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norma nº 1686/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAtualiza o Anexo III da lei n. 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos indicadores urbanísticos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Horizonte, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
HORL CITE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº1.686, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ATUALIZA O ANEXO Ill DA LEI Nº 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000, QUE TRATA DOS INDICADORES URBANÍSTICOS RELATIVOS
AO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO
DE HORIZONTE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Ill da Lei nº 306, de 21 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 1.631, 11 de
setembro de 2024 passa a viger com a redação do ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de setembro de 2025.
( Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GABive ic UU PRESIDENTE
Recebido
Err ÃRA poe
Por:
a eee
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ; 23.555.196/0001-86
4
PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º. DA LEI Nº 1.686, 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE ALTERA
INDICADORES URBANOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
11 DE SETEMBRO DE 2024
A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 ALTERADO PELA LEI Nº 1.631,
ZONAS
uso
TAXA DE
PERMEABI- TAXA DE
LIDADE
(%)
[OCUPAÇÃO (%)
ÍNDICE DE
APROVEI-
TAMENTO
(IA)
RECUOS
ÁREA DO
ALTURA
MÁXIMA DA
(EDIFICAÇÃO (m)) PRENTE
FUNDO
LATERAL
(m?)
OBSERVAÇÕES
ZR1
Residencial unifamiliar.
35
1,0
15
250
Uma das laterais da
área edificada,
respeitados os recuos
frontal e de fundo de
que trata o parágrafo
anterior, poderá ter
reduzido o recuo em
até 100% (cem por
cento). Sendo vedada
aabertura para a
divisa do lote na lateral
“zerada”, Fica liberado
na outra lateral da
área edificada a
redução do recuo de
até 40% (quarenta por
cento) do
comprimento da
edificação, sendo
vedada a abertura
para a divisa do lote na
lateral “zerado”.
Institucional (Escolas
de 1º Grau e Creches).
35
so
10
ZR2
Residencial unifamiliar.
35
LO
15
15
150
Uma das laterais da
área edificada,
respeitados os recuos
frontal e de fundo de
que trata o parágrafo
anterior, poderá ter
reduzido o recuo em
até 100% (cem por
cento). Sendo vedada
a abertura para a
divisa do lote na lateral
“zerada”. Fica liberado
na outra lateral da
área edificada a
redução do recuo de
até 40% (quarenta por
cento) do
comprimento da
edificação, sendo
vedada a abertura
para a divisa do lote na
lateral “zerado”,
PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
As edificações que não
possuírem mais de 1
pavimento, poderão
adotar o recuo de
fundo de 1,50m.
As edificações poderão
ternomáximo,11 (onze)
pavimentos (térreo +10
pavimentos), excluindo
caixa d'água eantenas,
Uma das laterais da
área edificada,
respeitados os recuos
frontal e de fundo de
dede que trata o parágrafo
Residencial Ê
| 20 70 28 36 3 3 L5 220 anterior, poderá ter
Multifamiliar
reduzido o recuo em
até 100% (cem por
cento). Sendo vedada
a abertura para a
divisa do lote na lateral
“zerada”, Fica liberado
na outra lateral da
área edificada a
redução do recuo de
até 40% (quarenta por
cento) do
comprimento da
edificação, sendo
vedada a abertura
para a divisa do lote na
lateral “zerado”.
As edificações poderão
ternomáximo,11 (onze)
pavimentos (térreo +10
pavimentos), excluindo
caia d'água e antenas.
Não é permitido
qualquer tipo de
abertura para os lotes
lindeiros.
Comercial e de serviços
de pequeno porte com 10 7 25 36 o L5 o 150
caráter local.
As edificações poderão
terno máximo,11 (onze)
pavimentos (térreo +10
pavimentos), excluindo
cabem d'água e antenas.
Misto (residência Não é permitido
associada a comércio Em ea as 36 3 15 o 150 qualquer tipo de
varejista e/ou serviços abertura para os lotes
em geral). lindeiros.
O uso não residencial
não deve ocupar mais
de 50% da edificação.
E
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555 196/0001-86
SAY PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
Uma das laterais da
área edificada,
respeitados os recuos
frontal e de fundo de
que trata o parágrafo
anterior, poderá ter
reduzido o recuo em
até 100% (cem por
cento). Sendo vedada
a abertura para a
Industrial leve e o % 1 divisa do lote na lateral
semiartesanal. a a º 15 1,5 250 “zerada”. Fica liberado
na outra lateral da
área edificada a
redução do recuo de
até 40% (quarenta por
cento) do
comprimento da
edificação, sendo
vedada a abertura
para a divisa do lote na
lateral “zerado”.
Institucional (Creches,
Escolas de 1º Grau e 30 E LO E ks 15 15 250
assemelhados).
As edificações que não
possuírem mais de 1
pavimento, poderão
adotar o recuo de
fundo de 1,50m.
As edificações poderão
ter nomáximo,11 (onze)
pavimentos (térreo +10
pavimentos), excluindo
caixa d'água e antenas.
Uma das laterais da
área edificada,
respeitados os recuos
frontal e de fundo de
que trata o parágrafo
Residencial 20 zo 25 36 3 3 15 220 anterior, poderá ter
multifamiliar. reduzido o recuo em
até 100% (cem por
cento). Sendo vedada
a abertura para a
ZR3 divisa do lote na lateral
“zerada”, Fica liberado
na outra lateral da
área edificada a
redução do recuo de
até 40% (quarenta por
cento) do
comprimento da
edificação, sendo
vedada a abertura
para a divisa do lote na
lateral “zerado”.
T T As edificações poderão
ter nomáximo,11 (onze)
pavimentos (térreo +10
Comercial varejista, de pavimentos), excluindo
E 10 70 25 26 o 15 o 150 caia d'água e antenas.
indústrias de pequeno Não é permitido
porte não poluentes. qualquer tipo de
abertura para os lotes
lindeiros.
|
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
ER PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
T Uma das laterais da
área edificada,
respeitados os recuos
frontal e de fundo de
que trata o parágrafo
anterior, poderá ter
reduzido o recuo em
até 100% (cem por
cento). Sendo vedada
a abertura para a
divisa do lote na lateral
“zerada”, Fica liberado
na outra lateral da
área edificada a
redução do recuo de
até 40% (quarenta por
cento) do
comprimento da
edificação, sendo
vedada a abertura
para a divisa do lote na
lateral “zerado”.
Residencial unifamiliar. 35 60 1,0 E) 3 1,5 15 150
As edificações poderão
terno máximo, 11 (onze)
Misto (residência pavimentos (térreo +10
associada a comércio pavimentos), excluindo
varejista e/ou serviços caixa d'água e antenas.
em geral e/ou Não é permitido
indústrias de pequeno 20 70 25 36 3 15 o 150 qualquer tipo de
porte, não poluentes, abertura para os lotes
ou usos não lindeiros.
residenciais associados
entresi). O uso não residencial
não deve ocupar mais
de 50% da edificação,
TAXA DE
PERMEABI
RECUOS ÁREA
TAXA DE | ÍNDICE DE| ALTURA sa
ZONAS uso LiDADE | OCUPAÇÃ | APROVEI- MÁXIMA DA LOTE OBSERVAÇÕES
o(%) TAMENTO EDIFICAÇÃO FRENTE FUNDO | LATERAL
(6) (IA) (m) (mê)
Residencial unifamitiar. 20 so E 4 o 3 o 125
As edificações que não possuírem
mais de 1 pavimento, poderão
adotar o recuo de fundo de 1,50m.
As edificações poderão ter no
máximo,11 (onze) pavimentos (térreo
+10 pavimentos), excluindo caixa
dágua e antenas.
Uma das laterais da área edificada,
respeitados os recuos frontal e de
ZUM fundo de que trata o parágrafo
Residencial multifarmiliar. 20 70 25 36 3 3 15 220 | anterior, poderá ter reduzido o
recuo em até 100% (cem por
cento). Sendo vedada a abertura
para a divisa do lote na lateral
“zerada”. Fica liberado na outra
lateral da área edificada a redução
do recuo de até 40% (quarenta por
cento) do comprimento da
edificação, sendo vedada a
abertura para a divisa do lote na
lateral “zerado”.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
E Nas quadras lindeiras ao anel
Comercial varejista, serviços pericentral a altura máxima dos
pn edifícios será de 42,0 metros.
idos denequent dia 10 70 25 36 o 15 o 125 | Quando a edificação possuir mais
nibepoluentos: de 14,0m de altura o recuo de
frente deverá ser de 5,0m, a partir
do 1º pavimento
Nas quadras lindeiras ao anel
pericentral a altura máxima dos
Misto (residência associada a edifícios será de 42,0 metros.
comércio varejista e/ou Quando a edificação possuir mais
serviços em geral e/ou de 14,0m de altura o recuo de
indústrias de pequeno porte, 20 60 É RU] 18 o 3 15 125 | frente deverá ser de 5,0m, a partir
não poluentes, ou usos não do 1º pavimento.
residenciais associados entre
sk Os usos não residenciais podem ser
associados entre si em uma mesma
edificação.
Nas quadras lindeiras ao anel
pericentral a altura máxima dos
Institucional (Equipamentos cútcos ai ota me
deusa público em pera 20 60 15 14 o 3 15 15 | Quando a edificação possuir mais
e de 14,0m de altura o recuo de
frente deverá ser de 5,0m, a partir
do 1º pavimento.
Ginásios; Mercados Públicos;
Templos; Pólos de
Atendimento para
Adolescentes; Escolas de 2º
Grau; Creches; Centros de
Saúde; Postos Policiais e
Centrais Comunitárias
contendo: Oficina para cursos
profissionalizantes, Auditório Projeto sujeito a análise preliminar
CEUV para reuniões comunitárias e 30 ao 1 E 3 3 3 250 por parte do Conselho Municipal
eventos culturais, Salas para do Plano Diretor.
reuniões, “Balcão da
Cidadania”, Biblioteca e
Centro de Documentação,
Centro de Estudos sobre a
Família e a Comunidade,
Central Interprofissional de
Serviços, Posto telefônico e
Serviços de Correios.
TAXA DE ALTURA RECUOS ÁREA
PERMEABI- | TAXADE | ÍNDICEDE | MÁXIMA DO
ZONAS uso LDADE | OCUPAÇÃO | ApROVEI- DA LOTE OBSERVAÇÕES
(oe) EA MENTO ajeDIFICAÇÃO! FRENTE | FUNDO | LATERAL
(%) (m?)
(m)
Residencial mo o 10 9 3 15 15 250
unifamiliar
Residencial Nas quadras lindeiras ao anel
muiltifamiliar de alta 35 so ss 18 5 3 15 300 pericentral a altura máxima
densidade, dos edifícios será de 42,0
metros. Quandoa edificação
possuir mais de 14,0m de
Visios da: altura orecuo de frente
ZRU hospedagem. 35 50 15 18 5 3 15 300 agredidos Dea paida
1º pavimento.
Projeto sujeito a análise
a preliminar por parte do
carros 35 60 15 18 o 3 15 125 | conselho Municipal do
Plano Diretor.
Institucional 35 15 18 15 125
PREFEITURA DE
ty HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
-
Elementos específicos,
Comerdil como torres, chaminés,
1 30 50 EE 18 5 3 8 500 etc., poderão ter altura
atacadista. an j
superior à estabelecida
neste quadro.
z Serviços pesados nene a Ea A
vinculados à 30 so 1 18 5 3 15 300 ii n eg Sid
atividade industrial. e Dis
Industrial,
Industrial em geral. 30 so 1 18 5 3 15 300
Uso Complementar - Ê . - - a = - | Observadas as restrições
+
Projeto sujeito a análise
Equipamentos preliminar por parte do
institucionais de Conselho Municipal do
ZE | pequeno e médio » H “ E Ê e < - | Plano Diretor e, quando
portes e parques couber, do Conselho
urbanos. Municipal de Defesa do
Meio Ambiente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de setembro de 2025.
DP
Manoel! Gomes rias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
ooo
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, GEP - 62880-060, CNPJ: 23,555196/0001-86
ab

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