| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.131, de 10 de março de 2016, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial (COMPPIR), para redefinir as representações da sociedade civil, e dá outras providências. |
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8 HORIO TE O TRABALHO CONTINUA LEI Nº 1.732, DE 07 DE ABRIL DE 2026. GABiNcTE DO PRESIDENTE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 10 DE MARÇO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL (COMPPIR), PARA REDEFINIR AS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O inciso Il do art. 4º da Lei Municipal nº 1.131, de 10 de março de 2016, que trata da composição do Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial — COMPPIR, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial será composto paritariamente por: Il - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil: a) 03 (três) representantes de Organizações Não Governamentais com atuação no campo da Igualdade Racial; b) 01 (uma) Representação dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana; c) 01 (uma) Representação Negra Feminina; d) 01 (uma) Representação do Povo Cigano.” Art. 2º, Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que façam referência à Representação Religiosa e à Representação Negra Idosa, anteriormente previstas no inciso Il do art. 4º da Lei Municipal nº 1.131, de 10 de março de 2016. Art. 3º. Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, restando revogados os dispositivos em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 07 de abril de 2026.