| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com a união nacional dos conselhos municipais de educação (UNCME), através da secretaria municipal de educação, e dá outras providências. |
| native_id | 1785 |
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PREFEITURA DE É, HonizoNTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.658, DE 30 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, anualmente, com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), pessoa jurídica de direito provado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.354.628/0001-71, com sede na QSCS 6 bloco A, número 110, PAVMTO 04, sala 401, Bairro Asa Sul Brasília-DF. Art. 2º A contribuição visa assegurar a filiação institucional do Conselho Municipal de Educação de Horizonte na entidade de representação nacional dos Conselhos Municipais de Educação dos municípios brasileiros. Art. 3º Em decorrência da filiação de que trata o art. 2º desta Lei, fica o município autorizado a contribuir anualmente com o valor da anuidade que será definido em conformidade com as disposições estatutárias da UNCME. Parágrafo único — o pagamento da anuidade mencionada no caput do presente artigo fica condicionada ao comprovante de filiação do município à UNCME. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 de abril de 2025. GABINciE DO PRESIDE Recebido Em: 6 1 DE