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norma nº 1682/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa Rebanho Soluções Agropecuárias LTDA, e adota outras providências.
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RR PREFEITURA DE
3, HORIZO!! TE
O TRABALHO CONTINUA
LEIN? 1.682, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
DENTE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17,
inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei
Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura,
Matrícula nº 1339, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio
Ramos, situado na Rua Maria Gelcina Santos, S/N, bairro Distrito Industrial de
Horizonte/CE, à empresa Rebanho Soluções Agropecuárias Ltda, nome fantasia
REBANHO SOLUCOES AGROPECUARIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.607.287/0001-79,
com a finalidade de possibilitar a instalação e funcionamento de sua unidade fabril, já
existente no imóvel, garantindo a continuidade das atividades industriais desenvolvidas
no local.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 427.757,70 (quatrocentos e vinte e sete mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), uma área de 17.311,73m?
(dezessete mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e três decímetros
quadrados), para ser instalada a empresa Rebanho Soluções Agropecuárias Ltda, nome
fantasia REBANHO SOLUCOES AGROPECUARIAS, inscrita no CNPJ sob o nº
27.607.287/0001-79, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte,
situado no bairro Distrito Industrial, município de Horizonte/CE, na Rua Maria Gelcina
Santos, de acordo com a matrícula de nº 1339, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Horizonte/CE, com as seguintes medidas e confrontações: AO OESTE - (Frente) — no
sentido sul/norte, partindo do P1 ao P2, por onde mede 90,17m, limitandose com a Rua
Maria Gelcina Santos. AO NORTE - (Lateral Direita) — no sentido oeste/leste, partindo
do P2 ao P3, por onde mede 191,99m, limitando-se com terras de propriedade de
Horizon Energias Eireli. AO LESTE - (Fundos) — no sentido norte/sul, partindo do P3 ao
P4, por onde mede 191,99m, limitandose com terreno remanescente de propriedade da
Prefeitura de Horizonte. AO SUL - (Lateral Esquerda) — no sentido leste/oeste, partindo
do P4 ao P1, por onde mede 90,17m, limitando-se com terras de propriedade de Rouppa
Industria e Comercio de Roupas e Acessórios Ltda. Perfazendo assim, com as medidas
acima descritas, o perímetro de 564,22m. CNY
Cr re
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
tura horizonte O www. horizonte.ce.g
PREFEITURA DE
, HoRizo"TE
O TRABALHO CONTINUA
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A empresa donatária terá as seguintes obrigações:
1- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes,
Il - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à
construção;
II - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, O Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
e a
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/Q 01-88]
4) PrefeituradeHorizonte Prefeitura horizonte [5] www.horizonte.ce.gov.br
PREFEITURA DE
HORIZO! TE
LNZA O TRABALHO CONTINUA
devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 08 de setembro de 2025.
Mknoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
AA
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-86
O www.horizor

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