| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos que recebem salário-base equivalente a um salário-mínimo e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE do, HORIZONTE Gi O TRABALHO CONTINUA va! NO, o LEI Nº 1.698, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS QUE RECEBEM SALÁRIO-BASE EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação, de natureza indenizatória, a ser concedido aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Horizonte que percebam salário-base mensal equivalente a um salário-mínimo vigente no município, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia útil trabalhado. Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação será discriminado em folha de pagamento e pago mensalmente, calculado com base nos dias úteis efetivamente trabalhados no mês de competência, não fazendo jus o servidor que estiver em férias, licença ou afastamento legal que o exonere do dever de comparecimento. Art. 2º O AuxílioAlimentação- instituído por esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a remuneração dos servidores, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, gratificações, adicionais ou contribuições previdenciárias, nem configurando rendimento tributável. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente no que se refere ao controle da frequência e à operacionalização do pagamento do Auxílio-Alimentação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente a partir de 1º. de janeiro de 2026. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUN HORIZONTE, em 19 de novembro de 2025. E DO PRESIDENTE Recebido Manoer Gomes de Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86