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norma nº 1684/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1684 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa GILIARDO TIMÓTEO DOS SANTOS, nome fantasia GILIARDO TIMÓTEO METALÚRGICA, e adota outras providências.
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LEI Nº 1.684, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 7,
inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei
Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura,
Matrícula nº 13700, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio
Ramos, situado na Avenida Martins Clemente, s/n, bairro Vertente em Horizonte/CE, à
empresa GILIARDO TIMOTEO DOS SANTOS, nome fantasia GILIARDO TIMOTEO
METALURGICA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.904.435/0001-70, finalidade de possibilitar
a instalação e funcionamento de sua unidade fabril, já existente no imóvel, garantindo a
continuidade das atividades industriais desenvolvidas no local.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 195.836,90 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos
etrinta e seis reais e noventa centavos.), uma área de 2.215,28m? (dois mil, duzentos e quinze
metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), para ser instalada a empresa
GILIARDO TIMOTEO DOS SANTOS, nome fantasia TIMOTEO METALURGICA, inscrita no
CNPJ sob o nº 37.904.435/0001-70, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, situado no bairro Distrito industrial, município de Horizonte/CE, Avenida
Martins Clemente, s/n, de acordo com a matrícula de nº 13700, do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Com as seguintes medidas e confrontações: AO
OESTE - (Frente) - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 25,00m,
partindo do Vértice 01 de coordenadas N 9.547.787,38m e E 558.297,64m, daí segue
com azimute de 348º39' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.547.811,89m e E
558.292,72m, limitando-se com a Avenida Martins Clemente. AO NORTE - (Lateral
Direita) - no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 100,00m, partindo do
Vértice 02, de coordenadas N 9.547.811,89m e E 558.292,72m, daí segue com azimute
de 106º46' até o Vértice 03, de coordenadas N 9.547.783,02m e E 558.388,47m,
limitando-se com imóvel de propriedade de R.C Comercio de Rações Ltda. (matrícula nº
13345 do Pio Ramos). AO LESTE - (Fundos) — no sentido norte/sul, por onde mede uma
distância de 25,00m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.547.783,02m e E
558.388,47m, daí segue com azimute de 171º00' até o Vértice 04, de coordenagas N
e
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNJ:
O bieteituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.Dr
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9.547.758,33m e E 558.392,37m, limitando-se com Terreno Remanescente da matrícula
nº 13700 do Cartório Pio Ramos de propriedade do Município de Horizonte. AO SUL -
(Lateral Esquerda) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 99,08m,
partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.547.758,33m e E 558.392,37m, daí segue
com azimute 287º03' até o Vértice 01 de coordenadas N 9.547.787,38m e E
558.297,64m, limitando-se com Terreno Remanescente da matrícula nº 13700 do
Cartório Pio Ramos de propriedade do Município de Horizonte. Perfazendo assim, com
as medidas acima descritas, o perímetro de 249,08m.
Art. 32. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A empresa donatária terá as seguintes obrigações:
1- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
Il - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à
construção;
IH - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Hl e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação aútorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Avenida Presidente Castelo Braço, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/D001-86
OQ PrefeituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br
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O TRABALHO CONTINUA
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Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 08 de setembro de 2025.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
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a
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
Prefeitura horizon O www.hor

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