| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Altera o art. 77 da Lei Complementar n. 002, de 17 de maio de 2010 e dá outras providências. |
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GABINETE DO PRESIDENTE Recebido E: TRABALHO CONTINUA Em: UL=100 ie Por: PREFEITURA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 6 DE MARÇO DE 2025. ALTERA O ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 17 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 77, da Lei Complementar nº 002, de 17 de maio de 2010, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 77. A Gratificação por Titulação será concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Servidor Público Municipal, como incentivo profissional quando do seu aperfeiçoamento para o cargo em que foi nomeado: I- a partir de agosto de 2025, a título de: a) pós-graduação em nível de especialização — 15% (quinze por cento) do” vencimento básico do servidor; b) pós-graduação em nível de mestrado — 17% (dezessete por cento) do vencimento básico do servidor; c) pós-graduação em nível de doutorado — 22% (vinte e dois por cento) do vencimento básico do servidor”. H— a partir de agosto de 2026, ajítulo de: a) pós-graduação em nível de especialização — 15%/(quinze porcento) do vencimento básico do servidor; b) pós-graduação em nível de mestrado — 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor; c) pós-graduação em nível de doutorado — 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico do servidor. PAÇO DA PREFEITURA DE HO 6 DE MARÇO DE 2025. Manoel Gomes dNekrias Neto PREFEITO DE HORIZONTE Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 PREFEITURA DE A O TRABALHO CONTINUA SANÇÃO PREFEITURAL Nº 005/2025 DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025; CONSIDERANDO o recebimento, pelo Poder Executivo Municipal, do Autógrafo de Lei nº 003/2025; FAZ SABER que, após análise do Projeto de Lei em epígrafe, o qual "ALTERA O ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 17 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Horizonte, através da presente SANÇÃO PREFEITURAL, AQUIESCE EXPRESSAMENTE E SEM VETOS à referida matéria, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal. Determina-se, ainda, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Horizonte (E- DOM), nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.541, de 30 de março de 2023. Horizonte/CE, 06 de março de 2025. Manoel Games de Fals Neto PREFEITO DE HORIZONTE GABiNci DO PRESIDENTE R bid Em: ss Ô 3 128 Por. OCauduo - Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86