| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Horizonte, na forma que indica. |
| native_id | 1754 |
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PREFEITURA DE «ia, HORIZO! TE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.646, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O valor do salário mínimo dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionado na Câmara Municipal de Horizonte será de R$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais). Parágrafo Único: O valor do salário mínimo dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivo é de R$ 1.571,13 (hum mil, quinhentos e setenta e um reais e treze centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 13 de fevereiro de 2025. PR Manoel Gomes GáBiNcic DO PRESIDENTE - pRrEFEITO DE HORIZONTE Recebido Em: ae Por: À Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [4] PrefeituradeHorizonte (2) Prefeitura horizonte O www horizonte.ce.gov.br