| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento da Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE É, Honizo TE O TRABALHO CONTINUA LEI N21.689, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. GADINE o UU r RESIDENTE Recebido AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA . N/A rãs Em: RJ DE ASSISTÊNCIA, IGUALDADE E DESENVOLVIMENTO Por: pe Doi Dio — SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma que indica a seguir: ÓRGÃO: 15.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, IGUALDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNID. ORÇAMENTÁRIA: 15.01 - SEC. DE ASSISTÊNCIA, IGUALDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Dotação Descrii Orçamentária % 1501 | Sec. de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social 08 | Assistência Social 244 | Assistência Comunitária 0002 | Gestão Manutenção Implantação e Funcionamento do Programa Municipal “ABRINDO 1501.08.244.0002.2.163 CAMINHOS” 3.0.00.00.00 | Despesas de Correntes 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 3.3.30.00.00 | Transferência a Estados e ao Distrito Federal À Fonte 3.3.30.41.00 | Contribuições 20.000,00 Transferência a Instituições Privadas Sem Fins ucrativos 3.3.50.00.00 3.3.50.41.00 | Contribuições Fonte .000,00 1500000000 paro 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros — Fonte | 460.000,00 | 460.000,00 RR Pessoa Jurídica 1500000000 Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos Avenida Presidente Castelo Branco, SI00, Centro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23.555.196/0001-86 PREFEITURA DE É, HoRizo" TE O TRABALHO CONTINUA Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA na forma do disposto no art. 43, $ 1º. Ill da Lei nº. 4.320/1964, conforme indicado a seguir: ÓRGÃO: 02.00 — GABINETE DO PREFEITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 GABINETE DO PREFEITO Dotação Orçamentária Gabinete do Prefeito 0201.04.122.0002.0002 | Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito Fonte 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 200.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Fonte 3.3.90.39.00 Pefcha Jurídica 1500000000 300.000,00 Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 17 de Setembro de 2025. PREFEITO DE HORIZONTE DM Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23.555.196/0001-86