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norma nº 1734/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDenomina de Roberto Proenca de Macêdo o Distrito Industrial I, no Município de Horizonte e dá outras providências.
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8 HORL O ve
O TRABALHO CONTINUA
LEI Nº 1.734, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
«tz DO PRESIDENTE
GABINCICUA O do DENOMINA DE ROBERTO PROENÇA DE MACÊDO O
Recebi
A ] zozão DISTRITO INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE
Em: pe E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
por
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Distrito Industrial Roberto Proença de Macêdo” o atual
Distrito Industrial do Município de Horizonte, situado às margens da Rodovia Federal BR-
116 conforme o disposto no item 14 do memorial descritivo da Lei nº 920, de 02 de julho
de 2012.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
identificação e sinalização do local, bem como para a atualização dos registros públicos
pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 08 de abril de 2026.
SS
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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