| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Denomina de Roberto Proenca de Macêdo o Distrito Industrial I, no Município de Horizonte e dá outras providências. |
| native_id | 1874 |
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8 HORL O ve O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.734, DE 08 DE ABRIL DE 2026. «tz DO PRESIDENTE GABINCICUA O do DENOMINA DE ROBERTO PROENÇA DE MACÊDO O Recebi A ] zozão DISTRITO INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE Em: pe E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. por O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Distrito Industrial Roberto Proença de Macêdo” o atual Distrito Industrial do Município de Horizonte, situado às margens da Rodovia Federal BR- 116 conforme o disposto no item 14 do memorial descritivo da Lei nº 920, de 02 de julho de 2012. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação e sinalização do local, bem como para a atualização dos registros públicos pertinentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 08 de abril de 2026. SS Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86