| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio. |
| native_id | 1776 |
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8 PREFEITURA DE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.656, DE 30 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE MAIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado no 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar na referida data comemorativa, eventos comemorativos e firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 DE ABRIL DE 2025 Manoel Gomes de PREFEITO DE HORIZONTE GABINETE DO PRESIDENTE Recebido Em: OS 42 1202S- por NÂNI pero Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86