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norma nº 1658/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com a união nacional dos conselhos municipais de educação (UNCME), através da secretaria municipal de educação, e dá outras providências.
native_id1785

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matéria 1971 →

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PREFEITURA DE
É, HonizoNTE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.658, DE 30 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
ANUALMENTE COM A UNIÃO NACIONAL DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME),
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, anualmente, com a União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), pessoa jurídica de direito
provado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.354.628/0001-71, com sede na QSCS
6 bloco A, número 110, PAVMTO 04, sala 401, Bairro Asa Sul Brasília-DF.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a filiação institucional do Conselho Municipal de
Educação de Horizonte na entidade de representação nacional dos Conselhos Municipais
de Educação dos municípios brasileiros.
Art. 3º Em decorrência da filiação de que trata o art. 2º desta Lei, fica o município
autorizado a contribuir anualmente com o valor da anuidade que será definido em
conformidade com as disposições estatutárias da UNCME.
Parágrafo único — o pagamento da anuidade mencionada no caput do presente artigo
fica condicionada ao comprovante de filiação do município à UNCME.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 de abril de 2025.
GABINciE DO PRESIDE
Recebido
Em: 6 1 DE

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