| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Institui o dia do Agente Trânsito e a Semana do Trânsito no âmbito do Município de Horizonte. |
| native_id | 1871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
GERAL Doo “o OM SE ER PREFEITURA DE HORE TE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.726, DE 30 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI O DIA DO AGENTE DE TRÂNSITO E A SEMANA DO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município, “A Semana Municipal do Trânsito”, a ser realizada anualmente entre os dias 11 a 18 de setembro, ficando o dia 18 estabelecido como o dia Municipal do Agente de Trânsito. Art. 2º - A semana a ser instituída no Artigo 1º desta Lei, deverá conter programação que incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto de motorista quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade e comemoração do dia da fundação do Demutran. Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 48 As comemorações referentes à “Semana Municipal do Trânsito e ao Dia Municipal do Agente de Trânsito, passam a integrar O Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados no município de Horizonte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 30 de março de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE Recebido Em: 31 1/03 J226 Por: sbnL anôel Gomes de Farias Neto PREFEITO DE HORIZONTE