| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Cria Gratificação fixa para motoristas com CNH Categoria "D" e superior do quadro de Servidores Efetivos do Município de Horizonte. |
| native_id | 1841 |
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PREFEITURA DE HORICOHTE TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.700, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. GABINETEDO PRESIDENTE Em: Recebido CRIA GRATIFICAÇÃO FIXA PARA MOTORISTAS COM CNH dia / SO) CATEGORIA “D” E SUPERIOR DO QUADRO DE SERVIDORES or: EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída gratificação fixa mensal no valor de R$ 505,15 (quinhentos e cinco reais e quinze centavos) aos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de motorista habilitado na categoria "D" ou superior, portadores da respectiva CNH, e que estejam no exercício de função que exija habilitação categoria "D" ou superior. Art. 2º. A gratificação será paga aos motoristas do quadro efetivo, lotados em quaisquer secretarias municipais, desde que comprovadamente portadores de CNH categoria “D” ou superior. Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não se acumula com outras gratificações fixas concedidas a motoristas de categoria inferior ou de natureza similar. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI HORIZONTE, em 19 de novembro de 2025. PREFEITO DE HORIZONTE Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86