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norma nº 1641/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaFixa os subsídios dos membros do Poder Executivo de Horizonte e adota outras providências.
native_id1748

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matéria 1861 →

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B, Horizon DE
MAOS DADAS COM VOCÊ.
LEI Nº 1.641, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
FIXA SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER
EXECUTIVO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito de Horizonte ficam fixados na
seguinte forma:
|-O subsídio mensal do Prefeito ficará com o seguinte valor: R$ 25.654,37 (vinte e cinco mil,
seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Il - O subsídio mensal do Vice-Prefeito ficará com o seguinte valor: R$ 16.247,77 (dezesseis
mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Os subsídios ora fixados poderão ser reajustados anualmente desde que não haja
impedimento legal e para somente a correção em função do índice de inflação do período.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 de dezembro de 2024.
ms Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Pace: En 33-39.94
QuS
Rua BBsturité, nº FIA Centro Adm. Domingão, Planalto Morizonte, CER: 52884-000, CNPJ 23.558 1esvo001-s6 BD 405) 126 4090

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