| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos membros do Poder Executivo de Horizonte e adota outras providências. |
| native_id | 1748 |
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B, Horizon DE MAOS DADAS COM VOCÊ. LEI Nº 1.641, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. FIXA SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito de Horizonte ficam fixados na seguinte forma: |-O subsídio mensal do Prefeito ficará com o seguinte valor: R$ 25.654,37 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Il - O subsídio mensal do Vice-Prefeito ficará com o seguinte valor: R$ 16.247,77 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos). Art. 2º Os subsídios ora fixados poderão ser reajustados anualmente desde que não haja impedimento legal e para somente a correção em função do índice de inflação do período. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 de dezembro de 2024. ms Neto PREFEITO DE HORIZONTE Pace: En 33-39.94 QuS Rua BBsturité, nº FIA Centro Adm. Domingão, Planalto Morizonte, CER: 52884-000, CNPJ 23.558 1esvo001-s6 BD 405) 126 4090