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materia nº 129/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, qual seja um imóvel, com área total de 55,88 m², área construída de 67,07 m², área construída de 43,21 m², localizada na Rua Patrolino Rodrigues Barbosa , Nº 279, Bairro Cruzeiro, Irauçuba/Ce , por meio de desapropriação judicial e/ou amigável para doação a famílias carentes.
native_id716

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 36

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE FRATERNA E EMPt ENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GABIPMI Nº 526
lrauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 67,07 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE
43,21 M2, LOCALIZADA NA RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA, Nº 279,
BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA
DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
RA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
a NALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02 353.380/0001-73
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15 +49 horase ZE minutos.
Jailson Araújo Moura
Nhefe'd ete
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA
Br O e mi pe pia
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 129/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
67,07 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 43,21 M2, LOCALIZADA NA RUA PATRIOLINO
RODRIGUES BARBOSA, Nº 279, BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR MEIO DE
Pd pu qu JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona
Urbana do Município, visando destiná-lo a uma família carente do município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Trata-se de porção de imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº
279, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba.
O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO OESTE
(FRENTE): Medindo 3,80 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao
vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues
Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de lrauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) ao vértice P3
(413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00
m E / 9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com
propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do
vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00
m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.
O valor a ser gasto na hipótese de desapropriação amigável é de, no máximo, R$
20.000,00 (vinte mil reais), ocorrendo tal despesa à conta de dotações orçamentárias
próprias.
O Palácio verde - avenida pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cE, ce7: 62620-000 MRE
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ] e
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MUNICIPAL DE
IRÁUÚÇUB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia
dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a
efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e
devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao
Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Jabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRALIGUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA,
com ÁREA TOTAL DE 67,07 M2, ÁREA
CONSTRUÍDA DE 43,21 M2, LOCALIZADA NA
RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA, Nº
279, BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua
Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba, com área
total de 67,07 m?, área construída de 43,21 m?, de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de
Sousa, inscrito no CPF sob o nº 625.464.908-00, que possui as seguintes confrontações:
AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00
m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino
Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de lrauçuba/CE; AO SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) ao
vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3
(413604.00 m E / 9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S)
limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo
17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00
m E / 9585150.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de
Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ASTON
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Ed )
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br y
IRAUÇUBA
FRATERNA E EMpRt
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Bento Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
De acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliador:
de imóveis para o poder público municipai de irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINTC
DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES. Diretora do
Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba, Estado do
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2 - INTERESSADO
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP- 62.620-000
Endereço: Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 27 [ CEP: 62620-000 ed
| Bairro: Cruzeiro E | Gidade: lrauçuba UF:CE -
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hino sra in ao DA VALIAÇÃO o
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doação à família carente do municipio de irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHO!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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E/OU BENFEITORIA
A-TIPO; B- ,E - INTERNA; D - FP tp Sp nd
E - ESQUADRIAS; F - INST, HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA |
A |[x] Cosa [] Av. [7] Mercearia TE ouros |
Er [[] Colada 1º divisa E] Colada 2º divisa |
C. | Cômodos: 01 sala de estar, 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro e área livre: o |
D. E Baixo [x] Minimo a Normal = Aita |
E Gs [we [jm]
8 -LIMITANTES DO IMÓVEL CR
Cruzeiro no município de Irauçuba/CE: o
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
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LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 meiros, limitando-se com propriedade desconhecida,
[ÃO NORTE (LADO DIREITO: Meg 765 mes nc Go sos ds se ai
Fisu.
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| Parede: Apresentado alguns desgastes na argamassa e desgastes nas pinturas das paredes:
Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira comum e telhas cerâmica em boas condições:
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16.1 - EiOU BENFEITÓRIA
construída [JET 432im A
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PREFEITURA MUNICIDA! DE IRAUÇUBA
12-RESULTADO DA AVALIAÇÃO
O valor foi baseado no atual estado do imóvel
Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado, é situado geograficamente em uma rua pavimentada
em pedra tosca, contempla ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água.
Por todos os itens acima expostos neste taudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o vaior
| de R$ 20.000,00 (vinta mi! reais) nas benfeitorias do imóvel.
| Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
| Irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022.
3-COMISSÃO AVALIADORA | Sc
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PRESIDENT
| Cespe fere
| MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
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DJALLY BRITO GOMES
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DECLARAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL
Ãos 16 dias do mês de outubro do ano de 2020, eu, Antônio Teixeira de Sousa, brasileiro,
casado. motorista. portador do RG nº. 200909010962 SSPICE é CPE nº. 625 464.908-00.
residente é domiciliado na Av. Fauly Bastos n285, Cen, Município de bauçuba, Estado do
Ceará. Declara para os devidos fins que tenho a posse mansa e pacifica de um imóvel, situado na
Rua Patolino Rodrigues Barbosa. Bairro do Cruzeiro. nº 279. no Município de Irauçuba. Estado
do Cenrá, FRENTE: Medindo 386 mprros, Umsitando com a Rua Pairiolino Redrigues
Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE: LADO ESQUERDO: Medindo 17,65
metros. limitando-se com a propricdado do senhor Anão Teixeira de Sousa : FUNDOS:
17,65 meiros. jimitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa: com área
total de 67.07m” (sessenta e sete « sete centimetros quadr:dos), Adquirido asmues de Escritura
panicular de coapes é venda que se faz Esseção Acrisio | ves inmórganto s mdedor & Armónio
Teixeira de Sousa. outorgante comprador.
Deciaro não está em andamento nenhama ação judicial que auestione minha posse sobre o imóvel
Assim sendo firmo a presente declaração de posse mansa e pacifica, na presença de duas
iestemunhas. compeomeicndo-se a respanmder po qualques co vivi Clos crimiiial so que declaro
neste ato.
Irauçuba-ce, [6 de outubro de 2020.
Antônio Teixeira de Sousa
Declarante
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PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
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PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
MEMORIAL DESCRITIVO |
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INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBAICE CNPJ
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA Nº 275,
BAIRRO CRUZEIRO, IRALICUBAICE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE
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LIMITES E CONFINANTES:
À OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 metros do vértice P1 (41358600 m E /
9585150.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a
Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de
Irauçuba/CE;
ÃO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 meiros, do vértice P2 (41358600 m
E / 958546.00 m S) ao vértico P3 (412604 00 m E / 0585447 00 m S), imitando se com
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa:
À LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (41360400 m E /
9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com
AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E
1 8585151.00 m S) ao vériice Pi (413556.00 m E / 3585150.00 m S), limitando-se com
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa:
lrauçubaiCE, 16 de dezembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE FRATERNA E EMPt ENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GABIPMI Nº 526
lrauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, encaminhar à esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 67,07 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE
43,21 M2, LOCALIZADA NA RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA, Nº 279,
BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA
DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
RA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
a NALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02 353.380/0001-73
eco PVC dE | def.
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15 +49 horase ZE minutos.
Jailson Araújo Moura
Nhefe'd ete
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA
Br O e mi pe pia
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 129/2022.
À sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
67,07 M2, ÁREA CONSTRUÍDA DE 43,21 M2, LOCALIZADA NA RUA PATRIOLINO
RODRIGUES BARBOSA, Nº 279, BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA, POR MEIO DE
Pd pu qu JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, tomo a iniciativa de submeter
à elevada apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências.
Assevera-se, de início, que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja vista a possibilidade de aquisição de um imóvel situado na zona
Urbana do Município, visando destiná-lo a uma família carente do município.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Trata-se de porção de imóvel localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº
279, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba.
O imóvel que se pretende adquirir possui as seguintes confrontações: AO OESTE
(FRENTE): Medindo 3,80 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00 m S) ao
vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino Rodrigues
Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de lrauçuba/CE; AO SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) ao vértice P3
(413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (413604.00
m E / 9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com
propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do
vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00
m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa.
O valor a ser gasto na hipótese de desapropriação amigável é de, no máximo, R$
20.000,00 (vinte mil reais), ocorrendo tal despesa à conta de dotações orçamentárias
próprias.
O Palácio verde - avenida pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cE, ce7: 62620-000 MRE
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ] e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Como já afirmado em diversas oportunidades, o Poder Executivo Municipal anseia
dar continuidade à uma política urbana e social apta a proporcionar cada vez mais a
efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 e
devidamente ratificados na Lei Orgânica Municipal.
Portanto, a aquisição que se pleiteia se mostra revestida do mais puro e
inquestionável interesse público e gerará inimagináveis benefícios à população e ao
Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Jabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRALIGUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA,
com ÁREA TOTAL DE 67,07 M2, ÁREA
CONSTRUÍDA DE 43,21 M2, LOCALIZADA NA
RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA, Nº
279, BAIRRO CRUZEIRO, IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO TEIXEIRA DE
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua
Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro, Município de Irauçuba, com área
total de 67,07 m?, área construída de 43,21 m?, de propriedade do Sr. Antônio Teixeira de
Sousa, inscrito no CPF sob o nº 625.464.908-00, que possui as seguintes confrontações:
AO OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 metros, do vértice P1 (413586.00 m E / 9585150.00
m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a Rua Patriolino
Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de lrauçuba/CE; AO SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, do vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) ao
vértice P3 (413604.00 m E / 9585147.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Antônio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3
(413604.00 m E / 9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S)
limitando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo
17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) ao vértice P1 (413586.00
m E / 9585150.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de
Sousa.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ASTON
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Ed )
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IRAUÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de dezembro de 2022.
Patrícia Maria Bento Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
De acordo com a portaria GAB/PMI nº 1195/2022, que nomeou comissão permanente avaliador:
de imóveis para o poder público municipai de irauçuba, tendo como componentes: DANILEU PINTC
DE MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES. Diretora do
Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 279, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba, Estado do
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2 - INTERESSADO
Endereço: Avenida Paulo Bastos, Nº 1370 CEP- 62.620-000
Endereço: Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, nº 27 [ CEP: 62620-000 ed
| Bairro: Cruzeiro E | Gidade: lrauçuba UF:CE -
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doação à família carente do municipio de irauçuba, nos termos do PROGRAMA MORAR MELHO!
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E - ESQUADRIAS; F - INST, HIDRÁULICA; G - INSTALAÇÃO ELÉTRICA |
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C. | Cômodos: 01 sala de estar, 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro e área livre: o |
D. E Baixo [x] Minimo a Normal = Aita |
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8 -LIMITANTES DO IMÓVEL CR
Cruzeiro no município de Irauçuba/CE: o
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Antônio
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LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 meiros, limitando-se com propriedade desconhecida,
[ÃO NORTE (LADO DIREITO: Meg 765 mes nc Go sos ds se ai
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| Parede: Apresentado alguns desgastes na argamassa e desgastes nas pinturas das paredes:
Teto: Linhas, caibros e ripas de madeira comum e telhas cerâmica em boas condições:
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16.1 - EiOU BENFEITÓRIA
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12-RESULTADO DA AVALIAÇÃO
O valor foi baseado no atual estado do imóvel
Pode-se destacar que o imóvel (casa) avaliado, é situado geograficamente em uma rua pavimentada
em pedra tosca, contempla ainda, iluminação pública e sistema de abastecimento de água.
Por todos os itens acima expostos neste taudo simplificado, esta comissão avaliadora indica o vaior
| de R$ 20.000,00 (vinta mi! reais) nas benfeitorias do imóvel.
| Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
| Irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2022.
3-COMISSÃO AVALIADORA | Sc
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| MARIA DA SILVA DOS SANTOS
Diretora do Departamento Técnico de Projetos
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DECLARAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL
Ãos 16 dias do mês de outubro do ano de 2020, eu, Antônio Teixeira de Sousa, brasileiro,
casado. motorista. portador do RG nº. 200909010962 SSPICE é CPE nº. 625 464.908-00.
residente é domiciliado na Av. Fauly Bastos n285, Cen, Município de bauçuba, Estado do
Ceará. Declara para os devidos fins que tenho a posse mansa e pacifica de um imóvel, situado na
Rua Patolino Rodrigues Barbosa. Bairro do Cruzeiro. nº 279. no Município de Irauçuba. Estado
do Cenrá, FRENTE: Medindo 386 mprros, Umsitando com a Rua Pairiolino Redrigues
Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de Irauçuba/CE: LADO ESQUERDO: Medindo 17,65
metros. limitando-se com a propricdado do senhor Anão Teixeira de Sousa : FUNDOS:
17,65 meiros. jimitando-se com a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa: com área
total de 67.07m” (sessenta e sete « sete centimetros quadr:dos), Adquirido asmues de Escritura
panicular de coapes é venda que se faz Esseção Acrisio | ves inmórganto s mdedor & Armónio
Teixeira de Sousa. outorgante comprador.
Deciaro não está em andamento nenhama ação judicial que auestione minha posse sobre o imóvel
Assim sendo firmo a presente declaração de posse mansa e pacifica, na presença de duas
iestemunhas. compeomeicndo-se a respanmder po qualques co vivi Clos crimiiial so que declaro
neste ato.
Irauçuba-ce, [6 de outubro de 2020.
Antônio Teixeira de Sousa
Declarante
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PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
MEMORIAL DESCRITIVO |
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INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBAICE CNPJ
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA Nº 275,
BAIRRO CRUZEIRO, IRALICUBAICE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE
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LIMITES E CONFINANTES:
À OESTE (FRENTE): Medindo 3,80 metros do vértice P1 (41358600 m E /
9585150.00 m S) ao vértice P2 (413586.00 m E / 958546.00 m S) limitando-se com a
Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, Bairro do Cruzeiro no município de
Irauçuba/CE;
ÃO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 17,65 meiros, do vértice P2 (41358600 m
E / 958546.00 m S) ao vértico P3 (412604 00 m E / 0585447 00 m S), imitando se com
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa:
À LESTE (FUNDOS): Medindo 3,80 metros, do vértice P3 (41360400 m E /
9585147.00 m S) ao vértice P4 (413604.00 m E / 9585151.00 m S) limitando-se com
AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 17,65 metros, do vértice P4 (413604.00 m E
1 8585151.00 m S) ao vériice Pi (413556.00 m E / 3585150.00 m S), limitando-se com
a propriedade do senhor Antônio Teixeira de Sousa:
lrauçubaiCE, 16 de dezembro de 2022.
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