br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 30/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDenomina de Rua Maria Santana Pimenta de Andrade a Rua 8 do loteamento Vila Jardim, no bairro Zumbi, conforme a planta urbana do Município, e da outras providências.
native_id1753

Originating matéria

matéria 1862 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
DECRETO LEGISLATIVO N. 030, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Denomina de rua Maria Santana Pimenta de
Andrade, a rua 8 do loteamento Vila Jardim no bairro
Zumbi, conforme a planta urbana do município, e dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, faz saber que o plenário
aprovou, e agora promulga:
Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA SANTANA PIMENTA DE ANDRADE, a via pública
que inicia na rua Francisca Cecília de Sousa, no sentido Oeste/Leste e termina na Avenida
Mauro Martins, em substituição a Rua SDO 08 do loteamento Vila Jardim no bairro Zumbi,
conforme a planta urbana do Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANTONIO ET GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Horizonte/CE
NORMA ORIUNDA DO PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N. 001/2025
| GABINETE DO PREFEITO |
HORIZONTE - CE Autoria: Vereador Carlos Gomes
| Recebido
| Em ÍQ/02145
a
Por:
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O QGcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br

open original →