| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE) e dá outras providências. |
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e) CÂMARA MUNICIPAL DE v) HORIZONTE RESOLUÇÃO N. 001/2026 Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com hospedagem alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução autoriza o pagamento de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Horizonte, no desempenho de suas funções, quando se deslocarem para fora do município. Art. 2º Entende-se como desempenho da função: |- A participação em congressos, cursos, painéis e outros eventos, ainda que direcionados à área política; |l- Tratar assuntos de interesse da municipalidade perante outros poderes, órgãos, autarquias, fundações, consultorias, dentre outras entidades; |ll- A realização de trabalho de transporte de pessoal; IV- A representação do Poder Legislativo Municipal em qualquer evento, desde que expressamente autorizada pelo Presidente da Câmara; Art. 3º As diárias têm caráter indenizatório, e serão destinadas a cobrir as despesas com hospedagem e alimentação. Art. 4º As diárias serão concedidas mediante autorização do Chefe do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º Os valores das diárias corresponderão às seguintes faixas: Para o Exterior (Fora RE País) Vereador 2.000,00 2 Para Fora do Estado do Ceará Vereador 1.200,00 Servidor 800,00 3 Dentro do Estado do Ceará Vereador 600,00 Servidor 350,00 E RA AD nene Asc diárias estabelecidos no artigo anterior, serão corrigidos através de Resolução do 6) CÂMARA MUNICIPAL DE >) HORIZONTE Art. 7º As diárias serão concedidas proporcionalmente ao número de dias de efetivo afastamento da sede, sendo que o pagamento se destina a indenizar despesas com hospedagem e alimentação. Art. 8º O número de diárias a serem concedidas não poderá exceder a 20 (vinte) por mês, para cada vereador ou servidor. Parágrafo único. Somente será concedida diária para o deslocamento que ultrapasse os limites do território do Município de Horizonte/CE. Art. 9º Revogam-se integralmente: |- A Resolução nº 002, de 11 de maio de 2012; |l- A Resolução nº 009, de 29 de novembro de 2023. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros que passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2026. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 12 dias de março de 2026. ANTONIO CARLOS GOMES Presidente da Câmara Municipal