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norma nº 1687/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa FOCO SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA, e adota outras providências.
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PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
GAD
Em: S/A 1oS
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº1.687, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
INETE DO PRESIDENTE
U AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOA
Recebido R O IMÓVEL QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
un)
O PREFE bica DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação,
em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que
encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal nº
8.666/93 combinado com art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte,
a doar o terreno de propriedade da Prefeitura, Matrícula nº 4021, do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio Ramos, situado na Rua Hermes Silva Assunção, s/n, bairro
Catu em Horizonte/CE, à empresa FOCO SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.414.813/0001-44, finalidade de possibilitar a instalação e funcionamento de sua unidade
fabril, já existente no imóvel, garantindo a continuidade das atividades industriais desenvolvidas
no local.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 936.428,57 (novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), uma área de 15.000,00m? (quinze mil metros
quadrados), para ser instalada a empresa FOCO SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNP)
sob o nº 11.414.813/0001-44, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte,
situado no bairro Catu, município de Horizonte/CE, Rua Hermes Silva Assunção, s/n, de acordo
com a matrícula de nº 4021, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as com
as seguintes medidas e confrontações: AO LESTE - (Frente) —no sentido norte/sul, por onde mede
uma distância de 42,50m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9550817,9im e E
556287,58m, daí segue com um azimute de 196º17'39" até o Vértice 02, de coordenadas N
9550777,12m e E 556275,65m, limitando-se com a Rua Hermes Silva Assunção. AO SUL - (Lateral
Direita) - em três segmentos a seguir: Primeiro segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede
uma distância de 102,63m, partindo Vértice 02, de coordenadas N 9550777,12m e E556275,65m,
daí segue com um azimute de 284º12'22" até O Vértice 03, de coordenadas N 9550802,31m e E
556176,17m, limitando-se com Terreno Remanescente. Segundo segmento: no sentido norte/sul,
por onde mede uma distância de 49,98m, partindo Vértice 03, de coordenadas N 9550802,31m
e E 556176,17m, daí segue com um azimute de 196º17'39" até o Vértice 04, de coordenadas N
9550754,34m e E 556162,15m, limitando-se com Terreno Remanescente. Terceiro segmento: no
sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 119,69m, partindo Vértice 04, de
coordenadas N 9550754,34m e E 556162,15m, daí segue com um azimute de 284º12'22" até o
vértice 05, de coordenadas N 9550783,71m e E 556046,12m, limitando-se, com imóvel de
(DN
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
propriedade de JF de Araújo Serra (matrícula nº 8861). AO OESTE - (Fundos) - no sentido
sul/norte, por onde mede uma distância de 92,67m, partindo Vértice 05, de coordenadas N
9550783,71m e E 556046,12m, daí segue com um azimute de 20º13'06" até o Vértice 06, de
coordenadas N 9550870,67m e E 556078,14m, limitando-se com a Rua José Múcio Ferreira
Assunção. AO NORTE - (Lateral Esquerda) — em dois segmentos a seguir: Primeiro segmento - no
sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 100,76m, partindo do Vértice 06, de
coordenadas N 9550870,67m e E 556078,14m, daí segue com um azimute de 104º38'40" até o
Vértice 07, de coordenadas N 9550845,19m e E 556175,63m, limitando-se com imóvel de
propriedade do Município de Horizonte (matrícula nº 3893). Segundo segmento - no sentido
oeste/leste, por onde mede uma distância de 115,22m, partindo do Vértice 07, de coordenadas
N 9550845,19m e E 556175,63m, daí segue com um azimute de 103º41'42” até o Vértice 01, de
coordenadas N 9550817,91m e E 556287,58m, limitando-se com imóvel de propriedade de
Parpla-CE Peres Araújo Reciclagem de Papel Plástico e Alumínio Ltda. Perfazendo assim, com as
medidas acima descritas, o perímetro de 623,45m com uma área territorial de 15.000,00m.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público
Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que
se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser
objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os
objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão expressa e formal do Município, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A empresa donatária terá as seguintes obrigações:
1- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do projeto de
construção devidamente aprovado pelos órgãos municipais competentes,
ll - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção;
HI - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas atividades na
área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da escritura
junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município Horizonte por
um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das atividades no prazo do
inciso ll.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará anulabilidade
da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura do
respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
HORI O TE
ny O TRABALHO CONTINUA
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE DOAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município deverá
assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, nos termos do art.
5º, LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica do
Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que trata o
caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação, devendo ser averbada
à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere a reintegração do imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de setembro de 2025.
Manoel Gomes de as Neto
PREFEITO DE HORIFONTE
rr
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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