[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
IRAUÇÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 06 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal, Senhora
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “INSTITUI O PROGRAMA “MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É
FUNDAMENTAL” E REVOGA A LEI Nº 1.297 DE 28 DE MARÇO DE 2018 E A LEI DE
Nº 1.512 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02,353, Ea:
Pocaii em 1 222
horas e E 3 9 minutos.
Jailson 4 jo Moura
Chefe d ás binete
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 01/2023.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “INSTITUI O PROGRAMA “MEU
ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL” E REVOGA A LEI Nº 1.297 DE 28 DE
MARÇO DE 2018 E A LEI DE Nº 1.512 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
A presente proprositura é de grande valia para a comunidade estudantil
irauçubense, pois é do conhecimento de todos que o estágio supervisionado é de suma
importância tanto para os alunos do ensino médio, por proporcionar ao discente a
vivência de diferentes formas de atuação no contexto escolar, favorecendo o seu
desenvolvimento profissional não só na dimensão da sala de aula, mas em todo o
processo de formação escolar. Bem como para os estudantes do Ensino Técnico ou
Superior, sendo o primeiro contato dos acadêmicos com o mercado de trabalho, dentro
da sua área de atuação escolhida.
Frise-se que essa experiência é uma importante aliada ao curso de graduação,
auxiliando no processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno, fazendo com que
ele confira a rotina que provavelmente terá após sua conclusão do curso técnico ou
superior.
Ademais o estágio não é importante somente para o estudante, mas também
para o Município de lrauçuba, que ao conceder o estágio, tem a oportunidade de ter
em seus quadros, pessoas interessadas em aprender e adquirir experiência e que, em
contrapartida, trazem para a administração pública conhecimentos teóricos, que podem
aperfeiçoar as práticas da prestação do serviço público.
Nesta senda, em contraprestação o Município de lrauçuba ofertará uma bolsa
estágio no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o estudantes do Ensino
Médio e R$500,00 (quinhentos reais) para os estudantes do ensino Técnico e Superior.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já antecipamos votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de janeiro de 2023.
Patrícia Maria Santós Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 eg
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br No ar
4
é,
PREFEITURA MUNICIPAL D'
IRÁUCUBA
ÃO IRAUÇUBA FORTE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
“INSTITUI O PROGRAMA “MEU ESTÁGIO,
EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL” E REVOGA
A LEI Nº 1.297 DE 28 DE MARÇO DE 2018 E A
LEI DE Nº 1.512 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA
o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica instituído o Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental”,
que incentiva o estágio remunerado de estudantes de estabelecimentos de ensino
médio, técnico e superior, no âmbito da Administração Pública Municipal de Irauçuba.
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo consiste em
oferecer oportunidade aos estudantes da rede de Ensino médio, Técnico e Superior do
município de lrauçuba, de estagiar nos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, como meio de integrar esses estudantes ao mercado de
trabalho, diminuindo a significativa distância entre a teoria e prática, propiciando, ainda,
uma melhor formação acadêmica, o que acarretará em um serviço mais especializado,
qualificado e dinâmico nos diversos setores públicos municipais.
Art. 2º. O Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” tem como
objetivos:
| —- Fomentar o interesse pelo Serviço Público de qualidade;
!l — Estabelecer um fluxo de informações, a fim de possibilitar o dinamismo da
máquina administrativa;
Ill — Possibilitar experiência profissional aos estudantes beneficiados;
IV — Qualificar o estudante de nível superior para o mercado de trabalho,
buscando seu enriquecimento técnico e profissional;
V — Melhorar os serviços prestados à comunidade;
— Estreitar a relação entre o Poder Público Municipal e a classe estudantil.
Art. 3º. O Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” que trata o
caput do artigo 1º da presente Lei, somente poderá ser realizado em órgãos da
Administração Pública Municipal que tenham condições de proporcionar experiência
prática na área de atividades correlatas à formação do estudante.
$ 1º. Somente serão admitidos, como estagiários, os estudantes de cujas áreas
estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pela entidade ou
órgão onde deverá ser realizado o referido estágio.
$ 2º. A jomada de atividades a ser cumprida pelo estagiário deverá ser
compatível com o seu horário escolar ou universitário e com o horário de expediente da
Administração.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 ÁS EN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabineteiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br a us Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUL À
PREFEITURA UANCIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
8 3º. Nos períodos de férias escolares ou universitárias, a jornada de estágio
será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio.
Art. 4º. A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
períodos correspondentes à conclusão do curso.
Art. 5º. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, sem
prejuízo das atividades escolares ou universitárias, percebendo, a título de
contraprestação, uma bolsa no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
para estudantes que estejam cursando o Ensino Médio, e uma bolsa no valor mensal
de R$ 500,00 (quinhentos reais) para estudantes que estejam cursando curso de nível
Técnico ou superior.
Art. 6º. Os estudantes beneficiários do Programa “Meu Estágio, Experiência é
Fundamental” não estabelecerão, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com os
órgão e entidades da Administração Municipal, inexistindo a garantia ao recolhimento
de encargos tributários, previdenciários ou sociais de qualquer natureza, nem ao
recolhimento em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 7º. O programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” ficará a cargo
da Secretária de Desenvolvimento Econômico, e o monitoramento ficará sob a
responsabilidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, que terá por
atribuição o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões
visando ao aperfeiçoamento deste Programa.
Art. 8º. A seleção para o estágio se dará mediante os critérios a seguir:
|— Renda per capta familiar igual ou inferior a 40% do salário mínimo nacional
vigente, valerão 2 pontos.
Il — Teste de aptidão para a área de estágio pleiteada, considerando maior nota
em avaliação de pontuação de O a 10 pontos.
Ill — Recomendação de Conselhos municipais de políticas públicas, entidades
sociais devidamente regulamentadas, vale 1 ponto cada recomendação.
Parágrafo único. Ocorrendo empate no somatório da pontuação a que se
refere o caput deste artigo, terá prioridade o candidato que atender o critério disposto
na primeira parte do inciso | deste artigo.
Art. 9º. As vagas a serem disponibilizadas deverão ser propostas pelos órgãos
gestores e autorizada pela chefe do Poder Executivo.
Art.10. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso e
Responsabilidade celebrado entre o estudante e o Município de Irauçuba.
Art. 11. Constituem justos motivos para a cessação unilateral, por parte da
Administração Pública, do estágio:
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /É EN
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br SA A
13
Ai.
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
! — O não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso e
Responsabilidade firmado pelo estagiário;
Il — A indisciplina, insubordinação, ou desídia do estagiário;
Hll - Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, no período
de um semestre;
IV —A conclusão ou o abandono do curso;
V- O cancelamento ou o trancamento da matrícula:
VI — O abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às
atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII — Ter avaliação inferior a 70% (setenta por cento) aplicada pelo supervisor
de estágio por 02 (dois) meses consecutivos.
VII — O não cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 12. A critério da Administração Pública Municipal, o estágio poderá ser
cancelado a qualquer momento, sem que caiba ao estagiário qualquer direito, exceto
pela atividade realizada até a data do cancelamento.
Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Município de Irauçuba.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, revogando expressamente a Lei de nº 1.297 de 28 de março
de 2018 e Lei de nº 1.512 de 02 de fevereiro de 2021.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de janeiro de 2023.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Iraucuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwuw.iraucuba.ce.gov.br
SAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA & Ê
Eras Lena GABINETE DO PREFEITO & É
e
LEI Nº 1297/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
O presenta ato administrativo foi publicado por afixação
am nsógio em) OSHLR nostmescno —yerry] O NOVO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO,
recmndaadedsiodo SU prieidanoRecusoEsedal py pERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”, QUE INCENTIVA
nº 105.232 99/0055434-GiCeara), tendoemvistaa O ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DE
isênola do Diário Oficial QLoR ESTABELECIMENTO DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E
a SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
reto do Satar IRAUÇUBA E REVOGA A LEI DE Nº 552 DE 08 DE
JUNHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba.
Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu,
RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, sanciono a seguinte Lei:
Arm. 1º. Fica instituído o Programa “meu Estágio, Experiência é
Fundamental”, que incentiva o estágio remunerado de estudantes de
estabelecimento de ensino médio, técnico e superior no âmbito da
Administração Pública Municipal de Irauçuba.
Parágrafo Único. O Programa referido no caput deste artigo consiste em
oferecer a oportunidade, aos alunos da rede de ensino médio, técnico e
superior do Município de lrauçuba, de estagiar nos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, como meio de
integrar esses estudantes ao mercado de trabalho, diminuindo a
significativa distância existente entre a teoria e a prática, propiciando,
ainda, uma melhor formação acadêmica, o que acarretará em um
serviço mais especializado, qualificado e dinâmico nos diversos setores
públicos municipais.
Art. 2º. O Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental" tem
como objetivos:
a) fomentar o interesse pelo Serviço Público de qualidade;
b) estabelecer um fluxo de informações, a fim de possibilitar o dinamismo
da máquina administrativa;
c) possibilitar experiência profissional aos estudantes;
d) qualificar o estudante de nível superior para o mercado de trabalho,
Palácio Verde — Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro — Irauçuba/CE
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 1133 — CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGF: 06.920.1943
Endereço eletrônico: gabinsteBiraucuba.ce.gov br
cas
ciais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Ea Ê
» GABINETE DO PREFEITO ã
k
buscando seu enriquecimento técnico e profissional;
e) melhorar os serviços prestados à comunidade:
f) estreitar a relação do Poder Público Municipal com a classe;
Ar. 3º. O estágio tratado nesta Lei somente poderá ser realizado
em órgãos da Administração Pública Municipal que tenham condições
de proporcionar experiência prática na área de atividades correlatas à
formação do estudante.
Parágrafo Primeiro: Somente serão admitidos, como estagiários, os
estudantes de cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as
atividades desenvolvidas pela entidade ou órgão onde deverá ser
realizado referido estágio.
Parágrafo Segundo: A jornada de atividades a ser cumprida pelo
estagiário deverá ser compatível com o seu horário escolar/universitário
e com o horário de expediente da Administração.
Parágrafo Terceiro: Nos períodos de férias escolares/universitárias, a
jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o
estagiário e a parte concedente do estágio.
Art. 4º. A duração do estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese, o estagiário poderá, nesta
função, ser admitido em qualquer outro órgão ou entidade da
Administração Municipal após o período máximo de 12 (doze) meses.
Art, 5º. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas,
sem prejuízo das atividades escolares/universitárias, percebendo, a título
de contraprestação, uma bolsa no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos
reais) para estudantes que estejam cursando o ensino médio, e uma
bolsa no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para estudantes
que estejam cursando cursos de nível técnico ou superior.
Arm. 6º. Os estudantes beneficiários do Programa “meu Estágio,
Experiência é Fundamental" não estabelecesrão, sob qualquer hipótese,
vínculo empregatício com os órgãos e entidades da Administração
Municipal, inexistindo a garantia ao recolhimento de encargos tributários,
previdenciários ou sociais de qualquer natureza, nem ao recolhimento
em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Palácio Verde — Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro — Irauçuba/CE Fe E mdrata
CEP; 62.620-000 - TEL/FAX: (88) 3635 1133 - CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGE: 06.920.1943 e E
Endereço eletrônico: it
a EM PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA E Ê
Jrauçuba GABINETE DO PREFEITO É Z
“gm
Art. 7º. O Poder Executivo nomeará, através de Portaria, a eguipe,
composta por psicólogo, pedagogo, assistente social, economista e
administrador, todos do quadro de Assessores do Município, responsável
pela seleção dos estagiários do Programa “Meu Estágio, Experiência é
Fundamental”.
Art. 8º. À seleção para estágio se dará mediante prova escrita de
conhecimentos gerais acerca do Município de Irauçuba e entrevista e
análise de currículo.
Parágrato Único: No ato da inscrição deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
q) histórico acadêmico (no caso de estudantes de curso de nível técnico
Ou superior) e/ou escolar [no caso estudantes de nível médio) atualizado
da instituição de ensino, constando a média global do estudante (no
caso estudantes de nível médio) ou do universitário (no caso de
estudantes de curso de nível técnico ou superior);
b) currículo comprovado.
Art. 9º. À quantidade de vagas aos estágios previstos nesta Lei será
estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, baseada na
proposição dos órgãos técnicos competentes.
Art. 10º. A realização do estágio dar-se-á mediante temo de
compromisso celebrado entre o estudante e o Município de lrauçuba,
com a interveniência do respectivo estabelecimento de ensino.
Art. 11º. Todos os estagiários abrangidos pelas disposições desta Lei
serão segurados contra acidentes pessoais durante o período de
duração do estágio.
Art. 12º Constituem justos motivos para a cessação automática do
estágio:
H o não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso
firmado pelo estagiário;
Il- a indisciplina, insubordinação ou desídia do estagiário;
Ill- frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, no
período de um semestre;
IV- a conclusão ou o abandono do curso;
V- o cancelamento ou o trancamento da matrícula:
Vi- o abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às
atividades por mais de quinze dias consecutivos;
VIl- o não cumprimento das disposições desta Lei.
Palácio Verde — Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro — Irauçuba/CE
CEP: 62.620-000 - TEL/FAX: (88) 3635 1133 — CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGF: 04.920.1943
Endereço eletrônico: gabineteBiraucuba.ce gov >
GABINETE DO PREFEITO É É
Art. 13º A critério da Administração Pública Municipal, o estágio
poderá ser cancelado a qualquer momento, sem que caiba ao
estagiário qualquer direito, exceto pela atividade realizada até a data
do cancelamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Es ER >
Art. 14º As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias do Município de Irauçuba.
Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada em especial a lei de nº 552 de 08 de Junho de 2007,
revogando-se também as demais disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de lrauçuba, aos 28 dias do mês de Março
de 2018.
RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Palácio Verde — Av. Paulo Bastos. 1370 - Centro — Irauçuba/CE EC. rea,
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 1133 - CNPJ: 07.683.188/0001-69 / CGE: 06.920.1943 E
Endereço eletrônico: gabineteDiraucuba.ce.gow “ º
é
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
f
DE INICIP.
Eu, MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA, Chefe de Setor de
Publicações dos Atos Administrativos, no uso de suas atribuições legais,
DECLARO para os devidos fins que, a Leinº 1297 de 28 de Marco de 2018. Que
“INSTITUI O NOVO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO, EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”,
QUE INCENTIVA O ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO
DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICOE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA E REVOGA A LEI DE Nº 552 DE 08 DE JUNHO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, foi PUBLICADA por meio de afixação no Mural da Prefeitura na
presente data, sendo mantido em exposição pelo prazo de 30 (trinta) dias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, EM 28 DE MARÇO DE 2018.
a
MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA
CHEFE DO SETOR DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Prefeito - Av. Paulo Bastos, 1370 - Centro — Irauçuba/Ce
CEP: 62.620-000 — TEL/FAX: (88) 3635 1133 - CNPJ: 07.683 188/0001-69 / CGE: 06.920.194-3
GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LNº 1.512, DE 02 DE F 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A AUMENTAR O VALOR DA
BOLSA NO PROGRAMA “MEU ESTÁGIO,
EXPERIÊNCIA É FUNDAMENTAL”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 5º da Lei de nº 1.297, de 28 de Março de 2018, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.º. O estágio cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, sem
prejuizo das atividades escolares/universitárias, percebendo, a título de
contraprestação, uma bolsa no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) para estudantes que estejam cursando o ensino médio, e
uma bolsa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para estudantes que estejam
cursando cursos de nível técnico ou superior.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de fevereiro de 2021.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ: 07.683.188/0001-69 - CGF: 06.920.194-3
Am Bastos, 220 — Centro — Irauçuba — Ceará - 62620 - 000
Site: wrvra iraucuba ce. gov briF acebook:
E-mad gabinetefisaucuba ce govbr