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norma nº 24/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera o art. 84 da Lei n. 359, de 07 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
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O TRABALHO CONTINUA
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
GABinciz DO PRESIDENTE
Em Rrsepido, e
N A/
Por: ALTERA O ART. 84 DA LEI Nº359, DE 7 DE FEVEREIRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 84, da Lei nº359, de 7 de fevereiro de 2002, passa a viger com a seguinte
redação:
o
“Art. 84. A Gratificação por Titulação será concedida pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal ao Servidor Público Municipal,
como incentivo profissional quando do seu aperfeiçoamento
para o cargo em que foi nomeado:
| -a partir de agosto de 2025, a título de:
a) pós-graduação em nível de especialização - 15% (quinze
por cento) do vencimento básico do servidor;
b) pós-graduação em nível de mestrado - 17% (dezessete por
cento) do vencimento básico do servidor;
c) pós-graduação em nível de doutorado - 22% (vinte e dois
por cento) do vencimento básico do servidor”.
9
Il - a partir de agosto de 2026, a título de:
a) pós-graduação em nível de especialização - 15% (quinze
por cento) do vencimento básico do servidor;
b) pós-graduação em nível de mestrado - 20% (vinte por
cento) do vencimento básico do servidor;
c) pós-graduação em nível de doutorado - 25% (vinte e cinco
por cento) do vencimento básico do servidor.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-8:
O PreteituradeHorizonte
PREFEITURA DE
HORIZONTE
4 O TRABALHO CONTINUA
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto
de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MU DE HORIZONTE, em 13 de novembro de 2025.
PREFEITO DE HORIZONTE
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