| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Implementa plano de amortização do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de horizonte, estado do Ceará, decorrente do resultado da avaliação atuarial de 2024 |
| native_id | 1744 |
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PREFEITURA DE eltiFio nd DE MÃOS DADAS COM VOCÊ. LEI Nº 1.640, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado, para amortização do deficit atuarial do Regime Próprio de Previdencia Social de Horizonte, nos próximos 35(trinta e cinco) anos, o Plano de Amortização estabelecido pela Avaliação Atuarial de 2024, com as alíquotas suplementares abaixo discriminadas, até que seja alterado por nova Avaliação Atuarial e correspondente legislação, conforme a seguir: EXERCICIO | ALIQ.SUPLEMENTARW | EXERCICIO | ALIQ. SUPLEMENTARY 2024 4,38 2025 4,48 2026 9,16 2027 15,71 2028 15,71 2029 15,71 2030 15,71 2031 15,71 2032 15,71 | 2033 15,71 2034 15:74 2035 15,71 2036 15,71 | 2037 15,71 1 2038 15,71 2039 15,71 2040 15,71 2041 15,71 2042 15,71 2043 15,71 2044 15,71 2045 15,71 2046 15,71 2047 15,71 2048 15,71 2049 15,71 2050 15,71 2051 15,71 2052 15,71 2053 15,71 2054 15,71 2055 15,71 2056 15,74 2057 15,71 2058 15,71 — e Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei Nº 1.577 de 29 de novembro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI DE HORIZONTE, aos 04 de dezembro de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE Recebido Por: Damuso teia Manoel Gomes de F PREFEITO DE HORIZONTE E e comeram meses nonamenamnemssosmeso Rua Baturité, nº 770, Centro Adm. Domingão. Pianaito Horizonte. CEP: 62 884-000, CNPJ 23.555 194/0001 -86 (M (85) 1336. 4090