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norma nº 11/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a fixação de data e a antecipação do pagamento dos subsídios dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal, antes do último dia de cada mês, e dá outras providências.
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) CAMARA MUNICIPAL DE
-) HORIZONTE
RESOLUÇÃO Nº 011/2025
Dispõe sobre a fixação de data e a
antecipação do pagamento dos
subsídios dos Vereadores e de todos os
servidores da Câmara Municipal, antes
do último dia de cada mês, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso V do art. 120, da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º O pagamento dos subsídios dos vereadores e dos servidores em cargos
efetivos e comissionados da Câmara municipal de Horizonte, ocorrerá a partir do 1º
(primeiro) dia útil após o repasse das dotações orçamentárias feito pela Prefeitura
Municipal à Câmara Municipal (CF. art. 168), observado o limite máximo, o dia 25 de
cada mês.
8 1º Caso o 1º (primeiro) dia útil ou o dia 25 recaia em sábado, domingo ou feriado,
o pagamento
deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente anterior.
$ 2º Em nenhuma hipótese o pagamento dos subsídios dos vereadores e dos
funcionários ocorrerá
após o dia 25 de cada mês.
Art. 2º O setor responsável pela folha de pagamento da Câmara Municipal de
Horizonte deverá adotar as medidas necessárias para garantir a celeridade e a
regularidade do pagamento, conforme o disposto no Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 04 dias de junho de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
SS À À À
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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