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norma nº 1689/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento da Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
É, Honizo TE
O TRABALHO CONTINUA
LEI N21.689, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
GADINE o UU r RESIDENTE
Recebido AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA
. N/A rãs
Em: RJ DE ASSISTÊNCIA, IGUALDADE E DESENVOLVIMENTO
Por: pe Doi Dio — SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao
vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma
que indica a seguir:
ÓRGÃO: 15.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, IGUALDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 15.01 - SEC. DE ASSISTÊNCIA, IGUALDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Dotação
Descrii
Orçamentária %
1501 | Sec. de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social
08 | Assistência Social
244 | Assistência Comunitária
0002 | Gestão Manutenção
Implantação e Funcionamento do Programa Municipal “ABRINDO
1501.08.244.0002.2.163 CAMINHOS”
3.0.00.00.00 | Despesas de Correntes
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes
3.3.30.00.00 | Transferência a Estados e ao Distrito Federal
À Fonte
3.3.30.41.00 | Contribuições 20.000,00
Transferência a Instituições Privadas Sem Fins
ucrativos
3.3.50.00.00
3.3.50.41.00 | Contribuições
Fonte
.000,00
1500000000 paro
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros — Fonte | 460.000,00 |
460.000,00
RR Pessoa Jurídica 1500000000
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Avenida Presidente Castelo Branco, SI00, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
É, HoRizo" TE
O TRABALHO CONTINUA
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do
art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988,
será por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA na forma do disposto no art. 43, $ 1º. Ill da Lei
nº. 4.320/1964, conforme indicado a seguir:
ÓRGÃO: 02.00 — GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 GABINETE DO PREFEITO
Dotação
Orçamentária
Gabinete do Prefeito
0201.04.122.0002.0002 | Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Fonte
3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500000000 200.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Fonte
3.3.90.39.00 Pefcha Jurídica 1500000000 300.000,00
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das
dotações constantes no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 17 de Setembro de 2025.
PREFEITO DE HORIZONTE
DM
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86

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