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norma nº 1651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a atualização do Valor do Salário Mínimo dos servidores públicos municipais de Horizonte e dá outras providências.
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(=) PREFEITURA DE GABINETE DO PRESIDENTE
Recebid
s,
Por:
LEI Nº 1.651, 6 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário-mínimo dos servidores públicos do Município de Horizonte será de
R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo
corresponderá a R$50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$6,91 (seis reais
e noventa e um centavos).
Art. 2º. As atualizações do salário mínimo prevista no art. 1º. desta lei se aplicam aos benefícios
custeados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Horizonte - HORIZONTEPREV.
$1º - Aposentados e pensionistas que tenham direito a integralidade e paridade terão seus
proventos reajustados de acordo com o reajuste aplicado ao vencimento base e consequente
remuneração de suas categorias.
82º - Aposentados e pensionistas que tenham direito ao mesmo reajuste concedido aos benefícios
do RGPS(INSS) e, que sejam superiores ao valor do salário mínimo, terão reajustes conforme
previstos no Art. 1º, 88 1º e 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO
DE 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º
de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
O TRABALHO CONTINUA
SANÇÃO PREFEITURAL Nº 006/2025
DISPÕE SOBRE A SANÇÃODE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei nº 10, de 21
de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o recebimento, pelo Poder Executivo Municipal, do Autógrafo de Lei nº
008/2025;
FAZ SABER que, após análise do Projeto de Lei em epígrafe, o qual "DISPÕE SOBRE A
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pela Augusta
Câmara Municipal de Horizonte, através da presente SANÇÃO PREFEITURAL, AQUIESCE
EXPRESSAMENTE E SEM VETOS à referida matéria, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica
Municipal.
Determina-se, ainda, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Horizonte (E-DOM),
nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.541, de 30 de março de 2023.
Horizonte/CE, 06 de
Maxgoel Gomes de
PREFEITO DE HORI
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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