| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Atualiza o Anexo III da lei n. 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos indicadores urbanísticos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Horizonte, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE HORL CITE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº1.686, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 ATUALIZA O ANEXO Ill DA LEI Nº 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE TRATA DOS INDICADORES URBANÍSTICOS RELATIVOS AO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo Ill da Lei nº 306, de 21 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 1.631, 11 de setembro de 2024 passa a viger com a redação do ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de setembro de 2025. ( Neto PREFEITO DE HORIZONTE GABive ic UU PRESIDENTE Recebido Err ÃRA poe Por: a eee Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ; 23.555.196/0001-86 4 PREFEITURA DE HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º. DA LEI Nº 1.686, 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE ALTERA INDICADORES URBANOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO 11 DE SETEMBRO DE 2024 A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 ALTERADO PELA LEI Nº 1.631, ZONAS uso TAXA DE PERMEABI- TAXA DE LIDADE (%) [OCUPAÇÃO (%) ÍNDICE DE APROVEI- TAMENTO (IA) RECUOS ÁREA DO ALTURA MÁXIMA DA (EDIFICAÇÃO (m)) PRENTE FUNDO LATERAL (m?) OBSERVAÇÕES ZR1 Residencial unifamiliar. 35 1,0 15 250 Uma das laterais da área edificada, respeitados os recuos frontal e de fundo de que trata o parágrafo anterior, poderá ter reduzido o recuo em até 100% (cem por cento). Sendo vedada aabertura para a divisa do lote na lateral “zerada”, Fica liberado na outra lateral da área edificada a redução do recuo de até 40% (quarenta por cento) do comprimento da edificação, sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerado”. Institucional (Escolas de 1º Grau e Creches). 35 so 10 ZR2 Residencial unifamiliar. 35 LO 15 15 150 Uma das laterais da área edificada, respeitados os recuos frontal e de fundo de que trata o parágrafo anterior, poderá ter reduzido o recuo em até 100% (cem por cento). Sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerada”. Fica liberado na outra lateral da área edificada a redução do recuo de até 40% (quarenta por cento) do comprimento da edificação, sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerado”, PREFEITURA DE HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA As edificações que não possuírem mais de 1 pavimento, poderão adotar o recuo de fundo de 1,50m. As edificações poderão ternomáximo,11 (onze) pavimentos (térreo +10 pavimentos), excluindo caixa d'água eantenas, Uma das laterais da área edificada, respeitados os recuos frontal e de fundo de dede que trata o parágrafo Residencial Ê | 20 70 28 36 3 3 L5 220 anterior, poderá ter Multifamiliar reduzido o recuo em até 100% (cem por cento). Sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerada”, Fica liberado na outra lateral da área edificada a redução do recuo de até 40% (quarenta por cento) do comprimento da edificação, sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerado”. As edificações poderão ternomáximo,11 (onze) pavimentos (térreo +10 pavimentos), excluindo caia d'água e antenas. Não é permitido qualquer tipo de abertura para os lotes lindeiros. Comercial e de serviços de pequeno porte com 10 7 25 36 o L5 o 150 caráter local. As edificações poderão terno máximo,11 (onze) pavimentos (térreo +10 pavimentos), excluindo cabem d'água e antenas. Misto (residência Não é permitido associada a comércio Em ea as 36 3 15 o 150 qualquer tipo de varejista e/ou serviços abertura para os lotes em geral). lindeiros. O uso não residencial não deve ocupar mais de 50% da edificação. E Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555 196/0001-86 SAY PREFEITURA DE HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA Uma das laterais da área edificada, respeitados os recuos frontal e de fundo de que trata o parágrafo anterior, poderá ter reduzido o recuo em até 100% (cem por cento). Sendo vedada a abertura para a Industrial leve e o % 1 divisa do lote na lateral semiartesanal. a a º 15 1,5 250 “zerada”. Fica liberado na outra lateral da área edificada a redução do recuo de até 40% (quarenta por cento) do comprimento da edificação, sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerado”. Institucional (Creches, Escolas de 1º Grau e 30 E LO E ks 15 15 250 assemelhados). As edificações que não possuírem mais de 1 pavimento, poderão adotar o recuo de fundo de 1,50m. As edificações poderão ter nomáximo,11 (onze) pavimentos (térreo +10 pavimentos), excluindo caixa d'água e antenas. Uma das laterais da área edificada, respeitados os recuos frontal e de fundo de que trata o parágrafo Residencial 20 zo 25 36 3 3 15 220 anterior, poderá ter multifamiliar. reduzido o recuo em até 100% (cem por cento). Sendo vedada a abertura para a ZR3 divisa do lote na lateral “zerada”, Fica liberado na outra lateral da área edificada a redução do recuo de até 40% (quarenta por cento) do comprimento da edificação, sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerado”. T T As edificações poderão ter nomáximo,11 (onze) pavimentos (térreo +10 Comercial varejista, de pavimentos), excluindo E 10 70 25 26 o 15 o 150 caia d'água e antenas. indústrias de pequeno Não é permitido porte não poluentes. qualquer tipo de abertura para os lotes lindeiros. | Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 ER PREFEITURA DE O TRABALHO CONTINUA T Uma das laterais da área edificada, respeitados os recuos frontal e de fundo de que trata o parágrafo anterior, poderá ter reduzido o recuo em até 100% (cem por cento). Sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerada”, Fica liberado na outra lateral da área edificada a redução do recuo de até 40% (quarenta por cento) do comprimento da edificação, sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerado”. Residencial unifamiliar. 35 60 1,0 E) 3 1,5 15 150 As edificações poderão terno máximo, 11 (onze) Misto (residência pavimentos (térreo +10 associada a comércio pavimentos), excluindo varejista e/ou serviços caixa d'água e antenas. em geral e/ou Não é permitido indústrias de pequeno 20 70 25 36 3 15 o 150 qualquer tipo de porte, não poluentes, abertura para os lotes ou usos não lindeiros. residenciais associados entresi). O uso não residencial não deve ocupar mais de 50% da edificação, TAXA DE PERMEABI RECUOS ÁREA TAXA DE | ÍNDICE DE| ALTURA sa ZONAS uso LiDADE | OCUPAÇÃ | APROVEI- MÁXIMA DA LOTE OBSERVAÇÕES o(%) TAMENTO EDIFICAÇÃO FRENTE FUNDO | LATERAL (6) (IA) (m) (mê) Residencial unifamitiar. 20 so E 4 o 3 o 125 As edificações que não possuírem mais de 1 pavimento, poderão adotar o recuo de fundo de 1,50m. As edificações poderão ter no máximo,11 (onze) pavimentos (térreo +10 pavimentos), excluindo caixa dágua e antenas. Uma das laterais da área edificada, respeitados os recuos frontal e de ZUM fundo de que trata o parágrafo Residencial multifarmiliar. 20 70 25 36 3 3 15 220 | anterior, poderá ter reduzido o recuo em até 100% (cem por cento). Sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerada”. Fica liberado na outra lateral da área edificada a redução do recuo de até 40% (quarenta por cento) do comprimento da edificação, sendo vedada a abertura para a divisa do lote na lateral “zerado”. Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 PREFEITURA DE O TRABALHO CONTINUA E Nas quadras lindeiras ao anel Comercial varejista, serviços pericentral a altura máxima dos pn edifícios será de 42,0 metros. idos denequent dia 10 70 25 36 o 15 o 125 | Quando a edificação possuir mais nibepoluentos: de 14,0m de altura o recuo de frente deverá ser de 5,0m, a partir do 1º pavimento Nas quadras lindeiras ao anel pericentral a altura máxima dos Misto (residência associada a edifícios será de 42,0 metros. comércio varejista e/ou Quando a edificação possuir mais serviços em geral e/ou de 14,0m de altura o recuo de indústrias de pequeno porte, 20 60 É RU] 18 o 3 15 125 | frente deverá ser de 5,0m, a partir não poluentes, ou usos não do 1º pavimento. residenciais associados entre sk Os usos não residenciais podem ser associados entre si em uma mesma edificação. Nas quadras lindeiras ao anel pericentral a altura máxima dos Institucional (Equipamentos cútcos ai ota me deusa público em pera 20 60 15 14 o 3 15 15 | Quando a edificação possuir mais e de 14,0m de altura o recuo de frente deverá ser de 5,0m, a partir do 1º pavimento. Ginásios; Mercados Públicos; Templos; Pólos de Atendimento para Adolescentes; Escolas de 2º Grau; Creches; Centros de Saúde; Postos Policiais e Centrais Comunitárias contendo: Oficina para cursos profissionalizantes, Auditório Projeto sujeito a análise preliminar CEUV para reuniões comunitárias e 30 ao 1 E 3 3 3 250 por parte do Conselho Municipal eventos culturais, Salas para do Plano Diretor. reuniões, “Balcão da Cidadania”, Biblioteca e Centro de Documentação, Centro de Estudos sobre a Família e a Comunidade, Central Interprofissional de Serviços, Posto telefônico e Serviços de Correios. TAXA DE ALTURA RECUOS ÁREA PERMEABI- | TAXADE | ÍNDICEDE | MÁXIMA DO ZONAS uso LDADE | OCUPAÇÃO | ApROVEI- DA LOTE OBSERVAÇÕES (oe) EA MENTO ajeDIFICAÇÃO! FRENTE | FUNDO | LATERAL (%) (m?) (m) Residencial mo o 10 9 3 15 15 250 unifamiliar Residencial Nas quadras lindeiras ao anel muiltifamiliar de alta 35 so ss 18 5 3 15 300 pericentral a altura máxima densidade, dos edifícios será de 42,0 metros. Quandoa edificação possuir mais de 14,0m de Visios da: altura orecuo de frente ZRU hospedagem. 35 50 15 18 5 3 15 300 agredidos Dea paida 1º pavimento. Projeto sujeito a análise a preliminar por parte do carros 35 60 15 18 o 3 15 125 | conselho Municipal do Plano Diretor. Institucional 35 15 18 15 125 PREFEITURA DE ty HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA - Elementos específicos, Comerdil como torres, chaminés, 1 30 50 EE 18 5 3 8 500 etc., poderão ter altura atacadista. an j superior à estabelecida neste quadro. z Serviços pesados nene a Ea A vinculados à 30 so 1 18 5 3 15 300 ii n eg Sid atividade industrial. e Dis Industrial, Industrial em geral. 30 so 1 18 5 3 15 300 Uso Complementar - Ê . - - a = - | Observadas as restrições + Projeto sujeito a análise Equipamentos preliminar por parte do institucionais de Conselho Municipal do ZE | pequeno e médio » H “ E Ê e < - | Plano Diretor e, quando portes e parques couber, do Conselho urbanos. Municipal de Defesa do Meio Ambiente. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de setembro de 2025. DP Manoel! Gomes rias Neto PREFEITO DE HORIZONTE ooo Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, GEP - 62880-060, CNPJ: 23,555196/0001-86 ab