| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Financiamento de Curso de Mestrado (pós-graduação Stricto Sensu) para os servidores efetivos do grupo do magistério da Secretaria Municipal de Educação de Horizonte/CE, e dá outras providências. |
| native_id | 1875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA DE Ee Pa Rato . q! , ” is ; : Nº “C O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.729, DE 07 DE ABRIL DE 2026 GABINETE DO PRESIDENTE ALTERA A LE MUNICIPAL Nº 1.639, DE 04 DE DEZEMBRO Em: Por: ADI Recebido Zo2b DE 2024, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS ) DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS (CMLGBTQIA+), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.639, de 04 de dezembro de 2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras — CMLGBTQIA+. Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.639, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, intersexos, Assexuais e outras — CMLGBTQIA+, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial.” Art. 3º O inciso | do art. 2º da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22º Compete ao CMLGBTQIA+: i- colaborar com a Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, na elaboração de critérios e parâmetros para ações de gestão, tanto setoriais quanto transversais, que assegurem condições de igualdade, equidade e garantia dos direitos fundamentais das pessoas LGBTQIAPN+;” Art. 4º O inciso |, alinea 'a”, do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 O CMLGBTQIA+, respeitada a paridade entre os representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, será composto por: |- representantes dos seguintes órgãos: SS Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 4) O e Ow É, Honizo)'vE ER) O TRABALHO CONTINUA a) Secretaria responsável pelos Direitos Humanos e Igualdade Racial;” Art. 5º O inciso Il do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Il — Sete representantes titulares, exercidos por Organizações da Sociedade Civil, coletivos ou pessoas físicas, residentes em Horizonte, com atuação social, militância ou reconhecimento na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+, observada a diversidade de gênero e orientações sexuais, assim distribuídas: a) 01 (uma) vaga para Organização da Sociedade Civil ou Coletivo Social LGBTQIAPN+; b) 01 (uma) vaga para Lésbicas; c) 01 (uma) vaga para Gays; d) 01 (uma) vaga para Bissexuais; e) 01 (uma) vaga para Pessoas Trans, Travestis e Intersexo; f) 01 (uma) vaga para Pansexuais; g) 01 (uma) vaga para Pessoas Não-binárias, Assexuais e outras identidades.” Art. 6º O 8 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.639, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “& 2º Os membros do CMLGBTQIA+ e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares ou dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados por ato da Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial.” Art. 7º O caput do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil, coletivos e pessoas físicas mencionadas no inciso Il do caput do art. 3º deverão ter atuação municipal e serão selecionadas por meio de processo eleitoral, conforme definido no regimento interno do CMLGBTQIA+, respeitando as seguintes disposições:” Art. 8º O inciso Il do art. 42, passa a vigorar com a seguinte redação: “W — As Organizações da Sociedade Civil, coletivos e pessoas físicas deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:” Art. 9º. O art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação: Du “gy Eu pa Es B PREFEITURA DE., O TRABALHO CONTINUA “A Secretaria-Executiva do CMLGBTQIA+ será exercida pela Secretaria responsável pelos Direitos Humanos e Igualdade Racial.” Art. 10 Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.639, de 04 de dezembro de 2024. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 07 de abril de 2026. SS Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86