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norma nº 1639/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaInstitui o conselho municipal dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras.
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Ex PREFEITURA DE
HORIZONTE cri:
=p DE MÃOS DADAS COM VOCÊ. GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: 1 2 | 2024
LEI Nº 1.639, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Por: UsÔsT Vea
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS,
BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS,
QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei,
nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras- CMLGBTQIA+, no âmbito da
Secretaria responsável pela Articulação e Política, por meio do setor que coordene a área de
Direitos Humanos.
Parágrafo único. O CMLGBTQIA+, um órgão colegiado com caráter consultivo e deliberativo, tem
como objetivo contribuir para a formulação e implementação de ações, diretrizes e medidas
governamentais relacionadas às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers,
intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+.
Art. 2º Compete ao CMLGBTQIA+:
- colaborar com a coordenadoria de Direitos Humanos da Secretaria de Articulação e
Politica, na elaboração de critérios e parâmetros para ações de gestão, tanto setoriais
quanto transversais, que assegurem condições de igualdade, equidade e garantia dos
direitos fundamentais das pessoas LGBTQIA+;
- propor estratégias para a avaliação e monitoramento das ações governamentais
direcionadas às pessoas LGBTQIA+;
- acompanhar propostas legislativas que impactem as pessoas LGBTQIA+ e fazer
recomendações sobre essas propostas;
- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre direitos e inclusão das
pessoas LGBTQIA+;
- apoiar campanhas voltadas para a promoção e defesa de direitos e políticas públicas para
as pessoas LGBTQIA+;
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74 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
VI. —- organizar a Conferência Municipal LGBTQIA+ e outros eventos de âmbito Municipal que
impactem as pessoas LGBTQIA+, dentro de sua área de atuação;
VIH. | -manter intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais
e internacionais, incluindo outros conselhos da administração pública, com o objetivo de
estabelecer estratégias conjuntas de atuação para a promoção e defesa dos direitos e
políticas públicas em prol das pessoas LGBTQIA+;
Vil. | - fomentar a criação de redes institucionais e de planos voltados para assuntos dentro de
sua área de atuação; e
IX. '- receber e analisar representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos
direitos das pessoas LGBTQIA+ e encaminhá-las aos órgãos competentes para as devidas
providências.
CAPÍTULO Il - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O CMLGBTQIA+, respeitada a paridade entre os representantes do Poder Público Municipal
e da sociedade civil, será composto por:
|- representantes dos seguintes órgãos:
a) Secretaria responsável pela Articulação e Politica;
b) Secretaria responsável pela Assistência Social;
c) Secretaria responsável pela Saúde;
d) Secretaria responsável pela Educação;
e) Secretaria responsável pela Cultura;
f) Secretaria responsável pela Segurança Pública;
g) Secretaria responsável pelo Esporte; e
Rua Baturité, nº 770. Centro Adm. Domingão. Planaito Horizonte, CEP: 62884-000, CNP) 21.585. 1981000186 (3
Pa PREFEITURA DE
74 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
H - Sete representantes de organizações da sociedade civil, como coletivos, OSCs e outras
representações da politica LGBTQIA+.
& 1º Cada membro do CMLGBTQIA+ terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
& 2º Os membros do CMLGBTQIA+ e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares ou
dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados por ato da Secretaria de
Articulação e Politica.
$ 3º Os membros do CMLGBTQIA+ mencionados no inciso Il do caput e seus respectivos suplentes
exercerão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
& 4º Poderão participar das reuniões do CMLGBTQIA+, a convite do Presidente ou do órgão de
direção, com direito a voz e sem direito a voto, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outras entidades, públicas e privadas,
além de personalidades convidadas.
8 5º A organização e o funcionamento do órgão de direção mencionado no 8 4º serão estabelecidos
no regimento interno.
Art. 4º As organizações da sociedade civil mencionadas no inciso Il do caput do art. 3º deverão ter
atuação municipal e serão selecionadas por meio de processo eleitoral, conforme definido no
regimento interno do CMLGBTQIA+, respeitando as seguintes disposições:
| - o regulamento do processo eleitoral será divulgado por meio de edital, publicado no Diário
Oficial do Município, até trinta dias antes do término do mandato de seus representantes; e
H - as entidades deverão atender a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
a) ter atuação relevante e reconhecida na promoção, defesa ou garantia de direitos e políticas
públicas das pessoas LGBTQIA+;
b) integrar a comunidade científica, com atuação reconhecida na elaboração de estudos ou
pesquisas sobre as pessoas LGBTQIA+; ou
c) tratar-se de entidade de classe ou sindical, com atuação reconhecida na promoção e defesa
dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
Art. 5º Serão convidados a participar do CMLGBTQIA+, em caráter permanente, com direito a voz e
sem direito a voto, representantes das seguintes instituições:
Il | -Conselho Regional de Psicologia;
H. '-Conselho Regional de Serviço Social;
Rua Baturité, nº 770. Centro Adm. Domingão. Planalto Horizonte, CEP: 62884-000, CNPJ 23.555 196/0001.86 ()
AR PREFEITURA DE
4 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
HI. | - Defensoria Pública Estadual;
IV. — -Ministério Público; e
V. —- Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Ceará - de preferência membro da Comissão
da Diversidade Sexual e Gênero - CDSG.
Parágrafo único. Os membros mencionados no caput e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados por ato da
Secretaria da Articulação e Política.
Art. 6º A eleição para Presidente e Vice-Presidente do CMLGBTQIA+ será bienal e alternada entre as
representações do Poder Público e da sociedade civil.
$ 1º No primeiro mandato, a Presidência será exercida por um representante do Poder Público e a
Vice-Presidência por um representante da sociedade civil.
8 2º O primeiro Presidente e o primeiro Vice-Presidente serão eleitos na primeira reunião do
CMLGBTQIA+, com base em critérios estabelecidos pelo Plenário do Conselho.
CAPÍTULO Ill - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 7º São atribuições do Presidente do CMLGBTQIA+:
Il. convocar e presidir as reuniões;
H. — solicitara elaboração de estudos, informações, documentos
técnicos e posicionamentos sobre temas de interesse do Conselho;
Wi. assinar as atas das reuniões; e
IV. | editar resoluções.
Art. 8º O CMLGBTQIA+ se reunirá, em caráter ordinário, conforme definido em regimento, em
caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento da maioria
absoluta de seus membros.
Rua Baturité, nº 770. Centro Adm. Domingão. Planalto Horizonte, CEP: 62884-000, CNPJ 23.555. 194/000
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a DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
& 1º O quórum para as reuniões do CMLGBTQIA+ será proporcional aos membros votantes, e o
quórum de aprovação será de maioria simples dos votos dos presentes.
8 2º O regimento interno poderá exigir quórum diferenciado para a deliberação de determinadas
matérias, desde que respeitado o quórum mínimo previsto no 8 1º.
8 3º Em caso de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CMLGBTQIA+ terá o voto de
qualidade.
Art. 9º As deliberações do Conselho serão publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 10. O CMLGBTQIA+ poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho destinados ao
estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato que estabeleça os
objetivos, a composição e o prazo para conclusão de suas atividades.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar das câmaras técnicas e grupos de trabalho
representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, além de personalidades.
Art. 11. A Secretaria-Executiva do CMLGBTQIA+ será exercida pela Secretaria responsável pela
Articulação e Política, por meio do setor que coordene a área de Direitos Humanos.
Art. 12. O CMLGBTQIA+ elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no
mínimo, dois terços de seus membros, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 13 As despesas necessárias para o funcionamento do CMLGBTQIA+ serão custeadas com as
dotações consignadas a Secretaria responsável pela Articulação e Politica nas leis orçamentárias
anuais.
Art. 14. Os membros do CMLGBTQIA+ das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho que se
encontrarem no Município de Horizonte se reunirão presencialmente, e os membros que se
encontrarem em outros entes poderão participar da reunião presencialmente ou por meio de
videoconferência.
Art. 15. A participação no CMLGBTQIA+ será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
CAPÍTULO V - DO FINANCIAMENTO
Rua Baturité, nº 770, Centro Adm. Domingão, Planalto Horizonte. CEP: 42884-000, CNPJ 23.585 194/0001-86 (3
45% PREFEITURA DE
(=p DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17 O Conselho Municipal LGBTQIA+ poderá receber recursos de convênios, parcerias, doações
e outras fontes para o financiamento de suas atividades.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUN E HORIZONTE, aos 04 de dezembro de 2024.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
E o o creci
Rua Baturité, nº 770 Centro Adm. Domingão. Planalto Horizonte, CEP: 42 9884-000, CNP) 21.555 196/0001 -86 (3 485) 1334 6090

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