| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2009 |
| Date | 2009-08-14 |
| Ementa | “INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REGIME DE ADIANTAMENTO, SUPRIMENTO DE FUNDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ND a 2 ad RA OS figo a E ch RE is hi HORIZONTE Prefeitura de Horizonte muxicimo ESTADO DO CEARÁ HofioNTE LEI Nº 721, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 “Institui e regulamenta a concessão. e prestação de contas do Regime de Adiantamento, Suprimento de Fundos, e dá outras providências.” O PREFEITO DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LE! Art. 1º Fica instituída, na Administração Municipal de Horizonte, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, suprimento de fundos, que será regido por esta lei, Art. 2º O regime de adiantamento, suprimento de fundos, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, e expedição de Portaria de concessão. para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, restritos aos casos previstos em lei. Art. 32 A concessão de adiantamento, suprimento de fundos, observará como limite o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do teto fixado para a modalidade de licitação convite, na forma disposta na alínea “a”, inciso Il, art, 23, da Lei nº 8.666/93. Art. 4º Poderão ser pagos, através do regime de adiantamento, suprimento de fundos, despesas relativas a: | — pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor máximo por subelemento de despesa, em cada caso, não ultrapasse a 0,25% do valor definido para a modalidade de licitação convite, na forma disposta na alínea “a”, inciso II, art. 23, da Lei nº 8.666/93, Il - despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais que exijam pronto pagamento, cujo valor máximo por subelemento de despesa, em cada caso, não ultrar ) a 0,25% do valor definido para a modalidade de licitação convite, na forma disposta na alinea “a”, inciso Il, art. 23, da Lei nº 8.666/98. $ 1º A utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços mediante diversas compras em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total supere os limites do inciso Il do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, constitui fracionamento de despesa, situação vedada pelos referidos dispositivos legais. $ 2º A realização de dispêndios mediante suprimento de fundos com direcionamento a determinados fornecedores constitui afronta ao princípio da impessoalidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º Considera-se despesa de pequeno vulto, para efeitos desta lei, o pagamento que se realizar com: | - serviços e materiais discriminados no Anexo Único desta Lei: ll — outras despesas, de pequeno valor e necessidade imediata, desde que, devidamente justificada. Art. 6º O adiantamento, suprimento de fundos, será concedido a servidores municipais, mediante requisição formulada pelo responsável da unidade administrativa, atra ÍCiQ. dali Secretário a que estiver subordinado. psge Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro » CEP 62:880-000 « CNPJ 23 555.196/0001-86 * PABX (85) 3336 [a HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ê (=) Muxictro ESTADO DO CEARÁ Art. 7º Os ofícios requisitórios deverão conter, necessariamente, as seguintes informações: | — dispositivo legal em que se baseiam; Il — identificação da espécie da despesa; HI — identificação completa, incluindo cargo ou função, do servidor responsável pelo adiantamento; IV — dotação orçamentária a ser onerada; V — estimativa de prazo de aplicação. Eltánta du Stu Assessor Tec | ogistativo Art. 8º Não se fará novo adiantamento a servidor que: / / 0 Fhzco G | - em adiantamento anterior não tenha prestado contas no prazo legal; Il — dentro de 30 (trinta) dias, deixar de atender a notificação para regularizar prestação de contas; Ill —- já esteja responsável por outro adiantamento. Art. 9º A Portaria de concessão do adiantamento, suprimento de fundos, fixará o prazo de aplicação, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias. Art. 10. Nenhum pagamento poderá ser efetuado anterior ou posteriormente ao prazo de aplicação fixado na Portaria de concessão. Art. 11. Nas compras e prestações de serviços contratados com pessoas jurídicas, as notas fiscais serão emitidas em nome da Prefeitura Municipal e os recibos em nome do suprido. Art. 12. Na contratação de pessoa física, o recibo será emitido em nome do suprido. Art. 13. A cada pagamento efetuado, o responsável exigirá os documentos referidos nos artigos 11 e 12, os quais não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidas, em hipótese alguma, segundas vias, cópias reprográficas ou qualquer outra espécie de reprodução. Art. 14. O adiantamento não poderá ser aplicado em despesas diversas daquelas autorizadas. Art. 15. Cada despesa será suficientemente justificada, incluindo-se a destinação da mercadoria ou serviço, e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação. Parágrafo único. Em todos os comprovantes de despesa, deverá constar o atestado de recebimento do material ou serviço. Art. 16. No prazo de até 10 (dez) dias, contados do termo final do período de aplicação, o servidor responsável prestará contas do adiantamento recebido, Parágrafo único, O saldo de adiantamento não utilizado será depositado em conta-corrente da Prefeitura Municipal, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do termo final do período de aplicação. Art. 17. No primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, se estas ainda não tiverem sido prestadas, o setor de contabilidade deverá oficiar diretamente ao responsável para fazê-lo, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, sendo que, na cópia do ofício, o responsável deverá atestar, de próprio punho, o recebimento da via original e data em que se deu. Art. 18. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas, que será encaminhada ao Setor de Contabilidade em formulário próprio, constando relação de todos os documentos ce despesa, cópia da nota de empenho, documentos das despesas realizadas em ordem cronológica, coladas em papel A4, se forem de medidas reduzidas. E Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro + CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 e Fax (85) 3336.6020 AX / Ens Prefeitura de Horizonte 8 MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ Art. 19. Não sendo cumprida a obrigação de prestação de contas, caberá a Controladoria, a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos, Art. 20. No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamento serão recolhidos. até o Último dia util do mês, mesmo que o período de aplicação ainda não tenha expirado. Art. 21. Os casos omissos serão disciplinados pelo Secretário Municipal de Finanças, com anuência da Procuradoria-Geral do Município. Art. 22, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial, as Leis nº 005, de 1º de fevereiro de 1989, nº 090, de 17 de agosto de 1992 e nº 091, de 17 de agosto de 1992. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2009, x Prefeito Constituclonal de Horizonte d Assessor Tor I 7 o) 6020 Ay. Presidente Castela Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-B6 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 Tabela de Códigos — Serviços Elemento E Eai 3.3.90.39.00 SUBELEMENTO 3.3.90.39.16 * ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 721/2009 , E Descrição do Serviço Interpretação Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: (pessoa física) pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. = 1 -— Um on, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis. pintura, (pessoa jurídica) reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. 3.3.90.36.00 3.3.90.36.16 Manutenção e Conservação de Máquinas e serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos Equipamentos (pessoa física) de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, ql E = sa) máquinas de escrever e afins. 3.3.90.39.00 3.3.90.39.17 Manutenção e Conservação de Máquinas e serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e Equipamentos (pessoa jurídica) equipamentos. aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos o . , j agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. 3.3.90.36.00 3.3.90.36.20 Manutenção e Conservação de Veículos serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, pessoa física funilaria, instalação elétrica, lantemagem, mecânica, pintura e afins. 3.3.90.39.00 3.3.90.39.19 Manutenção e Conservação de Veículos serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e (pessoa jurídica) balanceamento, estofamento. funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. 3.3.90.36.00 3.3.90.36.21 Manutenção e Conservação de Bens Móveis | serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não de Outras Naturezas (pessoa física classificados em subitens específicos. 3.3.90.39.00 3.3.90.39.20 Manutenção e Conservação de Bens Móveis | serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis de Outras Naturezas (pessoa jurídica) não classificados em subitens específicos. | 3.3.90.38.00 3.3.90.36.13 Conferências, Exposições e Espetáculos despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos ! essoa lísi serviços prestados 3.3.90.39.00 3.3.90.39.22 Exposições, Congressos e Conferências com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, ad pessoa jurídica) exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. 3.3.90.39.00 3.3.90.39.23 Festividades e Homenagens (pessoa jurídica) | serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de O no "| congraçamento, recepções e afins. Ê 3.3.90.36.00 3.3.90.36.23 Fomecimento de Alimentação (pessoa fisica) | aquisição de refeições preparadas. inclusive lanches e similares. 3.3.90.39.00 3.3.90.39.41 Fornecimento de Alimentação (pessoa aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. jurídica) 3.3.80.36.00 3.3.90.36.35 Serviços de Apoio Administrativo Técnico e serviços de natureza eventual prestados por pessoa fisica, tais como: assistência Operacional (pessoa fisica) técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, RLL o serviços auxiliares e afins. > > Í 4 a Elemento | SUBELEMENTO | Descrição do Serviço 3.3.90.39.00 3.3.90.39.79 | Serviços de Apoio Administrativo Técnico e | Operacional (pessoa jurídica) 3.3.90.35.00 3.3.90.36.28 Interpretação - , serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal à ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aórea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins. serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. Serviço de Seleção e Treinamento (pessoa física Ê Serviço de Seleção e Treinamento (pessoa jurídica) E o Serviços de Comunicação em geral (pessoa física) 3.3.90.39.00 3.3.90.39.48 3.3.90.39.00 3.3.90.36.27 | 3.3.90.36.59 | Serviços de Áudio, Vídeo e Foto (pessoa física) | Ê Sorviços de Áudio, Vídeo e Foto (pessoa jurídica) 3.3.90.39.59 serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins. serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, Serviços Gráficos (pessoa jurídica) boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. o serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins. serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. dedetização, faxina e afins no k serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). E — serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. serviços de natureza eventual, prestados por pessoa física, não classificados em “subitens específicos. Outros Serviços (pessoa jurídica) serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos. Fretes e Transporte de Encomendas (pessoa física) . Fretes e Transporte de Encomendas (pessoa jurídica) Limpeza e Conservação (pessoa física) Limpeza e Conservação (pessoa jurídica) 3.3.90.39.00 "3390.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 Serviços de Cópias e Reprodução de + Documentos (pessoa jurídica) Outros Serviços (pessoa física) 3.3.90.36.00 3.3.90.36.99 33.90.3900 | 3.390.839,99 Tabela de Códigos — Material de Consumo Elemento | Desdobramento | Descrição do Material Interpretação . o i 3.3.90.30.00 33.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Aditivos, álcoo! hidratado, fluido párea amortecedor. fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, gês natural veicular, óleo para carter, óleo | para freio hidráulico e afins É Elemento | SUBELEMENTO Descrição do Serviço interpretação 1 acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, iquefeito de petróleo, nitrogênio, ] oxigênio e afins. , - Açúcar, adoçante, água mineral, bebidas (não alcoólicas), café, cames em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. is 3.3.90.30.00 33905004 | Gásengaratado 3.3.90.30.00 | 33903007 | Gêneros de Alimentação 3.3.90.30.00 3.3.90.30.14 Material Educativo e Esportivo Apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras , cordas, esteiras, joelheiras. luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. Arranios e coroas de flores, bebidas, doces, sal dos e afins. E agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete. corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever € calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perturador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta- lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. 3.3.90.30.00 3.3.90.30.15 3.3 Material para Festividades e Homenagens 3.3.90.30.00 3.3.90.30.16 Material de Expediente 3.3.90.30.00 3.3.90.30.17 Material de Processamento de Dados cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. 3.3.90.30.00 | 3.3.90.30.21 Material de Copa e Cozinha abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, gartos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes ra água, suportes de copos 5 para cafezinho. tigelas, velas, xícaras e afins. = álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. Material de Limpeza e Produtos de 3350.3000 E 3.3.90.90.22 Higienização | 3 3 “| interpretação | amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel | de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos “Elemento | SUBELEMENTO | Descrição do Serviço 3.3.90.30.00 3.3.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis 3.3.90.30.00 3390.3025 | Material para Manutenção de Bens Móveis 3.3.90.30.00 3.3.90.30.26 Material Elétrico e Eletrônico eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, dores, reveladores e afins. materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, párabrisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins. outros materiais de consumo não ciassificadas nos subitens anteriores 3.3.90.30.00 33903029 | Material para Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.30.00 3.3.90.30.30 | Material para Comunicações Material para Manutenção de Veículos 3.3.90.30.00 3.3.90.30.39 3.3.90.30.00 3.390.3099 | Outros Materiais de Consumo