| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Confederação Nacional dos Municípios, entidade nacional de representação classista dos municípios, e dá outras providências. |
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amem “Recebido. HORIZO O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.668, DE 22 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a Confederação Nacional dos Municípios, entidade nacional classista, inscrita no CNP! 00.703.157/0001-83, localizada no SGAN 601, Módulo N, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70830-010, de representação classista dos Municípios. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Horizonte nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa da União, no órgão legislativo federal e nos órgãos normativos de execução e de controle federal para: | — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; | — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; HH — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, o qual será suplementado, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra emvigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 de maio de 2025.