| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui a festa do Servidor Público municipal no calendário oficial de eventos do município de Horizonte e dá outras providências. |
| native_id | 1876 |
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O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.730, DE 07 DE ABRIL DE 2026. GABINETE DO PRESIDENTE Recebido INSTITUI A FESTA DO SERVIDOR PÚBLICO Em: Ba) 12024 MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS Por. , EA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Horizonte, a Festa do Servidor Público Municipal, a ser comemorada preferencialmente em 28 (vinte e oito) de outubro de cada ano, em celebração do Dia do Servidor Público Municipal definido pelo art. 217 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 17 de maio de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Horizonte). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar evento festivo em celebração ao Dia do Servidor Público Municipal. Art. 3º. As despesas dessa lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 07 de abril de 2026. PREFEITO DE HORIZONTE er Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86