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norma nº 1660/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras providências.
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matéria 1973 →

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PREFEITURA DE
e, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.660, DE 30 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI O PRÊMIO ESTUDANTES EXCELENTES NO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o prêmio ESTUDANTES EXCELENTES e estabelecidos os critérios
a serem utilizados para a premiação.
Art. 2º - O prêmio é destinado aos estudantes das turmas de 2º, 5º e 9º anos do ensino
fundamental, matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Horizonte, que
venham a obter os melhores resultados no Sistema Permanente de Avaliação da
Educação Básica do Ceará — SPAECE.
Art. 3º - A premiação será concedida a cada estudante da turma avaliada que alcançar o
melhor resultado da rede municipal de Horizonte, na avaliação do Sistema de Avaliação
da Educação Básica do Ceará — SPAECE.
81º - Serão também contemplados com o referido prêmio os professores Regentes 1 do
2º e 5º anos, os Professores de Língua Portuguesa e Matemática do 9º ano e os
Formadores de Língua Portuguesa e Matemática do 2º, 5º e 9º anos lotados na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 3º desta Lei.
8 2º - a premiação de que trata o artigo 3º, caput, e 81º desta lei será estabelecida
anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - O chefe do Poder Executivo fixará através de decreto os critérios a serem
aplicados em caso de empate.
Art. 5º - Quando houver estudantes remanejados na turma premiada, o estudante será
computado na turma em que realizou a avaliação.
Art. 6º - Para comprovação de matrícula e participação dos estudantes, a Secretaria
Municipal de Educação — SME enviará para as escolas uma ficha de frequência
padronizada. A ficha deverá ser assinada pelos estudantes presentes, assinada
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001
PREFEITURA DE
É, Honioiire
O TRABALHO CONTINUA
carimbada pelo Diretor Escolar e enviada à Secretaria Municipal de Educação no dia da
aplicação da avaliação.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.576 de
20 de novembro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 DE ABRIL DE 2025
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: E 1DS | cas
Por: «Un
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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