| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n.163/94, de 09 de dezembro de 1994, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE HORIZ O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.671, DE 22 DE MAIO DE 2025. ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 163/94, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 163/94, de 09 de dezembro de 1994, que passa a vigorar como dispositivo integrante desta Lei com a seguinte redação: “ Art, 1º Fica denominado de Rua DAVI PEREIRA LIMA, à via pública que começa na Rua Horácio Inácio de Sousa, no sentido Sul/Norte, entre a rua Raimunda Pereira de Araújo e a rua Almir Reis da Luz, e termina na rua olho D'/Água, no Bairro Diadema, neste município. ” (NR) Art. 2º Fica Revogado o art. 1º da Leinº 163/94, de 09 de dezembro de 1994. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, a0s 22 de maio de 2025. meme Ss, x noel Gomes de Frias Neto PREFEITO DE HORIZONTE Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O ProtoituradeHorizonte (O Prefeitura horizonte O www horizonte ce gov.br