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norma nº 1692/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências.
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PREFEITURA DE
dy HORISONTE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.692, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
GABINETE DO PRESIDENTE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL
Recebido [ZE QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEIT NICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17,
inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei
Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura,
Matrícula nº 1212, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio
Ramos, situado na Rua Maria Gelcina Santos, s/n, bairro Distrito Industrial em
Horizonte/CE, à empresa RECONCAVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.077.485/0001-06, finalidade de possibilitar a instalação e
funcionamento de sua unidade fabril, já existente no imóvel, garantindo a continuidade
das atividades industriais desenvolvidas no local.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 748.177,23 (setecentos e quarenta e oito mil,
cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos), uma área de 30.279,39m? (trinta mil
duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados),
para ser instalada a empresa RECONCAVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.077.485/0001-06, imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito Industrial, município de Horizonte/CE,
Rua Maria Gelcina Santos, s/n, de acordo com a matrícula de nº 1212, do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as com as seguintes medidas e confrontações:
AO OESTE - (Frente) — (observador externo chegando ao terreno) — no sentido norte/sul,
com extensão do P1 ao P2, de (136,41m), dividido em dois segmentos a seguir: o
primeiro segmento mede (84,69m) e o segundo segmento mede (51,72m), limitando-se
com a Rua Maria Gelcina Santos. AO SUL - (Lateral Direita) — (observador externo
chegando ao terreno) — no sentido oeste/leste, com extensão do P2 ao P3 de (191,99m),
limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Prefeitura de Horizonte. AO
LESTE - (Fundos) - (observador externo chegando ao terreno) — no sentido sul/norte,
com extensão do P3 ao P4 de (128,44m), dividido em dois segmentos a seguir: o primeiro
segmento mede (90,91m) e o segundo segmento mede (37,53), limitando-se com uma
Rua Sem Denominação Oficial encravada no terreno do Distrito Industrial de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte. AO NORTE - (Lateral Esquerda) —
(observador externo chegando ao terreno) — no sentido leste/oeste, com extensão do
P4 ao P1 de (191,99m), limitando-se com terreno remanescente de propriedade da
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
DL TT
FER PREFEITURA DE
vt, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
Prefeitura de Horizonte. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro
de 648,63m.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A empresa donatária terá as seguintes obrigações:
|- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos municipais competentes;
Il - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à
construção;
Ill - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Avenida Presidente Castelo Branco,
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 17 de outubro de 2025.
Mahoel Gomes anias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
DO sr prnenta DrAnAA EIOO Contro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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