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norma nº 1701/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera a redação do caput do art. 6º da Lei n. 1.681, de 5 de setembro de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.701, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 6º DA LEI
Nº1.681, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 6º da lei nº1.681, de 5 de setembro de 2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta-
corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Horizonte/CE, em
que são efetuados créditos dos recursos do Fundo de Participação do
município, para debitar os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 19 de novembro de 2025.
GABINETE DO PRESIDENTE
recebido
Em: -Z ! 2 Manoel Gomes de
Por: | a PREFEITO DE HORIZONTE
O OS
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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