| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Turismo de Horizonte e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE HORIZO | O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.666, DE 22 DE MAIO DE 2025. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a Administração Municipal, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos térmos do art. 180 da Constituição Federal. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo compete: |- formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; ||- propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; |l!— opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV — apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município; V — estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; vi — estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII — programar e executar conjuntamente com as Secretarias do Município, debates sobre temas de interesse turístico; VIII — apoiar, conjuntamente com a Administração Municipal o cadastro de informações turísticas de interesse do Município; De IX = promover e divulgar as atividades ligadas ao furismo; 196/0001-86 SE PREFEITURA DE O TRABALHO CONTINUA X— apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico; XI — propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; xI1 — propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; XII! — examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; XIV — Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR; XVI- opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa destinos para o Turismo Municipal; XvI — elaborar o seu Regimento Interno Art. 3º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: |- do PODER PÚBLICO: a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; b)i(um) representante da Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Recursos Hídricos; c) 1(um) representante da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte; d) 1(um) representante da Secretaria Municipal da Educação; e) 1(um) representante da Câmara Municipal de Horizonte; 1 — da SOCIEDADE CIVIL: a)1 (um) representante dos Meios de Hospedagem; cj dt (um b)1 (um) representante dos Bares e Restaurantes; (um) representante dos Artesãos; (u m) representante da Imprensa ON | N cão Aven PREFEITURA DE HORIZO O TRABALHO CONTINUA e)1 (um) representante dos Postos de Gasolina f)1 (um) representante dos Comerciantes g)1 (um) representante das Empresas da Região $1º Cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representados. 82º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. 83º O representante e seu respectivo suplente, serão escolhidos e indicados pelas respectivas unidades representativas. 84º o Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. 85º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo. 86º O desempenho das funções de membro do Conselho será gratuito, não gerando direito a nenhum tipo de remuneração, vantagem ou benefício, e será considerado de relevância para o Município. 57º O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 4º O COMTUR fica assim organizado: |— Plenário; H — Diretoria; HI — Comissões. 81º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 52º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros em reunião ordinária de cada exercício, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. 83º Q detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto Municipal. Avenida Preside O TRABALHO CONTINUA Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º Ficam revogadas as disposições normativas contrárias a esta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 de maio de 2025. Manoel Gomes de Frias Neto PREFEITO DE HORIZONTE GABINETE DO PRESIDENTE Recebido Em: Zé 4! OS 12929 jo . www hotizente ce govbr