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norma nº 1691/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito de Protetores auriculares para pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito da rede pública do município de Horizonte e dá outras providências.
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matéria 2218 →

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PREFEITURA DE
&, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.691, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
GAbinciz DU PRESIDENTEDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE
cebido PROTETORES AURICULARES PARA PESSOAS
Em al ') / — DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
For: JAN AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de protetores auriculares para as pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede pública
municipal de ensino, saúde e assistência social do Município de Horizonte.
& 1º O direito assegurado no caput será garantido às pessoas com TEA que:
|— estejam matriculadas em escolas ou cursos da rede pública municipal, ou
Il — sejam atendidas em serviços de saúde ou de assistência social mantidos ou
conveniados pelo Município; ou
Il — participem de projetos, programas ou atividades desenvolvidas pela administração
municipal ou entidades conveniadas.
82º Os protetores auriculares de que trata este artigo constituem equipamento de
proteção individual destinado a minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos
excessivos, auxiliando na qualidade de vida e na inclusão das pessoas com TEA.
Art. 2º O fornecimento dos protetores auriculares dependerá de prescrição, indicação
ou parecer de profissional habilitado — tais como médico, fonoaudiólogo, terapeuta
ocupacional, psicólogo ou profissional do Atendimento Educacional Especializado —
que identifique a hipersensibilidade auditiva e recomende o uso do equipamento de
forma equilibrada.
Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios
ou termos de cooperação com entidades públicas, privadas ou do terceiro setor, visando
à aquisição, manutenção e distribuição dos protetores auriculares, assim como à
capacitação de profissionais.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23555.196/0001-86
PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art.5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo critérios de aquisição, cadastramento dos beneficiários, controle e avaliação
do uso dos equipamentos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 17 de outubro de 2025.
Maúpel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE

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