| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do Valor do Salário Mínimo dos servidores públicos municipais de Horizonte e dá outras providências. |
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(=) PREFEITURA DE GABINETE DO PRESIDENTE Recebid s, Por: LEI Nº 1.651, 6 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário-mínimo dos servidores públicos do Município de Horizonte será de R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$6,91 (seis reais e noventa e um centavos). Art. 2º. As atualizações do salário mínimo prevista no art. 1º. desta lei se aplicam aos benefícios custeados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Horizonte - HORIZONTEPREV. $1º - Aposentados e pensionistas que tenham direito a integralidade e paridade terão seus proventos reajustados de acordo com o reajuste aplicado ao vencimento base e consequente remuneração de suas categorias. 82º - Aposentados e pensionistas que tenham direito ao mesmo reajuste concedido aos benefícios do RGPS(INSS) e, que sejam superiores ao valor do salário mínimo, terão reajustes conforme previstos no Art. 1º, 88 1º e 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. O TRABALHO CONTINUA SANÇÃO PREFEITURAL Nº 006/2025 DISPÕE SOBRE A SANÇÃODE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei nº 10, de 21 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o recebimento, pelo Poder Executivo Municipal, do Autógrafo de Lei nº 008/2025; FAZ SABER que, após análise do Projeto de Lei em epígrafe, o qual "DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Horizonte, através da presente SANÇÃO PREFEITURAL, AQUIESCE EXPRESSAMENTE E SEM VETOS à referida matéria, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. Determina-se, ainda, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Horizonte (E-DOM), nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.541, de 30 de março de 2023. Horizonte/CE, 06 de Maxgoel Gomes de PREFEITO DE HORI GABINETE DO PRESIDENTE Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86