| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, e dá outras providências. |
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Em: Por MN PREFEITURA DE É, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.681, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. ETs IN DORaI! TE a cic dO PRESIDEN IL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE Recebido = CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA Qt Í 928 UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO M IPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a projetos de mobilidade urbana, drenagem, obras públicas estruturantes e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no 8 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 18, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 PREFEITURA DE ty HORI | TE O TRABALHO CONTINUA Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 8 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 5 de setembro de 2025. as Neto NTE Manoel Gomes de PREFEITO DE HOR! Jum Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Gentro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86