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norma nº 1722/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais de Horizonte e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
É, HoRizonTE
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº1.722, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário-mínimo dos servidores públicos do Município de Horizonte
será de R$1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo
corresponderá a R$54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o valor horário a
R$7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. As atualizações do salário mínimo prevista no art. 1º. desta lei se aplicam aos
benefícios custeados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Horizonte —
HORIZONTEPREV.
81º - Aposentados e pensionistas que tenham direito a integralidade e paridade terão
seus proventos reajustados de acordo com o reajuste aplicado ao vencimento base e
consequente remuneração de suas categorias.
82º - Aposentados e pensionistas que tenham direito ao mesmo reajuste concedido aos
benefícios do RGPS(INSS) e, que sejam superiores ao valor do salário mínimo, terão
reajustes conforme previstos no Art. 1º, 88 1º e 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL
MPS/ME Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE JÁORIZONTE, 18 de março de 2026.
2 DO PRESIDENTE Manoel Enindie de a Neto
Recebido PREFEITO DE HORIZONTE
SEdiAA Dracidenta Cnetelo Branco. 5100. Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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