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norma nº 1726/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o dia do Agente Trânsito e a Semana do Trânsito no âmbito do Município de Horizonte.
native_id1871

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matéria 1624 →

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texto integral #

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O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.726, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI O DIA DO AGENTE DE TRÂNSITO E A SEMANA DO
TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município, “A Semana Municipal do
Trânsito”, a ser realizada anualmente entre os dias 11 a 18 de setembro, ficando o dia 18
estabelecido como o dia Municipal do Agente de Trânsito.
Art. 2º - A semana a ser instituída no Artigo 1º desta Lei, deverá conter programação
que incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto de motorista
quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade e
comemoração do dia da fundação do Demutran.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 48 As comemorações referentes à “Semana Municipal do Trânsito e ao Dia Municipal
do Agente de Trânsito, passam a integrar O Calendário Oficial de Datas Comemorativas
e Eventos realizados no município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 30 de março de 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: 31 1/03 J226
Por: sbnL anôel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE

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