENERGIA = TRANSPORTE
= DESPORTO E LAZER = ENCARGOS ESPECIAIS = RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ã ORÇAMENTO ORÇAMENTO DA
ÓRGÃOS FISCAL SEG. SOCIAL PRM.
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 13.000.000,00 0,00 13.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO 4.684.713,00 0,00 4.684.713,00
SEC. DE PLANEJAMENTO E 5.217.000,00 0,00 5.217.000,00
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS 46.330.000,00 0,00 46.330.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 130.192.837,00 130.192.837,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 178.403.750,00 0,00 178.703.750,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.111.000,00 0,00 2.111.000,00
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 12.420.000,00 0,00 12.420.000,00
SEC.RETARIA DE ESPORTE E LAZER 9.015.000,00 0,00 9.015.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE 0,00 70.731.000,00 70.731.000,00
SOCIAL
SEC. DE ARTICULAÇÃO INSTIT. E POLÍTICA 4.550.000,00 0,00 4.550.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
IGUAL E DES. SOCIAL 520.000,00 16.296.000,00 16.816.000,00
SEC. DE SEGURANÇA, CIDAD., TRÂNS. E 12.861.700,00 0,00 12.861.700,00
TRANSPORTE
SEC. DE INFRAEST. URB. AGROP. E REC. 96.357.000,00 0,00 96.357.000,00
HIDRICOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 760.000,00 0,00 760.000,00
AUTARQUIA MUN. DE MEIO AMBIENTE DE
HORIZONTE 720.000,00 0,00 720.000,00
TOTAL 386.950.163,00 217.219.837,00 604.170.000,00
Despesas por Órgão
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (3 3336.6040
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
E"
ORÇAMENTO POR ÓRGÃO
E GABINETE DO PREFEITO
760.000,00 720.000,00
13.000.000,00 epspeRses ESEC. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
«217.000,
96.357.000,00 & SECRETARIA DE FINANÇAS
ds SECRETARIA DE SAÚDE
4.684.713,00
12.861.700,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
46.330.000,00
16.816.000,00
130.192.837,00
4.550.000,00
70.731.000,00
9.015.000,00
12.420.000,00
178.403.750,00
2.111.000,00
Capítulo IV
EE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
E SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
E SEC.RETARIA DE ESPORTE E LAZER
E FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ESEC. DE ARTICULAÇÃO INSTIT. E POLÍTICA
E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, IGUAL.
E DES. SOCIAL
MSEC. DE SEGURANÇA, CIDAD., TRÂNS. E
TRANSPORTE
SEC. DE INFRAEST. URB, AGROP. E REC.
HIDRICOS
» CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
m AUTARQUIA MUN. DE MEIO AMBIENTE DE
HORIZONTE
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 8º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no
Caput do Art. 5.º desta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de
programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos
do Art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) Reserva de Contingência.
Art. 9º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso |,
$1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
PATAS PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
H - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na receita, conforme o inciso Il, 8 1º, art.43 da Lei nº 4.320,
de 1964;
Hl - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações
de crédito, conforme o IV, $ 1º, art.43 da Lei nº4.320, de 1964;
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que
tratam os incisos |, Il e Ill deste artigo não serão computados no limite fixado no
art.8º desta Lei.
Art. 10 — Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de
contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser
utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais, para outros fins,
observando o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Título IH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no
curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies limites e
condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 101 -— Lei de
Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.
Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas.
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o
Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades
Orçamentárias.
Art. 14 — Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal
fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades
orçamentárias.
Av, Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 42880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (8 3336.6040
PATA PREFEITURA DE
e E q q
3, HORI NTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 15 - Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários
autorizados no exercício financeiro de 2024 e reabertos nos limites de seus saldos,
conforme $2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação
constante desta Lei.
Art. 16 — A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior
será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025.
Art. 17 — As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados
segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 18 —- As Ações, os Programas e seus respectivos valores
constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do
Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025 que deverá sofrer as alterações
necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas
mediante créditos adicionais.
Art. 19 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 01 de novembro de
2024.
Manoel Gomes de Fars Neto
« PREFEITO DE HORIZONTE
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