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norma nº 1715/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaProrroga o prazo do Plano Municipal de Educação de Horizonte aprovado pela Lei Municipal n. 1.087, de 22 de junho de 2015 e dá outras providências.
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LEI N° 1.715, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
PRORROGA O PRAZO DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE HORIZONTE APROVADO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 22 DE JUNHO DE 
2015 E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou a Lei, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado pela Lei n.º 1.087, de 22 de junho de 2015, 
para fins de adequá-lo ao Plano Nacional de Educação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de fevereiro de 2026.
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE

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