| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Concede reajuste na tabela vencimental do anexo III e IV e altera a lei n.º 1.417 de 25 de junho de 2021 e dá outras providências. |
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2d HORIZONTE Era a Recebido à Por: LEI Nº 1.647, 6 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO ANEXO Ill e IV E ALTERA A LEI Nº 1.417, DE 25 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na tabela vencimental do ANEXO III, da Lei nº 1.417, de 25 de junho de 2021, alterada por legislação posterior, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo | desta Lei. Art. 2º Fica atualizada em 5,00% (cinco por cento) a função gratificada do ANEXO IV, da Leinº 1.447, de 25 de junho de 2021, alterada por legislação posterior, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Il desta Lei. Art. 3º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na remuneração mensal dos conselheiros tutelares de que trata a Lei nº 1.336, de 24 de janeiro de 2020, alterada por legislação posterior, que passa a vigorar conforme de acordo com o abaixo especificado: P CONSELHEIROS TUTELARES SALÁRIO BASE GRATIFICAÇÃO TOTAL Mr = R$ 1.289,35 R$ 3.868,08 Art. 4º Os art. 48 da Lei Municipal nº 1.417, de 25 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “Art, 48. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 1.289,35 (mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação Básica, que venham a exercer atividades técnico- pedagógicas, junto à Secretaria Municipal de Educação.” Art. 5º Os incisos |, Ile Ill do art. 49da Lei Municipal nº 1.417, de 25 de junho de 2021, passa aviger coma seguinte redação: “Art. 49. (...): 1 - Escolas até 250 (duzentos e cinquenta) alunos: R$ 538,85 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos); 1 - Escolas de 251 (duzentos cinquenta e um) a 500 (quinhentos) alunos: R$ 673,56 (seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos); Hll - Escolas acima de 500 (quinhentos) alunos: R$ 808,27 (oitocentos e oito reais e vinte e sete centavos).” Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001- PREFEITURA DE A O TRABALHO CONTINUA Art. 6º O art. 50 da Lei Municipal nº 1.417, de 25 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 50. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 336,77 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Motorista, em efetivo exercício de suas funções.” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativosa 1º de janeiro de 2025, com pagamento dos valores correspondentesao retroativo em março de 2025, referente ao mês de janeiro de 2025, e abril de 2025, referente ao mês de fevereiro de 2025. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA INTE, em 6 de março de 2025. PREFEITO DE HORIZONTE SS rea Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 PREFEITURA DE É, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA ANEXO |, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 1.647, 6 DE MARÇO DE 2025. CARGOS COMISSIONADOS REMUNERAÇÃO sumiu | ONA VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO R$ 10.830,72 R$ 4.641,74 R$ 15.472,45 | R$ 6.651,10 R$ 4.125,99 R$ 10.777,08 | R$ 8.756,37 R$ 8.082,82 R$ 7.005,10 DNS-3 R$ 3.481,30 R$ 2.707,69 DNS-5 R$ 2.449,81 R$ 2.191,94 R$ 5.927,40 DNS-7 R$ 2.646,20 R$ 1.934,06 R$ 4.580,26 DAS-1 R$ 2.424,84 R$ 4.580,25 DAS-2 R$ 942,98 R$ 3.637,25 DAS-3 R$ 808,28 R$ 2.963,69 AS-4 R$ 673,56 AS-5 R$ 538,86 R$ 2.320,88 R$ 2.063,00 R$ 1.616,56 R$ 1.676,19 R$ 2.020,70 R$ 4.880,43 | R$ 3.292,75 R$ 2.155,41 R$1418,31 CEB-2 R$ 2.020,70 R$ 1.289,38 R$ 3.310,08 R$ 1.160,44 R$3.181,14 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZO em 6 de março de 2025. PREFEITO DE HORIZONTE Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 PREFEITURA DE A O TRABALHO CONTINUA ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 1.647, 6 DE MARÇO DE 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 6 de março de 2025. PREFEITO DE HORIZPNTE Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O TRABALHO CONTINUA SANÇÃO PREFEITURAL Nº 001/2025 DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZON TE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei nº 04/2025; CONSIDERANDO o recebimento, pelo Poder Executivo Municipal, do Autógrafo de Lei nº 004/2025; FAZ SABER que, após análise do Projeto de Lei em epígrafe, o qual "CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO ANEXO Ile IV E ALTERA A LEINº 1.417, DE 25 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Horizonte, através da presente SANÇÃO PREF EITURAL, AQUIESCE EXPRESSAMENTE E SEM VETOS à referida matéria, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. Determina-se, ainda, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Horizonte (E- DOM), nos termos do artigo 1º da Leinº 1.541, de 30 de março de 2023. Horizonte/CE, 06 de março de 2025. PREFEITO DE HORIZONTE GABINETE DO PRESIDENTE isa ecabide [25 Por: Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86