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MENSAGEM Nº 29/2025 PACAJUS/CE, 26 de agosto de 2025.
À Sua Excelência
FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Pacajus/CE
Senhora Presidente,
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025, a qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de criar a Coordenação de Bem-Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A presente iniciativa busca atender à crescente demanda social por políticas públicas voltadas à proteção, defesa e promoção do bem-estar animal. O Município de Pacajus tem enfrentado desafios relevantes relacionados ao controle populacional de animais, à prevenção de zoonoses e à proteção ambiental.
A criação da Coordenação de Bem-Estar Animal permitirá a implementação de políticas de saúde pública integradas, alinhando a proteção da fauna com a defesa da saúde coletiva, nos termos das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Destaca-se que o cargo em comissão proposto (símbolo CAT-04) não acarreta impacto financeiro relevante, encontrando-se dentro da estrutura remuneratória já prevista na Lei nº 1.244/2025.
Assim, confiando na sensibilidade dos nobres Vereadores quanto à relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal de Pacajus
PROJETO DE LEI Nº /2025
ALTERA A LEI Nº 1.244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA CRIAR O CARGO DE COORDENAÇÃO DE BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenação de Bem-Estar Animal, vinculada administrativamente à referida Secretaria.
Art. 2º. A Coordenação de Bem-Estar Animal terá como finalidade planejar, coordenar e executar políticas públicas, programas e ações voltados à promoção da saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Pacajus.
Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Bem-Estar Animal, na quantidade de 01 (um), símbolo de vencimento CAT-04, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. As atribuições, competências e forma de funcionamento da Coordenação de Bem-Estar Animal serão detalhadas em regulamento expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
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