| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o sepultamento de animais de estimação (cães e gatos) em cemitérios públicos e particulares no Município de Horizonte e dá outras providências. |
| native_id | 1870 |
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PREFEITURA DE dô, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº1.719, DE 12 DE MARÇO DE 2026 DIPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (CÃES E GATOS) EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 18. Fica autorizado, no âmbito do Município de Horizonte/CE, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos de propriedade de seus tutores, localizados em cemitérios públicos. Art. 28. O sepultamento de que trata esta Lei obedecerá às normas sanitárias e ambientais vigentes, cabendo ao órgão municipal competente a fiscalização e a edição das normas técnicas necessárias para garantir a salubridade pública. Parágrafo único. É vedado o sepultamento de animais que tenham falecido em decorrência de zoonoses ou doenças infectocontagiosas que representem risco à saúde pública, conforme laudo veterinário exigido no ato do sepultamento. Art. 3º. As despesas decorrentes do sepultamento, incluindo taxas de serviço e translado, serão de inteira responsabilidade da família do concessionário do jazigo. Art. 48. Os cemitérios particulares situados no município poderão aderir às disposições desta Lei, desde que autorizados por seus respectivos conselhos administrativos e observadas as normas de Vigilância Sanitária. Art. 52. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo os procedimentos administrativos e os protocolos de biossegurança necessários. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 12 de março de 2026. 5 ni DO PRESIDENTE recebido Em: ql 122 Manoel Far, PREFEITO DE HORIZONTE