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norma nº 1677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaInstitui o Programa Municipal Abrindo Caminhos para concessão gratuita de carteria nacional de habilitação no Município de Horizonte e dá outras providências.
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(=) PREFEITURA DE
74 O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.677, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
RECEBIDO EM: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ABRINDO CAMINHOS"
19 108 PoEx PARA CONCESSÃO GRATUITA DE CARTEIRA NACIONAL DE
CAMARA NU UNE HABILITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS
San Ep PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Abrindo Caminhos", destinado a possibilitar a
obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "A" e "B"
para a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica do município de Horizonte.
Parágrafo único - O programa visa promover a inserção no mercado de trabalho, geração de
renda e mobilidade urbana inclusiva.
Art. 2º O Programa "Abrindo Caminhos" custeará integralmente:
|- Exames médicos e psicológicos de aptidão;
Il - Curso teórico-prático de formação de condutores;
ll - Taxas e emolumentos do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE);
IV - Uma tentativa de exame prático de direção.
Parágrafo único - O programa poderá fornecer equipamentos de segurança e material
educativo complementar.
Art. 3º Para ter direito ao benefício, o candidato deverá atender cumulativamente aos
seguintes requisitos mínimos:
|-Ter idade entre 18 (dezoito) e 60 (sessenta) anos;
Il - Residir no município de Horizonte há pelo menos 3 (três) anos;
HI - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
IV - Possuir renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo nacional;
V - Não possuir CNH válida, cassada, suspensa ou em processo de reabilitação;
VI - Comprovar necessidade da habilitação para atividade laboral ou geração de renda.
$1º - Será permitido apenas um beneficiário por núcleo familiar. Oy
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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B Honnoiire
O TRABALHO CONTINUA
82º - Decreto do Poder Executivo estabelecerá os critérios de comprovação dos requisitos,
documentação necessária e ordem de prioridade para seleção dos beneficiários.
Art. 4º O Programa "abrindo Caminhos" será executado pela Secretaria Municipal de
Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social, que poderá firmar convênios e parcerias com:
|- Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN-CE;
Il - Órgãos dos governos estadual e federal;
HI - SEST/SENAT e outras entidades de capacitação;
IV- Instituições privadas e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único - A contratação de serviços observará a legislação de licitações e contratos
públicos.
Art. 5º O processo de seleção dos beneficiários será conduzido pela Secretaria Municipal de
Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social, observando os princípios da publicidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência.
$1º - A seleção será realizada mediante edital público, com ampla divulgação.
82º - Os critérios de seleção, documentação exigida e procedimentos serão definidos em
decreto regulamentador.
83º - É assegurado o direito de recurso aos candidatos não contemplados, conforme
procedimento a ser estabelecido em decreto.
Art. 6º O beneficiário do programa compromete-se a:
|- Frequentar integralmente o curso teórico-prático;
Il - Submeter-se aos exames nos prazos determinados;
HH - Utilizar a habilitação de forma responsável e em conformidade com a legislação de trânsito.
Parágrafo único - O descumprimento dos compromissos poderá resultar na exclusão do
programa e impossibilidade de nova participação.
Art. 72º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento
Social, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 82 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estapelecendo:
|
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HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
|- Procedimentos para comprovação dos requisitos de elegibilidade;
Il - Critérios de prioridade na seleção dos beneficiários;
Ill - Processo de inscrição, análise e seleção;
IV - Documentação necessária e prazos;
V - Sistema de acompanhamento e avaliação do programa;
VI - Outras disposições necessárias à execução do programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 14 de agosto de 2025.
Manoel Gomes de kárias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86

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