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norma nº 1646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Horizonte, na forma que indica.
native_id1754

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matéria 1863 →

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PREFEITURA DE
«ia, HORIZO! TE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.646, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE HORIZONTE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionado na Câmara
Municipal de Horizonte será de R$ 1.520,00 (hum mil, quinhentos e vinte reais).
Parágrafo Único: O valor do salário mínimo dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivo é de R$
1.571,13 (hum mil, quinhentos e setenta e um reais e treze centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
no vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 13 de fevereiro de 2025.
PR Manoel Gomes
GáBiNcic DO PRESIDENTE - pRrEFEITO DE HORIZONTE
Recebido
Em: ae
Por: À
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
[4] PrefeituradeHorizonte (2) Prefeitura horizonte O www horizonte.ce.gov.br

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