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norma nº 1656/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1656 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio.
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matéria 1917 →

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8 PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.656, DE 30 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI, A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 16 DE MAIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado no 16 de maio, em
homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e
coleta de lixo.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de
eventos do município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar na referida data comemorativa,
eventos comemorativos e firmar parcerias para promover ações voltadas à
conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 DE ABRIL DE 2025
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: OS 42 1202S-
por NÂNI pero
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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