| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera a redação do caput do art. 6º da Lei n. 1.681, de 5 de setembro de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.701, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 6º DA LEI Nº1.681, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 6º da lei nº1.681, de 5 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta- corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE, em que são efetuados créditos dos recursos do Fundo de Participação do município, para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 19 de novembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE recebido Em: -Z ! 2 Manoel Gomes de Por: | a PREFEITO DE HORIZONTE O OS Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86