| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. |
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PREFEITURA DE dy HORISONTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.692, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 GABINETE DO PRESIDENTE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL Recebido [ZE QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEIT NICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura, Matrícula nº 1212, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio Ramos, situado na Rua Maria Gelcina Santos, s/n, bairro Distrito Industrial em Horizonte/CE, à empresa RECONCAVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.077.485/0001-06, finalidade de possibilitar a instalação e funcionamento de sua unidade fabril, já existente no imóvel, garantindo a continuidade das atividades industriais desenvolvidas no local. Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 748.177,23 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos), uma área de 30.279,39m? (trinta mil duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), para ser instalada a empresa RECONCAVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.077.485/0001-06, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito Industrial, município de Horizonte/CE, Rua Maria Gelcina Santos, s/n, de acordo com a matrícula de nº 1212, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as com as seguintes medidas e confrontações: AO OESTE - (Frente) — (observador externo chegando ao terreno) — no sentido norte/sul, com extensão do P1 ao P2, de (136,41m), dividido em dois segmentos a seguir: o primeiro segmento mede (84,69m) e o segundo segmento mede (51,72m), limitando-se com a Rua Maria Gelcina Santos. AO SUL - (Lateral Direita) — (observador externo chegando ao terreno) — no sentido oeste/leste, com extensão do P2 ao P3 de (191,99m), limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Prefeitura de Horizonte. AO LESTE - (Fundos) - (observador externo chegando ao terreno) — no sentido sul/norte, com extensão do P3 ao P4 de (128,44m), dividido em dois segmentos a seguir: o primeiro segmento mede (90,91m) e o segundo segmento mede (37,53), limitando-se com uma Rua Sem Denominação Oficial encravada no terreno do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte. AO NORTE - (Lateral Esquerda) — (observador externo chegando ao terreno) — no sentido leste/oeste, com extensão do P4 ao P1 de (191,99m), limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 DL TT FER PREFEITURA DE vt, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA Prefeitura de Horizonte. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 648,63m. Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. A empresa donatária terá as seguintes obrigações: |- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos municipais competentes; Il - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção; Ill - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas atividades na área doada; IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das atividades; V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da escritura junto ao Cartório; VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das atividades no prazo do inciso Ill. Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado. Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal. Avenida Presidente Castelo Branco, PREFEITURA DE É, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão. Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação, devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 17 de outubro de 2025. Mahoel Gomes anias Neto PREFEITO DE HORIZONTE DO sr prnenta DrAnAA EIOO Contro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86