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norma nº 20/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera o art. 77 da Lei Complementar n. 002, de 17 de maio de 2010 e dá outras providências.
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GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
E: TRABALHO CONTINUA Em: UL=100 ie
Por:
PREFEITURA DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 17 DE MAIO DE
2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 77, da Lei Complementar nº 002, de 17 de maio de 2010, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 77. A Gratificação por Titulação será concedida pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal ao Servidor Público Municipal, como incentivo
profissional quando do seu aperfeiçoamento para o cargo em que foi
nomeado:
I- a partir de agosto de 2025, a título de:
a) pós-graduação em nível de especialização — 15% (quinze por cento) do”
vencimento básico do servidor;
b) pós-graduação em nível de mestrado — 17% (dezessete por cento) do
vencimento básico do servidor;
c) pós-graduação em nível de doutorado — 22% (vinte e dois por cento) do
vencimento básico do servidor”.
H— a partir de agosto de 2026, ajítulo de:
a) pós-graduação em nível de especialização — 15%/(quinze porcento) do
vencimento básico do servidor;
b) pós-graduação em nível de mestrado — 20% (vinte por cento) do
vencimento básico do servidor;
c) pós-graduação em nível de doutorado — 25% (vinte e cinco por cento) do
vencimento básico do servidor.
PAÇO DA PREFEITURA DE HO 6 DE MARÇO DE 2025.
Manoel Gomes dNekrias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
A O TRABALHO CONTINUA
SANÇÃO PREFEITURAL Nº 005/2025
DISPÕE SOBRE A SANÇÃO DE PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL
DE HORIZONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
54 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Poder Legislativo Municipal, do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025;
CONSIDERANDO o recebimento, pelo Poder Executivo Municipal, do Autógrafo de Lei nº
003/2025;
FAZ SABER que, após análise do Projeto de Lei em epígrafe, o qual "ALTERA O ART. 77 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 17 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", aprovado pela Augusta Câmara Municipal de Horizonte, através da presente
SANÇÃO PREFEITURAL, AQUIESCE EXPRESSAMENTE E SEM VETOS à referida matéria,
nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Determina-se, ainda, a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Horizonte (E-
DOM), nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.541, de 30 de março de 2023.
Horizonte/CE, 06 de março de 2025.
Manoel Games de Fals Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GABiNci DO PRESIDENTE
R bid
Em: ss Ô 3 128
Por. OCauduo -
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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