| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Institui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE e, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.660, DE 30 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI O PRÊMIO ESTUDANTES EXCELENTES NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o prêmio ESTUDANTES EXCELENTES e estabelecidos os critérios a serem utilizados para a premiação. Art. 2º - O prêmio é destinado aos estudantes das turmas de 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Horizonte, que venham a obter os melhores resultados no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará — SPAECE. Art. 3º - A premiação será concedida a cada estudante da turma avaliada que alcançar o melhor resultado da rede municipal de Horizonte, na avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Ceará — SPAECE. 81º - Serão também contemplados com o referido prêmio os professores Regentes 1 do 2º e 5º anos, os Professores de Língua Portuguesa e Matemática do 9º ano e os Formadores de Língua Portuguesa e Matemática do 2º, 5º e 9º anos lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 3º desta Lei. 8 2º - a premiação de que trata o artigo 3º, caput, e 81º desta lei será estabelecida anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - O chefe do Poder Executivo fixará através de decreto os critérios a serem aplicados em caso de empate. Art. 5º - Quando houver estudantes remanejados na turma premiada, o estudante será computado na turma em que realizou a avaliação. Art. 6º - Para comprovação de matrícula e participação dos estudantes, a Secretaria Municipal de Educação — SME enviará para as escolas uma ficha de frequência padronizada. A ficha deverá ser assinada pelos estudantes presentes, assinada Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001 PREFEITURA DE É, Honioiire O TRABALHO CONTINUA carimbada pelo Diretor Escolar e enviada à Secretaria Municipal de Educação no dia da aplicação da avaliação. Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.576 de 20 de novembro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 DE ABRIL DE 2025 Manoel Gomes de PREFEITO DE HORIZONTE GABINETE DO PRESIDENTE Recebido Em: E 1DS | cas Por: «Un uam O eee Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86