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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE) e dá outras providências.
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e) CÂMARA MUNICIPAL DE
v) HORIZONTE
RESOLUÇÃO N. 001/2026
Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao
ressarcimento de despesas com hospedagem
alimentação, dos vereadores e servidores do Poder
Legislativo de Horizonte (CE) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução autoriza o pagamento de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal
de Horizonte, no desempenho de suas funções, quando se deslocarem para fora do município.
Art. 2º Entende-se como desempenho da função:
|- A participação em congressos, cursos, painéis e outros eventos, ainda que direcionados à área política;
|l- Tratar assuntos de interesse da municipalidade perante outros poderes, órgãos, autarquias, fundações,
consultorias, dentre outras entidades;
|ll- A realização de trabalho de transporte de pessoal;
IV- A representação do Poder Legislativo Municipal em qualquer evento, desde que expressamente
autorizada pelo Presidente da Câmara;
Art. 3º As diárias têm caráter indenizatório, e serão destinadas a cobrir as despesas com hospedagem e
alimentação.
Art. 4º As diárias serão concedidas mediante autorização do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Os valores das diárias corresponderão às seguintes faixas:
Para o Exterior (Fora RE País) Vereador 2.000,00
2 Para Fora do Estado do Ceará Vereador 1.200,00
Servidor 800,00
3 Dentro do Estado do Ceará Vereador 600,00
Servidor 350,00
E RA AD nene Asc diárias estabelecidos no artigo anterior, serão corrigidos através de Resolução do
6) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
Art. 7º As diárias serão concedidas proporcionalmente ao número de dias de efetivo afastamento da sede,
sendo que o pagamento se destina a indenizar despesas com hospedagem e alimentação.
Art. 8º O número de diárias a serem concedidas não poderá exceder a 20 (vinte) por mês, para cada
vereador ou servidor.
Parágrafo único. Somente será concedida diária para o deslocamento que ultrapasse os limites do território
do Município de Horizonte/CE.
Art. 9º Revogam-se integralmente:
|- A Resolução nº 002, de 11 de maio de 2012;
|l- A Resolução nº 009, de 29 de novembro de 2023.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros
que passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2026.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 12 dias de março de 2026.
ANTONIO CARLOS GOMES
Presidente da Câmara Municipal

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