| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE 8, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.690, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 GABINC IE DO PRESIDENTE Recebido AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Peder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento no valor de R$ 47.430,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais), na forma que indica a seguir: ORGÃO: 16.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE Dotação SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE Orçamentaria 1601 Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte 04 Administração 122 Administração Geral 0044 Defesa Social e Cidadania 1601.04.122.0044.2128 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 3.0.00.00.00 Despesas de Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.40.00.00 Transferencias a Municipios 3.3.40.41.00 Contribuições Fonte 47.430,00 1500000000 Fonte: 1500000000 - Recursos nao Vinculados de Impost: “LI Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 MV A A | PREFEITURA DE Ke) HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA Art. 28, A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, sera por Anulação de Dotação Orçamentaria na forma do disposto no art. 43, 8 1º. III da Lei nº. 4.320/1964, conforme indicado a seguir: ORGÃO: 16.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01- SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE Dotação SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE Orçamentaria 1601 Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte 1601.04.122.0044.2128 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material | Fonte 47.430,00 Permanente 1500000000 Fonte: 1500000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 de outubro de 2025. Manoel Gomes de Farias Neto PREFEITO DE HORIZONTE GABINETE DO PRESIDENTE em: fado! a Por: ON DR anta Benna ENA Contra CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86