| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa BW TELECOM LTDA, nome fantasia Multi Telecom, e adota outras providências. |
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B PREFEITURA DE 7d O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.683, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL IL ZA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura, Matrícula nº 15716, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio Ramos, situado na Rodovia Santos Dumont, S/N, bairro Centro de Horizonte/CE, à empresa BW TELECOM LTDA, nome fantasia Multi Telecom, inscrita no CNPJ sob o nº 21.258.438/0001-44, com a finalidade de funcionamento de sua unidade fabril, já existente no imóvel, garantindo a continuidade das atividades industriais desenvolvidas no local. Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 252.916,80 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), uma área de 983,60m? (novecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), para ser instalada a empresa BW TELECOM LTDA, nome fantasia Multi Telecom, inscrita no CNPJ sob o nº 21.258.438/0001-44, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro Centro, município de Horizonte/CE, na Rodovia Santos Dumont, S/N, de acordo com a matrícula de nº 15716, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as AO OESTE - (Frente) - no sentido sul/norte, per onde mede uma distância de 29,86m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9547323,70m e E 555135,82m, daí segue com um azimute de 353º19' até o Vértice 02, de coordenadas 9547353,35m e E 555132,16m, limitando-se com a Rodovia Santos Dumont (Br 116). AO NORTE - (Lateral Direita) - no sentido oeste/leste, por ondie mede uma distância de 33,20m, partindo do Vértice 02, de coordenadas 9547353,35m e E 555132,16m, daí segue com um azimute de 81º56' até o Vértice 03, de coordenadas N 9547353,01m e E 555165,03m, limitandose com terreno de propriedade de Hotel Pousada das Maracanãs Ltda - ME (matrícula nº 7731 do CRI de 2º Ofício de Horizonte). AO LESTE - (Fundos) - no sentido norte/sul, por onde meda. uma distância de 31,50m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9547358,0im e E 555105,03m, daí segue com um azimute de 177º19' até o Vértice 04, de coordenadas N 9547326,52m e IE 555166,50m, limitando-se com o Terreno Remanescente. AO SUL - (Lateral Esquerda) - no sentido leste/oeste, po onde SS Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/00D1 O PreteituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br PREFEITURA DE , HoRizo!' TE O TRABALHO CONTINUA mede uma distância de 31,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9547326,52m e 655166,50m, daí segue com um azimute de 264º46' até o Vértice 01, de coordenadas. N 9547323,70m e E 555135,63m, limitando-se com o Terreno Remanescente. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perirmstro.de 125,99m. Art. 3º, O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. A empresa donatária terá as seguintes obrigações: |- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes; Il - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção; HI1 - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas atividades na área doada; IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das atividades; V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da escritura junto ao Cartório; VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das atividades no prazo do inciso Ill. Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado. Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal. DO Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O PrefeituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br PREFEITURA DE É, HoRIZo!TE O TRABALHO CONTINUA Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão. Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação, devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 08 de setembro de 2025. Manoel Gomes de Karias Neto eres Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86