| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais de Horizonte e dá outras providências. |
| native_id | 1866 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE É, HoRizonTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº1.722, DE 18 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário-mínimo dos servidores públicos do Município de Horizonte será de R$1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$54,03 (cinquenta e quatro reais e três centavos) e o valor horário a R$7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2º. As atualizações do salário mínimo prevista no art. 1º. desta lei se aplicam aos benefícios custeados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Horizonte — HORIZONTEPREV. 81º - Aposentados e pensionistas que tenham direito a integralidade e paridade terão seus proventos reajustados de acordo com o reajuste aplicado ao vencimento base e consequente remuneração de suas categorias. 82º - Aposentados e pensionistas que tenham direito ao mesmo reajuste concedido aos benefícios do RGPS(INSS) e, que sejam superiores ao valor do salário mínimo, terão reajustes conforme previstos no Art. 1º, 88 1º e 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/ME Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE JÁORIZONTE, 18 de março de 2026. 2 DO PRESIDENTE Manoel Enindie de a Neto Recebido PREFEITO DE HORIZONTE SEdiAA Dracidenta Cnetelo Branco. 5100. Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86