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norma nº 1675/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos a "Semana Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita", referente ao período de 12 de junho e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº1.675, 18 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS A “SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA
CONGÊNITA", REFERENTE AO PERÍODO DE 12 DE JUNHO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Horizonte, a “Semana
Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”, referente ao período de 12 de junho,
quando se comemora o Dia Nacional de Conscientização da Cardiopatia Congênita.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita” visa reforçar
campanha estadual e nacional de orientação à sociedade sobre esse grave problema que atinge
a população infantil.
Art. 3º, O Muniícipio de Horizonte , por meio da Secretaria de Saúde, poderá estabelecer e
organizar o calendário de atividades a serem desenvolvidas durante o período e contar com a
parceria de entidades, organizações e demais instituições que possam contribuir para a melhor
divulgação e realização da “Semana Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”
com o intuito de atingir toda a população no sentido de informar sobre a importância do
diagnóstico precoce e tratamento da doença.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de Horizonte, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITUR HORIZONTE, AOS 18 DE JUNHO DE 2025.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
DO PRESIDENTE
Recebido

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