| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Denomina de Rua Maria Santana Pimenta de Andrade a Rua 8 do loteamento Vila Jardim, no bairro Zumbi, conforme a planta urbana do Município, e da outras providências. |
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e) CÂMARA MUNICIPAL DE >) HORIZONTE DECRETO LEGISLATIVO N. 030, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Denomina de rua Maria Santana Pimenta de Andrade, a rua 8 do loteamento Vila Jardim no bairro Zumbi, conforme a planta urbana do município, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, faz saber que o plenário aprovou, e agora promulga: Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA SANTANA PIMENTA DE ANDRADE, a via pública que inicia na rua Francisca Cecília de Sousa, no sentido Oeste/Leste e termina na Avenida Mauro Martins, em substituição a Rua SDO 08 do loteamento Vila Jardim no bairro Zumbi, conforme a planta urbana do Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025. ANTONIO ET GOMES Presidente da Câmara Municipal de Horizonte/CE NORMA ORIUNDA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 001/2025 | GABINETE DO PREFEITO | HORIZONTE - CE Autoria: Vereador Carlos Gomes | Recebido | Em ÍQ/02145 a Por: Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 O QGcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br