| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Institui a gratificação de desempenho no SPAECE aos servidores do magistério das escolas excelentes, e dá outras providências. |
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% PREFEITURA DE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.670, DE 22 DE MAIO DE 2025. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO SPAECE AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DAS ESCOLAS EXCELENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação de desempenho às escolas excelentes do Município, com frequência anual, destinado aos servidores públicos (professores e gestores) que tenham atingido ou superado, no ano imediatamente anterior a sua concessão, a meta projetada pela Secretaria Municipal de Educação para os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará — SPAECE, fixa por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Será concedida gratificação de desempenho aos servidores públicos (professores e gestores) que alcançarem ou superarem a meta projetada em pelo menos uma das seguintes etapas: 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental. Art. 3º A gratificação de desempenho será destinada ao diretor, coordenador pedagógico e docente com lotação no componente curricular e série avaliada, que alcançarem ou superarem a meta projetada, no valor de 100% do seu salário base. $ 1º O recebimento dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única, a partir da publicação fina! dos resultados do SPAECE aferidos no ano imediatamente anterior. 5 2º Também será concedida gratificação de desempenho, por alcance ou superação da meta, o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para os professores de apoio à coordenação, professor regente 2 lotado nas turmas de 2º e 5º anos, e para os demais professores que ministram outros componentes curriculares nas referidas etapas de ensino. Para jus à gratificação, deverá a unidade PREFEITURA DE Rio O TRABALHO CONTINUA escolar alcançar, cumulativamente, às seguintes condições: t Ter, no período da avaliação, no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados na etapa avaliada no SPAECE; H. Participação de 100% dos estudantes no SPAECE; Hi. — Atender a cada ano as normas estabelecidas em ato normativo próprio expedido pela Secretaria Municipal de Educação, no que se refere aos percentuais mínimos a serem alcançados pela unidade escolar nos padrões de desempenho “Desejável/Avançado” para o 2º ano do ensino fundamental e “Adequado” para Língua Portuguesa e Matemática no 5º e 9º ano do ensino fundamental; 8 3º A gratificação de que trata a referida Lei não será concedida cumulativamente aos professores Regente 2 das turmas de 2º e 5º anos, professores de Geografia, Ciências, História, HCIAB, Língua Inglesa, Arte e Educação Física das turmas de 9º ano, Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Professores de Apoio à Coordenação Pedagógica das escolas que tenham atingido ou superado a meta projetada pela SMEH referente à avaliação do SPAECE. Art. 4º As metas serão definidas e organizadas pela Secretaria Municipa! de Educação para cada unidade escolar, a partir do Índice de Desenvolvimento da Escola — IDE, calculado e publicado pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará. 81º Escolas com matrícula inferior ao estabelecido pelo inciso I do art. 3º desta lei poderão ser premiadas, caso atinjam meta do IDE igual a 10,0 nas séries avaliadas e 100% dos alunos deverão estar no padrão de desempenho Desejável/Avançado em Língua Portuguesa e o padrão de desempenho Avançado/Adequado em Matemática no 2º ano do Ensino Fundamental! ou no padrão Adequado para o 5º e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática. & 2º As escolas que não tenham participado do SPAECE em edição anter Avenide 3196/0001-B6 sidento Castelo Branco. 5100, Cen terão como meta para efeito de gratificação, o alcance ou superação do IDE definido para o Grupo a qual sua escola está enquadrada, conforme decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. 538 A escola que já tiver alcançado ou superado a meta do IDE no SPAECE, terá como meta o crescimento do IDE definido para o Grupo que a escola se enquadra, conforme decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo ou o alcance do IDE igual a 10,0. Art. 58 O chefe do Poder Executivo fixará as metas que serão utilizadas para os fins dessa lei, com base no resultado do SPAECE aferido no ano imediatamente anterior. Art. 6º As despesas decorrentes desta lét ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. 5 12. A gratificação que trata essa Lei está condicionada a disponibilidade orçamentária, ficando definido um limite máximo R$500.000,00 (quinhentos mil reais) do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação para o seu cumprimento, & 28, Na hipótese de montante a pagar pela gratificação concedida superar o limite máximo fixado no paragrafo anterior, o excedente ao limite definido será deduzido proporcionalmente entre os servidores gratificados. 432. As regras e condições, que tratam da distribuição dos valores decorrentes desta lei, serão publicadas em ato do chefe do poder executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.574 de 16 de novembro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA CMUNICIPALDE HORIZONTE, aos 22 de maio de 2025. SIDENTEManoel Gomes de as Neto Recebido Do! 2(, PREFEITO DE HORIZONTE 96/0001-B6