| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Denomina de Francisco Eusébio de Souza o Mercado Público no bairro Catolé e dá outras providências. |
| native_id | 1741 |
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4% PREFEITURA DE cd DE MÃOS DADAS COM VOCÊ. GABINETE DO PRESIDENTE Recebido Em: OI, 12 LHC jêger LEI Nº 1.637, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Por: DoMgSO ue DENOMINA DE FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA O MERCADO PÚBLICO NO BAIRRO CATOLÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA o Mercado Público do bairro Catolé, neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU E HORIZONTE, aos 04 de dezembro de 2024. Manoel Gomes daParias Neto PREFEITO DE HORIZONTE Rua Baturité, nº TIO Centro Adm, Domingão. Plansito Horizonte. CEP: 62 8864-000, CNPJ 21.555. 198r0001-86 (MD 185) 1234 4090