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norma nº 1637/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDenomina de Francisco Eusébio de Souza o Mercado Público no bairro Catolé e dá outras providências.
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matéria 1854 →

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4% PREFEITURA DE
cd DE MÃOS DADAS COM VOCÊ. GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: OI, 12 LHC jêger
LEI Nº 1.637, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Por: DoMgSO ue
DENOMINA DE FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA
O MERCADO PÚBLICO NO BAIRRO CATOLÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
Lei, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA o Mercado Público do
bairro Catolé, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITU E HORIZONTE, aos 04 de dezembro de 2024.
Manoel Gomes daParias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Rua Baturité, nº TIO Centro Adm, Domingão. Plansito Horizonte. CEP: 62 8864-000, CNPJ 21.555. 198r0001-86 (MD 185) 1234 4090

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