| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Prorroga o prazo do Plano Municipal de Educação de Horizonte aprovado pela Lei Municipal n. 1.087, de 22 de junho de 2015 e dá outras providências. |
| native_id | 1892 |
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LEI N° 1.715, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 PRORROGA O PRAZO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTE APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 22 DE JUNHO DE 2015 E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei n.º 1.087, de 22 de junho de 2015, para fins de adequá-lo ao Plano Nacional de Educação em vigor. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025. Art. 3º Ficam revogadas as disposições ao contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de fevereiro de 2026. Manoel Gomes de Farias Neto PREFEITO DE HORIZONTE