SATITRE
PREFCITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
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CE E CNA}(X)O, SALITPÚCEÂNÁ
cNÍ{L IZ464.49ry'OOOl-{X)
FONE: (8a) 3Srr-I2OO
WWWSAUTRE.CE.CO/.BR
Salitre - CE, 26 de fevereiro de 2025.
Offcio ne 260200+12025
Emro. Sr,
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Salire - CE
Senhor Presidente,
Através do presente encaminho a esta Casa de Leis o projeto de Lei ns
O412O25, do qual solicito o recebimento, tramitação e sua aprova@o.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto
de estima e consideração.
Atenciosamente,
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RONDILSOTí DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Ju- çA JMl
PREFE]TUÍIA MUXICIPAL EIÉ S]ALITPE-CE
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PREFCITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
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CEE ENs'(X)O, SÂL]TRUCEARÁ
CNP:r: IZ464.49Vqx) HX)
FONE: (aa) 35:r-EOO
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MENSAGIM NE04I2O2S
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislaúva o anexo projeto
de Lei ne 04/2025, que "Dispõe sobre a Reesruturação Administrativa e Organizacional do
Poder Executivo Municipal de Salitre-CE, e dá outras providências."
Referido Proieto de Lei se faz necessário e tem como finalidade adequar a
estrutura administrativa aos ditames de um modelo de Gestão Gerencial, visto que, a última
reforma fora instituída no exercício de 2O17, nâo atendendo mais a dinâmica necessária nas
ações e atribuiçôes dos órgãos do Governo Municipal.
Desta forma, o presente Projeto visa organizar e obedecer ao princípio
constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da máquina pública.
Considerando a relevância da matéria, bem como a necessidade de
implantação imediata para garantir a execução das atiüdades previstas, solicito a tramitação
em regime de urgência, conforme dispõe o Regimento Interno desta casa Legislativa e o
devido apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do referido projeto de lei.
Certo de contar com a atenção e celeridade dessa Egrégia Câmara Municipal,
renovamos protestos de consideração e aprego.
Atenciosamente,
RONDII^SO
PREFEITURA I'Ui{IOPAL OE S:AIITRE-CE
Prefeito Municipal
RIBEIRO
a
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PREFEITURA MUNICIPÂT
O POVO É QUEM FAZ
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WWW.SAUTRE.CE.GOV.BR
PROIETO DE LEI Ns O4|2OZ5
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAçÃO
ADMINISTRÂTIVA E ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SALITRE.CE, E DÁ OUTRAS PROUDÊNChS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAL[[RE/CE, no uso de suas atribuiçôes
legais e com fundamento nda Lei orgânica do Município de Salitre, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TíTULO I
DA ADMTNTSTRAçÃO DO PODER EXECUTTVO
Do oBfErrvo, rrr
"*^it&PP'ãlTrtor
rrour*rzEs cERArs
ArL 1e. A estrutura, organização e funcionamento do poder Executivo
Municipal de Salitre/CE, observadas às disposições da Constituição Federal, da
constituição Estadual e da Lei orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
obedecerá ao disposto nesta Lei, que cria, modifica e extingue cargos comissionados
constantes nos anexos da Lei Municipal n.e 297 /2oL7 e suas alteraçôes posteriores,
passando a vigorar, doravante, somente os cargos comissionados e órgãos elencados na
presente Lei e seus Anexos.
§ 10, A estrutura organizacional e funcional do poder Executivo Municipal é
direcionada ao pleno cumprimento das atribuições e responsabilidades que lhe são
cometidas e ao alcance dos objetivos fundamentais do Município.
§ 2e. Os cargos públicos efetivos existentes e criados por legislações municipais
pretéritas, que esteiam em vigor, não serão extintos com a vigência da presente Lei, ficando
autorizado o Prefeito Municipal a expedir Decreto para regulamentar situações
relacionadas aos servidores públicos efetivos em que o órgão público o qual estavam
ünculados tenha sido extinto ou modificado pela presente Lei.
Afa. 2e. O Poder Executivo é estruturado por órgãos e entidades,
representados pela Administração Pública Municipal Direta e Administração pública
Municipal Indireta, ambas comprometidas com a unidade das ações do Governo,
respeitadas as suas especificidades individuais, os seus objetivos e metas operacionais a
serem alcançadas.
Art 3e. A Administração Pública Municipal Direta compreende os órgãos
municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do
ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando o
desenvolvimento sustentável do Município, bem como a prestação de assessoramento
direto ao chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções
institucionais.
PREFETTURA MUXICIPAL D€ sÂLITRE.CE @
SAUTRE
PRÊFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pRAç SÃO FRÂNCrSCO, SN
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I
Art. 4e. A Administração Pública Municipal Indireta compreende as
entidades instituídas para complementâr a atuação dos órgãos da Administrafro
Pública Municipal Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de
atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental ou social.
ArL 5e. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo prefeito Municipal,
auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretiários de Município e equiparados, e pelos
dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal Indireta_
ArL 6s. Âs Secretarias do Município, respeitadas as peculiaridades
decorrentes das suas competências, terão sua estrutura organizacional básica constituída
pelas seguintes unidades orgânicas e instâncias administrativas.
CAPÍTULO II DOSpRrNcÍpros NoRTEADORES E DA AÇÃO ADMTNISTRATM
ArL 7e, A ação administrativa, em todos os níveis da Administração pública
Municipal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidadq moralidade,
publicidade e eficiência, bem como, aos demais princípios constantes nas consütuiçôes
Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do MunicÍpio.
Art. 8q. Respeitados os princípios constantes do artigo 7s, desta Lei, as ações
administrativas municipais processar-se-ão em estrita observância às seguintes bases
fundamentais:
I - Planejamento, programação, avaliação e controle dos resultados;
II - Ética, transparência, controle e fiscalização;
III - Coordenafro funcional sistemática;
IV - Eficiência, eficácia e efetividade;
V - Equilíbrio entre receita e despesa;
VI- Valorização dos servidores e capacitação dos recursos humanos; VII - Racionalização, desenvolümento sustentável e modernização
administrativa.
§ 1e. As Secretarias do Município, de que são titulares os Secreüírios do
Município, são órgãos de primeiro nível hierárquico para a execução das potíticas
públicas por meio das ações governamentais do poder Executivo Municipal.
§ 2a. Os cargos de Procurador Geral do Município, Tesoureiro, Chefe de
Gabinete do Prefeito, controlador Geral do Município, Diretor do Departamento de
segurança Pública e PaEomonial e de Diretor do Departamento de Esporte e Lazer são
equiparados financeiramente aos cargos de secreüírios Municipais, com a
mesma nomenclatura.
§ 3e. Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação governamental,
criados por lei, com especificações próprias, especialmente em relação à sua
composição, organização, vinculafro, competência, atribuições, funcionamento, forma
de nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração dos mandatos.
TÍTULo II
DA ESTRUTURÁ BÁSICA DÁADMINISTRAçÂO PÚBLICA MUNICIPAL
PREFEITUIIÁ' MUNICIPAT- EI€ SAIJTRE.CE
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CAPÍTULO T
DOS óRGÃOS
Art.9s. São Órgãos da Administração Pública Municipal Direta:
I - Chefia de Governo, constituída por:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de AdminisE-afq Finanças e Governo;
II - Órgaos de Assessoramento Imediato ao Prefeito:
a) Procuradoria Geral do Município;
bJ Controladoria Geral do Município;
Ill - Órgãos Executivos de Infraestrutura:
a) Secretaria Municipal de Obras, lnfraestrutura e Serviços públicos;
b) Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Recursos HÍdricos.
IV - Orgãos Executivos das Areas Sociais:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário;
eJ Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo;
Art 10, Cada Secretaria Municipal e/ou órgão público equivalente à
secretaria Municipal apresentâ sua própria estrutura interna que poderá ser
composta por Departamentos, comissões, Assessorias, Diretorias, coordenadorias,
Gerências, Unidades, funtas, Conselhos, etc.
Art 11. As atribuições referentes aos cargos comissionados da Administração
Pública Municipal Direta e Administração Pública Municipal Indireta estão dispostas nos
Anexos desta Lei.
Parágrafo único. O cargo comissionado de Assessor Técnico Especial exige,
para sua investidura que o indicado possua o nível de escolaridade de ensino
superior completo, com formação acadêmica nas áreas de Administração, Direito,
contabilidade, Economia, Arquitetura, ou Engenharia e possua registro no respectivo
conselho de classe.
ArL 12. Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem como os
Fundos Municipais e as entidades da Administração pública Municipal lndireta,
ressalvado o disposto nesta Lei, são disciplinados pela legislação que os criou.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIçÕES E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAçÃO
PUBLICA MUNICIPAL
sEÇÃo r
GABINETE DO PREFETTO
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ArL 13. O Gabinete do Prefeito como órgão de assistência direta e imediata
ao Prefeito, tem por finalidade promover o apoio técnico institucional às ações
promovidas pelo Chefe do Poder Executivo, e ainda, promover a integração entre as
Secretarias Municipais, bem como orientar as decisões administrativas, polÍticas e
sociais do Prefeito Municipal de salitre, promovendo a articulação institucional,
visando dar efetividade às ações do Município, competindo-lhe:
I - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter
técnico e administrativo, submetendo sempre que possível, à deliberação do prefeito
Municipal;
II - Receber dos órgãos competentes, assuntos que necessitam de informações
específicas para a tomada de decisão;
Ill - Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas adminisEativas,
políticas e sociais que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos
diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação insütucional necessária ao
funcionamento do Governo;
VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal para a tomada de decisões de
ordem político-adminisrativa, gerenciando e propondo ações que resultem em beneficio
à população;
vII - solicitar informações de todas as ações executadas pelas Secretarias
no âmbito do Município de Salitre;
VIII - Coordenar as atividades de representação dos interesses da
administra$o municipal quando solicitadas pelo Chefe do Executivo;
X - Desenvolver atiüdades de relaçôes públicas, no sentido de divulgar as
realizações da Prefeitura Municipal de Salitre, externamente, proporcionando
intercâmbio entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade;
XI - Registrar e organizar, em arquivos específicos, as matérias de interesse da
Prefeitura Municipal de Sa I i tre divulgados nos meios de comunica$o;
XV - Planejar, coordenar e supervisionar, através da Coordenadoria de
comunicação, os programas e projetos relacionados com a comunicação interna e
externa de ações da Prefeitura Municipal de salitre, bem como redigir matérias sobre
atividades da Gestão Municipal e distribuí-las à imprensa para divulgação;
XVI - Assessorar o Prefeito e o Vice-prefeito, os Secretários e demais
autoridades da Prefeitura Municipal de salitre em assuntos relaüvos à comunícação;
XVII - Promover o relacionamento entre a prefeitura Municipal e a imprensa,
zelando pela boa imagem insütucional do Município de Salitre;
XVIII - Providenciar a atualização do site oficial da prefeitura Municipal de
S a I i t r e, com ações executadas pelos órgãos competentes;
XX - Facilitar a relação entre a Prefeitura Municipal e as organizações não
governamentáis;
XXI - Articular servidores ou setores para participação representativa da
Gestiio Municipal em eventos sociais ou políücos de interesse da prefeiera Municipal de Salitre;
XXII - Manter informado o Chefe do poder Executivo através de meios
próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela secretarias e entidades públicas a que
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PREFEITURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
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CEÊ 6n5+ürc, SALITR UCEAR/Á CNÍt: IZ464.49VO(X»{O
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tiver conhecimento;
XXIII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores;
XXIV - Desempenhar outras atiüdades necessárias ao cumprimento de
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art 14.0 Gabinete do Prefeito passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Chefia de Gabinete do Prefeito;
a) Secretaria da Chefia de Gabinete.
II - Assessoria de Administração;
III - Assessoria Operacional.
IV - Ouvidoria Municipal;
V - Coordenadoria da Sala de Projetos;
a) Assistência Técnica.
VI - Coordenadoria de Comunicação;
VII - Coordenadoria de Articulação Política;
VIll - Cerimonial.
lX - Coordenadoria Municipal de Defesa Ciül;
X - Coordenadoria Municipal de Segurança no Trânsito;
Xl - Coordenadoria Municipal de Segurança Pública e patrimonial;
XI - Coordenadoria de Políticas Públicas para Esporte e Lazer;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado do Gabinete
do Prefeito estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEçÃo II
DA PROCURÂDORIA GERAL DO MUNICíPIO
ArL 15. A Procuradoria Geral do Município compete, sem prejuízo de
outras aEibuições legais e regimentais previstâs em normatizações próprias, desde que
não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a
assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração
Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a
interpretação de leis ou atos administraüvos;
II - A Elaboração de proietos de lei, decretos, portarias e outros atos
normativos de competência do chefe do Poder Executivo Municipal e/ou dos secreúrios
Municipais;
III - O acompanhamento e o controle das ações cuia representação judicial
do Município tenha sido conferida a terceiros;
lV - A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamentq dos atos e
prerrogativas do chefe do Poder Executivo Municipal e a representáção judicial do
Município e de suas entidades de Direito Público;
V - A elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar
informaçôes ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do chefe do
Poder Execuüvo Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norrna
regulamentar;
VI - A proposição ao Chefe do poder Executivo Municipal de
PEEfEITURA i{UNIqPAL OE SÂLITRE{E
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PREFEIÍURÂ MUNICIPAT
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PRÂçA SÃO FRAXCISCO, SN
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CNP:,: 1Z464.49VOOOI-O{)
FONE: (84) 35:X,-üXX)
WWWSAUTRE.CEGO\'.BR
encaminhamento de representação para a declaração de inconsütucionalidade de atos
normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser
prestadas;
VII - À proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico
que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de
ordem administrativa e lurídica aconselhadas pelo interesse público;
VIII - A defesa dos interesses do Município iunto aos contenciosos
administrativos;
XIX - A proposição de medidas para uniformização da jurisprudência
administrativa e representação extrajudicial do Município de Salitre em matérias
relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minurâs
dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às
licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas
Autarquias, se necessário;
X - A manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões
judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração
Direta;
XI - A manifestação, sempre que solicitada, em processo de sindicância ou em
processo administrativo disciplinar ou ainda em outros processos que haia questão iudicial
que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
XII - O acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares que
visem apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercÍcio de suas
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre
investido.
xIIl - A representação às autoridades sobre as proüdências de ordem jurídica
reclamadas pelo interesse do Município e pela aplicação das leis vigentes;
XIV - A colaboração com as autoridades no controle da legalidade no âmbito
do Poder Executivo Municipal;
XV - A proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos
adminístrativos contrários ao interesse público;
XVI - A análise de processos administrativos e emissão de parecer iurídico sobre
beneficios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos da
Administração Pública Municipal Direta, que não forem de competência específica dos
órgãos que integram a Administrafro Municipal;
XVII - A Prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive revendo termos de contratos, convênios
ou quaisquer outros documentos a serem firmados pela Gestão Municipal de s a I i tre;
XVIII - O exame das minutas dos editais de licitação, dos contratos, dos acordos,
dos convênios e/ou aiustes que lhes forem submetidos à apreciação pela comissão
Permanente de Licitação, oferecendo parecer;
XIX - A Orientação dos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município de salitre na elaboração de informações solicitadas pelos tribunais de
contas da União, Estado e dos Municípios, em razão das suas resoluções;
XX - A proposição de cobrança judicial e exEajudicial da díüda ativa do
MunicípiodeSalitre;
XXI - A Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais,
políticaseadministrativasdoMunicípiodeSalitre,submetidasàsuaapreciaçáo.
)oíII - Receber denúncias encaminhadas pela ouvidoria Municipal, enviadas
PEEFEITURA MU}IICIPAL DE SÂIJTRE.CE
SATITRE
PRÊFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
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CET G'Is&,(x}O, SATTRE/CEÂFÁ
CN E{l: |Z454.49VOOO|{X)
FONe (8a) 3§t?-r2q)
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pela populaÉo, parâ apurar a procedência contra os órgãos da AdminisEação Pública e/ou
contra os servidores municipais, determinando a instauração das medidas legais e
adminiskativas cabíveis;
XXIII - Exercer a coordenação do Diário Oficial do MunicÍpio, realizando a
gestão das publicações de leis, decretos, atos oficiais, convênios e contratos;
XXIV - Informar o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de
AdminisFação, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Procuradoría Geral do Município;
XXV - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações
específicas para tomada de decisão;
XXVI - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores;
XXVII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa de
sua competência, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Procuradoria
Geral do Município;
XXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art 16. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura
básica:
I - Gabinete do Procurador Geral;
a) Assistência de Apoio Operacional.
II - Procuradores Adjuntos;
ll I - Assessoria Técnica Especial.
Parágrafo único. As atribuiçôes de cada Cargo Comissionado da
Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEÇÃo rII
DA CONTROLADORIA GERÂL DO MUNICÍPIO
Afi- 17- A Controladoria Geral do Município tem como finalidade promover o
controle da legalidade, transparência da administração, visando à efetividade, controle
interno e social das ações do Município de Salitre, competindo-lhe, sem prejuízo de
outras atribuiçôes legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que
não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A realização do controle interno das atividades de administração
financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios
firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do
orçãmento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade; ll - A programação, coordenação, acompanhamento e avaliafo das ações
setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação
de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao prefeito Municipal,
ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de
responsabilidade solidária;
IV - A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, diretâ e
indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer dtulo, recursos
PE€FETTURA MUXICIPAL ['E SÂIJTRE.CE
sAHmE
PREFEITURA MUNICIPAIo Povo É QUEM faz
PRAçA SÂO FRÂNC|SCO, St{
CET GNs+OOO, SALITP UCEARÁ
CNPJ: r2364.49yoq)t-q)
FO E: (AAl 3§tl-Íloo
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fi nanceiros do Município;
V - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das
gestões orçamentária, Íinanceira e paFimonial nos órgãos e entidades da Administração
Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI - A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta;
VII - A verificação da regularidade de processos de licitação pública;
VIII - A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos
na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
lX - A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas
ou omissões na execução orçamentária e financeira;
X - O zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de Transparência,
acesso aos cidadãos às informaçôes e ética na Administração pública;
Xl - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da
Administração Municipal, quando se fizer necessário;
Xll - Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes;
XIII - Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e serviços da
Prefeitura Municipal;
XIV - Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os aspectos
legais e econômicos;
XV - Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos
da legalidade;
XVI - Acompanhar as doaçôes, subvenções, auxílios e contribuições concedidos
pela Prefeitura Municipal - Município de Barbalha;
XVII - Examinar prestaçôes de contas relativas aos suprimentos de fundos,
convênios, ajustes e acordos em quê o Município seja interveniente;
XVIII - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das
ações e atiüdades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município;
XIX - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre ;
XX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à controladoria Geá do
Município;
XXI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art' 18. A controladoria Geral do Município passa a ter a seguinte estrutura
básica:
I - Gabinete do Controlador Geral;
ll - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Controle Interno, Normatização e Orientação.
Parágrafo único. As atribuigões de cada Cargo Comissionado da
Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEÇÃo rv
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO, FINANçAS E GOVERNO
ArL 19. A Secretaria de Administração, Finanças e Governo tem
como finalidade administrar, planejar, coordenar, supervisionar, executar,
PREFEITURA MUXIOPAT E'E SAI-ITRÉ{E @
I
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PQAçA SÃO FRÂNCTSCO, SN
cEr Ênsso«L SAL|TRE/GEAnÁ
C ql: I2.454.Â9VO@I-OO
FONe Fa) 3Er-r2OO
WWWSALITRE.CEGOV.BR
controlar e avaliar as atividades administrativas e finânceires do Município de Salittre,
por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária, orçamentária e da Política
Administrativa, gerindo os aspectos relacionados aos recursos humanos e folha de
pagamento, competindo{he, sem prejuizo de outras atribuições legais e regimentais
previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições
desta Lei:
I - A gerência e execução de ações para capta$o de recursos para
programas e projetos de interesse do Município;
II - A assessoria na formulação e definição dos programas e proietos
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes orçamentiírias, da Lei
orçamentrária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Ill - Manter atualizado um cadastro com informações gerais referentes aos
assuntos pertinentes às açôes desenvolüdas em cada secretaria Municipal, além de
informações sobre os programas e projetos aprovados, mas pendentes de execução no
Município de Salitre;
IV - Promover a análise e elaboração de projetos de interesse da prefeitura
Municipal de Salitre, propondo alternativas para seu aperfeiçoamento;
V - Prestar assessoria, através da Coordenadoria de proietos, às Secretarias e
demais setores /órgãos públicos da Prefeitura Municipal de sa li tre na elaboração de
projetos de captação de recursos;
VI - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas
relacionadas à concessão, permissão e autorização dos serviços públicos;
VII - Coordenar, por meio da Coordenadoria de Articulação política, as ações
relativas ao orçamento participativo;
VIII - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do
lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas
municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
lX - Executar a polÍtica fiscal do município;
X - Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais;
Xl - Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a
fiscalização tributária;
xII - Desenvolver atiüdades de recebimento, guarda e moümento de recursos
financeiros e outros valores;
xIII - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
xIV - Estudar e aitalízar, juntamente com a procuradoria Geral do Município, a
legislação tribuüária e fiscal do Município;
xv - Manter sob guarda e responsabilidade os processos de registros de
licitações e contratos administrativos;
XVI - Executar todos os procedimentos administrativos para compra de
materiais, contratação de serviços e obras necessários às atiüdades da administração;
XVII - Estabelecer e acompanhar o sistema de protocolo, bem como o
arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas;
XVIII - Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os
fornecedores;
XIX - Execufro, coordenação e controle das atividades referentes à
administração de pessoal e recolhimento das conEibuições previdenciárias e tributos,
PREFEITURA MUNIqPAL DE SAIJTRT-CE
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SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÁL
o Povo É euEM FÂz
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CNE : IZ464.49VOq)r{X}
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quando for o caso;
XX - Execução das atiüdades relativas ao plano de classificação de cargos, ao
recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de
pagamento, aos controles funcionais, previdenciários, financeiros e de assentamento de
serrridores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os
excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de
pessoal da administração;
XXI - Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda
as pastas indiüduais dos servidores, livros de ponto, folhas de pagamento protocolos de
requerimentos, protocolos de processos administrativos, nos respectivos sistemas, bem
como cópias dos termos de posse dos servidores nomeados e outros atos normativos
pertencente a Administração Pública Municipal;
XXII - Promover atiüdades relacionadas com a padronização, compra, estocagem,
controle e distribuição de todo material utilizado pela administração;
XXIII - conrolar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da prefeinrra;
XXIV - Promover a organização e manutenção de sistemas de registro eletrônico
de protocolo que propicie a pronta localização e obtenção da sioração de qualquer
documento ou processo em andamento na adminisFação;
XXV - Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção
daqueles considerados inservíveis;
XXVI - Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da
prefeitura;
XXVII - Planelar e fazer executar os serviços administraüvos da Secretaria;
XXUII - Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo
subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, proietos e programas de interesse
do Município;
XXIX - Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à
ügilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos
municipais;
XXK - Realizar o planejamento geral do poder Execuúvo em conjunto com os
órgãos da administração direta e indireta do município;
xxXI - Fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em conformidade
com os inventários;
lüxII - Examinar, com todas as unidades das secretarias municipais, a qualidade
e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondomedidas
necessárias ao melhor atendimento da população;
xxxll - coordenar e controlar a elaboração das propostas do plano plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamenüárias e Lei Orçamentiíria Anual;
nCxrV - Aprovar os proietos e medidas administrativas e técnicas relacionadas
direta e indiretamente aos planos e programas;
XXXV - Efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
XXXVI - Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os sistemas administrativos, inclusive na área de
informáüca;
XXXVII - Organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios,
acompanhando-os permanentemente até a fase final de aprovação pelo tribunal de contas
respectivo;
XXXVIII - Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
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SATITRE
PREFEITURÂ MUNICIPÂ[
O POVO É QUEM FAZ
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WWW.SAIJTEECEGO'.BR
XXXIX - Resguardar a integridade dos sistemas eletrônicos relaüvos à folha
de pagamento e cadastros funcionais, tesouraria, contabilidade, patrimônio,
almoxarifados, depósitos, gestão tributiária e ouEos de sua competência;
XIL -Realizar a boa gestão e conservação dos arquivos municipais.
L - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das
ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;
LI. - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
LII - O processamento de todos os atos referentes à ordenafo de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Governo;
LIII - Desempenhar outras aüvidades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art 20. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Governo passl a ter
a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secreüário;
a) Secretaria Executiva:
II - Assessoria Técnica Especial;
a) Diretoria Adminisfativa;
bl Diretoria de Gestão e Planejamento;
c) Diretoria de Tecnologia da lnformação;
d) Diretoria de Pessoal:
e) Gerência de Pessoal.
f) Diretoria de Compras Governamentais:
g] Gerência de Compras.
h) Coordenadoria de Almoxarifado;
i) Assessoria da Administração;
j) Coordenadoria de Licitação;
l] Comissão de Apoio ao Pregão;
m) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos;
n) Diretoria de Administração de Patrimônio:
o) Coordenadoria de Administração de PaEimônio.
p) Gerência de Frotas;
lll - Tesouraria:
a) Gerência de Tesouraria;
b) Gerência de Contabilidade e Finanças.
c) Assessoria de Apoio Operacional;
lV - Diretoria de Tributos:
a) Gerência de Adminiseação Tributiiria;
b) Gerência da Díüda Ativa e Fiscalização;
cl Gerência de Cadastro Imobiliário:
c.1) Assistência Técnica de IPTU.
IV - Coordenadoria do Contencioso AdminisEativo;
V - Coordenadoria de Convênios.
M - Coordenadoria de Recursos Humanos;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo desta Lei.
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SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPÂ[
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANCISCO, SN
CEq GNA+ O{'O, SAL]TRE/CEAFÁ
CNPJ: IZó64.49VOOOr-OO
FG{E: (8Al3S'7-|2OO
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sEçÃo v
SECRETARIA MUNICTPAL DE OBRÂS, INFRAESTRUTURA E SERVTçOS
PUBLICOS
áÍt.2l. A Secretaria Municipal de Obras, [nfraestrutura e Serviços püblicos tem
como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planelamento,
implantação e monitoramento das obras públicas no Município de sa I i tre, competindolhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações
próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas
atribuiçôes;
II - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal em consonância com a secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Governo;
III - Programar, coordenar e execução da política urbanísüca do Município o
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de
ocupação e uso do solo;
IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura
urbana e rural do Município;
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e
construçôes;
vI - Executar obras de saneamento básico, definidas no pMSB (plano Municipal
de Saneamento Básico) em articulação com as secretarias Municipais de saúde e Meio
Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
VII - Executar obras de grande complexidade cuja origem de recursos
derivem de convênios e planos de trabalho originários dos governos federal e
estadual;
VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contrataÉo de
terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e
embelezamento urbano;
IX - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e
arquitetura desenvolüdos diretamente pela equipe da secretaria;
X - Executar e avaliar planos, progamas e projetos de melhoria e expansão da
rede viária rural do Município;
XI - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais
secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XII - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e
gráficos necessários à sua execução;
XIll - Planejar e fiscalizar o sistema de manutenção e conservação
preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município;
xIV - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso
do solo;
XV - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XVI - Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em
geral;
xvll - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
consEução e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;
PREFEÍÍURA MUX'CIPAL E'E SAIJÍRE.CE
SATITRE
PREF€ITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRAITCISCO, SN
cEP Ên5&OOO, SÂLTTRUCEAPÁ
CNr{r: I2.464.49VOOOI-«}
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XVIll - Realizar açóes de captação de recursos orçamentários federais e
estaduais que permitam a úabilização do financiamento dos programas, proietos, ações e
obras de infraesEufura urbana e rural;
XIX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;
XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios próprios, das
ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gesüio;
XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre; nfi - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos hnanceiros pertinentes à Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Governo;
XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
AÍt- 22. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços públicos
passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretiário;
II - Assessoria Técnica Especial;
lll - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura:
a) Gerência de Arquitetura e Desenho.
IV - Coordenadoria de Controle Urbano;
V - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
VI - Assessoria de Apoio Operacional.
VII - Coordenadoria de lnfraestrutura e Serviços públicm:
a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
b) Gerencia de Fiscalização e Avaliação de Imóveis;
c) Gerência de Serviços Públicos.
VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
IX - Coordenadoria de Abastecimento de .rígua;
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da secretaria Municipal de
Obras, lnfraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEÇÃo vr
DA SECRETARIA MUNICIPÁL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
ArL 23. A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Recursos
HÍdricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o planejamento, o
ordenamento e o controle dos ambientes naturel e construído no Município de salitre,
responsabilizando-se pelas políücas públicas de limpeza urbana no Município,
competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o
Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à
proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
Ill - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua
competência em consonáncia com legislação ügente;
PREFÉITURA MUXICIPAL E'E SÂI-ITRE.CE
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PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É QUEU FAZ
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IV - Elaborar normas técnicas e legais, üsando ao estahelecimento de padrões
de sustentabilidade ambiental;
V - lntegrar a políüca ambiental às políticas setoriais preüstas no plano
Diretor Municipal;
VI - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
VII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações
não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos,
programas e projetos ambientais locais;
vlll - Estimular e realizar o desenvolümento de estudos e pesquisas de caráter
científico, tecnológico, cultural e educativo, obietivando a produção de conhecimento e
a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
IX - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão
ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no
planejamento da política ambiental do Município;
X - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
Xl - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as norrnas referentes ao
ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar multas
estabelecidas na legislação específica;
XII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação,
bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município em parceria com a
Secretaria Municipal de InfraesEutura e Serviços públicos;
XIII - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos
espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de
sua missão institucional;
XIV - Coordenar e fiscalizar as atiüdades exercidas pelos ambulantes e
feirantes nos logradouros públicos, mercados e espaços destinados a este fim em parceria
com a Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Serviços públicos;
XV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas
relacionadas à concessão, permissão e au torização dos serviços públicos;
XVI - Programar, executâr, e conservar a arborização dos logradouros públicos
e atividades afins;
xvll - Planejar, coordenar, disciplinar, executâr e operacionalizar as políticas
públicas de limpeza urbana;
XVIII - Planeiar, coordenar, disciplinar e orientar com as diretrizes dos órgãos
e entidades públicas ambientais a execução e operação das políticas públicas de resíduos
sólidos, em consonância com a legislação pertinente;
XIX - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar aüüdades de
conservação de üas públicas em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos;
XX - Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais, varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos;
XXI - Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;
XXll - Manter informado o chefe do poder Executivo e/ou a secretaria de AdministraÉo, Finanças e Governo, aEavés de meios próprioq das ações e atividades
PREFEITURA Ir{UNICIPAL OE SÁT,IÍRE.CE @
SATITRE
PRÊFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEÀ' FAZ
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Wrf,l\,.sAUTRE.CE@V.BR
desenvolvidas pela Secretaria;
XXÍll - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
XXIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXV - Desempenhar outras atiüdades necessárias ao cumprimento de
suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
AÍL 24, A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria em Licenciamento Ambiental;
Ill - Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental;
IV - Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
V - Coordenadoria de Projetos e programas Especiais;
VI - Coordenadoria de Limpeza Urbana:
a) Supervisão de Limpeza Urbana.
VII - Assessoria de Apoio Operacional;
VIII - Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEçÃo ur
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÂO
Art 25. A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade
programar, coordenar e executar a polÍtica educacional na rede pública municipal de
ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos
municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e
assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do
Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos
serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A Formulação, planejamento, organização, conFole e implementação da
política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento
político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de
forma democrática e participativa, destacando a funçâo social da escola na formação e
Fansformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; Il - A elaboração e implementação de programas, projetos e atiüdades
educacionais, com atuação prioriUária no ensino fundamental e pré-escolar;
III - A integração das ações do Município visando à erradicação do
analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos profissionais de
educação;
IV - A administração e a execução das atiüdades de educação especial, infantil,
fundamental e de jovens e adultos, por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede
PEÊFE]TURA MUI''ICIPAL E'E SAIJTRE<E
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PREFÉITURA MUNICIPAT
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Municipal de Ensino;
V - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros
de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para
fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
Vl - Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação,
destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como
referência a Políüca Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de
Educação;
U - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das
características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das
unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
vll - Â coordenação, a supervisão e o controle das açôes do Município relativas
ao cumprimento das determinaçôes consútucionais referentes à educação, üsando à
preservação dos valores regionais e locais;
vlll - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais
que atuam nos ambientes educacionais do Município;
IX - Desenvolver atiüdades de gestão educacional e escolar de segmentos de
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de fovens e Adultos e Educação
Especial, de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, Leis
Estaduais e demais legislações vigentes;
X - Propiciar uma educação integrada, associando a cada nível de ensino as
iniciaüvas culturais e desportivas;
xl - Gerenciar as âtiüdades que integram a escola, família e comunidade em
perfeita sintonia com os desportos, cultura, saúde, assistência social e cidadania,
evitando superposição de atividades e objetivando um trabalho participativo,
atendendo aos anseios da população;
xll - Gerir todas as atiüdades relacionadas a lotação de Escolas em todos os
níveis, desenvolümento de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais
em nÍvel de secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua
responsabilidade;
XIll - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter
técnico e administrativo, submetendo à deliberação do prefeito Municipal;
XIV - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem
informaçôes específicas para tomada de decisão;
xv - Manter informado o chefe do poder Executivo e/ou a secretaria de
Administragão, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolüdas pela Secretaria;
XVI -Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
xvll - o processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XVlll - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
AÍL 26. A secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica:
PREFEIrURA MUl.rcIPAL OE SATJTRE{E #-
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FÂZ
PRAçA SÃO FRANGISCO, SN
C= E G'I59«)O, SÂLÍTRE/CEANÁ
CNE: I2.464.é9V(xrcr-OO FOllÊ (6a) sSrr-r2OO
WWW.SAUTRE.CE.@\'.BR
Federais:
I - Gabinete do Secret'ário:
aJ Assessoria de Apoio Operacional.
b) Assessoria Técnica Especial;
II - Diretoria de Gestão Escolar:
a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
a.1) Gerência de Gestão de Material Didático;
a.2) Gerência de Inspeção Escolar.
lll - Coordenadoria de Controle lnterno e Monitoramento de programas
IV - Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos;
V - Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - programa Saúde na Escola.
Vl - Diretoria de Recursos Humanos:
a) Gerência de Recursos Humanos:
a.1) Assistência Técnica.
VII - Diretoria de Administrativo Financeiro:
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
a.1) Assistência do Patrimônio.
VII I - Coordenadoria de Transporte Escolar:
a.1) Assistência de Manutenção Mecânica;
a.2) Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar;
a.3) Assistência de Logística.
IX - Coordenadoria da Alimentação Escolar:
a.1) Gerência Nutricional;
a.2) Assessoria de Administração da Agricultura Familiar;
a.3l Assessoria de Administração de Monitoramento de Sistemas.
X - Coordenadoria de Almoxarifado.
XI - Diretoria do Desenvolümento da Aprendizagem:
a) Gerência de Monitoramento de Sistemas;
bJ Coordenadoria Municipal Mais PAIC:
c) Gerência de Formação de Professores.
d) Coordenadoria da Avaliação;
eJ Coordenadoria da Educação Infantil;
fJ Coordenadoria do Ensino Fundamental:
f.1) Gerência da Educação Integral;
f.2) Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
f.3) Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade;
f.4) Gerência de Educação FGica e Modalidade Esportiva;
f.5) Gerência de Programas, Selo UNICEF projetos e Olimpíadas.
XII - Coordenadoria das Competências Socioemocionais:
a) Gerência das Competências Socioemocionais.
XIll - Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais.
XIV - Escolas Municipais:
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Secretiário Escolar.
PEEFEÍTURÂ üUXICIPAL DE SALÍTÍIÊ-CE #--
SATITRE
PREFCITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRÂç SÃO FQÁNC|SCO, SN
CEP: 6N59,OOO, SALITRE/CEÀRÁ
CNEI: \Z464.49VOOoI-O{)
FO E (8a) 3Er-l:tOO
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Parágrafo único. As âtribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria
Municipal de Educação estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEÇ.Ão vur
DASECRETARIÂ MUNICIPAL DE SAÚDE
Att- 27. A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade implementar
a gestão do sistema de saúde, de Vigilância sanitária de vigilância Epidemiológica de
controle de Zoonoses e de saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas
públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da
população do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem preiuízo de outras atribuições
legais e regimentais preüstas em normaüzaçôes próprias, desde que não conflitantes com
as disposiçôes desta Lei:
I - A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios
norteadores do Sistema Único de Saúde;
II - A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos,
atividades e ações únculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a
secretaria de Estado da Saúde, Ministério da saúde, iniciativa privada, universidades
e entidades afins;
III - A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação,
incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias,
financeiras e contiíbeis, sob fiscalizafro do Conselho Municipal de Saúde;
IV - A prestação de serviços de saúde à população no que tange à
prevenção de doenças e à promoção da saúde coleüva, com foco em seu caráter
educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V - A execução de atividades integradas de assistência prevenção e
vigilância alimentar e nutricional, epidemiológic4 saniuária e ambiental, respeitando
as suas especificidades;
vl - A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de
controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos
públicos;
vll - Promover, desenvolver e prestar serviços de saúde, eficiente fiscalização
sanitsária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico;
VIII - Gerenciar atividades de atenção básica à saúde, de ügilância
saniEária, de vigilância epidemiológic4 de controle de zoonose, com controle e
avaliação de estatísticas para melhor administrar os recursos humanos e proporcionar a
população um serviço de saúde mais humanizado;
IX - A implantação da política de Humanização do Atendimento, em caráter
permanente, nos serviços de saúde;
X - A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o sistema único de saúde;
XI - O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e
insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política
nacional e diretrizes do Sistema único de Saúde;
Xll - Implementar e desenvolver ações de atendimento odontológico com
PREFEITUR.A MUXIOPÂL Í'E SAIJTRE€E @-
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÂI
O POVO É QUEM FAZ
PRÂçA SÃO FRÂflC]SCO, SN
CET GNss.OOO, SALITRE/CEARÁ
cNqI r2664.49vo«)l{X)
FO e (8al 3§t -r2(» wwwsAuTRECÉ@v.BR
modernos instrumentos de acesso à população carente, especialmente com prevenção de
cárie dentária e doença periodental;
XIll - Priorizar a saúde preventiva, realizando, com competência e
planejamento, ações e estratégias específi cas;
XIV - Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos políticas públicas em favor da saúde e proteção animal no âmbito
do Município de Salitre;
XV - A prestafo do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal
de Saúde;
XVI - A divulgação dos canais de comunicação junto a Ouvidoria Municipal que
possibilitem avaliação, manifestação e redirecionamento das atividades desenvolüdas
pelo sistema de saúde municipal;
XVll - capacitar e valorizar profissionais de saúde do Município de Barbalha,
com participação em cursos específicos, oficinas, seminários e outros, de modo a
melhorar o atendimento à população e fortalecer a parceria com as Sociedades Científicas
e os Conselhos de Classe;
xvlll - Manter informado o chefe do poder Executivo e/ou a secretaria de
AdminisEação, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atiüdades
desenvolüdas pela Secretaria;
XIX - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
XX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXI - Desempenhar outras atiüdades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
ArL 28. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura
básica:
I - Gabinete do Secretiírio;
II - Ouvidor do SUS;
lll - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;
IV - Assessoria Técnica Especial;
V - Diretoria Administrativo e Financeiro:
a) Coordenadoria de Recursos Humanos;
bJ Gerência de Transporte;
cJ Gerencia de Patrimônio:
c. 1) Assistência de Manutenção Patrimonial.
d) Gerência de Compras:
d.1) Assessoria de Apoio Operacional.
eJ Coordenador de Almoxarifado:
e.1) Assessoria de Apoio Operacional.
fJ Gerencia de Controle Interno:
f.1) Assessoria de Apoio Operacional.
gJ Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
VI - Diretoria de Assistência Farmacêutica:
a) Coordenadoria de Medicamentos Componente Básico e Esuatégico;
PEEFEITURA i{UNTCÍPAL DE SAIJTR€-CE @-
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É QutM FAz
PR/qgÀ §ÃO FR/AI|CISCO, SN
CEÊ GNs$OOO, SALITR VCEARÁ C PJ:8"464.49U(xrc1{X,
F@{E: (84} 3Stt-l2OO
WWW.SAUTRECEGOV,BR
b) Coordenadoria Farmacêuüca do Componente Especializado:
b.1J Assessoria de Apoio Operacional.
VII - Diretoria de Atenfro Primária à Saúde:
a) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola;
b) Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS;
c) Coordenadoria do e-SUS;
d) Coordenadoria de Distrito SaniUário:
d.1) Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde:
d.1.1) Assessoria de Apoio Operacional.
e) Coordenadoria de Saúde Bucal:
f) Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
g) Coordenadoria de Vigilância Alimentar e Nutricional.
VIII - Diretoria de Atenção Secundária Especializada:
a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED;
b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD;
c) Coordenadoria do SAMU.
IX - Diretoria de Vigilância em Saúde:
a) Coordenadoria de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do
Trabalhador;
bJ Coordenadoria de Vigilância Sanitária:
b.1) Gerência de Mobilização Social.
X - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica:
a) Assessoria de Apoio Operacional.
Xl - Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses;
XII - Coordenadoria de Imunização;
XIll - Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal;
XIV - Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase.
XV - Diretoria de Controlg Avaliafo e Auditoria;
XVI - Coordenadoria de Regulação - CREMU:
a) Gerência de Tratamento Fora do Domicílio - TFD;
b) Gerência de Órteses e Próteses:
b.1] Assessoria de Apoio Operacional.
XVII - Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regula$o;
a) Gerência de Tecnologia da lnformação.
XVIII - Diretoria da ET-SUS:
a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS:
a.1) Assessoria de Apoio Operacional.
XIX- Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da Secretaria
Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEçÃo Ix
DA SECRETARIÂ MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PRETEITURA MUi'ICIPAL D€ SAUTNE{E
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAç SÃO FRÂN(ISCO, SN
CEE CNSSOOO, SALITRUCEARÁ
CNtr : IrL464"é9V(xx)r-OO
FONE: (8Al JEÍr-r2OO
WWW.SALTINÉCEGO\'.BR
ArL 29. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolümento Social, Mulheres
e Direitos Humanos tem como finalidade planeiar, executar, monitorar, avaliar e
coordenar as ações dos direitos humanos, da protefro e desenvolümento da
cidadania, da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, da habitação, da
ügilância sócioassistencial, da mulher, do trabalho e renda, no âmbito municipal, em
conformidade com os princÍpios e diretrizes das respectivas políticas nacionais,
compeündo-lhe, sem preiuízo de outras atribuições legais e regimentais preüstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de
incentivo ao desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos
recursos disponíveis;
ll - Organizar e coordenar o Sistema único de Assistência Social - SUAS no
âmbito municipal, observando as deliberaçôes e pactuações de sua respectiva
instância;
III - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento
das vulnerabilidades, das desigualdades e dos riscos sociais;
lV - Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal,
em consonância com as norrnas gerais do Estado e da União;
V - Executar o Pacto de Aprimoramento do Sistema único de Assistência
Social - SUAS;
Vl - garantir o comando único das ações do Sistema único de Assistência
social - suAS pelo órgão gestor da polÍtica de assistência social, conforme preconiza a
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
V - Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social,
as conferências de assistência social;
VI - Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do
sistema Único de Assistência Social - suAS para a participação nas instáncias de
controle social da política de assistência social;
VII - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuáriog na
elabora$o da política de assistência social;
Vlll - Garantir que a elaboração da peça orçamenária esteja de acordo com
os Planos de Assistência social e compromissos assumidos no pacto de Aprimoramento
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
XIX - Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população,
primando pela qualiÍicação dos serviços do sistema único de Assistência social -
suAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a união, o
Estado e o Município;
XX - Garanür e organizar a oferta dos serviços sócioassistenciais conforme
Tipifi cação Nacional de Serviços Sócioassistenciais;
XXI - Estmturar, implantar e implementar a Vigilância Sócioassistencial;
XXII - Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos
serviços sócioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de
modo a garantir a atenção igualiüíria;
XXIII - Gerir, de forma integrada, os serviços, beneffcios e programas de
transferência de renda de sua competência;
PEEFEITURA MUXICTPAL OE SAIJTRE{E 6@-
PREF€ITURA MUNICIPAI.
o Povo É QUtu FAz
PRÂç SÃO FpÂ,{clSCO, SN
CEP g!S+(xrc. SALTTREICEARÁ
CNÍ{,: IZ464.49VOOOI{X}
FONe Í88) 3sCrr-ülOO wl rw.sÂuTPEcE_Gov-Bp
XXIV - Regulamentar os beneficíos eventuais em consonância com as
deliberações dispostas na Legislação Municipal;
XXV - lmplementar os protocolos pactuados na Comissão lntergestora
Tripartite, garantindo a formação da Rede de Assistência Social;
XXVI - Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS com as demais polÍticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos;
XXVII - Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e
diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para
fundamentar a análise de situaçôes de vulnerabilidade e risco dos territorios e o
equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
XXIX - Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de
acordo com a Norma Operacional B;ásica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS;
XXX - lmplementar a gestão dos profissionais do Sistema único de
Assistência social - suAS e a qualificação permanente de gestores e trabalhadores;
XXXI - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil,
visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e beneÍicios de assistência
social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
XXXII - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros
documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando á
melhoria dos serviços prestados relacionados ao desenvolvimento social no Município;
XXXlll - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos
vinculados a esta Secretaria, de modo à üabilização de suas atribuições;
XXXIV - Promover a direção de habitação;
XXXV - Manter informado o Chefe do poder Execuüvo e/ou a Secretaria de
Administraçâo, Finanças e Governo, através de meios própriot das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria;
XXXU - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
XXXVII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXXVlll - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento
de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Ârt 30. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secreúrio;
Il - Assessoria Técnica de Gestão;
lll - Diretoria Administrativo Financeiro:
a) Gerência de Recursos Humanos;
b) Gerência de Transporte;
cJ Assistência de Patrimônio;
d) Assistência de Almoxarifado;
e) Assistência de Manutenção.
IV - Diretoria da Proteção Social Básica:
a) Coordenadoria de CRAS;
b) Coordenadoria do Programa Cadúnico/Auxflio Brasil;
PREFEITURA T'UNIGPÂL I)C SÂUTR€<E -ffi-
sAHmE
PREFEITURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
gRAçÀ <{O FRÂrTclSCO, SN cEÊ Gnss.ooo, saL[nE/cEARÁ
CNÍ{,: 12.464.49V00OI{O
FONE (8al 3srr-noo wwwsÀuTRE cE@\r.BR
c) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância;
d) Gerência dos Beneficios Evenhrais.
V- Diretoria da Proteção Social Especial:
a) Coordenadoria do CREAS;
b) Gerência do AEPETI;
c) Gerência do Núcleo para Justiça;
dJ Coordenadoria de Unidade de Acolhimento.
Vl - Diretoria do Trabalho e Renda:
a) Assistência de lniciação e Formação Profissional;
b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária.
VII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Gerência da Cozinha Comuniüâria.
Vlll - Coordenat'o de Programas e Projetos:
a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária;
bJ Coordenadoria de Defesa Civil.
lX - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
X - Direção de Mulheres e Direitos Humanos:
a) Coordenação do Centro de Referência da Mulher;
b) Ássistência da Diversidade e Igualdade Racial.
XI - Secretãria Executiva dos Conselhos.
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento social, Mulheres e Direitos Humanos estão
dispostas no Anexo desta Lei.
sEçÃo x
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍRIO
ArL 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário tem como
finalidade fomentar e acompanhar as atividades agrárias, rurais e voltadas à
economia familiar local, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições tegais e
regimentais previstas em normatizaçôes próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
t - O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração,
execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura,
piscicultura, apicultura, ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, pecuária do
Município;
II - o fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e saniüíria aos setores
agrícola e pecuário do Município de Salitre;
IIt - A implementãção do plano Integrado de Desenvolümento do Meio
Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e
estaduais com atuação no setor;
IV - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas
áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
v - Formular diretrizes e esEatégias para o desenvolümento agrícola do
Município;
PREFEITURA MUXICIPAL Í)€ SALITRÉ<E
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SATITRE
PREFEIÍURA MUNICIPÂI.
o Povo É QutM FAz
PRÂçA SÃO FPANCISCO, 51{
C-T GNSSqXI, SAL]TRErcEARÁ
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FOHÉ (8a) 3Sn-r2OO www-sÀuÍRÉcEco/.BR
VI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária,
abastecimento e agroindústria;
Vll - Compaübilizar a execufro de projetos agropecuários, conforme
normas e posturas municipais;
Vlll - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos,
mudas e sementes;
IX - Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de
demonsEação e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteÉo ambiental e
lazer;
X - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar,
e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade
dos empreendimentos e a melhoria do padrão de üda da família;
Xl - Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias
hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d'água;
XII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao
empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação especÍfica;
XIll - lncenüvar atividades relacionadas à produção e comercializafro de
produtos orgânicos;
XIV - Apoiar a realização de feiras e eventos, yisando o incremento da
comercialização dos produtos da agricultura familiar;
XV - Apoiar e incentivar as aüüdades não-agrícolas no meio rural;
XVI - Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao
SIM - Selo de Inspeção Municipal;
xvll - orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras
governamentais - üa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e pAA
[Programa de Aquisição de Alimentos);
XVlll - Desenvolver banco de dados com informações pertinentes às atividades
da secretaria, a exemplo de associações, engenhos, produtores de leite e de outros
produtos de origem animal e/ou vegetal;
XIX - Fomentar políticas públicas para capacitação dos jovens viabilizando a
inclusâo no processo produtivo através de parcerias com instituições
profissionalizantes;
XX - Incentivar a compra dos produtos da agricultura familiar para a
merenda escolar;
XXI - Fortalecer e apoiar o conselho Municipal de Desenvorvimento
Sustentável - CDMS;
XXII - lmplantar programas de capacitação voltados para a realidade locar;
XXlll - Incenüvar tecnicas de convivência com o semi-árido: planüo direto,
escarificação do solo, agricultura orgânica, entre outros;
XXIV - Promover e executar políticas que visem beneficiar os pequenos
produtores rurais, dando-lhe acesso à melhoria de vid4 reforço no orçamento familiar
e ajudando os mesmos a desenvolverem atividades com técnicas agrícolas e pecuárias
que melhorem a qualidade dos produtos oferecidos;
XXV - organizar e supervisionar o funcionamento dos Mercados públicos
do Município de Salitre, bem como da feira livre;
PREFEITURÂ MUXICTPAL OE SALiTÍ'E.SE
SALIME
PREFEITURA MUNICIPAT pRAçA SÃO FRÁNC|SCO, S
CEP CNs5OOO, SAUTPUCEÂRÁ cNÍ& 12.464.49vürol-(x)
FONe {84} 35',-r2OO
WWW.SAUTRÉCEGO/.BP G
XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de
Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolüdas pela Secretaria;
XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIX - Desempenhar outras aúvidades necessárias ao cumprimento de suas
finalidadeq bem como outras que lhe forem delegadas.
ArL 32. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário passa a ter a
seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretírio;
II - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
Ill - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento:
a) Cerência de Agricultura Familiar:
a.1) Assessoria de Apoio Operacional.
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário estão dispostas no Anexo desta Lei.
sEÇÂo xr
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUITURA, JUVENTUDE E TURISMO
ArL 33. A Secretaria Municipal de Cultura Juventude e Turismo tem como
finalidade formular e coordenar ;is políticas públicas no âmbito cultural, hrrÍstico,
esporte e de lazer relacionadas ao Município de salitre, desenvolvendo ações que
visem à proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural,
promovendo programas que fomentem a formação, criação, produção e circulaçâo
das expressôes culturais e artísticas, o fortalecimento da economia da cultura, a
preservação dos prédios historicos, a requalificafo dos espaços públicos e o pleno
exercício da cidadania, bem como o fomento ao esporte, competindo-lhe, sem prejuízo
de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde
que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Promover o planelamento e fomento das atividades culturais com uma
visão ampla e integradâ, considerando a culurra como uma área estratégica para atrair
turistas e para o desenvolvimento do Município;
II - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a
diversidade étnica e social da Cidade de Barbalha;
llt - Planejar e implantar uma política de incenüvo e valorização a diversidade
artística, cultural e turísüca no âmbito municipal;
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da
cidade de salitre, universalizando o acesso dos barbalhenses à fruição e à produção
sociocultural e turística;
V - Pesquisar, regiskar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Vl - Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e
PQ€FEITURÂ MUNIclPAL oE ÍrAUTnE-CE
o Povo É euEM FAz
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SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QutM FAz
pRAçA SÃO FRAXCISCO, 5N
CEE G,IA}OOO, SÂLITRUCEARÁ
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WWW.SAUTRECE.GO',BR C
internacional;
VII - Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de
fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
VIII - Promover, conservar, preservar e valorizar o patrimônio histórico,
arquitetônico, memória, saberes e fazeres, por meio de incentivos, registros, vigilância,
tombamento e outras formas de acautelamento de preservação;
IX - Promover o levantamento e a divulgação das manifestaçôes culturais da
memória da cidade e realização de concursos, exposições e publicações para
divulgação;
X - Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais,
democratizando o acesso aos bens culturais;
Xl - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificafro profissional, em
especial nas áreas de criat'o, produfo e gestão culurral;
XII - Estruturar o calendário anual dos eventos, programas e campanhas
culturais realizados no Município de Salitre;
XIll - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias
produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar
políücas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção
cultural;
XIV - Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município,
apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de
caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio
imaterial do município;
XV - Incenüvar o desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo
ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a
realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
XVI - Implantar e manter o sistema Municipal de rnformaçôes da cultura e
Turismo - SIMCULT, para eventuais pesquisas;
XVII - Elaborar e programar projetos, com finalidade de promover as
manifestações culturais do município;
XVIII - Planejar üítica e estrategicamente as atividades turísücas no que se
refere ao meio ambiente, ao patrimônio natural, ao patrimônio histórico material e ao
patrimônio histórico imaterial existente e potencialmente explorável no Município de
Salire;
XIX - Formular diretrizes e promover, coordenar, implementar e acompanhar a
implantação de planos, programas e projetos municipais de turismo no âmbito municipal,
regional, estadual e nacional;
xx - Planejar e avaliar as políticas de urrismo, articulando com a secretaria
Municipal de Governo ações publiciüirias que alcancem o máximo de pessoas,
demonstrando as belezas naturais, arquitetônicas e culturais presentes no Município
de Salitre;
XXI - Manter informado o chefe do poder Execuüvo e/ou a secretaria de
Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e âtividades
desenvolvidas pela Secretaria;
XXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
PREFEITURA Àf UNICIPAL DE SâLITRE-CE
a
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QUIM FAZ
PRAçA SÃO FRÂXC|SCO, SN
CEP GNsSOOO, SÂTTTRE/CEARÁ
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FONe (8A) 3§'7-r2q)
Wu,W.sAUTRE-CEGOV.BR
XXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenaSo de despesa,
gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
XXV - Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e
de lazer, promovendo a humanização da üda urbana e a integração da comunidade;
XXVI - Planeiar e coordenar proietos e programas de desenvolümento de
atividades esportivas e de lazer;
XXVII - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para
prática esportiva e lazeri
XXVIII - Desenvolver, promoverr divulgar e controlar as atividades
esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de
massa na comunidade;
XXIX - Promover a manutenção e construção de equipamentos esportivos do
Município;
XXX - Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o
cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos que administra para a realização de
festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as
competições desportivas ofi ciais;
XXXI - Apoiar e estimular proietos de esporte e lazer que visem atender às
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (ppD);
)üXIl - Elaborar um calendário anual de eventos esportivos;
XXXII - Realizar capacitações para melhor qualificar vários segmentos, a
exemplo de: árbitro, atleta, professores de educação ffsica da rede municipal, estadual e
privada, dentre outros;
Art 34. A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo passa a ter a
seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes:
a) Gerência de Cultura e Diversidade.
III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural:
aJ Gerência de Bibliotecas;
bl Gerência de Patrimônio e Equipamentos públicos.
lV - Coordenadoria de Turismo:
a) Gerência de Turismo.
V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
Vl - Coordenadoria de Curadoria do Teatro e Cine-Teatro;
VII - Conselho de Cultura;
VIII - Conselho de Turismo;
lX - conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico.
X - Coordenadoria de Projetos e programas Especiais:
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da secretaria
Municipal de cultura, Turismo, Esporte e Juventude estão dispostas no Anexo desta
Lei.
PE€FEITURA MUNISPAL Í)E SAIJÍRE-CE
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRiÂçÀ s/ÃO FR/ÀI{OSCO, SN
CEP ÉN55.(x}O SÂLTTRErcEARÁ
CNEI: V.46449VO(X»{X}
FONE: F8) 3Sr?-trlOO
wwwsauTREcE-Gov-Bp
sEÇÃo xII
DOS ÓRGÃOS COTEGIADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art 35. Os Órgãos Colegiados do Poder Executivo Municipal são órgãos
consultivos, opÍnativos e de supervisão, tendo por finalidade assessorar o Chefe do
Execuüvo Municipal, bem como o secretário Municipal, quando diretamente ünculados à
Pasta específica, no estabelecimento de polÍticas e diretrizes, ficando suas atribuições
definidas em normas e regulamentos próprios, observada a legisla$o ügente.
Parágrafo único. Os conselhos, comitês, juntas, câmaras, comissões, além de
outros, já regulamentados por Lei específica, no âmbito municipal, permanecem
vinculados ao órgão previsto na referida legislação.
CAPITULO III
DO QUADRO DE CARGOS COMISSTONADOS
Ârt 36. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica composto
por cargos comissionados, enumerados conforme consta nos Anexos desta Lei, tendo
por referência os padrões e valores de remuneração também preústos nos Anexos.
§ 1c. Os cargos comissionados podem ser providos por profissionais do quadro
de servidores públicos efetivos do Município de salitre/cE ou por profissionais
alheios a este quadro.
§ 2a. O servidor efetivo, ao ocupar cãrgo em comissão, perceberá a
remuneração do seu cargo efetivo acrescida do percentual de 40oÁ [quarenta por centoJ
sobre o valor da remuneração do cargo comissionado ocupado, quando sua jornada for
de 200h mensais e de 100olo (cem por cento) quando sua jornada for de 100h mensait
ressalvados os casos dispostos em lei específica, sendo aplicada a lei específica sem
que haja cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o limite do teto
remuneratório do Município.
§ 34. O Servidor efeüvo dos quadros do Município que assumir o cargo de
secretário Municipal terá direito a optar pelo recebimento do valor do subsídio do cargo
ou pela remuneração do cargo efetivo acrescido de um adicional de 100026 fcem por cento]
incidido sobre o valor da remuneração.
§ 4c. O Cargo Comissionado de Secretário Municipal será remunerado
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
CAPÍTULO ry
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVTMENTO EFETM DO poDER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SALITRE
Arü 37. Os cargos de provimento efetivo do poder Executivo Municipal
permanecem com quadro inalterado, com suas respectivas quantidades, conforme
legislação municipal que os criou, desde que vigentes até a data de publicação desta
PEEFEITURA HUNIqPAL T'E SAIJTRE.CÊ
a
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SATITRE
PREFEITURÂ MUNICIPAL
O POVO É QUEM FÀZ
PRAçA SÃO FRÂNC|SCO, SN
CEE Cns9(xrc, SAL]TPE/CCANÁ
c Í{r: tl454.49v(xrcr{X)
FONE: (8a) 3!tI-r2OO www-sauTRÊ,cÉGov.BP
Lei.
§ 1s. Os cargos efetivos vinculados a Secretaria Municipal que pffi ser
extinta e/ou modificada por força desta Lei, serão realocados por meio de Decreto
Municipal ou Portaria de Lotação junto à Secretâria Municipal pertinente na nova
Estrutura Administrativa do Município de Salitre.
§ 2s. Estã Lei não extingue nenhum cargo efetivo existente do Município de
SaliUe, devendo todo o quadro de servidores públicos efetivos ser condensado em uma
única legislação municipal.
TITULO III
DAS DTSPOSIçÕES GERAIS, FTNATS E TRANSTTóRhS
Art 38. As atribuições dos cargos em comissão previstos no Anexo lll, estão
dispostas, de forma genérica e não taxativa, nos Anexos I-A à I-O, desta Lei.
Art,39. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar integra a
estrutura da Procuradoria Municipal de Salitre.
ArL 40. São equiparados financeiramente aos Cargos de Secretários os
cargo de Procurador Geral do Município, Tesoureiro, chefe de Gabiente e controlador
Geral do Município.
Art. 41. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir Decretos
relaüvos à Eransferência e transposição de dotações de seu orçamento, como também,
de crédito adicional especial, de forma a adequá-lo à sua nova estrutura
organizacional, definida por esta Lei.
Art 42, Os organogramas atinentes à Estrutura Administrativa
organizacional criada por esta Lei serão regulamentados por Ato do poder Executivo
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
ArL 43. Ficam manti,las as disposições referentes aos cargos comissionados e
funções gratificadas criados pelas tcis Municipais nes. 3oz /2o1a, de 19 de fevereiro de
20LB e 470 /2A24, de 2L de maio de 2024, ficando a âurorizado o poder Execurivo a
regulamentãr, no que couber, por Decreto, a presente Lei,
Art/Í4. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Munici pais n" ZZ9 /ZO1-T e 4316 /20?3, à
exceção dos dispositivos que rratam de criação e/ou modificação de cargos efetivos
do quadro de serüdores públicos do Município de Salitre.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitrer/CE, aos ünte e seis (26) dias do mês
de fevereiro de dois mil e ünte e cinco[2025).
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Munícipal
PI.EfEITURA I'.UNIqPAL DE S]ÂI.ÍTNÉ.CÉ
a
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPÂT
O POVO E QUEM FAZ
PRACÂ SÀO FRÁNOSCO, SN
CEE CNs$(xx), SALÍTRE,,CEARÁ
CNE: rZ464.49V(xx)I-OO
FOHe (8A) 35:rr-r2oo
WIVW-SAUTRE.CEGÔ/.BR I
ANEXO I.A
ATRTBUTçóES Dos CARGoS CoMrssroNÂDos Ix)
GABINETE DO PREFEITO
Chefia de Gabinete do Prefeito: Exercer a coordenação-geral, assim como orientar,
coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do
Prefeito;Promover, planeiar, controlar e executar todos os atos necessários para
programação, agendamento e execução dos eventos oficiais e solenidades com a
participaçâo do Prefeito, acompanhando a organizafo do cerimonial no âmbito da
Administração Municipal; Acompanhar a elaboração dos Projetos de Leis de interesse do
Execuüvo e todo o processo legislativo municipal, bem como, sua tramitação na câmara
Municipal; coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, bem
como recepcionar autoridades e convidados; lncumbir-se das correspondências do
Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;Auxiliar o chefe do
Poder Executivo em suas funçôes administrativas, acompanhando a tramitaÉo de
processos, controlando prazos e atuando na elaboração de documentos institucionais;
Sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos Decretos a serem submetidos à
assinatura do Prefeito Municipal; Preparar e encaminhar o expediente do chefe do
Executivo; Promover a transmissão e o conEole das instruções emanadas do prefeito
Municipal; solicitar à Procuradoria do Município informações sobre o controle do
cumprimento dos prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos
editados e das Leis sancionadas ou promulgadas pelo prefeito Municipal; Efetuar o
levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento à permanente
avaliação do Prefeito; Administrar os meios de transporte da chefia dà Gabinete;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
secretaria do chefe de Gabinete: controle da agenda e dos compromissos de sua
chefia imediata; conferência de documentos; organização de arquivos; Atendimento
telefônico; Acompanhamento e preparação de reuniões; Realização de atas; Atender ao
público, tanto pessoalmente quanto por telefone ou email; Executar outras atiúdades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Articrrlação Política: coordenar as ações relativas ao orçamento participativo;Faciliar a
relação entre a Prefeitura e as organizações não governamentais;Articular servidores ou
setores para participação representativa da Prefeitura em eventos sociais ou políticos de
interesse da Prefeitura;Manter contatos para açóes diversificadas que envolvam a
sociedade ciül;cumprir outras ações de interesse da prefeitura Municipal de
Barbalha; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
cerimonialista: Executar as atiüdades de apoio adminisEativo necessárias ao
desempenho das funções do Prefeito do município de Barbalha; Encarregar-se do
cerimonial, incluindo a recepção de üsitantes e participantes em eventos promoüdos pela
instituição; Exercer as atividades de cerimonial e de protocolo do poder público municipal;
organizar as eventos no âmbito do Poder Executivo; Elaborar, planejar e organizar as
solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Executivo, de acordo com as úrmas do
cerimonial Público; vistoriar previamente os locais de realização dos eventos promoüdos
pelo município, adotando as medidas necessárias à correção de falhas porventura
existentes, de modo a garantir o pleno êxito do evento, conforto e segurança dos
participantes; Expedir correspondência e executar todos os atos preparatóiios para a
efetivação das atividades inerentes ao cerimonial; Articular-se com o Cerimonial dos
municípios, do Governo do Estado, do poder Judiciário, Ministério público, caso
PEEFEÍTUNA MUXICIPAT E'€ sÂ!JTRE{E
SAHTRE
PREF€ITURA MUNICIPÁT
O POVO É QUEM FAZ
pRÂçA SÀO FRÂXOSCO, St{
cE E dn59 OOO, SALTTREr'CEARÁ
CNE : IZ464.49VOOO!{X)
FONÉ (8a) 3s:rr-r2oo
WWI\/'SAUTRECEGOV.BR
necessário; Manter cadastro atualizado das autoridades no âmbito municipal, estadual e
federal.
PREFEIÍURA MUI{ICTPÂL D€ SAUTRE-CE
./
SATITRE
PREFEITURÂ MUNICIPAT
o Povo É QUE!{ FAZ
pRAç SÃO FRÂlilcrSCO, SN
CEE É'T59OOO, SALITRE/CEARÁ
cNEl: rz464.49voq)r{X)
FONe (8al 3sIrr2q)
WWW.SAUTRECE@V.BR
ANEXO I - B
ATRTBUTçÕES Dos CÁRGos CoMrssroNADos DA
SECRETARI MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO, FINANçAS E GOVERNO
Secretário Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Execuüvo Municipal na formulação
de políticas, planos, programas, proietos, estratégias e decisões, relacionados com a área de
sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens de
serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
Distribuir atividades e funçôes gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuiçôes expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administraüvos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administratÍvos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pútrlica, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos
pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentirias [LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas
respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestiio institucional dentro de sua área de
responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das
metas e obietivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por
resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a
plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
ügente e as normas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os
deveres legais, como agentes polÍticos, expressamente dispostos na Constituição
Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Assessoria de Âdministração; Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de
PREFEITURA r{UXI TPAL D€ sÂLITRE{E
I @-
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É euEM FAz
pRAçAsÁo FRA clsco, sN
cEt õts5.0()l0, saLrÍRElcEAnÁ
CNE: r2.464.49VO{rcr{X)
FOIIE: (8a) 35!t -l2OO
WWl\,-sAUTRE.CE.GOI/.BR
atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores
hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem comeddas no âmbito de sua
área de ahração, incluindo o assessoramento em comunicação.
Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver
ünculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo
setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer oficios,
memorandos, cartás e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras aüvidades correlatas que lhes forem solicitadas.
Ouvidor Municipal: Receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias,
elogios e demais manifestações referentes aos servigos públicos prestados pelos órgãos e
entidades da administração direta e indireta e à conduta de agentes públicos na prestação e
fiscalização de tais serviços e encaminhá-las, conforme a matéria, ao órgão ou entídade
competente; Monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a partir das
manifestaçôes de cidadâos encaminhadas pela ouvidoria Município; cobrar respostas dos
órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao
conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais
descumprimentos; Manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das
reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas; Fazer recomendaçôes para
a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a
correção e a prevenção de falhas e omissôes na prestação de serviços públicos; promover a
mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da
Administração Pública Municipal Direta e lndireta; Visitar periodicamente os prédios
públicos do município, verificando a qualidade dos serviços prestados; Zelar pela
qualidade do serviço público e pela moralidade na administração; promover capacitação e
treinâmento em temas relacionados às atiüdades de ouvidoria; Elaborar, anualmente,
relatório de suas atividades para apresentação a Secretaria de Governo, que o encaminhará
ao Gabinete do Prefeito Municipal; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
sala de Proietos: [dentificar oportunidades e demandas para a captaÉo de recursos,
desenvolvendo ações e projetos capâzes de gerar beneficíos sociais e econômicos para o
município de Barbalha, auxiliando a gestão em seu planejamento; Guiar-se pelos valores:
legalidade, sustentabilidade, ethos republicano e democrático, efiqácia, eficiência,
efetiüdade, economicidade e intersetorialidade e colaboração, buscando proporcionar que
o município seja uma referência na captaÉo de recursos e execução de proietos,
proporcionando maior bem-estar à população barbalhense.
Assistência Técnica: Auxiliar a sua chefia imediata, de forma técnica, no exercício das
atividades inerentes a sua função, fornecendo e recebendo informações; Tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
Preparar relatórios e planilhas; Executar atividades correlacionadas as variadas
necessidades da Secretaria de Governo.
comunicação: Planejar, coordenar e supervisionar programas e proietos relacionados
com a comunicação interna e externa de ações da PMB, bem como redigir matérias
sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à imprensa para divulgação; Assessorar o
Prefeito, o vice-Prefeito, os secretírios e demais autoridades da prefeitura Municipal de
Barbalha em assuntos relativos à comunicação social; Acompanhar e analisar matérias
divulgadas pelos veículos de comunicagão social relacionadas a atividades da pMB, a
autoridades ou a servidores; Promover o relacionamento entre a prefeitura Municipal de Barbalha e a imprensa, zelando pela boa imagem institucional da
PREFEITURA MUXICIPAL E}E S]ALTTÍIE€E
a
@
SALIME
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
pRAçA SÃO FRÂllclSCO, SN
CEÊ 6in55-OOO, SAUTRUCEÂP/Ã
CNEI: 12.464.49VOOOI{X)
FOlrlE: (aA) 359-l2oo
WWWSALITRE.CE.GOV.BN
Prefeitura;Coordenar os trâbalhos lornalísticos nas dependências da Prefeitura e a
cobertura de eventos oficiais realizados pela Gestão Municipal; Agendar entrevistas,
indiüduais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando
solicitado, zrssessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e demais autoridades da
PMB em entrevistâs; Assessorar o Prefeito, o Vice- Prefeitq os Secretários e demais
autoridades da PMB em matéria de sua competência; Providenciar criação e a
atualização da homepage da PMB, com as ações executadas pelos órgãos competentes;
Desempenhar outras atiüdades afins que lhe forem desigradas por autoridade
competente; Executar outras atiüdades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - é responsável por gerir as ações de
defesa civil no municÍpio, devendo identificar e mapear áreas de risco, promover a
fiscalização de áreas de risco, declarar situaçãô de emergência e estado de
calamidade pública, vistoriar edificações e áreas de risco, organizar e administrar
abrigos provisórios, manter a população informada sobre áreas de risco, mobilizar
e capacitar radioamadores, coordenar os órgãos e instituições que compõem o
slNDEC, organizar as brigadas ou equipes por áreas de atuação, planelar e executar
treinamento de pessoal.
PREFETTURA MUXICIPAL Í)E S]ALIÍRE-CE tu
'@
SATITRE
PREFEITURÀ MUNICIPÁT
O POVO É QUEM fAZ
PRAçA SÃO FRÂfldSCO, SN
CEE 6g15$0()0, SALTTRUCE/ÀIú
cNEt rL4 6449v0lo0r OO
FONE: (84) 35;r?-l2OO WWW.SÂUTRÉCEGq/.BR
ANEXO I - C
ATRTBUTçóES Dos CÂRGos CoMrssroNArlos DA
PROCURADORI,A GERÁI, DO MUNICíPIO
Procurador Geral do Município: Assistir ao Prefeito Municipal em sua representação
política e social; Efetuar contatos e audiências protocolares ou contatos oficiais com
autoridades, grupos sociais e políticos organizados; Atender convocações da Câmara
dos Vereadores; Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter
técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal; Encaminhar
aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada
de decisão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a Procuradoria Geral
do Município; Prestar assessoria iurídica aos diversos órgãos da Administração Direta
e Indireta do Município; Representar juridicamente o Município nos processos em que o
mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente; Atuâr nos feitos onde o Município possui
interesse fiscal, fazendo-se representar nos contenciosos administrativos; Elaborar
pro,etos de lei, decretos, portarias, rever os termos de contrato, convênios ou quaisquer
outros documentos a serem firmados pela Prefeitura Municipal; Emiür pareceres em
processos ou sobre assuntos de sua especialidade, que lhe forem submetidos pelo
Prefeito Municipal e demais órgãos da AdminisEação Direta e Indireta do
Município;Assessorar o Prefeito Municipal e todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta do Município nas providências jurídicas de interesse público, nos ditames das
leis em vigor;Examinar, previamente, as minutas dos editais de licitação, dos contratos,
dos acordos, dos convênios e/ou ajustes, que lhes forem submetidos à apreciação pela
Comissão Permanente de Licitação, oferecendo parece4 Orientar órgãos da
Administração Direta e lndireta do Município na elaboração de informações solicitadas
pelos tribunais de contas da União, do Estado e dos Municípios, em razão das suas
resoluçôes; Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios próprios,
das açôes e atividades desenvolvidas pela Procuradoria; Representar o Município de
Barbalha Judicialmente e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas câusas em que
este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder execuüvo e da
administração geral; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do
Município; Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais,
políticas e adminisEativas de Barbalha submetidas à sua apreciação; propor ao
prefeito medidas de caráter juridico que üsem proteger patrimônio dos órgãos
da administração cenEalizada e descentralizâda; Opinar previamente sobre a forma de
cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com
a administração municipal; Receber e apurar a procedência das denúncias contra os
órgãos da administração pública municipal e contra os servidores municipais e
determinar a instauração das medidas legais cabíveis; Elaborar e minutar os projetos
de leis, decretos, contratos e outros atos municipais; Representar ao prefeito sobre
providências de ordem.iurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e
pela boa aplicação das leis vigentes;
Propor ao prefeito, aos secreúrios do município e às autoridades de idêntico nível
hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da
jurisprudência administrativa, tanta na administração direta, como na indireta; Fiscalizar a
legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o
caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; Coordenar
PREFEITURA MUNICIPAL oE S:ÂIJTÍ|E<E
a
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÁT
O POVO Ê QUEM FAZ
PRAç SÃO FRÂNC|SCO, SN
CEP ÊNsSOOq SALrIP E/C€ARÁ cNÍ,]: tz464.49v(xrcr{O
FO e (8AlsE -r2OO
wr rwsÀUTRE-cEGov.BR
a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; Realizar a coordenação e
distribuifro de processos aos procuradores efetivos do Município de Barbalha;Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Procurador Adiunto: Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e
humanos da Procuradoria; Auxiliar a Procuradoria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo
Procurador Geral; Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o
cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Procuradoria; Executâr
atividades correlatas solicitadas; substituir de forma automática e eventualmente o
titular da pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Assessoria de Apoio operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual
estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer
oficios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor;
Executar outras atiúdades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessoria Técnico furídico: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as aüüdades
técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal;participar do
planejamento estratégico e da programação de aüvidades no órgão para o qual for
designado;Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de
atuação;Auxiliar o Procurador Geral em tarefas específicas e nos desempenhos de suas
aüvidades; Executar outras âtividades correlatas que lhes forem solicitadas.
PREFEITURA i'UNICIPAL O€ SAl-lÍlEE-CÉ
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÂT
O POVO É QUEM FAZ
PRAça SÃO FQAXCISCO, SN
CET Gí5}O«), SAUTRE/CEARÁ
CNÍ{,: ÍZ464.49VqXn-«,
FONÊ (8Al aç',-r2oo
WWlv-sAUTPE.CEGO/.BR
T
ANEXO I - D
Armsurções Dos CARGoS CoMlssroNADos DA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município: Assistir ao Prefeito Municipal em sua representafro
política e social; Efetuar contatos e audiências protocolares ou contatos oficiais com
âutoridades, grupos sociais e políücos organizados; Atender convocações da Câmara
dos Vereadores; Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem
informações especíâcas para tomada de decisão; Gerir e fiscalizar os recursos
hnanceiros pertinentes a Controladoria; Acompanhar e avaliar o cumprimento do
regimento interno no seu aspecto contábil, orçamentârio, financeiro, recursos
humanos, material e patrimônio e outros considerados básicos para a prefeitura
Municipal; Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes; Acompanhar a
execução das obras públicas, reformas e serviços da Prefeitura Municipal; Acompanhar
e examinar as operações de crédito, sob os aspectos legais e econômicos; Acompanhar a
aplicação dos suprimentos de fundos, sob os aspectos da legalidade; Acompanhar as
doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos; Examinar prestações de
contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, alustes e acordos em que o
Município seja interveniente; Manter informado o chefe do Poder Executivo, através de
meios próprios, das açôes e atividades desenvolvidas pela controladoria; Executar
outras atividades comelatas que lhes forem solicitadas.
Assessoria Técnica Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; participar do
planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for
designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas com sua área de atuação;
Auxiliar o controlador em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atiüdades;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
controle Interno, Normatização e orientação: Acompanhar a eficácia de todo o controle;
Elaborar relatórios para o controlador Geral; Processar o controle orçamentário
financeiro; Controlar gastos com pessoal e Controle Patrimonial; Controlar o estoque, o
almoxarifado, as doações, as obras públicas, as licitações, os contratos, os convênios, as
subvenções e os suprimentos; Fiscalizar as Secretarias e órgãos municipais; lnvestigar
denúncias recebidas pela Ouüdoria; Acompanhar auditorias externas no município;
Supervisionar e monitorar os trabalhos realizados pelos auditores internos; Executar
qualquer outra atividade que lhe for solicitado.
PÍ|ÉFEITURA i{UXICIPAL OE SALITÍ'E.CE
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRÁçASÃO FRA OSCO, SN
CEÊ ENS}qXL SAL]TRE/CEÀRÁ
CNÍ{,: Izá64"49VOqn{X}
FONÉ EA) 3srr-l2oo
WWW.SAUÍRECEGO\'.BR
ANEXO I - E
ATRIBUIçÕES DOS CARGOS COMTSSIONADOS DA
SECRETARTA MUNTCTPAL DE ADM|NTSTRÂçÃO, FTNANÇAS E GOVERNO
Secretário Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulafro
de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisóes, relacionados com a área
de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais
preüstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislafro pertinente; Expedir portarias e
ordens de serviço disciplinadoras das atiüdades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuiçôes expressâmente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do chefe do poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administraçâo
pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correçôes exigidas; Decidir, mediante atos administraüvos
pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, esffatégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planejamento do Município, como o plano plurianual (ppA), a
Lei de Diretrizes Orçamenúrias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual [LOA), dentro de
suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores
da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, üsando à adequação oportuna de decisões e açôes no cumprimento
das metas e objeüvos dos planos e programas institucionais de governo; prestar contâs
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no
cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo,
denEo de sua respectiva área de responsabilidade; coordenar, monitorar e prestar contas
dos proietos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua
responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência; Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da
Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e obietivos gerais
do Pfano de Governo; Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de
acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;
Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo chefe do poder Executivo
Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente
dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais
legislações pertinentes.
PREFEÍTURA r.UllICIPAL DE SAI-ITPE<E ítr
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QuÉM FAz
PRAçA SÀO FRAXCTSCO, S1{
CEtr dNs&(»O, $LITRUCEARÁ
C ED: Íza6a.a9yqo01{O
FONÊ (84' 35rr-r2oo
w rârwsÀLtTRE.cÉcov.BR
Execução Âdministrativa: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de
caráter técnico e administrativo, para ciência do Secretiário Municipal de Planeiamento e
Gestão; Executar todas as atividades pertinentes à administração e desenvolvimento
dos recursos humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes à administração de material e patrimônio, especialmente as relacionadas a
compras de todos os órgãos da Administração Direta, almoxarifado, controle de bens
móveis e Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes aos serviços gerais, especialmente de comunicações e informações
gerenciais, seguranç4 higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos
veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes à informática, especialmente as relacionadas com equipamentos, programas
e suporte pâra os Órgãos da Administração Direta e Indireta do úunicípio; Ar."gu.u. u
administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da secretaria; Auxiliar a
secretaria na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atiüdades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o Íluxo de documentos internos
e externos e de serviços de Eansporte, telefonia e manutenção no âmbito da secretaria;
Exercer as atiüdades delegadas pelo secretario Municipal de planejamento e Gestão;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinaçôes do órgão; Manter informado o Chefe do poder Executivo, através de
meios próprios, das açóes e atividades desenvolvidas pela secretaria; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Execução de Finanças: Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de
caráter técnico e administrativo, para ciência do secretário Municipal de planeiamento
e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a secretaria; Executar,
coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do
Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a tributação e
arrecadação de competência do Erário Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar
os procedimentos relativos á execução das atividades de classificação, regisEo e
inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as ações
relativas à execução contábil, especialmente as relacionadas com contab ilização
orçamenúria, financeira e patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de
receita e despesa pública e escrituração contiíbil; Acompanhar e monitorar os fundos
municipais, bem como a concessão de auxílios, subvenções, convênios, contratos,
consórcios, contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais pertinentes a área
financeira da Prefeitura Municipal;Orientar e acompanhar todos os procedimentos
relativos à execução e fiscalização financeira dos órgãos da Administragão Municipal;
Receber, guardar e manipular valores e títulos do MunicÍpio; Desempenhar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamenúria de forma a garantir o desenvolümento e o
cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Manter
informado o Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e atividades
desenvolüdas pela Secretaria; Executar outras atiúdades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Âssessoria Técnica Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; participar do
planejamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for
PREFEÍTURA MUXICIPAL OE SÂIJTRE.CE
a
SALITRE
PREFEIÍURA MUNICIPAT
o Povo É QUEM FAZ
PRÂçA SÃO FRANCTSCO, SH
CEE 6N55,OOO, SALTÍRE/CEARÁ
CNE : r2 464.49VO@l-lX)
FOirÉ (8a) 3§n-r2(x, www-sÀuTREcEcov.BR
desigltado; Fornecer subsídios teóricos às atiüdades relacionadas com sua área de atuação;
Auxiliar os Secretários em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atiúdades;
Executar outras atiüdades correlatas que lhes forem solicitadas.
Diretoria Adminisfativa: Dirigir, planeiaç organizar e conEolar as atiüdades, planos
e programas das áreas administrativas da secretaria; Fixar as políticas estratégicas de
gestão dos recursos financeiros, administrativos e adequação de processos, tendo em vista
os objetivos da organização.
Gestão e Planeirmgnls: Realizar o planejamento, a execução, o acompanhamento e o
monitoramento das ações, serviços e programas estruturantes do município através da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Tecnologia da lnformação: Administrar os recursos computacionais de uso geral do
Município; Planejar, coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos técnicos e
administrativos referentes ao uso da informática, de acordo com âs necessidades do
Município; Conhecer os sistemas computacionais necessários ao Município; propor a
adoção e a difusão de novas tecnologias da informação; Assessorar as ações relativas à
compra de equipamentos de informática.
Pessoal: compete coordenar e executar medidas relativas ao processo de recrutamento,
colocação, Feinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos; Promover a profissionalização e valorização do servidor público; aprimorar
as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano
classificado de cargos e salários; estimular o espírito de associativismo dos servidores;
Administrar o sistema classificado de cargos; Manter mecanismos permanentes de
controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
Providenciar todos os dados relativos a pagamento de pessoal de todas as secretarias
municipais, conforme atos administrativos e pareceres da pGM, visando à formatação
da Folha de Pagamento, elaborando, inclusive, relatórios separados por núcleos de
atuação, coordenando, desta forma, o controle funcional, relativo ao ponto; Administrar
o cadastro dos seryidores municipais, dentre outras lhe atribuídas.
compras Governamentais: Elaborar e divulgar o catálogo de material e estabelecer os
padrões de especificação e nomenclatura; Promover estudos periódicos lunto ao
almoxarifado para fixar e manter o estoque mínimo de materiais de uso comum; Elaborar
calendário anual de fixaçâo de datas para recebimento dos pedidos de aquisição de
material e serviços; Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos
destinados a licitação, dispensa e inexigibilidade; Receber, instruir e encaminhar processos
de licitação as Comissões para os procedimentos licitatórios; Providenciar a ratificação da
autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como
a publicação na imprensa oficial; Assessorar e supervisionar a execução de contratos,
termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos processos de LicitâÉo e assuntos afins; Propor a aplicação de multas e outrís penalidades aos
fornecedores de serviços e material, quando couber; Executar outras funçôes que, por sua
natureza, Ihe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Almoxarifado: Conferir notas fiscais, confronta notas e pedidos, encaminha materiais
para armazenamento; Cuida de prazos de entrega dos produtos, solicita reposição de
estoque; Acompanha pedidos de compra da empresa, adminisüa atendimento a
requisiçôes de materiais e controla níveis de estoque. otimiza estocagem de material;
Acompanha prazo de vencimento de validade dos materiais; Realiza o levantamento de
inventário físico, emite solicitações de compra e controle diversos de expedição dos
materiais.
PREFEÍTURÂ I{UX}CÍPÂL E'€ SALITPE<E /'@-
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
pRAçA SÃO FRANCISCO, SN
cEq 6í59ql(L SÂLTTRE/CEARÁ
CNÍ{,: IZ464,49VOOOI{O
FONÉ (48) 3gr-r2oo
WWW"SAUTRECECOV.BR
Assessor da Administração: Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de
atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao Secretário Municipal, e demais superiores
hieúrquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua
área de atuação, incluindo o assessoramento em comunicação.
Pregoeiro: Acompanhar e orientar o desenvolümento da fase interna objetivando
conhecimento pleno do obieto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar
diretamente na seleção das propostas e no iulgamento final do certame;
Credenciamento dos interessados; Recebimento dos envelopes das propostas de
preços e da documentação de habilitação; A abertura dos envelopes das propostas de
preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; Condução dos procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; Adjudicação
da proposta de menor preço; A elaboração de ata; A condugão dos trabalhos da equipe
de apoio; Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; Examinar as proposições e
tomar as decisôes que entender compatíveis na hipótese tratada; Encaminhamento do
processo devidamente instruÍdo, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação; Chefia e coordenação da equipe de apoio, integrada em
sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão precípua
prestar assistência ao Pregoeiro, dando suporte às atiüdades que lhe incumbem
executar.
Membro da Comissão de Apoio ao Pregão: Prestar assistência ao pregoeiro em todas as
fases relativas ao procedimentos administrativo.
Fiscalização de Contratos: Coordenar as atiüdades pertinentes à atuação dos fiscais de
contratos, em especial: Coordenar todas as questões administrativas pertinentes à
fiscalização; Despachar diretamente com os gestores de contratos; Designar fiscais para
execução de atividades administrativas; Reunir-se, periodicamente, com todos os fiscais a
fim de avaliar o desempenho; Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades; Planejar de
forma geral, objetivando a organização da fiscalização.
Agente de ContrataÉo: Coordenar o processo licitatório do início ao fim; juntamente com
os elaboradores do edital, receber, examinar e decidir as impugnaçôes e consultas aos
documentos na licitação; Conduzir a sessão pública na internet quando em pregôes
eletrônicos; Auferir conformidades das propostas perante os critérios do edital; Conduzir e
acompanhar todos os lances; Julgar e averiguar as habilitações dos participantes; Após
conferência, encaminhar os recursos à autoridade competente; Apontar o vencedor da
licitação; Adjudicar o obieto; Guiar os trabalhos de toda a equipe auxiliar; Direcionar o
processo à autoridade competente; Solicitar a homologação.
Administração de Patrimônio: Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades
abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições
previstas na Lei Orgânica do MunicÍpio e demais legislação pertinente, promover o
cadastro dos bens municipais, realizando inventários, providenciar o competente registro
legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e
ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor
histórico para o Município, providenciar a documentação das doações de bens móveis e
imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação,
cadasEo, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais
Tesouraria: Registrar a entrada de toda e qualquer receita do Município; Fazer abertura
ou regularizar contas de custeios e de investimentos sempre que necessário; Solicitar
saldos e extratos; Efetuar regaste ou aplicaçôes financeiras; Cadastrar, alterar e
desbloquear senhas; Efetuar cadastramento, transferências e pagamentos com
PEEFEíÍURA i.UXICIPAL T'€ SÂIJTR€{E
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QUEM FAZ
PRiÃ,ÇÀ SÃO FR/AI|CISCO, 5N
CEE CNs'(X)O, SÂLITRE/CEARÁ
cNÍ{r: rz454.49vOOOr-OO
FONE: (8a) 35:rr-I2OO
WWW.SAUTRECEGO/.BR
pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Prefeitura Municipal, assinando com
os ordenadores de despesa, por meio eletrônico; Liberar arquivos de pagamentos, emitir
comprovantes, efetuar Eansferências entre contas, encerrar contas, consultar obrigações e
moümentações financeiras; Conferir, juntamente com o secretário execuüvo, a
disponibilidade financeira do Município; Realizar conciliações bancárias, sempre que
necessário, comparando o saldo contábil com o extrato bancário, identificando as
divergências e proüdenciando as regularinções; Planejar, organizar e executar os
serviços de Tesouraria; Prestar informaçôes do movimento da tesouraria sempre que
solicitado pelo Chefe do Executivo;
contabilidade e Finanças: Gerenciar a escrituração das operaçôes de receitas e despesas;
Realizar o controle da moümentação financeira do Município; preparar as tomadas de
contas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o controle atualizado
dos valores depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das moümentações
financeiras contemplando as fichas de conEole bancário e os extratos bancários;
Executar o controle financeiro dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento
das receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às obrigações municipais,
após, cumpridos os estágios de processamento da despesa; Examinar previamente o
processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias; Examinar as operações de
contabilidade e de Tesouraria e os documentos destinados à escrituração; controlar a
execução financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios, contribuições e
subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente as prestaçôes de contas dos responsáveis
por adiantamentos; Promover a conferência das contas em estabelecimentos de crédito,
mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos especiais e
de transferência de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; controlar os
fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Promover o controle dos prazos de
aplicação dos adiantamentos, bem como examinar as comprovações; Classificar
documentos de acordo com o Plano de contas e orçamento; Promover o registro dos fatos
ligados à administração dos bens patrimoniais do município; conEolar a manutenção dos
equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;
Emitir parecer sobre a situação dos equipamentos e softwares da Administração
Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos
ou mais eficientes, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.
Apoio Operacionall Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver
vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo
setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer offcios,
memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que Ihes forem solicitadas.
Tributos: Assessorar o Secretário na definição dos planos, programas e projetos
setoriais da Secretaria e, especialmente, do Setor de tributos; Dirigir, orientar e
supervisionar a execução das atividades de competência do respectivo setor de
tributos; Promover as políticas de gestiio tributárÍa de lançamento e fiscalização dos
tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de
Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de
sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender
as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade
Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização
do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a
comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando
PFEFÊITURA MUXICIPAL OE SÂI-ITRE.CE
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PREFEITURA MUNICIPÁT
O POVO É QUEM FAZ
pRAça sÃo FRAxclsco, sr{
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CNF4: l2-464,49vO{Xn{O
FO'{E Ga) 3Er-l2OO ltrlrvwsAuTnÊcEcov.Bn
evitar inscrições em dívida ativa; gerenciar concessão e administração de beneffcios de
isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na
elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos Fibutos ou que tenha
relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; Executar atividades relativas a
lançamentos de tributos e arrecadação de receitas municipais; Orientar os
contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Dirigir as atividades de
fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Examinar e
despachar processos à situação dos conEibuintes perante a prefeitura; Manter perfeito
entrosamento com os demais setores, tendo em üsta o lançamento e arrecad açáo de
tributos municipais; chefiar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas
obrigaçôes fiscais; Fiscalizar o cumprimento das nonnas municipais relativas aos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os
vendedores ambulantes; Dirigir as atividades de fiscalizafo dos contribuintes para
impedir a sonegação de tributos; Emiür parecer sobre o fechamento e as transferências de
firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares;
programar ações fiscais, com fins determinados, bem como realizar diligências por
iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças;
promover, periodicamente, o rodÍzio do pessoal da fiscalização; Exercer outras
competências correlatas,
Administração Tributária: Assessorar o Diretor Executivo do Setor de Tributos na
definição dos planos, programurs e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente, do
Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na promoção das políticas de
gestão tributiária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU,
ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir
decisões nos processos administrativos tributírios de sua competência, promover a
cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no
orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para
viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de
Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos contribuintes
inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida
ativa; coordenar a concessão e administração de benefÍcios de isenções ou outros
benefícios estabelecidos em legislação específica; Colaborar na elaboração de leis e
decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos
interesses da Secretaria; Aiudar a executar atividades relativas a lançamentos de tributos
e arrecadação de receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de
suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades de fiscalização dos
contribuintes para impedir a sonegação de tributos; examinar e ajudar despachar
processos à situação dos contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito
entrosamento com os demais setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de
tributos municipais; Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento de suas
obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os
vendedores ambulantes; Coordenar as atiüdades de fiscalização dos contribuintes para
impedir a sonegação de tributos; Aiudar a emitir parecer sobre o fechamento e as
transferências de firmas ou de local de estabelecimentos comerciais, industriais,
profissionais e similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem como
realizar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pelos órgãos da
PREF€ITUNA i'UNICIPAL OE SALITP€.CE
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
pR/ÀçÀ si(O FRÂ|{CISCO, SN
cEr 6315900(), SALIRE/CEARÁ
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FoNE (aA) 35rr-rà0o
WWW.SÀUTRECE.GO\'.BR
t
secretaria de finanças; Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos
informações de cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou imóveis;
Exercer outras competências correlatas.
DÍvida Ativa e Fiscalização: Promover a inscrição da DÍvida Ativa e a manutenção
atualizada dos assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal,
encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização; Preparar,
mensalmente, a demonstração da arrecadação da dívida ativa para efeito da baixa no
ativo financeiroi realizar a cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever
a díüda ativa municipal, de natureza tribuüária ou não; digitar as informações
necessárias ao controle da dÍvida ativa municipal através de formulário cadastral
próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança judicial; Estabelecer
acompanhamento e conEole, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos
documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar a PGM as
documentações indispensáveis à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do
sistema de processamento adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das
partes interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança amigável;
Preparar o expediente hábil à concessão do benefício de parcelamento; Proceder a
rigoroso controle e acompanhamento das informações relativas à dívida ativa, visando a
obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os
documentos próprios para o recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as
atiüdades de fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de tributos,
sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar efetuar notificações, intimações e
quaisquer diligências que se frzerem necessárias; Exercer outras competências
correlatas.
Cadastro Imobiliário: Manter atualizado o cadastro imobiliário Urbano do município;
Promover as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário, mediante
registro das transferências de propriedades de loteamentos, de reformas, ampliações e de
modificações do domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações, intimaçôes
e quaisquer diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a fiscalização tributiíria do
comércio, indústria e prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação
contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e
submetendo à consideração superior os casos de dúvida; Proceder o atendimento e
orientar os contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro Imobiliário;
Promover a atualização dos proprietários dos imóveis iunto ao cadastro imobiliário;
Realizar atendimento geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e
manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos imobiliários, de prestação
de serviço e das taxas suleitas ao lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos
os dados de interesse da tributação municipal, relativos a construção, acréscimo ou
modificações de edificações, demolições, em processos aprovados pelo órgão competente;
Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de propriedades com base nos
cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos
tributos municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover
o cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar o cadastramento de novos
loteamentos e condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos; manter
atualizados os mapas de existências de obras de infraestrutura, para lançamento das taxas
respectivas; Executar outras tarefas afins.
Contencioso Administraüvo: Coordenar as atividades e o julgamento no âmbito
administrativo Municipal todas as matérias decorrentes de conflitos tributáríos existentes
PREFEITURÂ MUXICIPAL DE SAI-TTRE-CE ED.t---
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É euEf,i FAz
PRAçA sÂo FRANclsco, sN
cEP 6ins+ooo SAL|ÍRE/CEARÁ
CNEI: |Z464.a9VOOOI-OO
FONE (a8) 35rr-r2@
W}YW.SAUTRE.CE.GOV.BR
PREFE]TURA T,TUX|CIPAL EI€ S.ALITRE{E
a
entre o município e os sujeitos passivos de obrigações tribuüárias, compreendendo
restituições de indébitos, consultas legislativas no tocante a assuntos tributários,
reclamações contra lançamentos de offcio e autos de infração quando impugnados;
Receber e controlar os processos com rigorosa observância da numeração e da ordem
cronológica de chegada; Distribuir aos Julgadores os processos que lhes foram destinados
por sorteio; Providenciar a publicação das decisôes ou outra forma de ciência prevista na
legislação; Controlar os processos em diligência; Arquivar todas as correspondências e
documentos recebidos e expedidos; Controlar a frequência dos servidores lotados no
órgão contencioso; Prestar informações sobre a tramitação dos processos no órgão
contencioso; Emitir relatório mensal das atividades desenvolüdas; Executar outras tarefas
afins.
Convênios: Chefia e representação da Coordenação de Convênios; prestação de
informações e assessoramento à administração cenüal, gabinete ou empresa de assessoria
contratada pela Prefeitura Municipal sobre atividades e instrumentos jurídicos de
competência da Coordenação de Convênios; Prestação de informações aos órgãos de
controle acerca das aüvidades de competência da coordenação de convênios; Gestão da
captação de recursos pela Prefeitura Municipal de Barbalha, através de emendas,
convênios e insFumentos congêneres; Exercício da função de gestor de convênios no
SICONV, com exceção das seguintes funçóes: Assinatura dos instrumentos; Aprovação de
Plano de Trabalho e Termo de Referência, assim como dos seus respectivos aiustes; Análise
de prestação de contas apresentadas; Gestão dos trâmites de processo (entrada, saída,
arquivo, despachosJ; Organização e arquivamento de processos; Requisição de materiais
de expediente e equipamentos para uso da Coordenação de Convênios, através do
procedimento próprio da Prefeitura Municipal; Elaboração de oficios, comunicações e atas
de reuniôes; Levantamento de dados e elaboraçâo de relatórios; Fiscalização da
conformidade financeira dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e
instrumentos afins em que a Prefeitura Municipal de Barbalha figure como concedente e
que se enconFam vigentes, com emissão de pareceres de acompanhamento no sistema de
convênios do governo federal slcoNV (ou outro que vier substituí-lo); Elaboraçao de
relatório final de acompanhamento no sistema de convênios do governo federal
SICONV (ou outro que vier substituí-lo); Análise e acompanhamento dos convênios que
possuam captação própria de recursos fconvênios autossustentáveis); Executar outras
tarefas afins.
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRÁçA SÃO FRAN(]SCO, SN
CEE Ê'Is'(XXL SÂLITRE/CEARÁ
cNÍ{,: r2.464.49vo{x)r-{X)
FONÊ (84) 3§rr-rãX)
WWW.SAUTRÉCEGO'.BR
ANEXO I - F
ATRTBUTçÕES Dos CARGros CoMrsstoNADos DA
SECRETARIA MUNTCIPAL DE OBRAS, INFRÂESTRUTURA
PÚBLICos
E SERVIçOS
Secretiírio Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisôes, relacionados com a área de
sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais preüstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens de
serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislafro pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou mulülaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do chefe do poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustár ou determinar a sustação de atos
administraúvos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos
pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
proietos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Adminisrração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planejamento do MunicÍpio, como o plano plurianual (ppA), a
Lei de Diretrizes orçamentilrias [LDo) e a Lei orçamenüâria Anual {LoA), denro de suas
respectivas áreas de compeGncias e em consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal; Monitorar e avaliara gestão institucional dentro de sua área de
responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e agões no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; prestar contas por
resultados ao chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento
das metas e obietivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade; coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a
plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programâs da Administração Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentâr e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
vigente e as norrnas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os
deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição
Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
PREFEITURA MUi{ICIPAL Of SAIJTRE.CE
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PR/AçÀ 9(O FRANGISCO, SN
CEÊ GNsSOOO, SALITREICEAPÁ
C Í{t: IZ464.49VOOOI OO
FO e €a) 3srr-r2@
WWW.SAUTRE.CEGG'.BR
Assessoria Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e conEolar as aüvidades
técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do
planejamento estratégico e da programação de atiüdades no órgão para o qual for
designado; Fornecer subsidios teóricos às atiüdades relacionadas com sua área de
atuação; Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos de suas
aüvidades; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Engenharia: coordenar as atividades dos setores de Engenharia e urbanismo, controlando
a frequência e assiduidade dos servidores designados para atuar sob a sua
responsabilidade; Elaborar, coordenar e fiscalizar os projetos e obras municipais
executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios, acompanhando-os na
fase de execução, inclusive quanto à responsabilidade técnica.
controle urbano: Atuar na avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações
e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a política Municipal de
Urbanismo.
Engenharia e Fiscalização: supervisionar as obras e serviços de engenharia executados
no Município; Gerenciar os serviços nas áreas de projetos e Fiscalização; Executar os
levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e custos uniuários dos projetos
de engenharia e arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das
respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica
e Elétrica; Acompanhar as obras através das medições efetuadas pela Fiscalizaçâo,
cálculos dos reajustes das mediçôes; Promover o acompanhamento do andamento da
obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo estabelecidos em contrato,
visando garantir a pontualidade e qualidade final da obra; Elaborar [audos e pareceres
Técnicos; Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia civil aos
diversos órgãos do Município.
Apoio operacional: Realizar atendimento ao público .junto ao setor ao qual estiver
vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo
setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer oficios,
memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que Ihes forem solicitadas.
lnfraestrutura e serviços híblicos: coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e
programzrs de gestão de obras públicas e serviços públicos, estabelecendo parcerias,
realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela sua eficiência na prestaÉo contínua à
sociedade.
ManutenÉo de Vias Priblicas: Gerenciar a coordenação, articulação e execução de
projetos e obras de implantação, estruturaçâo e revitalização de üas urbanas das zonas
urbana e rural de Barbalha.
Fiscalização e Avaliação de lmóveis: Executar as atiüdades de fiscalização ao
cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do
município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o f,rncionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como executar a
avaliação dos bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais.
Serviços Públicos: Gerenciar todas as ações pertinentes ao planejamento e execugão e
fiscalização dos seryiços públicos, em especial manutenção da rede de iluminação pública,
conservafro de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, mercados, rodoüária, dentre
outros.
Máquinas e Transportes: Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do parque
de máquinas da Prefeitura; Fazer controle de peças e serviços mecânicos na fi.ota da
PREFEITURA MUl{rcIPAL t,€ SÂLTYRE.CE
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRÂNC|sCO, SN
CEE 6N5}OOO, SÂLITRUCÉARÁ
C-NE: ÍL464.49V(xx)r{X,
FONE: (8A) 35:Ír-12«'
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Prefeitura Municipal; Manter os setores de borracharia, lavagem, lubrificação e
mecânica; Fazer o controle dos veículos, máquinas e equipamentos para verificar se estão
sendo utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade; Fazer a üstoria dos
veiculos, máquinas e equipamentos envoMdos em sinistro, para os deüdos consertos ou
encaminhamento ao órgão competente (seguradora); Fazer o recebimento e avaliação de
veículos, máquinas e equipamentos novos.
Abastecimento de Água: Planeiar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e
atiüdades relacionadas a política municipal de abastecimento de água, nas
comunidades rurais de Barbalha
Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo: Promover ações para orientar os munícipes
quanto ao cumprimento da legislação vigente sobre Parcelamento e Uso do Solo;
Promover vistorias em áreas públicas e privadas e em empreendimentos que exercem
atiüdades econômicas; Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e
ocupação do solo, no exercício de atiüdades econômicas; Acionar a AMASBAR para alertar
sobre irregularidades ou infrações cometidas no Município de Barbalha; Emitir
autorizações e alvarás; Realizar embargo de obra irregular mediante o auto de infração;
Realizar interdição quando se tratar do exercício de atividades econômicas em áreas
particulares, não regulamentadas mediante o auto de inFação; Exercer ouffas
atividades correlatas.
Fiscalização e Posturas Municipais: Acompanhar os procedimentos de autos de infração
lavrados pelos fiscais; Proceder a contestação de defesa de auto de infração em
processos fiscais; lnterpretâr solicitações contidas em processos; Emitir parecer em
processos; Desenhar croquis de áreas em processos para dar maior visibilidade aos
pareceres; Realizar levantámento de áreas através de mediçôes; Idenüficar áreas através
de plantas cadastrais; lnvestigar denúncias diversas; Dirigir veículos automotivos no
exercício das atribuições do cargo, quando autorizado; Exercer outras atividades
correlatas,
Elefotécnica - Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas,
efetuando experiências, cálculos, medições e outras operações, colaborando em
trabalhos de pesquisa e aperfeiçoa-mento relaüvos a instalações de produção e
distribuição de energia; emissão de Termo de Responsabitidade Técnica-TRT.
PRÊTEITURA lllUIIIc:IPAL DE SALITRE.C;E @
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pRAçA SÃO FRAIICISCO, 51{
cEE 6n5+(x)O, $UTRUCÍÂRÁ
CNEI rz464.49v(xxn-(x)
FO e l6al 35rr-r2oo
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ANEXO I - G
Arnreurçôes oos CARGoS CoMts$oxADos DA
SECRETARIÁ MUNICIPÂL DE URBÁJ{ISMO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRlCOS
Secretário Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Execuüvo Municipal na formulafo de
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de
sua competência e atribuições; Organizar, adminisEar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes insütucionais
previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir portârias e
ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir atiüdades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislaSo pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as norrnas superiores de delegafo de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestáção de serviços
públicos, decidir e promover as correçôes exigidas; Decidir, mediante atos adminis6ativos
pertinentes, sobre pedidos cuia matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
proietos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em ügor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planeiamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOAJ, dentro de
suas respecüvas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores
da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportLlna de decisões e ações no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por
resultados ao Chefe do Poder Execuúvo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento
das metás e obietivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos proietos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
AdminisEar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a
plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionaç avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
ügente e as normas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e
atribuiçôes delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os
deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição
Federal, Leis Orgânicas Estadual e l"íunicipal, e demais legislaçôes pertinenês.
PREFETTUR/À üUNlClPÂL DE SIAIJÍRE-CE
/
@-
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAL
o Povo É euEM FAz
pRAça sÀo FRAxosco, sN
cEP g|sgooo' sÂLrrnErcEARÁ
CNl{r: rz464.49VO(x)r{X}
Fot{E: (88) 35:rr-l2oo
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Licenciamento Ambiental: Atuar no monitoramento e na inspeção do auto de infração
ambiental; Realizar parecer técnico; Executar atiúdade educacional relacionada com a
política municipal de meio ambiente; Colaborar para o desenvolvimento da política
municipal de meio ambiente nas Secretarias afins; Executar outras atiüdades
correlatâs.
Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental: Dirigir, planejar, desenvolver,
organizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos fiscais e analistas; Estabelecer
políticas de gestão das finalidades concernentes ao licenciamento; Distribuir os serviços
aos responsáveis; Atuar como representante do gestor maior do órgão responsável pelo
licenciamento ambiental nas ausências e impedimento deste; executar outras atividades
correlatas.
Meio Ambiente e Recursos Hídricos: Desenvolver, planelar, coordenar e executar a
política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo
incremento na produção, segundo programas de aprimoramento quantitãtivo e qualitaüvo;
Promover os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização
e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município,
bem como gerir e executar obras necessárias às estradas e demais üas rurais e serviços
correlatos; Assessorar e assistir essas atividades, segundo as açôes administrativas
pertinentes; Estimular a prática da agricultura irrigada no município; Desenvolver planos,
programas e projetos de incentivo à prática da agricultura irrigada, voltados
principalmente para o pequeno e médio produtores rurais; Estimular o uso racional da
água no desenvolvimento de projetos, visando sempre aumentar a produtividade, com a
preservação do meio ambiente.
Proietos e Programas Especiais: Coordenar a execução dos programas e proletos
aprovados, elaborar relatórios e realizar a prestâção de contas correspondentes; Elaborar
relatórios parciais e anuais das atividades desenvolüdas; Executar outras aüvidades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Limpeza Urbana: Realizar toda função e controle dos funcionários que estão no posto;
Separar e armazenar os materiais que serão utilizados; Responder pela equipe de limpeza
do município; Cuidar da escala de folga; Padronizar a limpeza; Supervisionar a melhor
utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos; Demandar as tarefas e analisar os
serviços realizados; Realizar cobrança das tarefas a serem executadas pelos auxiliares de
limpeza; Plane.iar as atiüdades que a empresa executará e verificar o cumprimento das
tarefas; ldentificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias na
manutenção da limpeza urbana do Município de salitre. Fiscalizar e supervisionar os
serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do
município de Barbalha; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores
entre outras atribuições pertinentes ao cargo.
Assessoria de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público iunto ao setor ao qual
estiver ünculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuiçôes do cargo; Atender ligações; Fazer
oficios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor;
Executar outras atividades correlatâs que lhes forem solicitadas.
PÍIEFETTURA }IUNICIPAL OE SAIJTRÉ-CE @-
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRAi{clSCO, SN
CEq ÉNs}(x}O, SALITRE/CEARÁ
CNEI ÍZ 464.49110()()r{(}
FONE: FA) 35rr-Ít«)
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ANEXO I - H
ATRTBUTçóES Dos CAItGoS CoMtssroNADos DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
PREFEITURÁ MUXIC]PAL D€ SÂTÍTRE.€E
Secre&írio Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulafro de
políticas, planos, programas, proietos, estratégias e decisôes, relacionados com a área de
sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislaSo pertinentei Expedir portarias e ordens de
serviço disciplinadoras das aüüdades integrantes de sua respectiva área de competência;
Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustâr ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pública, na área de sua competência; Receber reclamações relaüvas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correçôes exigidas; Decidir, mediante atos administrativos
pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentiárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas
respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal; Monitorare avaliara gesuio institucional dentro de sua área de
responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das
metas e obleüvos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contás por
resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos proietos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegaçôes de competências superiores, ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a
plena articulafo intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da Administrat'o Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metas e objeüvos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
vigente e as normas superiores de delegação de competência; Exercer outras atiüdades e
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os
deveres legais, como agentes polÍticos, expressamente dispostos na Constituição
Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Assessoria de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual
I
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pRiaçÀ 5Áo FR/Àt{osco, sN
cEE 6n59OOO, SÂLrrRE/CEARÁ
CHÍE: T2-464.491y'Oq»{X)
FoNE: (8al 35it -12ü)
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estiver ünculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer
oficios, memorandos, cartas e demais atos necesúrios ao bom andamento do setor;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessoria Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atiüdades
técnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do
plane.jamento estratégico e da programação de aüvidades no órgão para o qual for
desigrado; Fornecer subsídios teóricos às atiüdades relacionadas com sua área de
atuação; Auxiliar o Secreuârio em tarefas específicas e nos desempenhos de suas
atiüdades; Assessorar o Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte técnico à
Secretaria e às escolas; Receber reivindicações da comunidade e dar os devidos
encaminhamentos; Realizar Eiagem, encaminhamento e distribuição de toda
documentação recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente os processos que
tramitam na secretaria e nas Escolas, em consonância com a Assessoria Jurídica da
Prefeitura; Executar outras atiüdades correlatas que lhes forem solicitadas.
Diretor de Gestão Escolar: Coordenar o processo de matrícula, o EDUCACENSO e o
SIGE; coordenar e apoiar o cumprimento das atividades básicas de desenvolvimento
curricular no âmbito das escolas municipais; Coordenar o processo de lotação de
professores e servidores; Coordenar e planejar a execução dos recursos e programas
federais; Coordenar a articulação com os conselhos; Assessorar o Secretário.
Planeiamento e Gestão: Orientar e supervisionar os estabelecimentos de ensino da rede
municipal nos processos de credenciamento e recredenciamento, de acordo com as normas
legais; lntermediar parcerias enrre CREDE/SECRETARIA/ESCOLAR; Montar um painel
de Gestão da secretaria; Garantir a circulação de informaçôes dentro da secretaria;
Elaborar o calendário escolar, em coniunto com a Coordenação pedagógica e
acompanhar o cumprimento do mesmo nas escolas e centros de educação infantil;
Organizar e manter atualizado o cadastro de professores e auxiliar na fiscalização física
e administrativa das unidades escolares; Desenvolver pesquisas sobre a população que
não frequenta a escola; coordenar a elaboraÉo de documentos e relaúrios relativos às
suas atividades; Dotar todas as unidades escolares do instrumental necessário ao seu
funcionamento físico, administrativo, pessoal e apoio logístico às atividades
pedagógicas; Adotar medidas para o cumprimento da legislação escolar do município;
Sugerir, promover, e implantar a autonomia e interação das escolas; Implantar e
acompanhar programas que visem a regularização do fluxo escolar; Fazer articulação
das Redes de Ensino Público; Executâr outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Material Didático: Coordenar a distribuição de livros didáücos nas unidades escolares;
Elaborar Íichas de controle de material distribuídas nas escolas; Elaborar, em
consonância com os Coordenadores Pedagógicos, os modelos de diários de classe e
fichas de acompanhamento pedagógico e funcional a serem utilizados nas escolas;
Orientar os núcleos gestores das escolas sobre a utilização do material didáüco;
Promover encontros com técnicos de gestão da CREDE 18 para orientações e troca de
informaçôes;Acompanhar e assessorar os organismos colegiados, assegurando o
fortalecimento dos mesmos;Orientar as escolas que ainda não possuem Grêmio
EstudanüI, Conselho Escolar e congregação de professores para criação e efetivação dos
mesmos; Acompanhar as reuniões com as Associações de Pais e Comunidades - APC;
Fortalecer a gestão democrática através dos conselhos escolares; Promover encontros
com os Grêmios das diversas escolas para desenvolver o protagonismo iuvenil; coordenar
PREFEITUÍIA I{UI'ICIPAL DE sÂLITÍI€.CE @_
SALITRE
PREFCITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FÂZ
pRAçÁ SÃO FRANCISCO, St{
cE E 6n59OOO, SÂLrIRE/CEAFÁ
CNÍ{,: \Z464.49VO(X»-OO
FONe (a8) 35irr-r:à0o
WWIV.SAUTRECE.GOV.BR G
a efetivação de matrículas; Assegurar na Secretária um serviço de reprografia eficiente e
ágil; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Inspeção Escolar: Supervisionar os trabalhos referentes à documenta$o escolar;
Acompanhar a regularizafro e i.rncionamento das escolas; Controlar a documentação
inerente às escolas, como: autorização temporária, regimento escolar, dentre outras;
Acompanhar a aplicação dos instrumentais de avaliações internas e externas nas escolas da
rede municipal; Analisar os resultados de avaliações (SAEB, SPAECE e outras) para
tomadas de decisões quanto medidas corretivas a serem adotadas; Elaborar mensalmentê
as estatisticas gerais da educação municipal; Verificar a disponibilidade de vagas, para
discentes, em estabelecimento escolar do município; Organizar e disponibilizar os dados
para preenchimento dos instrumentais do EDUCACENSO e SIGE; Disponibilizar dados e
informações que orientem a tomada de decisões da Secretaria de Educação e promovam
melhorias na qualidade de ensino; Supervisionar os trabalhos referentes à documentação
escolar; Acompanhar a regularização e frtncionamento das escolas;Executar outras
aüüdades correlatas que lhes forem solicitadas.
Controle lnterno e Monitoramento de Programas Federais: Responsável pelo pDDE
(Programa Dinheiro Direto na Escola); Acompanhar a execução dos programas; Orientar
sobre cada recurso e prestár conta dos recursos que foram executados a assessoria; pNAE
fprograma nacÍonal de alimentação escolar): prestâr conta dos recursos que foram
executados; PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar): prestar conta
cios recursos que foram executados; O Controie Interno é responsável pela análise das
prestações de contas das Unidades Educativas da rede municipal de ensino relativo aos
programas de descentralização financeira; Verificar se atendem a legislação vigente e se as
despesas estão de acordo com as regras estabelecidas peta PMB/SME.
Articulação com Conselhos: Acompanhar e articular as ações dos Conselhos
Fiscaiizadores da Secretaria Municipal de Eciucação: CAE - Conselho de Aiimentação
Escolar, CACS FUNDEB e CME - Conselho Municipal de Educação.
Bolsa Famflia e PSE - Programa Saúde na Escola: Organizar e disponibilizar os dados
para preenchimento dos instrumentais do Programa Bolsa Família; Apoiar a
implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento,
execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; Articular a inclusão dos temas
relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das escolas; Definir as escolas
públicas federais, estaduais fem articulação com o Estado) e municipais a serem
atendidas no âmbito do PSE; Possibilitar a integrâÉo e planejamento coniunto entre as
equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária à Saúde; Subsidiar o processo de
assinatura do Termo de Compromisso do PSE; Participar do planeiamento integrado
da formação dos profissionais de saúde e de educação e viabilizar sua execução;
Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PSE; Propor estratégias específicas de cooperação enke Estados e
Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes no
âmtrito municipal.
Recursos Humanos: Coordenar o processo de Admissão e demissão de funcionários;
Coordenar o processo de folha de pagamento de salário; Acompanhamento do ponto
eleEônico; Participar do processo de lotação e remoção de seryidores; Coordenar o
Planejamento de férias; Elaboração de relatórios financeiros e de planejamento;
Dentre outras atribuições, receber a documentação de admissão de colaboradores;
Atendimento e orientação aos colaboradores; RecolhÍmento de informaçôes para folha
de pagamento de salário; Elaboração da folha de pagamento de salário;
PREFEÍÍURÂ MUXICIPAL OE SÂIJTRE.€E
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QUEM FAZ
pRAç SÃO FRÂNC|SCO, SN
cEt cnaç (xrc, sÂLrRucEAeÁ
CNEI TZ464.69y(xrcr-OO FOÍ{e (88} 3$n-rãX) wwws.Â,utpç.aa.o-r."o
Acompanhamento de faltas; Recebimento e acompanhamento de atestado médico;
Acompanhar o absenteísmo ffaltas); Arquivo de documentos; Envio de documentos
dos colaboradores para a Administração; Atualização de CTPS; Dentre outras
atribuiçôes.
Assistência Técnica: Digitação de oficios; Arquivo de documentos; Recepcionar,
direcionar o público na entrada da Secretaria; Estruturação e organização de arquivos de
documentos; Preencher planilhas e formulários; Atendimento aos colaboradores, dentre
outras atribuições.
Administrativo Financeiro: Promover a execução do orçamento anual da
SME;Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e a programação dos
repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME; Acompanhar e controlar a
movimentação das contas bancárias e a aplicaçâo de recursos financeiros da SME;
Supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções
sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela sME; coordenar e controlar as
ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME; programar e
providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME;
Coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais
recursos da SME; Fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o
estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da
sME; Fazer cumprir as orientações da controiadoria-Geral do MunicÍpio, procuradoriaGeral do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, quanto à celebração de
convênios e demais parcerias; Gerir, em coniunto com as demais coordenadorias da
área financeira e administrativa, a realização do Programa de Transporte Escolar e do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Participar do processo de
planejamento das finanças de todos os departamentos da Secretaria Municipal da
Educação; coordenar, monitorar e supervisionar as atividades financeiras e contábeis da
Secretaria da Educação, observando as normas e as legislações vigentes; Supervisionar o
planeiamento, a coordenaÉo e os registros das operaçôes financeiras e contábeis dos
Programas da secretaria; Planeiar a pauta de solicitações de toda demanda da secretaria
da Educação para cotação de preço e também para abertura de processo licitatório.
Patrimônio: Prestar suporte à Direção Administrativa com dados e informações
acerca da composição do paFimônio mobiliário da sede da Secretaria Municipal da
Educação, Almoxarifado, Merenda Escolar, Transporte e nas Escolas.
Transporte Escolar: Coordenar a execução das células do Transporte da Secretaria da
Educação; Organizar as Rotas do transportc escolar; Caranúr a mânutenção dos ônibus;
Atender com transporte adequado os eventos promovidos pela secretaria da educação e
escolas; Encaminhar para outros órgãos as multas referentes aos veículos; Acompanhar a
gestão dos conEatos de locação, manutenção de veículoq fornecimento de combustível e
seguros, bem como diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis.
ManutenÉo Mecânica: Exercer controle de manutenção preventiva e corretiva, e
reposições de peças dos veículos da frota da secretaria da educação; Executár
acompanhamento dos serviços mecânicos e elétricos nas demandas internas e externas
no transporte escolar;Executar controle de execução de lavagens e higienização dos ônibus.
Fiscalização do Transporte Escolar: Controle de entrada e saída dos veículos da
garagem do transporte escolar; Organizar o estacionamento dos veículos do transporte
escolar; Fazer o controle eletrônico dos horários das saídas e entradas dos veículos;
Garantir a circulação do ônibus na rota determinada; Executar fiscalização das
PNEFEÍÍURÂ MUNICIPÂL DE SATJTRE-CE tr
SATITRE
PRÊFEITURA MUNICIPÂI.
o Povo É QUEU faz
pRÂça sÃo FRANOSCO, SN cEÊ Gns5-O(x), SÂL|TRíCEAQÁ
CNr{,: 12464.49VO«n-«)
FO E: faA)3E -r2OO
WWW-SÂUTRE.CE.GOV.BR C
rotas do transporte escolar; Executar fiscalização internâ e controle de saída e entrada dos
alunos no transporte escolar; Executar controle de paradas para embarque e desembarque
dos estudantes; Fiscalizar a rota terceirizadas; Acompanhar e garantir a lotação permiüda
de estudantes nas rotas do transporte escolar, própria e terceirizada.
Logísüca: Encaminhar os veículos danificados para serem reparados em oficina mecânica
autorizada;Encaminhar os veículos não passíveis de conserto para a Diretoria de
Patrimônio; Prestar assistência às demandas relativas à assistência da fiscalização
transporte escolar; Fiscalizar o controle do ponto eletrônico dos motoristas; Fazer
offcios, receber documentos e organizar o setor administrativo da coordenadoria.
Âlimentação Escolar: coordenar as atividades gerais da Alimentação Escolar; conferir e
receber os produtos alimentícios; Supervisionar o controle do estoque; Controlar
prazos de entrega junto aos fornecedores; Realizar o cadastro dos itens no sistema de
materiais para movimentáção; Atestar o recebimento dos produtos alimentícios nas notas
fiscais; Encaminhar nota fiscal à Secretaria de Administração e Finanças para
processamento; Realizar invenüírios; Prestâr consultas em geral; lmprimir relatórios
diários do movimento do estoque; Realizar visitas às escolas, verificando condições de
armazenamento, higiene, organização, funcionários e alimentação servida junto a
equipe de Nutricionista; Garanür distribuição em tempo hábil de atimentação escolar
nas unidades educacionais; Planeiar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da
alimentação escolar; Realizar ações de educação nutricional; Participar de decisôes
referentes aos assuntos de Alimentação Escoiar, <iando pareceres tecnicos sobre o assunto;
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; planejar, orientar e
supervisionar as atiüdades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuifo
dos alimentos; Planejar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade; participar
do processo de licitação e da chamada pública da agricultura familiar para aquisição de
gêneros aiimenícios, no que se refere à parte técnica (especificações e quantiiativos);
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas; Elaborar e implantar os pop's; Estimular
a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas; Realizar o
diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional; Reallzar treinamento para
manipuladores de alimentos; Realizar a avaliação de amostras de produtos alimentícios;
lnteragir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas
organizaçôes, de forma a conhecer a produfro local inserindo esses produtos na
alimentafro escolar.
Agricultura Familiar: Fazer visitas Técnicas nos locais de produção familiar; Realizar
oficinas de capacitação com os agricultores familiares; lnspecionar a qualidade dos
prodütos oriundos da Agricultura Familiar na cntiega; Fazer recibos de todos os
agricultores em duas vias; Arquivar toda documentação referente aos agricultores em suas
deüdas pastas; Produzir o Controle Financeiro dos agricultores; Verificar o limite de
quantidade por produto de cada agricultor; Realizar o conEole de estoque dos gêneros
alimentícios da agricultura.
Monitoramento de Sistemas: Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída no
sistemâ informatizado; Desenyolver fichas de prateleira para o controle fisico; Auxiliar na
distribuição dos produtos nas unidades educacionais; Colaborar com o recebimento de
mercadorias; Preencher formulários; Organizar correspondências e documentos; Elaborar
oficios; Atualizar arquivos e cadastros de informações; Elaborar planilhas e tabelas de
controle; Realizar questões práücas da rotina de trabalho, como: responder e-mails,
controlar a folha de ponto dos funcionários, preparar documentos, prestar informações
ao público, etc.
PREFEITURA MU}'ICIPAL OE SALTTÍ'EG
t- @
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÁI.
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA <ÃO FRAI.TC|SCO, SN
CEE ÉNs}OOO. SALITRUCEAFÁ
cNtrl: IZó64.ó9VqX&{X)
FOnÉ pa) Ssrr-r2q)
WWW-SAUTPE.CEGOV.BR
Amoxarifado: Coordenar as atividades gerais do almoxarifado; Receber e conferir os
materiais; Controlar o estoque; Controlar prazos de entrega iunto aos fornecedores;
Realizar o cadastro dos itens no sistema de materiais para moümentação; Registrar os
moümentos do estoque de entrada e saída no sistema informaüzado, assim como nas
fichas de prateleira; Atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais; Encaminhar
nota fiscal à secretaria Municipal de Planeiamento e Gestão para processamento; controlar
o consumo médio de materiais; Realizar inventários; Prestar consultas em geral; prestar
conta do movimento do estoque.
Desenvolvimento da Aprendizagem: Acompanhar e supervisionar as aüvidades
pedagógicas nas instituições municipais de ensino; coordenar, articular e orientar os
Articuladores no acompanhamento dos programas, projetos e práticas pedagógicas,
desenvolvidas pelas escolas, em consonância com a diretrizes da política educacional da
secretaria Municipal da Educação; Manter interlocução com o Secrerário Municipal de
Educação e o Prefeito Municipal para viabilizar a implementação das ações do
Programa Mais PAIC no Município de Barbalha; coordenar as atividades de
implementação da polÍtica pedagógica no municÍpio; Incentivar a participação das
escolas nas avaliações externas (SPAECE - sistema permanente de Avaliação da
Educação Básíca, sAEB - sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica); planejar e
coordenar programas, projetos e atiüdades que visem ao desenvolvimento do ensino,
com foco na aprendizagem; Implementar políticas de garantia de acesso e permanência
na Eciucaçào Infantil, Ensino Funciamental I e li, Educaçào de jovens e A<iultos (EJAJ;
Estabelecer interlocução com a secretaria de Educação - sEDUC e a coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE, diretores, coordenadores,
professores, famílias e comunidade local; Acompanhar o uso pedagógico da
informática na rede pública de educação básica; Articular e mobilizar a equipe da sME
na busca de soiuções para os desafios encontrados, principalmente os que
comprometem o desenvolvimento do trabalho, dando celeridade ao cumprimento das
demandas, observando os prazos previstos, bem como o foco de atuação; Orientar e
acompanhar o processo de recuperação nas insütuições de ensino; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas; Monitorar e controlar os sistemas: slGE, slsPÂlc, slsEDU; orien'rar o secretário e o Coordenador escolar no uso desses
sistemas; Observar os indicadores e informações resultantes dos sistemas educacionais e
das avaliações realizadas, que possibilitem a identificação de prioridades;
Observar em coniunto com os demais setores da Secretaria da Educação as
informações disponíveis que permitam traçar um quadro abrangente da situação
cducacional do Município; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Mais PAIC: Coordenar o processo de construção, execução e avaliação do plano de
Trabalho Anual - PTA do PAIC; coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PAIC e definidas no PTA do município, promovendo para isto, todos os
encaminhamentos e articulaçôes necesúrias à sua realização; Gerenciar as ações do Mais
Paic - Ensino Fundamental I e II; Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do
PAIC no município, bem como, o processo de prestação de contas iunto à SEDUC;
coordenar os processos de formação pertinentes ao PAIC realizados no município; Enüar
sistematicamente para cREDE, as informações acerca das açôes do pAIC realizadas no
município; observar o cumprimento dos prazos estabelecidos para o desenvolvimento das
ações do PAIC; viabilizar a infraestrutura necessária para realização das avaliaçôes
externas junto à secretaria Municipal da Educação - sME; coordenar o processo de
PREFEITURA IiiUNICTPAL DE SATJTFE-CE
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRÂl{clSCO, SN
cE E 6in55-OOO, SÂLITRUCÉARÁ
CNtr : IZ464.49VOOol{rO
FO e {8a) 3Sí-r2OO
WWWSALITRE.CEGOV.B§
disseminação e análise dos resultados das avaliações do PAIC; Refletir, analisar, promover
discussões e propor soluçôes para as dificuldades idenüficadas no município, em coniunto
com seu grupo de trabalho; Acompanhar as formaçôes regionais e municipais do Mais
PAIC.
Formação de Professores: Atuar como mediador e orientador, incentivando a busca de
diferentes fontes de informação, provocando a reflexão crítica do conhecimento;
Proporcionar a interação constante entre os professores e os diferentes meios, a fim de
que o conhecimento possa ser compartilhado pela construção de uma rede de relações;
Participar de formações com a rede estadual; Planeiar calendários de formação da rede
municipal de ensino; Participar de formações nas escolas municipais e nas formações
gerais da secretaria; Avaliar a participação dos professores nas formações; orientar o
planejamento dos professores.
Avaliaçâo Educacional: Planeja, coordena e implementar ações centradas na
avaliação educacional e avaliação para a aprendizagem, elaborando critérios,
metodologias, indicadores e instrumentos relacionados aos processos de avaliação;
lmplementar ações de formação continuada para aprimoramento das práticas dos
profissionais da educação; Fornecer informações às demais áreas da cooráenadoria de
Desenvolvimento da Aprendiz-agem para subsidiar as políticas de gestão pedagógica,
currículo e formação, por meio da articulação entre os resultados e o
planejamento escolar; Realizar ações de acompanhamento sistemático e difusão dos
resultados dos processos de avaliaçâo interna e externa da Rede Municipal de Ensino,
incluindo dados referentes a indicadores educacionais municipais, estaduais, nacionais e
internacionais; Monitorar as avaliações bimestrais e anuais, aplicadas pela secretaria
Municipal de Educação; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Educação Infantii: Executar o planejamento escolar, iazendo o acompanhamento e o
controle de oferta quantitativa de Educação Infantil; participar da definição das políticas de atendimento as crianças com necessidades de aprendizagem;
Executar programas que assegurem a alimentaÉo suplementar adequada às crianças
com deficiência nutricional; Assegurar a implantação e o trabalho escolar com
parâmetros curiculares nacionaís, BNCC, DCRC, OCpCs proporcionando estudos,
encontros e debates sobre o seu desenvolvimento; coordenar, conjuntâmente com sua
equipe de trabalho, as ações do Mais PAIC no município; Coordenar a execução das
metas acordadas no âmbito do Mais pAlC e definidas no pTA do município,
promovendo para isto, todos os encaminhamentos e arüculações necessárias à sua
realização; Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do ldais pAlc no
município, bem como, o processo de prestação de contas junto a CREDE/SEDUC;
Coordenar os processos de formação pertinentes ao Mais pAIC realizados no
município; Enviar sistematicamente para a CREDE, as informações acerca das ações do
Mais PAlc realizadas no município; observar o cumprimento dos prazos estabelecidos
para o desenvolvimento das ações do Mais PAIC; Viabilizar a infraestrutura necessária
para a realização das avaliações externas junto a secretaria Municipal da Educação -
sME; coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avatiações do
Mais PAIC; Promover avaliação diagnóstica e final com os alunos da Educação Infantil;
Realizar acompanhamento das atividades escolares, através de üsitas periódicas,
deüdamente documentadas; Refletir, analisar, promover discussões e propor soluções
para as dificuldades identificadas no município, em conjunto com seu grupo de
trabalho; Elaborar/organizar material pedagógico estruturado e acompanhar sua
Pf,ÉFEITURA MUNICIPAL E'É S]ALTTRE{E
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FpAt{CrSCO, SN
CEE 6N5&q)O, SÂLITRÚCEARÁ
CNPJ: IZ454.49V(XX)I{X)
FONE: la8) 3s:tiI-I2OO
WWW.SAUTRECÉGO'.BR
utilização na redei Acompanhar sistematicamente e devidamente documentada, os
Centros de Educação lnfantil - CEI, no município; Executar outras atividades correlatas
que lhes forem solicitadas.
Ensino Fundamental: Coordenar, na iurisdição da Secretaria, o desenvolvimento do
Ensino fundamentâl I e ll nas diversas unidades escolares; Assegurar a implantação e o
trabalho escolar com base nos parâmetros curriculares nacionais, alinhado a BNCC,
DCRC, OCPC's proporcionando estudos, enconEos e debates sobre o seu
desenvolümento; Coordenar, coniuntâmente com sua equipe de trabalho, as açôes do
Mais PAIC no município; Coordenar os processos de formação pertinentes ao Mais
PAIC, no Ciclo de Alfabetização (\e,2e e 3q anos) e 4s e 5e anos nas áreas de Língua
Portuguesa Anos Iniciais, Matemática Anos Iniciais e Eixo do Leitor; Coordenar os
processos de formação pertinentes ao Mais PAIC do 6q ao 9e ano nas áreas de Língua
Portuguesa Anos Finais, Matemática Anos Finais, ciências da Natureza, e outras áreas
que possam vir a ser incluídas; Incentivar a participação das escolas nas avaliações
externas (SPAECE - Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica, SAEB -
sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica); coordenar e assessorar a
elaboração e a execução de planos, guias de aprendizagem, oÍicinas, programas e
proietos que apóiem o núcleo gestor, professores e alunos no desenvolümento do
ensino, com foco na aprendizagem; Participar da elaboração das políticas de
atendimento as crianças e jovens com necessidades especiais de aprendizagem;
,{companhar e fazer cumprir as diretrizes relaüvas ao aperfeiçoamento do pessoal docente
e demais profissionais da Educação; Prestar assistência efetiva aos professores,
fornecendo subsídios e orientando práticas pedagógicas diversificadas, para o bom
desempenho desses profissionaís dentro da sala de aula, iuntamente com a equipe de
formadores das áreas de estudo específicas; Elaborar e distribuir material de apoio para
os professores, incentivar o uso do material estruturado Mais PAIC, visando uma
melhor aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental I e II; Assegurar
procedimentos avaliativos processuais, diagnósticos e investigativos, favorecendo a
tomada de posição quanto ao meio mais eficaz de conseguir melhores resultados;
Incenüvar a criação de grupos de estudo entre os professores de cada escola e etapa de
ensino, ou entre escolas mais próximas, com a finalidade de trocar experiências,
estudar textos diversificados que possam enriquecer o trabalho docente e fortalecer o
ensino em rede; Garantir através de simulados a preparação para o bom desempenho
nas olimpíadas, avaliações internas e externas - SPAECE, SAEB; Sugerir medidas de
incentivo à conservação do patrimônio público necessário ao Ensino Fundamental I e
ll; Realizar a análise bimestral do rendimento escolai- dos alunos do Ensino
Fundamental I e II, através dos índices de aprovação, reprovação e evasão; Propor
estratégias para recomposição das aprendizagens, a partir de resultados de avaliações
diagnósticas; Executâr outras atiüdades correlâtâs que lhes forem solicitadas.
Educação Integral: Instituir política pública de Educação Integral por meio da ampliação
dos tempos e espaços escolares, criando novas possibilidades de aprendizagem e
contribuindo para a melhoria do processo educativo; Organizar a oferta das diversas
possibilidades de ampliação do tempo escolar com atividades curriculares e
exEacurriculares na rede pública municipal de ensino; Ressignificar os tempos, os espaços
escolares, as práticas pedagógicas e a organização curricular; Promover a melhoria
qualitativa e quantitátiva da oferta de educação escolar, visando ao acesso, à permanência
e à aprendizagem dos estudantes nas instituições de ensino; Construir uma nova
identidade para a escola, incrementando os tempos e espaços escolares, as dimensôes
PREfEITUPA T'U}IICPAL E}E SÂLITÍIE{E
SALITRE
PREFEITURÂ MUNICIPÂIo Povo É euEM FAz
PRAçA sÃo FRÂr{osco, sN
cEE enss-ooo, sÂLITp UCEAPÁ
CHqr: Iz4E4,ê9ly'OOOl-OO
FONE: (84! 3St -I2OO
WWW.SAUTRECÉGOV.BP
curriculares, a metodologia e a prática pedagógica; Fomentar a integração família e
escola, contribuindo para o fortalecimento da função social da escola; Executar outras
atiüdades correlatas que lhes forem solicitadas.
Educação de fovens e Âdultos - EfA: Coordenar e assessorar na elaboração e na execução
de planos, guias e aprendizagem, programas e projetos da EJA; Realizar a análise
bimestral do rendimento escolar, através do monitoramento dos índices de aprovação,
reprovação e evasão; Assessorar e coordenar o trabalho das oficinas pedagógicas
com os professores da EIA; Promover parcerias com setores públicos, privados,
ONGs e entidades sindicaiq na tentativa de eliminar o analfabetismo no município,
buscando a recomposição das aprendizagens; Desenvolver atividades de
divulgação do programa; Direcionar os trabalhos de elaboração e aplicação dos
exames de reclassificação de alunos no programa próprio do EJA; Realizar
levantamentos prévios das peculiaridades da clientela a ser atendida pelo programa,
sobretudo, no que se refere à disponibilidade para frequência, escolarização anterior e
expectativas em relação ao curso; criar condições para que o curso se desenvolva de
acordo com a organização preüsta no documento de sua criação, no que se refere a
carga horária, duração, organização de u.rrma, componentes curriculares,
resguardadas as exigências legais; Realizar o acompanhamento das atividades
escolares, através de üsitas periódicas, devidamente documentadas; planejar,
coordenar e implementar ações centradas na avaliação educacional e avaliação para a
aprendizagem, eiaborando criterios, metodoiogras, inriica<iores e instrumentos
relacionados aos processos de avaliação;lmplementar ações de formação continuada para
aprimoramento das práticas dos profissionais da educação; Fornecer informaçôes às
demais áreas da coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem para subsidiar as
políticas de gestão pedagógica, currículo e formação, por meio da articulação entre os
resuiiz<ios e o pianejamento escoiar; Realizar ações de acompanhamento sistemático e
difusão dos resultados dos processos de avaliação interna e externa da Rede Municipal de
Ensino, incluindo dados referentes a indicadores educacionais municipais, estaduais,
nacionaÍs e internacionais; Monitorada as avaliaçôes bimestrais e anuais, aplicadas pela
Secretaria Municipal de Educação;Executâr outras atiüdades correlatas que lhes forem
solici'radas,
Educação Inclusiva e Diversidade: lmplementar a política de inclusão dos alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais; Promover cursos de formação
continuada em Educação inclusiva para os coordenadores, supervisores, professores do
ensino regular e professores das salas de ÁEE; Elaborar as ações anuais e mensais da
gcstão inclusiva; Cerir as políticas públicas em Educação Especial para estudantes com
deficiências intelectual, fisica neuromotora, visual, surdez, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; lmplementar projetos üsando a
qualidade da educação inclusiva e o atendimento educacionat especializado (AEE);
Promover a formação e orientação aos familiares dos alunos atendidos nas salas de AEE;
Orientar os gestcres das escolas no que se refere à adaptações arquitetônicas, assim
como o bom uso dos recursos a serem utilizados nas sala de AEE; Estabelecer parcerias
com universidades, secretarias, conselhos e fundações com o objetivo de fortalecer a
política de inclusão do aluno com necessidades especiais; Organizar, controlar e
orientar as ações e serviços de atendimento aos segmentos de Educação Especial;
Sugerir medidas e diretrizes para os segmentos de Educação Especial; Estimular e
apoiar a formação de associações e entidades comunitárias para o atendimento aos
segmentos de Educação Especial; Implantar e implementar campanhas
Pf,ÉfEITURA MUXICIPAL EE SA.LTTRE-CE ffi
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É euEM FAz
pRiÀç sÃo Fn/Arosco, sN
cEq Enss-ooo, saLrÍREIcEARÁ
C I{t: |Z46ó.69VO{PI{X)
FOl,lE: {84) 3StI-r2OO
WWW.SAUTRE.CEGÔ'.BN
governamentais que venham beneficiar o portador de necessidades especiais; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas,
Educação FÍsica e Modalidade Esportiva: Elaborar proietos que estimulem os Eabalhos
com atividades fisicas (danças, jogos, mini olimpíadas, etc.); Orientar e auxiliar
coordenadores e professores na organização de atividades competitivas e/ou semelhantes;
Incenüvar à prática de atividades fisicas, esportes e lazer com foco educacional, por meio
de atividades esportivas, paradesportivas e práticas corporais, visando promover o
desenvolvimento e inclusão social dos educandos; Coordenar a execução de exames
biométricos; Participar da elaboração da grade curricular que üabilize o acesso dos
educandos a iniciação esportiva visando o desenvolvimento das capacidades motoras e a
aquisição das habilidades fundamentais e especializadas, compatíveis com cada faixa
eüíria; Envolver famílias e comunidade, por meio de eventos esportivos e culturais
üsando compartilhar os valores e padrões de conüvência; Propor atiüdades
diferenciadas para alunos inclusos e/ou de salas de AEE; Elaborar e coordenar
propostas de formação continuada para os professores e coordenadores na área de
Educação Física; Promover intercâmbio entre escolas;lmplementar projetos em parceria
com a Secretaria de Esportes; Planejar e lmplementar ações esportivas de qualidade que
contribuam para o fortalecimento das políticas públicas relacionadas ao incentivo do
desporto educacional; Executar outras aüvidades correlatas que lhes forem solicitadas.
Programas, Selo UNICEF, Proietos e Olimpíadas: Implementar programas e proietos
que visem a interaçào <ios estuciantes; Planejar e orientar os professores a <iesenvolverem
ações voltadas para os estudantes das escolas municipais, através de vivências (práticas)
de atividades coletivas e individuais; EsUmular e acompanhar a participação dos
estudantes em projetos científicos e nas olímpíadas estaduais e nacionais;lnsúgar a
motivação nos alunos para a tomada de iniciativa, descoberta de habilidades e talentos a
partir das experiências em atividades educativas; Promover entretenimento dentro e íora
do ambiente escolar; Coordenar e assessorar programas e projetos que apóiem o núcleo
gestor, tais como: OBMEP, OBA, OBFEP, MOBFOG. Olimpíada Brasileira de Língua
Portuguesa, Grêmio Escolar, dentre outros, acompanhado pelos professores e alunos
no desenvolvimento do ensino, com foco na aprendízagem; Executar outras atíüdades
corrclai.as que ihes forem soiicitadas.
Competências Socioemocionais: As Competências Socioemocionais são habilidades
ou características ligadas ao desenvolümento do indiúduo no sentido da formação de
um cidadão integral em todas as esferas da sua üda, e estão inFinsecamente atreladas
às atiüdades escolares e educacionais; Compete ao Profissional da Educação
Socioemocional: Auxiliar na implantação do componente curricular "Educação
Socioemocional" na rede municipaL de ensino; Contribuir com as ações dos
institutos parceiros; Acompanhar, junto àrs escolas, o andamento das atiüdades do
componente curricular; Realizar açôes de divulgação do componente na Rede Pública;
Participar das Formações ofertadas por instituições parceiras; Desenvolver estudos e
fcrmaçôes com os profissionais da Educação Socioemocional nc município; Elaborar
instrumentos de acompanhamento dos alunos e dos professores, para dimensionar o
impacto do componente curricular na formação do educando; Realizar üsitas técnicas
às escolas regularmente, com intuito de contribuir para o melhor funcionamento do
componente na rotina dos envolvidos; Trabalhar as competências socioemocionais
com gestores, professores e demais funcionários da escola, através de momentos
vivenciais; Inserir pais, responsáveis e toda a comunidade escolar nas ações da
Educação Socioemocional; Manter a equipe da Secretaria Municipal da Educaçâo
PRETETURA T'UXrc1PAL O€ SAUTRE<E
SATITRE
PREFEITURÂ MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
pRAçA SÃO FRANCISCO, SH
CEE ENss.(xXI SALITPUCEÂNÁ
c Í{h Iz454.49ly'OOOr{X)
FONe (8al3E -r2OO
WWWSAUTRE.CEGO\'.BR
orientada sobre as ações da Educação Socioemocional e seus resultados, bem como
parceira da atividade; Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas;
Auxiliar na implantação do componente curricular "Educação Socioemocional' na
rede municipal de ensino; Contribuir com as ações dos insütutos parceiros;
Acompanhar, junto àrs escolas, o andamento das atividades do componente curricular;
Realizar ações de divulgação do componente na Rede Pública; Participar das
Formações ofertadas por instituições parceiras; Desenvolver estudos e formações com os
profissionais da Educação Socioemocional no município;Elaborar instrumentos de
acompanhamento dos alunos e dos professoret para dimensionar o impacto do
componente curricular na formação do educando; Realizar üsitas técnicas às escolas
regularmente, com intuito de contribuir para o melhor firncionamento do componente na
rotina dos envolüdos.
Proietos e Eventos Educacionais: Planejar os eventos educacionais em consonância com
o calendário escolar; Planeiar, em parceria com a coordenadoria administrativa e
financeira, a execução dos eventos, projetos e atividades escolares;Articular com as demais
áreas a programação dos eventos e atividades educacionais;Assessorar o Secretário nos
eventos educacionais; Articulação com a coordenadoria de comunicação da prefeitura.
Diretor Escolar: Coordenar a elaboração de normas de Eabalho em equipe e zelar pela
sua efetivação; Zelar pela manutenção da unidade do Núcleo Gestor da Escola; Zelar
pela permanente articulação entre os Organismos Colegiados; Ordenar as despesas, e
prestar contas dos recursos recebidos, em formaiidarie com a legislação em vigor;
Articular e viabilizar parcerias com objetivo de assegurar condições de exequibilidade
do Projeto Político da Escola; Coordenar o processo avaliativo escolar e institucional,
observando os pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SME;
Compartilhar o processo de tomada de decisão com demais membros do Núcleo Gestor
e fazer circular a iniormação, <iesenvoivendo um processo aberto de comunicação.
Coordenador Pedagógico: Cooperar com os professores na construção de uma ação
curricular dinâmica crítica, criativa e competente no desenvolvimento de
aprendizagens significaüvas; lmplementar, coordenar, acompanhar e avaliar a
execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; Monitorar os indicadores
educacionais, tais como: taxas de aprovação, reprovação e abandono, propondo e
discutindo com a congregação de professores estratégias para melhoria de tais
indicadores; Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os professores no
planeiamento, execução e avaliação das ações docentes; Viabitizar a avaliação do
processo de ensino-aprendizagem, adotando medidas para corrigir deficiências
diagnosticadas na aprendizagem dos alunos; Oportunizar a formação contínua dos
professores dentro e fora da escola, tendo como base e demanda curricular dos níveis de
ensino em que estes atuam; Coordenar e acompanhar a execução do planeiamento
pedagógico, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações; Zelar pelo
cumprimento do plano de trabalho dos docentes; Contribuir com a eficiência da gestão da
qual participa, identificando desafics e criando espaçc para discussão coniunta de
alternativa de solução para esses desafios; Acompanhar a aplicação dos recursos
financeiros, verificando sua repercussão no trabalho pedagógico e no processo de
decisão democrática; Promover a participação da comunidade escolar e local, Conselho
Escolar e Grêmio Estudantil.
Secretário Escolar: Buscar parcerias com a sociedade para a implementação de ações que
üsem á melhoria de qualidade do processo ensino-aprendizagem; Coordenar
campanhas educativas, promover e divulgar eventos artísücos, culturais e desportivos
PÍ.EFEÍÍT'RA MU}IIC'PAL t'€ SÂIITRE-CÉ
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM FAZ
PRÁçA 5ÃO FRÂNCTSCO, SN
cEE 6'l55-(x)O, SÂLrrRE/CEARÁ
CNÍE: \Z464.49V(xx)I{X,
FONE: (8A) 35rr-r2oo
Wr.VW'SAUTE€.CEGq/.BR
junto á comunidade escolar;lncentivar e coordenar o processo participativo, assegurando,
coniuntamente com os organismos colegiados, o compromisso com a qualidade do
processo de ensino-aprendizagem; Assegurar que a escola esteja sempre aberta,
transformando-a em pólo aglutinador da comunidade; Responsabilizar-se e realizar
matrÍcula, transferência, escrituração, arquivo, registro de documentação geral e
específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio; Manter atualizado a
estatísticâ sobre os fluxos dos alunos com matrícula, rematrícula, transferências, evasões,
conclusões dos diversos cursos, programas e proietos da escola; Organitar de forma
democrática e eficaz os meios informativos e documentos da üda escolar de modo a
facilitar o acesso aos interessados, especialmente aos alunos; Coletar dados e
responsabilizar-se pelas informações e preenchimento do formulário do censo Escolar;
Redigir e encaminhar toda a correspondência oficial submetendo-a a apreciação e
assinatura do diretor; Manter atualizada a coletânea de leis, pareceres, resoluções,
portarias e decretos do conselho Nacional de Educação e do conselho de Educação do
ceará e do conselho Municipal de Educação; AÉicula-se com o coordenador pedagógico
para orientar os professores no preenchimento dos diários de classe; Manter atualizada
as informações constantes na freqüência e no livro de ponto dos servidores lotados na
escola; Confeccionar e expedir Certificados e Declarações de alunos.
-? 4' PRÊFEITURA I'UNrcIPAL OE SÃLITÍIE{E
SALITRE
PREFEITURA MUNICIPÁI.
O POVO É QUEM FAZ
PAAçÀ SÃO FR/AII(ISCO, SN
CET 6'I59(x)O, SALITRE/CEARÁ
C}{E : TZ454.49V(XX)I-{X)
FONÉ (86) 3Srr-r2OO
WWW.SAUTPECEGOV.BR C
ÁNEXO I - I
ATRTBUTçÕES Dos CÁRG()S CoMrssroNADos DA
SECRETÂRIA MUNICIPÂL DE SAÚDE
Secretário Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Execuüvo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, proietos, estratégias e decisões, relacionados com a área de
sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais preüstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislafro pertinente; Expedir portarias e ordens de
serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do chefe do poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pública, na área de sua competência; Receber reclamaçôes relaüvas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as começóes exigidas; Decidir, mediante atos administraüvos
pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em vigor e em consonância com as direEizes superiores da Administração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planejamenro do Município, como o plano plurianual [ppA), a
Lei de Diretrizes orçamenüârias (LDo) e a Lei orçamentária Anual [LoÀ), dentro cie suas
respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal; Monitorar e avaliara gestão insütucional dentro de sua área de
responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e açôes no cumprimento das
metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; prestâr contas por
resuitacios ao cheíe do Pocier Executivo Municipai, so'ore o desempenho no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, denEo de sua
respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e presar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilídade;
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade conr as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislaçôes no âmbito de sua competência; Assegurar a
plena articulação inEa e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metâs e obleüvos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
vigente e as norrnas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e
atribuiçôes delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os
deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição
Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Assessoria Técnica Especial: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atiüdades
PAEFEITURA I'UXrc!PÂL Í'E SAI-ITRE{:E @-
sAumE
PREFEITURÂ MUNICIPÂT
o Povo É QUEM FAZ
pRÂçA SÃO FRAflclsCO,sN
CEE GINS$OOO, SÂLITR E/CEÂR/[
CNPI: I2.464.49VürcI-(x)
FOITIE: (8a) 35:'l-I2(X,
WWIV.SAUTRECEGÔ'.BR C
Écnicas especializadas nas diversas áreas da Prefeitura Municipal; Participar do
planeiamento estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual for
designado; Fornecer subsídios teóricos às atiüdades relacionadas com sua área de
atuação; Auxiliar o Secretiirio em tarefas especificas e nos desempenhos de suas
atividades; Estabelecer uma rotina diária de trabalho; Organizar e manter atualizada a sua
agenda da secreÉria; Despachar com a secretária; Distribuir tarefas a seus auxiliares (se
tiver); Recepcionar visitantes e mante. contatos de interesse da Secretaria; Atender a
telefonemas, filtrando as ligações para a secrerária; Redigir correspondências; Digitar e
reproduzir correspondências e outros documentos; Expedir corespondências; protocolar
documentos; Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos; preparar e
secretariar reuniões; Executar ouEas atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde: Dirigir os processos de formulação,
monitoramento e avaliação dos três instrumentos básicos de planejamento: plano
Saúde - PS / Programação Anual de Saúde - PAS / Relatório Anual de Gestão - RÂG;
orientar e apoiar as áreas técnicas na apuração dos resultados a partir do conjunto de
ações e metâs definidas na programação; Na análise do impacto destes resultados
sobre a situação descrita no respectivo Plano de Saúde; Na formulação de
recomendações e ajustes para a próxima programação anual e no plano de Saúde;
Monitorar e avaliar o processo de planeiamento, as açôes implementadas e os
resultados alcançados; Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores de saúde do
Pacto Interfederativo e outros pactuados com as demais instáncias do SUS;
Desenvolver em parceria com as demais áreas técnicas, estudos de cobertura
assistencial e epidemiológicos que servÍrão de insumos privilegiados na elabora$o
dos instrumentos básicos de planeiamento (PS, PAS e RAG); Dirigir a
operacionalização, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e
retroalimentação de informações necessárias às três esferas; Elaborar projetos
estruturantes para o fortalecimento e execução das polÍticas de saúde; Desenvolver o
processo de planejamento estratégico de açôes e serviços de saúde em todos os níveis e
setores da secretaria Municipal de Saúde de forma ascendente e descentralizada, em
articulação com áreas finalísticas e outras Assessorias afins; Executar avaliação
sistemática das açôes e das políticas de saúde implantadas na secr.etaria Municipai de
Saúde, monitorando a execução do Plano Municipal de Saúde e produzindo análises
diagnósticas de situat'o trimestrais e anuais, capazes de orientar os ajustes necessários e
subsidiar novas políticas, planos e proietos; Definir as prioridades e a proposta de
gestrio componentes do Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes emanadas do
planejamento estratégico, do controle social e da gesGo municipal; Implantar e
coordenar a comissão de acompanhamento e avaliação do planelamento
descentralizado e das "salas de situação" na Secretaria Municipal de Saúde; Dirigir o
processo de avaliação trimesEal de indicadores, em todas as instâncias da Secretaria
Municipal de Saúde, propondo diretrizes para seu ajuste; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretãria
Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas; Coordenar e participar da
elaboração de projetos no âmbito da secretaria municipal de saúde; propor medidas
que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Secretaria de Saúde do MunicÍpio; Participar do acompanhamento, monitoramento e avaliação dos
indicadores de saúde pactuados com as demais instâncias do SUS; participar da
formulação dos instrumentos básicos de planejamento (Plano de Saúde - PS,
PREFEITUÍ'A MUNICIPAL O€ SALITRE-CE
SAUTRE
PREFEITURA MUNICÍPAt
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRÂNOSCO, SN
CEE 6N59OOO, SALTTRUCEAPÁ
CN Hl: rZó64.49ly'OoOl-OO
FO E Fa) 3Sí-r2ü'
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PREFEÍÍURA'{UXIqPAL EI€ Í:AIJTNG{E
Programação Anual de Saúde - PAS e Relatório Anual de Gestão - RÁGJ; Promover a
elaboração do Plano Municipal de Saúde, bem como sua revisão anual; Acompanhar o
processo de monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão [PS, PAS e RAG);
Implementar o Sistema de Planejamento do SUS na SMS; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde; Efetuar outras aüvidades afins, no âmbito de sua competência.
Ouvidor do SUS: Receber e apurar denúncias, reclamações e sugestões sobre atos
praücados por servidores ou por pessoas fisicas ou jurÍdicas que exerçam funções
relacionadas com a Secretaria Municipal de Saúde; Apoiar tecnicamente a representação
da Secretaria Municipal de Saúde junto aos Sistemas Administrativos de Ouüdoria;
Manter sigilo sobre a fonte de denúncias e reclamações; Realizar, promover e participar
de seminários, pesquisas e cursos sobre assuntos de interesse da Ouüdoria;
Disponibilizar serviço de atendimento ao usuário, por meio de telefone ou lnterneq para
receber denúncias ou reclamaçôes sobre o Sistema Municipal de Saúde; Atuar como
mecanismo de integração, participação e fortalecimento do controle social; Cadastrar e
Eatar as reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios dos cidadãos; Oferecer
informações gerenciais e sugestões ao gestor üsando aprimorar a prestação do serviço,
para que a administração pública formule suas políticas públicas atendendo os anseios da
população e consequentemente a melhoria da qualidade dos serviços de Saúde; Ouvir a
população a ser a ponte do cidadão com a gestão com a finalidade primordial de atender
aos usuários do SUS; Acompanhar as manifestações dos setores envolvidos e responder ao
cidadão; Integrar o Sistema OUVIDORSUS do Ministério da Saúde.
Administrativo e Financeiro: Gerenciar, planeiar e controlar as atividades da área
administraüva da secretaria de saúde; Assessorar no processo de planejamento estratégico
para desenvolvimento das potencialidades dos recursos humanos lotados na Secretaria
Municipal de Saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordena@o para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar as políticas de gestão
de pessoas; Assessorar a secretária municipal de saúde na tomadâ de decisões;
Supervisíonar o setor de compras, garantindo celeridade nos processos de planeiamento e
execução das ações; Acompanhar rotineiramente os saldos e as demandas de compras
solicitados pelos setores que compões à secretaria de saúde; Acompanhar os processos
de cotaçôes orçamenüárias, licitaçôes, contratos e prestaçôes de serviço e prestações de
serviço em conjunto com os fiscais de contrato; Emitir e acompanhar as requisições de
compras e serviços de acordo com o planejamento para aquisiçôes; Desenvolver fluxos
internos de comunicação interssetorial; Avaliar periodicamente o desempenho dos setores;
Encaminhar correspondências oficiais; Coordena, organiza e controla as atiüdades da área
administrativa relativas ao setor de patrimônio, arquivo, manutenção predial,
acompanhamento de tramitação de documento entre os setores, elaborando e
acompanhando cs fluxos a serem seguidos, definindo normas e procedimentos de atuação
para atender às necessidades e obietivos da empresa, além de respostas e encaminhamento
de correspondências oficiais oriundas do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde;
Realizar ouEas atividades correlatas.
Recursos Humanos: Executar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo
normas parâ os setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar e
executár processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Saúde; Elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a
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SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pR/ÀçÀ §(o FR/A}IOSCO, Sr{ c€t Gns.s-ooo, sAlrTRuceant
C H,: tZ 464.49rlOOOI-fi)
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servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Secretaria
Municipal de Planeiamento e Gestão e demais Instituições participantes do SUS;
Operacionalizar os processos de admissão, proümento, moümentafro, ampliaçâo,
redut'o e transferências, planejados em coniunto com o departamento e assessoria da
Gestão Municipal; Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância
com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e demais instituiçôes
participantes do SUS; Gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na
Secretariâ Municipal de Saúde; Estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atiüdades
de admissão, moümentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e
funções; lmplementar e acompanhar a base de dados com perfis funcionais dos servidores,
atualizando-a anualmente; Estabelecer as normas de afastamento para realização de
cursos, congressos, seminários, conferências e similares; Elaborar demanda de ofícios e
declaraçôes diversas (graüficações, readaptações, insalubridade, férias, licenças, adicional
noturno, apresentação e remanejamento de servidores, nomeações, exonerações, oficios
respostas para outros órgãos, unidades e setores, solicitações diversas da SMS no que se
refere a servidores); Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão,
expondo motivos, pareceres e informações necessárias; Encaminhar relatórios, dados e
informações produzidas e reportar-se ao Secretário ou órgãos de auditoria; Executar
outras aüvidades correlatas ou que lhe venham a ser aribuídas.
Controle Interno: Planejar, implantar, executár e controlar as atiüdades relacionadas à
administração em geral, finanças, tecnologia, modernização, toda logística no âmbito da
Secretâria Municipal de Saúde; Planejar, coordenar e controlar o programa de
fiscalização financeira, contíbil, de auditoria interna e avaliação de gestão da Secretaria
Municipal da Saúde; Zelar pela qualidade e autonomia do sistema de controle interno;
Acompanhar as auditorias das ações e serviços da SMS, verificando a legalidade e
eficiência; Monitorar indicadores relacionados a consumo de água, telefone e energia;
Supervisionar conffole fisico de patrimônio; Supervisionar serviços de manutenção, de
segurança, de limpeza, inclusive os prestados por empresas terceirizadas; Definir
critérios de armazenagem de materiaÍs no almoxarifado e nos demais setores,
acompanhar a programação do abastecimento de materiais, controlando consumo de
materiais e insumos; Estruturar processos de logística; Analisar e instruir processos
relativos às ações sob sua supervisão, expondo moüvos, pareceres e informações
necessárias; Administrar os Recursos Humanos peúinentes aos setores sob sua direção
para o melhor desempenho das atiüdades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executár outras atividades correlatas ou
que venham a ser atribuídas.
Transporte: Controlar os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde;
lmplementar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a
manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais;
Coordenar e acompanhar a rotina de manutenção e regularização da fiota;
Proüdenciar medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva
veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias; Controlar o número de
deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob
sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade
solicitante; Gerir os sistemas informatizados de controle de combustível e
manutenções; Controlar as escalas de üagem dos motoristas que fazem o transporte de
pacientes do T.F.D. [Tratamento Fora do Domicílio); Acompanhar e controlar o
abastecimento da frota de veículos oficial da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar a
PEEFETIURA MUNISPAL D€ SALTÍR€<E
SATITRE
PREFEITURÂ MUNICIPAI.
o Povo É euEM FAz
PRAçÂsÃo FR osco, sN
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CNE : rL464"49v(xx)l-{ro
FONÉ Fa) rE r-r2OO
WWW.SAUTRE.CEGOV.BR
destinação de Veículo Ambulância para eventos municipal e quando solicitado oficialmente
pelos órgãos municipais; Gerir o controle de veículos ao transporte de paciente via móvel
de hospital quando deüdamente solicitado; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atiüdades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Patrimônio: Executâr a política relativa à gestão de recursos logísücos de materiais e
patrimônio, estabelecendo normas para os demais setores e unidades da Secretaria
Municipal de Saúde; lnstruir processo administrativo para promover alterações
patrimoniais; Gerir o uso e moümentação de materiaig insumos e bens móveis das
unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes emanadas pelas
Unidades Locais e pelos Distritos Sanitiários; Gerir os sistemas informatizados de
controle de PaEimônio; Manter o controle de todos os registros de entrada e saída de
equipamentos patrimoniais; Executar e acompanhar o conFole físico de patrimônio;
Efetuar o registro, controle, avaliação e conservação dos bens públicos municipais
disponibilizados para a SMS; Zelar pela organização fisica, sinalização do ambiente e
procedimentos de descarte de itens; Analisar e instruir processos relativos às açôes
sob sua supervisão, expondo motivos, parecerres e informações necessárias;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das aüüdades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.
Compras: Realizar o levantamento de necessidades e de distribuição de suprimentos
integrado ao planejamento dos diversos setores da SMS; Elaborar a programação e
acompanhar o cronograma para aquisição dos suprimentos e serviços a serem utilizados
pela SMS; Emiür e acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo com o
planejamento para aquisições; Acompanhar a tramitação dos processos de compras junto
à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Executar a política relativa à aquisição
de bens e seryiços através da compra direta, sempre que necessário em observância à Lei
8.666/83; Receber e encaminhar documentos referentes aos processos licitatórios da SMS
junto à Secretaria da Administração e outros órgãos afins; Acompanhar sistemaücamente a
tramitâção de processos licitatórios junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Cestão,
elaborando relatórios e planilhas gerenciais.
Assessoria de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual
estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuiçôes do cargo; Atender ligações; Fazer
ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas,
ÁJmoxarifado: Executar a política relativa à gestão de recursos logísticos de materiais e
insumos, estabelecendo normas para os demais setores e unidades da Secretaria
Municipal de Saúde; Gerir o uso e moümentação de materiais e insumos das unidades da
Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes emanadas pelas Unidades Locais e
pelos Distritos SaniÉrios; Gerir os sistemas informatizados de controle de estoques de
materiais e insumos; Definir critérios de armazenagem de materiais no almoxarifado e nos
demais setores, programando abastecimento de materiais, controlando consumo de
materiais e insumos; Gerenciar recebimento de materiais de consumo e permanente,
conferindo de acordo com suas especificações e características constantes na Autorizafro
de Fornecimento e na Nota Fiscal; Planejar e coordenar a armazenâgem e distribuição dos
insumos; Manter e conFolar o estoque de materiais de consumo;Manter o conEole de
PREFEITURA MU}IICIPAL IIE SAIJTRE{E
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPÁT
O POVO É QUEM FÂZ
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F(»rE FA) 3§'I-I2OO wwwsÀuÍREcEcsr,BR
todos os registros de entrada e saída de materiais, insumos e equipamentos; Orientar e
acompanhar as solicitações de insumos feitas pelos Estabelecimentos de Saúde e setores da
SMS, visando redefini@o de estoques mínimos e organização dos mesmos;Estmturar
processos de logÍstica; Zelar pela organizafro fisica, sinalização do ambiente e
procedimentos de estocagem e descarte de itens, observando prazos de armazenagem dos
produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislações
vigentes; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenaÉo para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar programação, definir
datas de ressuprimento e controlar estoque; Realizar outras atiüdades correlatas.
Manutenção Patrimonial: Prestar assistência às atividades de manutenção, reparação e
reformas de instalaçôes e equipamentos; Definir e otimizâr os meios e os métodos de
manutenção; Aperfeiçoar o desempenho das instalações produtivas em termos de custos e
taxas de utilização dos equipamentos; Efetuar cotações, compras, controle de
almoxarifado, planejamento financeiro, contâs a pagar e receber; Elaborar relatórios
gerenciais; Executar outras atividades relacionadas a função é de interesse da gestão.
Conselho Municipal de Saúde: Fornecer suporte técnico administrativo ao Conselho
de Saúde sendo subordinadâ ao Plenário e à Mesa Diretora; Promover o diálogo entre
o Pleno do Conselho, Mesa Díretora e Gestores; Estimular o desenvolvimento e
consolidação do Conselho de Saúde e Controle Social.
Assistêncla Farmacêutica: Cumprir a normatização da Assistência Farmacêutica no
Município, adotando uma sistemárica para seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição, dispensação e controle dos medicamentos do Município,
incluindo medicamentos e materiais médicos hospitalares, a fim de garantir a
universalidade, equidade e integralidade da assistência de saúde à população; Executar
as atividades administrativas dentro da programação de aquisição, controle e
distribuição de insumos farmacêuticos e imunobiológicos; Executar os procedimentos
administrativos de recebimento dos produtos doados e adquiridos pela rede pública
do Sistema Único de Saúde do Município; Providenciar e apoiar todos os procedimentos
administrativos de manutenção, transporte e pessoal para o funcionamento da estrutura
organizacional da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; Dirigir os programas
oriundos do Ministério da Saúde (Programas como: antitabagismo, componente
especializado, medicamentos essenciais, medicamentos estratégicos
fimunobiológicosJ, enEe ouEos); Articular e promover a conscientização do uso
racional de medicamentos entre os diferentes segmentos sociais; Assessorar a
ouúdoria do Município onde haia assuntos relacionados a medicamentos
disponibilizados a população Barbalhense; Colaborar com ações conjuntas no
segmento de Vigilância à Saúde; Elaborar procedimentos operacionais padrões
POP'S), visando melhorias na logística, recebimento e distribuição de medicamentos e
insumos pelo município de Barbalha; Favorecer o Ciclo de Assistência Farmacêutica,
contribuindo para práticas mais racionais no que se refere à seleção, aquisição,
dispensação e prescrição de medicamentos; Garantir a adequação das áreas físicas das
farmácias da rede, favorecendo a atuação profissional dos farmacêuticos e a
manutenção da integridade dos medicamento; Gerenciar e acompanhar a execução do
incentivo à Assistência Farmacêutica; Organizar em conjunto com a rede os processos
de trabalho dos farmacêuticos, considerando os diversos níveis de atuação; Estabelecer
e reüsar periodicamente as normas e critérios relacionados à Assistência Farmacêutica
para a rede municipal de saúde; Estabelecer os mecanismos de acompanhamento,
PREFEÍTUPA I{UNIqPAL DÉ SÂI.JTE.CE
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PREFEITURA MUNICIPAI
O POVO É QUEM FAZ
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FoNE: (84) 3§r-r2q)
W\IÍW.SALITRE.CEGOV.BR
controle e avâliâção das ações básicas de Assistência Farmacêutica no município,
contribuindo nas avaliações sistematizadas; Esümular a implantação e acompanhar as
ações relacionadas à Assistência Farmacêutica dos programas governamentais
gerenciados pelo município; Dirigir e acompanhar os processos de compras de
medicamentos e insumos farmacêuticos; Dirigir as atiüdades relacionadas ao
recebimento, conferência, guarda, conservação e disrribuição dos medicamentos e
insumos farmacêuticos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Emitir parecer nas
decisôes judiciais; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
direção para o melhor desempenho das atiüdades; Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Medicamentos Componente Básico e EsEatégico: Coordenar e supervisionar todas as
ações relacionadas;Programar, armazenar, distribuir, medicamentos da programação
pactuada integrada, para as unidades básicas de saúde do município; Programar,
armazenar e distribuir insulinas e hipoclorito de sódio; Programar, armazenar e distribuir
insumos, tiras reagentes de medidas de glicemia capilar (destinados aos usuários de
insulinas), testes rápidos para IST's, COVID 19, gravidez e lancetas de punção digital;
Programar, adquirir, armazenar e distribuir seringas para usuários de insulinas;
Supervisionar a solicitação, armazenamento e distribuição de imunobiológicos iuntamente
com o farmacêutico do setor e a Coordenadoria de lmunização do município; Elaborar
instrumentos gerenciais para o bom desempenho das funções; Promover o acesso da
população ao medicamento e ao seu uso racional; Fornecer as diretrizes e acompanhar em
conjunto com os farmacêuticos das farmácias das UBS, o processo de organização,
estruturação, reestruturaÉo e fr.rncionamento dos serviços; Orientar a equipe sobre
o fluxo de descarte de medicamentos com prazo de validade expirado; Participar da
organização de fluxos e programas, quando solicitado pela SMS; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Divulgar as informações disponíveis referentes ao
abastecimento de medicamentos.
Farmacêutico do Componente Especializado: Estruturar e atualizar permanentemente o
sistemâ de informações do Componente Especializado, subsidiando o gerenciamento e a
tomada de decisões; Emitir parecer nas decisões judiciais relativos às ações sob sua
supervisão; Harmonizar condutas e ações em conformidade com as políticas de saúde
vigentes; Elaborar procedimentos e condutas relacionadas à Assistência Farmacêutica
com ênfase nos Medicamentos Especializados; Executar as aúvidades relacionadas ao
ermazenamento e dispensação de medicamentos, visando à conservação adequada e o
uso racional dos medicamentos; Articular com as demais áreas técnicas da SMS para a
execufro dos serviços referente ao CEAF; Analisar os documentos anexos à solicitafo dos
medicamentos como: Laudo de Solicitat'o, Avaliação, AutorizaÉo dos Medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ILME), Prescrição Médica,
documentos pessoais e documentos específicos de cada Protocolo Clínico e das Diretrizes
Terapêuticas e normativas em preconizados pela CEAF/MS; Executar as atiüdades de
cadastro de processos novos, adequações e renovações destes processos assim como a
dispensação no HORUS ESPECIALIZADO, sendo que todos os documentos inerentes ao
processo deverão ficar arquivados em ordem cronológica; Executar autorizações das
renovações e adequações de medicamentos deferidos no Hórus Especializado; Executar a
inclusão de guia de remessa, controle de estoque, transferência de guia de remessa e mapa
de programação;Executar quando necessário cadastro de médico solicitante, transferência
PRÊFÉIÍUQA MUNICIPÂL Df SÂUTM€Ê á@-
SATITRE
o Povo É QUE[rr FAz
PRiÀçA SÃO FRANCTSCO, SN
CE P: GíA+O(X), SÂLÍTRíCEANÁ
C-N E : r2364.49lrOOOHX,
FO e i8a) 3sir-r2(x)
WvI.WSAUTR€.CEGO\'.BR
de LME, mudança de endereço, encerramento de LME; situação do usuário (óbitoJ; alterar
vigência de LME; desfazer encerramento e estornar dispensação; Coordenar as atividades
relativas ao CEAF, através do acompanhamento de relatórios emitindo parecer técnico
quando solicitado; Executar as atividades relacionadas ao arrnazenamento e dispensafro
de medicamentos, visando à conservação adequada e o uso racional dos
medicamentos do CEAF;Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das atiüdades, obedecendo às normas da área
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Atenção Primária à Saúde: Dirigir a elaboração e a execução da Política Municipal e
as Estratégias de Atenção Primária à Saúde em consonância com as polÍticas estadual e
nacional respeitando os princípios do SUS; lmplantar estratégiãs e ações de âtenção à
saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e
Planeiamento Estratégico; Dirigir a elaboração/atualização de normas e protocolos
para execução das ações e programas de Atenção Primária à Saúde na Rede Municipal
de Saúde [REMUS); Acompanhar, orientâr e supervisionar os serviços de Atenção
Básica executados pela REMUS, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as
normas da SMS; Desenvolver açôes em parceria com as demais coordenações e áreas
técnicas da SMS a fim de fortalecer as ações da Atenção Primária; Planeiar e supervisionar
a execução da estratégia de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família
- ESF; Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a
divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
Estabelecer, em articulação com a Diretoria de Gestão e Políticas de Saúde, os
Indicadores da Atenção Primária à Saúde a serem pactuados pela SMS com as outrâs
esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho da REMUS a
fim de garantir o seu cumprimento; Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos
e eventos que possam fomentar a qualidade das açôes da Atenção Primária à Saúde;
Adminiskar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.
Progrâma Saúde na Escola: Apoiar a implementação dos princípios e das diretrizes do
PSE no planejamento, no monitoramento, na execução, na avaliação e na gestão dos
recursos financeiros; Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do Programa
Saúde na Escola nos proietos politico-pedagógicos das escolas; Definir as escolas públicas a
serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os
territórios de abrangência das equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo
governo federal; Participar do planejamento integrado de educação permanente e
formaSo continuada e üabilizar sua execução; Possibilitar a integraÉo e planejamento
conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção B;ásica; Subsidiar a
assinatura do Termo de Compromisso pelos secreúrios municipais de Educação e de
Saúde; Apoiar, garantir e qualificar a execução das ações e metas preüstas no Termo de
Compromisso Municipal; Apoiar, garantir e qualificar o preenchimento do sistema de
monitoramento do PSE (SIMEC e e-SUS); Propor estrâtégias específicas de cooperação
entre estados e municípios para a implementação e a gestão do cuidado em saúde dos
educandos no âmbito municipal; Garantir a entrega dos materiais do PSE enviados pelo
Ministério da Educação e que sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas
equipes de Atenção Básica e pelas equipes das escolas; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
PREFEITUPÁ Lllr lcrFAL Df SÂIJTRE-CE
PREFEÍTURÂ MUNICIPAT
sAgl*= PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É euEr FAz
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atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.
Cadastramento de Usuários do SUS: Desenvolver as atribuiçôes, tanto nos aspectos
técnicos como administrativo as ações da Política de Cadastramento de Usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS na esfera municipal; Monitorar e gerenciar o banco de
dados gerado pelos instrumentos de coleta e do sistema de informação CADSUS com
manutenção dessa base cadastral atualizada; Garantir à integridade das informações e
salva guârda das mesmas; Organitar e desenvolver esEatégias junto à equipe técnica
da Secretaria Municipal de Saúde para emissão do Cartão Nacional de Saúde - CNS para
os usuários e a vinculação de cada usuário ao domicílio de residência, permitindo uma
maior eficiência na realização das ações de natureza individual e coletiva desenvolvidas
nas áreas de abrangência dos serviços de saúde; Fornecer informaçôes que permitam
realizar diagaóstico, avaliat'o, plâneiamento e programaSo das ações de saúde para
desenvolúmento de políticas sociais integradas e intersetoriais nos diversos níveis de
governo em consonância com a PolÍtica Municipal de Saúde; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde;Realizar outras atividades correlatas.
e-SUS: Coordenar e acompanhar a implantação do Sistema e-SUS AB no municípío;
Desenvolver mecanismos de controle para a inserção das informações no sistema e-SUS;
Planejar ações voltadas para a melhoria do serviço e garantir a sua execução em
conformidade com as normas do Ministério da Saúde; Zelar pelos documentos sob sua
responsabilidade; Garanür o efetivo cumprimento da alimentação dos dados no sistema
e-SUS em tempo hábil; Cumprir e fazer cumprir as determinações emitidas pelo o
Ministério da Saúde para regulamentação do sistema; Acompanhar e monitorar os dados
do sistema e-SUS e demais sistemas sob sua gestão; Emiür relatórios dos dados inseridos
no sistema e-SUS necessários ao planejamento e estratégia das políticas de saúde do
município; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordena$o para o melhor desempenho das atiüdades, obedecendo às normas da área
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar atualizaçôes e
configuraç6es do sistema periodicamente, de acordo com âs necessidades do Ministerio
da Saúde; Realizar, semanalmente, backup do banco de dados do sistema; Realizar
outras atividades correlatas.
Distrito Sanitário: Avaliaç planelar e assessorar as ações de promofo, preven$o e/ou
dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de seu Distrito
de abrangência; Avaliar, assessorar e planeiar em conjunto com as áreas técnicas da
Secretaria de Saúde a implantação da estratégia de atenção por ciclo de vida, contribuindo
com a consolidação de modelo de atenção integral a saúde; Avaliar, planejar em conjunto
com o geoprocessâmento e assessorar a execução da territorialização, dentro de sua área
de abrangência em consonância com a Coordenação de Políticas de Atenção Primária à
Saúde; Participar do planefamento, execução e avaliação das ações de matriciamento da
equipe multi profissional, de acordo com as diretrizes traçadas pelas áreas técnicas da
Secretaria Municipal de Saúde; Identificar as necessidades de desenvolvimento
profissional e, em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde,
propor aüüdades de educação continuada e viabilizar sua execução, üsando o
aperfeiçoamento profissional dos servidores da saúde, em consonância com as políticas
vigentes; Participar da construção de políticas e fluxos municipais para serviços de
Média e Alta Complexidade, üabilizando a execução destas nos dispositivos que se
PNEFEÍTURA I{UNICIPAL T,Ê SÂL'TNE.CE étu--
SAI.ITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É QuEra FAz
PRÀçA SiÁO FniÂ|rtOSCO, SN
CEE 6]I55.TIXXL SALITRErcEARÁ
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FO e FA) r§t -r2OO
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encontrem em seu território; Participar, em consonância com as áreas técnicas da
Secretaria de Saúde, da formulação da Política Municipal de Saúde e do processo de
planejamento das ações de saúde no Distrito, conforme o perfil epidemiológico local
em coerência com o Plano Municipal de Saúde; Propor e realizar estudos sobre os
resultados da estratégia de atenção por ciclo de üda para a saúde de sua população de
abrangência, em con.iunto com as áreas de planejamento e informação da Secretaria
Municipal de Saúde; Facilitar e articular o acesso à população à assistência
farmacêutica, em consonância com a Política Municipal de assistência farmacêutica e
de acordo com o perfil epidemiológico distrital; Assessorar as áreas técnicx da
Secretaria de Saúde na elaboração de protocolos de atenção, de acordo com as Políticas
Municipais de Saúde; Planejar, levantar e participar das necessidades em saúde
relativas à construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde, materiâis e
insumos, de acordo com a Política Municipal de Saúde; Desenvolver iniciaüvas de
integração e parceria com instituiçôes acadêmicas, possibilitando a realização de
produção científica no campo da atenção Primária; Reunir-se mensalmente com âs
equipes de ESF e órgãos para prestação de contas, monitoramento das ações e dos
instrumentos de estratégias organizacional; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde desenvolvendo estratégias para administrar conflitos e avaliar o
nÍvel de satisfação, promovendo encontros regulares com as equipes; Viabilizar e
implementar cursos preparatórios para as ESF (Hanseníase/TB, Dengue, PPD, Feridas,
SIAB/eSUS, Práücas Integraüvas Complementares e etc.) oferecendo formação teórica
e prática nas áreas básicas para os profissionais da ESF de nível superior que
necessitem e do pessoal de nível médio em coniunto com as equipes; Analisar e
Monitorar as informações geradas a partir dos relatórios gerados pelos programas para
gestão estratégica, avaliação, planejamento e melhoria dos indicadores e metas
mensalmente em conjunto com as ESF; Demais obrigações determinadas pela
Secretaria Municipal de Saúde; Realizar superwisão das Unidades Básicas de Saúde
inseridas no distrito sanitário; Realizar visitas técnicas com aplicação de instrumento de
avaliação do processo de trabalho e da estruturâ física (predial e equipamentos); Emitir,
periodicamente, relatório técnico de monitoramento das Unidades de Saúde; Planejar,
auxiliar na implantação e monitorar estratégias para desenvolvimento das ações de
saúde; Monitorar as produções dos profissionais das Unidades de Saúde de Distrito
SaniDário; Participar do processo de territorialização das áreas integrantes de Distrito
Sanitário; Incentivar e participar de campanhas de interesse da Saúde Pública;
Monitorar os lndicadores de Saúde das Equipes de Saúde da Família dentro de Distrito
SaniLário; Coordenar o processo de trabalho das equipes sob sua supervisão; Estar a
disposição da secretaria municipal da saúde para demandas solicitadas pela atenção
primária e demais coordenações.
Unidade Básica de Saúde: Realizar o papel de garantir o planejamento em saúde, a
gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das açôes no
território e a integração da Unidade de Saúde da Família (US$ com outros serviços da
rede de atenção no municipio; Promover a integrafo e o vÍnculo enEe as os profissionais
das equipes entre estes e os usuários; Conhecer e diwlgar as norrnas e diretrizes
municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a
orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USFI,
promovendo discussóes com as equipes; Participar e oríenta. o processo de
PREFEITI'RA MUt{IOPAL OG SÁLITRE{E
I
6,2-
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPÂI.
o Povo É QUEM faz
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C-NE : ÍL 464.491y'OooI-OO
FO É (a8) 35rr-r2@
WWIV.SAUTRECEGOI.BR
territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das açôes
das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com
os demais profissionais, os resultâdos produzidos pelas equipes, propondo estratégias
para o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de
trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de
conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de
promoção de segurança no Eabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de
problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos
sistemas de informação da Atenção Primária ügente, por parte dos profissionais,
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das
ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilizafro de recursos físicos,
tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) fcomo
uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Famflia (USFJ,
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o
serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores
da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da âtenção à saúde
realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde
(RÁS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos
fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o
cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;
Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociáis do território e estimular a atuação
intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no
território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, sela mobilizando
saberes na própria Unidade de Saúde da Família [USF) ou com parceiros; Desenvolver
gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em
instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuiçôes que lhe
sejam designadas pelo gestor municipal.
Saúde Bucal: Planejar, orientar, normaüzar, coordenar e controlar as açôes de Saúde
Bucal; Promover o trabalho interinstitucional e intersetorial na atenção à Saúde Bucal;
Integrar-se com os demais setores da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e entidades
afins, objetivando o intercâmbio das informaçôes necessárias ao aprimoramento das
atividades relacionadas à Saúde Bucal do município; lncentivar, coordenar e fornecer
subsídios à implantação de açôes de Saúde Bucal no município; Coordenar e participar de
ações educativas, de esb.rdos e pesquisas epidemiológicas ou técnico-operacionais;
Programar, organizar e participar de cursos de formação, treinamentos, reciclagens e
outras atividades dessa natureza relacionadas com a Saúde Bucal; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Elaborar projetos e articular parcerias com outras entidades e órgãos para
a consolidação da estratégia de Promoção de Saúde Bucal; Acompanhar a implantação
das Equipes de Saúde Bucal; Monitorar e avaliar as ações de Saúde Bucal na Estratégia
Saúde da FamÍlia; Realizar outras atividades correlatas.
CenEo de Especialidades Odontológicas: Zelar pela conservação dos equipamentos
PEEFEITURA MU}IICIPAL OE SAIITRE.CE -+ê_---
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PRÉFÊITURA MUNICIPAI.
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C PJ: I2.464.ê9úOlrcl{O
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WWWSÂLITRE.CE.GO\'.BR
odontológicos, proüdenciando a deüda manutenção e planejar o controle e a supervisão
nas atividades de patrimônio em coniunto com o setor responsável da Secretaria Municipal
de Saúde; Supervisionar e coordenar e execução especializada, em grau de maior
complexidade, relacionadas com assistência buco dentaria; Atiüdades administrativas em
geral, gestão de ambientes, coordenação de pessoal, conhecimentos em controle e
avaliação odontológica no o programa do Centro de Especialidades odontológicas;
ConFolar e manter estável o estoque de material odontológico necessário para o bom
funcionamento do serviço; Elaborar relatórios de atiüdades de serviços prestados,
indicando instrumentos apropriados informações necessárias para o efeito controle do
desempenho; Implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Planeiar ações,
levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar
resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientãr equipe para controle de infecção;
Participar, conforme a política interna da lnstituição, de proietos, cursos, treinamentos,
comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Organizar a
escalâ de serviços da equipe; Solicitar reparos e a substituição ou aquisição de material
utilizado na unidade; Aprimorar o relacionamento interinstibrcional; Propor normas
relativas ao bom funcionamento da insútuição; Controle e elaborâção de Procedimentos
Operacional Padrão Administrativos; Orientar, supervisão e elaboração de dados
estatísticos iunto ao setor administraúvos; Administrar os Recursos Humanos pertinentes
aos setores sob sua coordenaçâo para o melhor desempenho das atiüdades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Desempenhar
outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Saúde, no âmbito de sua
área de atuação.
Vigilância Alimentar e Nutricional: lmplementar a Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo
com o perfil epidemiológico e as especificidades locais, considerando critérios de risco e
vulnerabilidade; Elaborar o plano de ação para implementação da PNAN, com definição de
prloridades, obietivos, estrategias e metÂs, de forma contínua e articulada com o Plano
Municipal de Saúde; Planejar anualmente as ações que serão desenvolvidas utilizando os
recursos do bloco de Financiamento de Ações Estratégicas direcionados para as seguintes
estratégias e ações: 1. Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, 2. NutriSUS, 3. Prevenção e
Controle de Agravos NuFicionais, 4. Programa Bolsa Família, 5. Programa Nacional de
Suplementafro de Vitamina A e Femo, 6. Promo$o da Alimentafro Saudável e Adequada,
7. Saúde na Escola, L Vigilância Alimentar e Nutricional; Pactuâr, monitorar e avaliar os
indicadores de alimentâção e nutrição e alimentar os sistemas de informação da saúde, de
forma contínua, com dados produzidos nos sistemas; Desenvolver mecanismos técnicos e
estratégias organizacionais de capacitação e educação permanente dos ffabalhadores da
saúde para a gestão, planeiamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e
açôes de alimentação e nutrição; Promover articulação intersetorial e interinstitucional
necessária à implementação das diretrizes da PNAN; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras atiüdades âfins.
Atenção Psicossocial: Propor e participar da formulação de políticas públicas, planos
e programas estratégicos para a Saúde Mental, compatibilizando-as com as diretrizes da
Política Nacional de Saúde Mental emanadas do Ministério da Saúde; Promover e
participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental no
PREFEIÍURÁ lllUN|qPÂL T'E SAT.ÍTRE-CE
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SALITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É euEM FAz
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CNE : I2.464.491y'Oool-OO
FONE: (84) 35Ir-l2OO
www-sauTRE-cE-Go\r.aR
âmbito do Sistema Único de Saúde de Barbalha - CE, buscando a oferta de ações de
saúde aos portadores de Eanstornos psiquiátricos e psicológicos, incluindo-se aqueles
decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas; Propor e
acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação dos Serviços de Saúde Mental;
Organizar e estruturar a Rede Psicossocial no âmbito municipal; Propor a integração entre
as diversas redes de atenção à saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua direção para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas
da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras
atiüdades correlatas.
Vigilância em Saúde: Promover medidas capazes de eliminaç diminuir ou prevenir riscos
à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes das atividades humanas,
inclusive do trabalho, produção e circulação de bens; Desenvolver atividades que
proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes da saúde indiüdual e coleüva, com a finalidade de adotar
ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio
ambiente e ao trabalhador; Planejar, implantar e avaliar ações de Vigilância em Saúde
visando à plena promoção da saúde da população de forma pacurada com os demais
gestores do SUS e em consonância com o Plano Municipal de Saúde e legislação
vigente; Acompanhar e monitorar os relatórios e indicadores da Vigilância à Saúde para
análises das metas pactuadas; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores
sob sua direção para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Outras obrigaçôes determinadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador: Coordenar a equipe de
Vigilância Ambiental e Risco Biológicos em ações de fiscalização, monitoramento que
venham a interferir na saúde da populafo, mensurando e avaliando demandas,
com o objetivo de elaborar e estabelecer programas e projetos que üsem executar
medidâs atuantes e situações agravantes ao meio ambiente; Apresentar relatórios e
indicadores de Saúde Ambiental (água, saneamento básico, doenças] úsando à
identificação e melhoria da qualidade de vida da população; Inspecionar
estabelecimentos que apresentarem riscos biológicos, químims e radioâtivos para a
população, em desacordo com a Legislação vigente do Município, do Estado e da União;
Ministrar cursos e palestras para a comunidade em geral visando contribuir para uma
qualidade de vida e condições de higiene satisfatórias; Fiscalizar instalações ftsicas com
potencial de contaminação biológica, química e radioativas; Assessorar os setores da
Secretaria Municipal de Saúde nas questões relacionadas ao Meio Ambiente; Orientâr,
divulgar e informar a população, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis,
em caso de necessidade, as diretrizes e condutas a serem tomadas sobre assuntos em
Vigilância Ambienal e Risco Biológico; Orientar e auxiliar a Defesa Ciül nas necessidades
técnicas pertinentes à Vigilância Ambiental nos casos de catástrofes ou calamidades
públicas; Atender denúncias que envolvem a qualidade da água, do solo, do ar e produtos
perigosos; Gerenciar os Riscos Ambientais dos equipamentos públicos de saúde do
município; Desenvolver em parceria com a Epidemiologia a construção de indicadores de
saúde com o intuito de promover qualidade de vida à população; Promover a ügilância da
água, do solo, do ar, dos contaminantes ambientais, dos desastres naturais e dos acidentes
com produtos perigosos; Desenvolver ações e atividades com as demais secretarias
municipais (Meio Ambiente, Infraestrutura, Habitação, Assistência SocialJ envolvidas em
questôes ambientais e de risco para a saúde pública; Administrar os Recursos Humanos
PREFEÍIURÂ I'Ul.rcfPAL DE SAITTre-CE
SAHTRE
PREFE'ÍURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRÂNC|SCO. SN
CEP GNS$OOO, SAUTPErcEAPÁ
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FONe (8al 3Stír-rzOO
WWlv.sAUTRE.CEGO\'.BP
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Realizar outras atiüdades comelatas.
Vigilância Sanitária: Promover ações de fiscalização, acompanhamento e monitoramento
em estabelecimentos e veículos destinados precipuamente à promoção, proteção da saúde,
prevenção das doenças, recuperação e reabilitação da saúde, visando o controle e
eliminação do risco sanitário; Assegurar condições adequadas de qualidade na produção,
transporte, armazenamento, manipulação, comercialização e consumo de bens, produtos e
serviços de interesse à saúde, realizando inspeção saniúria em ambientes de trabalho de
qualquer natureza; Coordenar os resíduos de serviços de saúde, de interesse da saúde e
outros estabelecimentos afins; Efetuar o gerenciamento do Risco Saniüírio em
estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte que desenvolvem açóes básicas, de
média e alta complexidade; Conceder alvará sanitário para estabelecimentos da saúde e de
interesse da saúde mediante critérios técnicos a serem definidos pela comissão técnica
normativa; Receber e atender denúncias ou reclamações oriundas dos serviços públicos e
população em geral; Realizar o controle sanitiirio de medicamentos, alimentos, correlatos,
produtos saneantes e domissanitiârios, reativos, inflamáveis, corrosivos, explosivos,
biocidas, mutagênicos, genotóxicos, transgênicos, irradiados, químicos, psicoativos,
radioativos, carcinogênicos e outros; Participar em invesügação de surtos de doenças
transmitidas por alimentos; Fiscalizar o controle das radiações íonizantes; Planejar,
üabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica,
conforme necessidade, üsando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção
e intervenção à saúde da população; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras
atividades correlatas.
Mobilização Social: Gerenciar, planejar, avaliar e monitorar as atiüdades educativas do
Núcleo de Mobilizat'o Social sobre doenças como dengue, zika, chikungunya,
hanseniase, tuberculose e IST/AIDS, realizando palestras e reuniões em escolas,
associações de moradores, igreias, etc; Gerenciar as atividades educativas do Núcleo
de Mobilização Social em eventos promovido pela gestão municipal; Executar,
Gerenciar e Acompanhar junto a equipe do núcleo as ações de divulgação de
campanhas educaúvas; Realizar outras atividades atribuídas correlatas
Vigilância Epidemiológica: Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e
coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle
das doenças e agravos à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador; Manter atualizado
o perfil epidemiológico do Município e analisar o comportamento e as tendências dos
agravos coordenando, acompanhando e avaliando as ações de Vigilância
Epidemiológica;Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas
relacionadas com os sistemns de informações vinculados: Sistema de lnformações
sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC,
DengueOnline, dentre ouEos; Promover açôes visando o controle de doençaq agravos
ou fatores de risco de interesse à saúde; Proceder à execução e a coordenação de
medidas visando à prevenção e ao controle das doenças transmissÍveis e agravos por
causas multifatoriais de interesse de Saúde Pública, em coniunto com órgãos afins;
Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a
PREFEITURÁ I.UNICIPAL DE sALÍTÍ{E.CÊ -@_
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PREFEITURA MUNICIPAIO POVO É QUEM FÀZ
pRAç SÀO FRANCISCO, SN
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WWW.SAUTP€.CEGO'.BE
indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que lulgar oportuno,
visando à proteção à saúde; Promover o controle das doenças transmissíveis e
agravos por causns multifatoriais, crônicas e agudas; Promover o controle de
noüficações e outros procedimentos epidemiológicos; Fomentar e viabilizar a
Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde do Município,
servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para
divulgação dos Eabalhos com interesse à saúde pública do País; Planeiar, viabilizar e
executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica,
conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de
prevenção e intervenção à saúde da população; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde; Realizar outras atiüdades correlatâs.
Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses: Realizar notificação e investigações com
intervenções no controle de vetores e animais peçonhentos; Detectar mudanças
nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, tais como população de
vetores, reservatórios e hospedeiros; e animais sinantrópicos e peçonhentos que possam
ocasionar riscos à saúde humana; Propor medidas de promoção, prevenção e controle de
vetores e espécies animais peçonhentos, definindo ações específicas para cada risco;
Acompanhar o cumprimento das metas pactuadas; Articular-se com outros setores afins,
visando à atenção integral da saúde da população; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas; Dirigir e executar as PolÍticas Municipais de conrole de zoonoses
estabelecendo metas a serem cumpridas; Responsabilizar-se pelo controle de agravos e
doenças transmitidas por animais (zoonoses), através do controle da população de
animais domésücos (cães, gatos e animais de grande porte) e animais sinantrópicos
(morcegos, pombos, ratos, mosquitos, abelhas e outros vetores); Executar a classificação
e controle dos serviços realizados pelas Equipes de zoonoses; Elaborar o fluxo de
aüvidades, controle estatístico, atualização do quadro funcional, prontuário e registros
dos funcionários (horário/frequência, escala de férias, orientações sobre os
procedimentos dos funcionários); Controlar e disEibuir os materiais que entram no e
desünação às seções (almoxarifado e setores), entre outros; Implementar as ações de
Controle de Zoonoses (Estruturação das Equipes de Campo - retirada animais de grande e
pequeno porte, soltos nas vias públicas, Programa de Leishmaniose, Programa de
Controle da Raiva Animal, Sorologia para o Calazar Canino, Palestras Educativag etc.);
Confeccionar os relatorios dos trabalhos das Equipes de Apreensão de Animais de Grande,
Médio, e Pequeno Porte e Eutanásia;lnspecionar as condições de higienização de canis,
gatis, currais e baias de recolhimento dos animais apreendidos; Autorizar a liberação de
animais apreendidos através da aplicação dos Termos de Advertência e Multa; Fiscalizar
o cumprimento dos plantões noturnos, sábados, domingos e feriados da Equipe de
Animais de Grande Porte; Promover Palestras Educativas de conscientização em
escolas e instituições; Realizar inspeções quanto a exposição a riscos de contágio nas
inspeções realizadas in loco nos canis, gatis, baias, currais, etc.; Promover aplicação da
PREFEÍTURA MUiIIqPÂL EI€ SAI-ITRE.CE
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PREFEITURÂ MUNICIPÀT
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vacina antirrábica nos animais que procuram o controle de zoonoses quando necessário;
Promover Teste Rápido (DPPJ para Sorologia do Calazar Canino quando necessário;
ÀdminisEar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das aüvidades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.
lmunização: Coordenar e executar os controles e gerenciamento dos programas de
imunização de interesse da saúde pública do município de Barbalha; Desenvolver açôes
de vacinação, incluindo a vacinação de rotina e estratégias especiais como campanhas e
vacinações de bloqueio, notificação e investigação de eventos adversos e óbitos
temporalmente associados à vacinação; Acompanhar a cobertura vacinal no município,
mantendo-a dentro dos parâmetros estabelecidos, propondo e executando ações para
corrigir eventuais distorções; Planejar, üabilizar e executar Capacitação Técnica
profissional do corpo técnico e da Rede Assistencial, conforme necessidade, visando
melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e íntervenção à saúde da
população; AdminisEar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das atividades; Realizar outras atividades
correlatas.
Saúde e Proteção Ânimal: Realizar a articulação enEe Estado e Municípios paulistas
para a defesa dos animais domésücos; Promover a educação para a guarda responsável
no intuito de desenvolver a cultura estadual de defesa dos cães e gatos; Realizar a
coordenação de Programa Municipal de ldentificação e Controle da População de Cães e
Gatos no âmbito do Município, promovendo a execução das ações voltadas ao
cadastramento e esterilização destes animais e o planeiamento das ações de incentivo
à saúde animal.
Regulação: Garantir o acesso aos serviços de saúde; Garantir os princípios da
equidade e da integralidade; Fomentar o uso e a qualificação das informações do CNS e
do CNES; Capacitar as equipes para atuarem no sistema de; Trabalhar em coniunto
com os prestadores de saúde para realização de protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estâduais;
Normatizar e monitorar os protocolos de regulação de acesso, em consonância com os
protocolos e direFizes nacionais, estaduais e regionais; Controlar a referência a ser
realizada em outros municípios, de acordo com a Programação Pactuada e lntegrada
da atenção à saúde; Realizar em conjunto com o setor de Auditoria fiscalização
permanente nos serüços realizados no município, inclusive na atenção básica;
Trabalhar em coniunto com a equipe técnica para desenvolvimento de proietos
voltados a assistência integral a saúde; Controlar, através de revisão administraüva e
técnica, a produção ambulatorial e hospitalar apresentada pelos prestadores de
serviços de saúde conveniados/contratados com o SUS; Definir os fluxos para facilitar
o acesso dos usuários sem preiuízo do monitoramento adequado da produção e
faturamento dos serviços; Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliaçáo e
auditoria na saúde; Administrar os Recursos Humanos peúinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo à normas da área
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Subsidiar a PEGASS e/ou
PP[; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Tratâmento Fora do Domicflio - TFD: Analisar as solicitações de TFD, autorizando
PREFÉÍÍI'RA I{UNIqPÂL DE S]ALIÍRÉ.CE
SATITRE
PREFEITURÁ MUNICIPAT
O POVO É QUTM FAZ
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CEE CNs+O(rc, SALITREICEÂg(
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ou não; Providenciar o agendamento do tratamento para a referência mais próxima;
Orientar o paciente sobre normas e protocolos de atendimento do TFD; Avaliar a
necessidade de providenciar transporte ou ambulância nos casos em que o paciente
esteja impossibilitado de utilizar outro tipo de transporte ou dependa de
equipamentos essenciais à manutenção da vida; Orientar o paciente a providenciar
tudo o que for necessário para seu deslocamento, como: fraldas, sondas, cadeiras de
rodas, oxigênio ou qualquer outro material; Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
Auditoria, Avaliação e Regulaçâo: Apreciar as constatações, manifestaçôes e
representáções relacionadas com procedimentos, ações e serviços da rede pública
municipal de saúde, propondo medidas de correção e prevenção de falhas e omissôes
na prestação dos serviços, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados,
exercendo o controle permanente da sua execução, verificando a conformidade com os
padrôes estabelecidos ou detectando situações que exijam maior aprofundamento;
Contribuir para a fiscalização sobre a aplicação das verbas destinadas ao
financiamento do SUS; Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das
irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao
Fundo Municipal de Saúde; Recomendar a instauração de sindicância, procedimentos
e processos administrativos outros sempre que verificar omissão de autoridade
competente no âmbito do SUS; Colaborar com o Conselho Municipal de Saúde e
incentivar a participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos
serviços do SUS; Promover, na sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e
enhdades federais e estaduais, com vistâs à integra$o das ações dos órgãos que
compõem o Sistema Nacional de Auditoria - SNA com os órgãos integrantes dos sistemas
de controle interno e externo; Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano Municipal de Saúde; Avaliar as ações e serviços de saúde desenvolüdos por
consórcio intermunicipal ao qual este,a o Município associado; Emitir relatórios,
recomendações, orientações e pareceres técnicos, e informar os gestores de saúde sobre
os resultados obüdos por meio de suas atividades de auditoria; Realizar Visitas Técnicas
em unidades de saúde próprias do município ou estabelecimentos contratados ou
conveniados no âmbito do SUS e produzir relatório; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atiüdades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.
Tecnologia da Informação: Implementar as políticas de modernização
administrativa, de documentação, de informação e de informática da Secretaria
Municipal de Saúde em consonância com as orientações, normas e diretrizes da
Política Municipal de Saúde; Normalizar e compaübilizar as ações de modernização
informação e informátÍca da Secretaria em consonância com as normas e diretrizes do
Ministério da Saúde; Estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de
informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especiÍicações
técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os recursos de informática existentes
na Secretaria, alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades de cada setor da
Secretaria; Coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas
PREFEÍTUNA MUNICIPAL D€ SAIJTRE{:E @--
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRÂç SÃO FRÂNC|SCO, SN
CEE GNs+O«), SÂLITR E/CEARÁ
cNPo: rL464.é9rlOOOr-OO
FONe p8) sErr-r2(rc
WWW-SAUTRECEGO/.BR
informatizados da Secretaria; Propor a auditoria e a análise de riscos e de
vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados; Administrar a utilização da
rede de comunicação de dados da Secretaria; Prestar assistência aos usuários de
produtos e serviços de informática;Coordenar o desenvolvimento de sistemas
corporativos de informação, no âmbito da Secretaria, incluindo a migração de
dados;Definir e implementar políticas, normas e nÍveis de segurança para o acesso de
usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria,
complementarmente às políticas e normas estabelecidas pelo Governo Municipal;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para
o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar, no âmbito da SMS, a Rede de
Tecnologia de lnformações e Comunicação, mantendo todos os sistemas de
informação em saúde em pleno funcionamento; Realizar roüneiramente cópia de
segurança dos sistemas de informação em saúde mantendo os seus bancos de dados e
informações de interesse da SMS seguros; Gerenciar e supervisionar a Política de
Tecnologia da lnformação em Saúde do SUS e serviços de informática na Gestão de
Tecnologia da lnformação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Manter os
recursos de informática existentes na Secretaria, alocando-os conforme as diretrizes e
as necessidades de cada setor da Secretaria; Gerenciar o acesso dos usuários internos aos
dados e aos sistemas informatizados da Secretaria; Participar das auditorias e a análise de
riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados; Prestar assistência
técnica aos usuários dos sistemas de informação e serviços de informática; Realizar
outras atividades correlatas.
PREFEITURA T'U ICIPAL DE S]ALITRE-CE
./
áw--
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
o Povo É ouÉM FÂz
pRAçA SÀO FRANC|5CO, SN
CEE CNs+ OOO, SALITPE/CEA§Á
carE.lz464.49vo{to-Oo
FO,{E Fa) 3§-l2OO
WWW.SÀUTPE.CÉGG'.BR
ANEXO I - J
ATRTBUTçóES Dos CAReos CoMrssor{Arros DA
SECR,ETARIÁ MUNICIPÁL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Secretário Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação
de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área
de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes insütucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir portárias e ordens de
serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir aüvidades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislafro pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administraúvos bilaterais ou multilaterais dentro de
sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administrat'o
pública, na área de sua competência; Receber reclamaçôes relaüvas à prestação de
serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administraúvos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua
competência; Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos,
programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores
da Administração Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano
Plurianual (PPÁ), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
ILOAJ, denBo de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as
diretrizes superiores da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão
institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oporurna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas
institucionais de governo; Prestár contãs por resultados ao Chefe do Poder Execuüvo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e obietivos dos planos e
programas insütucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo
Município, sob sua respectíva responsabilidade; Administrar os recursos humanos,
materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de
competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena articulação intra e
interinstitucional, entre os planos e programes de sua direta responsabilidade com
os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo; Supervisionaç avaliar,
regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contás de receitás e despesás
sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de
delegação de competência; Exercer outras aüvidades e atribuições delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes
políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e
PRÉFETTURÁ'í(,XISPAL T'E SAUTRE-CE #=
SAIIME
PREFEITURÁ MUNICIPAL
o Povo É QuEL FAz
PRÂç SÃO FRAXCISCO, SN
cEt Gnss-Oq), SALTTRUCEAnÁ
cN Er r2-é54.ê9rlo{rct-{»
FONE: {8a, lAiI-r2OO
WWW.SALITNECEGO\',BE
Municipal, e demais legislações pertinentes.
Assessoria Técnica de Gestiio fExercido preferencialmente por um Assistente Social):
Responsável pelo aprimoramento da gestâo da Política de Assistência Social; Planejar,
articular, monitorar e avaliar ações propostas e projetos desenvolvidos na Secretaria de
Assistência Social; Assessorar tecnicamente as ações propostas no Município; Planejar
iunto ao Gestor da pasta ações relativas à valorização do trabalho e estruturaçâo no
processo de trabalho institucional (NOB art 109J; Acompanhar lunto a Direção
Administrativa Financeira os refll.sos de repasses federais e estaduais; Acompanhar a
execução e avaliação dos Planos de Ações da Secretaria de assistência Social [Plano da
Criança e do adolescente, Plano da Primeira Infância, Plano do ldoso, Plano de medidas
Socioeducativas, Plano da assistência Social); Preencher os instrumentais do SUAS WEB e
da Gestão Estadual; Prestar orientações técnicas a rede referente a Gestão do SUAS;
Acompanhar reunião e deliberaçôes do CMAS, CMDCA e demais Conselhos; Elaborar e
Executar o plano de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS.
Administraüvo Financeiro: Gerenciar o FMAS, FMCA, FMI com apoio do setor de
Contabilidade e Planejamento nas movimentações dos Fundos; Coordenar o Processo de
compras da Secretaria de assistência Social; Elaborar as solicitações de Processos
licitatórios da STDSMDH; Elaborar e acompanhar os Convênios com a rede
Socioassistêncial; Acompanhar os pagamentos de processos oriundos dos beneficios
Eventuais; Acompanhar todas as demandas da Secretaria que tratem de Compra, Aquisição
e Pagamentos; Acompanhar o Ordenador de Despesas, esclarecendo sobre pagamentos e
pendências da Diretoria adminisrradva Financeira; Solicitar as ordens de compras ao
setor responsável; Acompanhar a solicitação e o recebimento de produtos licitados;
Acompanhar e encaminhar para a Secretaria de Finanças e Contabilidade do Município qual
recurso usar em cada pagamento da STDS; Acompanhar e cobrar as açôes de todos os
Coordenadores e gerentes da Direção Administraüva Financeira; Acompanhar e fiscalizar o
sistema, organização entradas e saídas do almoxarifado junto a Coordenação; Acompanhar
e monitorar os gastos da Secretaria e de todos os equipamentos da STDS (aluguel, energia,
água, combustível, alimentos, material de limpeza e de expediente); Manter extremamente
organizado e arquivado todos os documentos e processos da Diretoria Administrativa
Financeira; Manter junto a geÉncia de Almoxarifado e Patrimônio o inventário de bens e
bens móvel, bem como, a organização desses espaços e do arquivo morto da secretaria;
Acompanhar, Monitorar e Fiscalizar as ações da coordenação de Recursos Humanos;
Acompanhar e Fiscalizar junto ao Gerente de Transporte os Gastos, Organizações,
Conservação e Manutenção da frota da STDS; Elaborar e acompanhar todas as
demanda para licitação (gêneros alimentícios, Higiene Pessoal, kit mamãe e bebê, limpeza,
expediente, cestas básicas, urnas mortuárias, passagens, material permanente,
quenünhas, pneus, oficinas, material gráfico, buffet, decoração e ouEos).
Recursos Humanos: Gerenciar de processos de contratação e demissão; Representar
legalmente o setor sempre que solicitado; Manter atualizada uma ficha individuat de
cada servidor, com: Nome, endereço, telefone, fungão, lotação, fotos e xerox de
docu mentosiControlar a frequência de todos os servidores da STDS; Fechar a folha de
pagamento e conferi-la antes de enviar para o RH da Prefeitura Municipal; Manter uma
relação com as datas de aniversário de todos os servidores da STDS; Organizar o setor
e apresentar relatórios de forma periódica a Direção Administrativo Financeira; Visitar
os equipamentos de forma periódica informando os procedimentos ao fi,rncionários e
coordenadores; Informar através de memorando ou Circular as datas de feriados e
mudança no horário de trabalho; fustificar ao RH da Prefeitura Municipal qualquer
PREFEITURÁ' MUNICTPAL OE sÂ!.ITR€{Ê tu
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
gRAçA SÃO FRANCTSCO, SN
cEt enssooo, sÂLtTRE/cEAnÁ
C-NP|,: lL46Â.é91y'ÍXXrl{X}
FOI{E Fa) 3E r-r2OO
WWW.SALITNECEGÔ'.BR
mudança em horário de funcionário e pedindo a adequâção no sistema do Ponto
Digital; Cobrar e enEegar a frequência rigorosamente em dia determinado pela
Administração Municipal; Manter todos os arquivos atualizados e organizados;
Acompanhar e Monitorar os arquivos e pastãs referentes a servidores nos
equipamentos.
Patrimônio: Registrar e controlar os bens patrimoniais da STDSMDH; Planelar junto a
Direção Administrativa Financeira a aquisição de bens novos para a STDSMDH; Zelar pelo
cumprimento das normas e instruções relativas ao Patrimônio Público; Inspecionaç
Fiscalizac periodicamente as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da
secretaria, zelando pela guarda e conservação dos bens públicos; Coordenar a
inventariação e codificação de todo o material permanente em uso na Secretaria e nos
equipamentos; Coordenar o recebimento de materiais e bens que saiam da Secretaria;
Prover o registro de entrada e saída de cada bem da STDSMDH; Cumprir e Íazer
cumprir as determinações da Diretoria Administrativa Financeira; Criar um Protocolo
de entrega e recebimento dos bens da STDSMDH; Não permitir a entrada de pessoas não
autorizadas no espaço do Patrimônio; Acompanhar a destinação ao local indicado pela
Secretaria de Administração do Município dos bens inservíveis; Acompanhar com
frequência o patrimônio em cada Equipamento e em cada Sala da STDSMDH,
conferindo o Tombo e a localização e responsável por cada bem; Emitir relatórios
periódicos a Direção Administrativa Financeira; Auxiliar a Direção Administratíva
Financeira em todas as suas demandas,
Transporte: Manter um Rota atualizada de cada demanda solicitada; Fiscalizar e
cobrar dos responsáveis a limpeza e organização de cada veículo; Apresentar a
Diretoria Administrativa Financeira semanalmente o Controle de Combustível e
Quilometragem de cada veículo; Verificar diariamente cada veículo e avarias que
venham a parecer comunicar a Diretoria Administrativa Financeira; Monitorar a
prestação de serviço de cada motorista e sua conduta em relação as equipes e visit"s
domiciliares; Reunir-se periodicamente com os motoristas e escutar suas demandas;
Manter um telefone acessível de forma a atender as Demandas extras sempre que
solicitado; Manter uma Planilha Organizada com datas de: Trocas de Óleo, Pneus,
Alinhamento e Balanceamento, Manutenção de cada automóvel da STDSMDH e
repassar periodicamente a Direção Administrativa Financeira; Não permitir que
pessoas não habilitadas, não autorizadas dirijam veÍculos da STDSMDH, a não ser por
determinação do Secretiirio ou do Adiunto.
ÁJmoxarifado: Conferir todas as notas e mercadorias na entrada; Manter o local limpo e
organizado, não permitir produtos sem data de validade ou vencidos dentro do
almoxarifado; Receber mercadorias acompanhado ou não do Diretor Administrativo
Financeiro, verificando a Nota Fiscal e suas especificações; Não receber produto sem Nota
Fiscal e sem estar de acordo com as especificações da Nota Fiscal; Colocar todos os
produtos no Sistema e manter esse Sistema organizado; Manter organizado por ano as
pastâs por Equipamentos das demandas solicitadas; Cobrar da Direção Administrativo
Financeira a solicitação de produtos aos fornecedores; Essa relação com fornecedores é
papel exclusivo da Gestão da Secretaria e da Direção Administrativo Financeira; Otimizar
a entrega de produtos de forma semanal aos equipamentos; Passar a demanda de carro
para as entregas ao Coordenador de Transporte; Acompanhar e Monitorar o prazo de
validade de todos os produtos; Não permitir entrada de nenhuma pessoa no Almoxarifado
a não ser com autorização do Secretário, Adiunto e/ou Diretoria Administrativo Financeiro;
Não permiür o desabastecimento para só depois solicitar ordem de compras, manter a
PREFEITURA üUNICIPAL D€ SÂL'IN€.CE @-
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRACÂ SÁO FRANCISCO, SN
cEt 6n5&ooo' sÂLrÍRE/cEARÁ
cNP1: i2464.49Iy'O@r-OO
FONe (8a) 3E r-Íaq)
WWW.SAUTRE.CÉGOV.BR
Direção Administrativo Financeira atualizada da situação e cobrar soluçôes.
Manutenção de Equipamentos: Prestar assistência à lnstalação, Montagem e Manutenção
de todos os equipamentos da STDSMDH; Ajustes em problemas emergenciais; Gerenciar
a reparação e reforma de equipamentos da STDSMDH; Verificar frequentemente em todos
os equipamentos, salas e departamentos a necessidade de manutenção e encaminhar
para a Diretoria administrativo Financeira; Cobrar do Administrativo Financeiro as
demandas solicitadas; Manter o local de trabalho limpo e organizado.
Proteção §ocial Básica: Dirigir e Coordenar ações assistenciais que preünam situações de
risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famflias em
situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou
precariedade de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas
de discriminações de qualquer natureza, entre ouEos fatores; Atuar em coniunto com o
Assessor Técnico de Gestão da Secretaria para identificar, por meio de estudos e
levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritiárias para a intervenção e definir, lunto
com a secrefária, as áreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Social e
pólos de oferta de outros serviços da proteção social básica; Contribuir na formulafo e na
regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na
definição dos critérios de acesso; Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção
social básica; Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento
multidisciplinar nas unidades, programas e açôes da proteção social básica; Manter-se
atualizado quanto às orientações tecnicas e regulamentações relacionadas à proteção social
básica, emanadas das esferas de governo superiores; Promover a ofefta no território de
serviços de Proteção social básica a todos os segmentos populacionais; Exercer a
coordenação geral dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; Submeter
informações sobre os programas e serviços periodicamente à Secretiíria; Organizar e
coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do
SUAS; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social
Especial e demais Políticas Sociais; Exercer as atribuições preüstas no ArtTe do decreto
763 de O1 de iulho de 2O09.
CRAS: Coordenar o frincionamento dos Centros de Referência da Assistência Social,
Coordenando e orientando a atuação da equipe multidisciplinar das unidades; Coordenar o
desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de risco e fortaleçam únculos
familiares e comunitiários, tendo como público alvo famÍlias e indiúduos em situafo de
vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privafo, da fuagiliza$o de ünculos
afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em
conrunto com outros órgãos da secretaria com vistâs a gerantir ô âcompanhemento
permanente aos indivíduos e famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, do
Beneficio de Prestação Continuada [BPC) e demais programas de transferência de renda;
Garantir atendimento indiüdualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral do
usuário atendido, promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no
atendimento dos casos, quando isso se fizer necesúrio; Promover a oferta no território de
serviços de proteção social básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a meta
de até cinco mil famílias referenciadas por CRÁS; Coordenar a intervenÉo técnica, tendo
como base os princípios da centralidade na familia, da territorialização e da
universalização do atendimento, bem como, os Serviços de Fortalecimento de Vínculos;
Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como,
garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitáções externas; Em
conrunto com a equipe técnica, identificar a rede socioassistencial e interagir com a rede
Pf, EFEIÍURA T'UT{ICIPAL O€ SAIJTRÉ<E
,/
@__
SALITRE
PREFEIÍURA MUNICIPAL
O POVO É QUEM Ê42
PRAçA SÂO FRÂNC|SCO, SX
CEÊ GNs5.(X)O, SALIAErcEÂRA
cNP* t2464.691y'O{x)r-{ro
FoIIE: tSal 3Err-r2q)
wwwsAuTREcE-@t/.BR
municipal de serviços e de defesa dos direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de
encaminhamentos e comunicação permanente entre os diversos equipamentos; Articularse com a rede prestadora de serviços de protefro social básica, manüdas por entidades
não-governamentais; Promover ações e articulaçôes que assegurem que os CRAS sejam
equipamentos de referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de
articulador de toda rede de serviços mapeada; Contribuir na formulagão e na regulação dos
serviços e programâs da Proteção Social Básica, assim como na definição dos critérios de
acesso; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações
relacionadas à Proteção Social Básica, emanadas das demais esferas de governo;
Submeter informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório
e outros instrumentos periodicamente à Diretoria da PSB; Promover e coordenar mutirões
eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta de outros serviços da PSB; Identificar a
demanda das unidades por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, tazendo a
interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o
atendimento destas demandas; Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em
ocorências de calamidades em seu território de atuação.
Programa Cadúnico/Auxflio Brasil: Coordenar os programas de transferência de
renda direta ao cidadão; Propor levantamentos, estudos e busca ativa que permitam a
identificação do público elegível e o acompanhamento dos impactos do programas sob
sua direção; Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com üstas a garantir
o acompanhamento permanente das famílias beneÍiciárias; Promover a ampla
divulgação dos critérios e canais de acesso, bem como das condicionalidades dos
programas de transferência de renda; Manter atualizados o controle e o registro das
informações referentes aos programas sob sua direção; Responsabilizar-se pela gestão
municipal e operacionalização do Cadastro único de Programas Sociais do Governo
Federal - Cadúnico e do Auxilio Brasil; Apresentar relatórios periódicos de
acompanhamento dos programas a secretária como também às esferas de governo
superiores; Manter permanente articulação com a Caixa Econômica Federal e a
Secretaria Nacional de Transferência de renda; Realizar ou supervisionar a realização,
quando necessário, de visitas domiciliares às famílias beneficiárias; Exercer as
atribuições previstãs no ArLTe do decreto 763 de 01 de julho de 2o09.
Programa Criança Feliz e Mais Infância fPreferencialmente Assistente Social ou
Psicóloga): Realizar €racterização e diagrróstico do territorio; Fazer devolutiva e
encaminhamento de todas as demandas trazidas pelos üsitadores; Planelar e realizar
reuniões semanais com a equipe; Manusear e alimentar o Sistema do Programa;
Promover cepecitação permanente com a equipe; Acompanhar a equipe nes vísitas
domiciliares sempre que possível; Participar de reuniões intersetoriais e do comitê
Gestor; Encaminhar demandas para os CRAS, CREAS, Saúde sempre que necessário.
Beneffcios Eventuais: Atender a todos os Assistidos que necessitam de beneffcios
Eventuais; Solicitar dos Assistidos a documentação necessária para a concessão do
Beneficio; Manter organizado em pastas a prestação de contas de cada Beneflcio concedido,
com xerox de documentos, (Carteirinha do ldoso, Deficiente, Urna Mortuária, Cesta
Básica, BPC, Segunda via de Registro de Nascimento e Casamento, dentre outros); Emitir
relatório mensal com todas as concessões referentes ao mês.
Proteção Social Especial - Média e Alta Complexidade: Dirigir e coordenar açôes
assistenciais voltadas para pessoas e famílias que tiveram seus direitos üolados ou
vínculos afeüvos rompidos pela ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
PRETEITUNA MUXIqPAL DE SAI.ITRÉ-CE -#-
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÀO FRÂ,{CISCO, SN
CEE Eís+(x'O. SALITR EICEÂNÁ cNÍ& r2í64.49u0«n-Oo
FONe (8Al 3ggr-r2oo
VYWW.SAUTRE.CE.GO\',BR
socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de
risco social; Organizar os programas e serviços da proteção social especial por níveis
de complexidade, estabelecendo um fluxo de comunicação e interação entre eles; Atuar
em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria e órgãos afins na realizat'o de
estudos e levantamentos que identifiquem áreas de maior incidência de üolação de
direitos, causas mais frequentes e outros fatores, visando o desenvolvimento de medidas e
programas interventivos de proteção social especial; Manter-se atualizado quanto às
orientaçôes técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social especial, emanadas
das esferas de governo superiores; Exercer coordenação geral das unidades
descentralizadas de Proteção Social Especial; Apresentar relatórios periódicos de
andamento das atividades à Secretária Municipal; Promover campanhas e estratégias de
divulgação dos direitos do cidadão, assim como dar üsibilidade aos canais de denúncias da
violafo destes direitos; Exercer as atribuições preústas no ArLTq do decreto 763 de 01 de
iulho de 2001.
AEPETI: Gerenciar as Ações Estratégias do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil; Encaminhar e integrar as demandas de Trabalho Infantil para o CadÚnico;
Encaminhar todas as demandas para atendimento e acompanhamento no CREAS e
CRAS; Criar e encaminhar para aprovação da Direção da Proteção Social Especial e
para o CMDCA o Plano Municipal de Ação do AEPETI; Alimentar o SISPETI e SIMPETI;
Monitorar e acompanhar as equipes do CREAS e CRAS na realização de
acompanhamento das crianças e adolescentes em situação de Trabalho infantil;
Acompanhar os atendimentos do CREAS e CRAS na superação dessa Violação; Montar
blitz educativa e palestras nas escolas, com o objetivo de combater o Trabalho Infantil;
Fazer ser cumprido o plano de ação obedecendo os cinco Eixos do Programa;
Desenvolver um diagnóstico por território no município de Barbalha; Trabalhar em
articulação constante com a Rede SocioAssistêncial.
Núcleo para Justiça: Atender as demandas proveniente do Ministério Público, Poder
Judiciário, e Delegacia de Polícia Civil do MunicÍpio através de relatórios e pareceres
técnicos; Acompanhar os apenados no cumprimento de medidas em meio aberto iunto aos
equipamentos e operacionalizando as suas frequências justos aos respectivos luízos do
cumprimento de pena.
Unidade de Acolhimento: Atuar em conjunto com o Direção de Prote@o Social Especial
da Secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos as intervenções
priorit:írias e definir, iunto com a secreÉria, a ordenamento do sewiço; Coordenar e
estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da enüdade conforme
legislação vigente; Estabelecer medidas administrativas, pedagógicas, técnicas e de
serviços gerais a serem adotadas para a organização Casa Acolhimento; Atuar iunto aos
diferentes setores da entidade na elaboração de seus planos e projetos, avaliar os
resultados e propor quando necessário a reavaliação; Formular e fazer cumprir instruções
que üsem o bom andamento das atividades da entidade; Manter o fluxo de informações
entre a Câsa de Acolhimento, CREA§ PSE, e outros órgãos com os quais interage; Promover
internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como,
garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas;
Promover a orientação técnico-pedagógica, desenvolvendo com a equipe cronograma de
atuação, planejamento, direcionamento de temas e atividades a serem abordados com as
crianças, assim como assegurar meios de mensurar os resultados qualitativos do trabalho;
Coordenar e presidir reuniões periódicas da equipe e de pais; Representar a entidade ou
designar representantes nas ocasiôes necessárias; Comunicar aos órgãos competentes, sob
PREFEÍÍURA I'UXIqPAL OC SÂIJÍN€.CE
SALITRE
PREFEITURÂ MUNICIPAT
o Povo É QuEr{ FAz
pRÂçA SÃO FRA,{CISCO, SN
cEt 6n5sooo, sÂLtTRUcEAPÁ
CI{F{r: rÀ464.Á9v(x»l-{X)
FotlE Ía8) 3srr-r2«)
WWWSAUTR€.CE@\'.BR C
pena de ser responsâbilizado, ocorrências que exijam decisões ou providências que fujam
a sua competência; Atuar em articulação com os CRAS fCentros de Referência da
Assistência Social) e o CREAS fCenros de Referência Especializado da Assistência Social),
na perspectiva de garantir a reintegração familiar e demais encaminhamentos neste
sentido; Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretâria com vistas a garantir a
inclusão de crianças e famílias atendidos no Programa Bolsa Família, no Beneficio de
Prestação Continuada (BPCJ e nos demais programas de transferência de renda; Receber,
informar e despachar documentos às autoridades competentes denEo dos prazos
determinados; Prestar sempre que necessário, informação e orientáção as familias das
crianças acolhidas, mantendo bom relacionamento com os mesmos üsando o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Manter atualizados o controle e o
registro das informações referentes aos atendimentos do equipamento sob sua direção;
Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à
proteção social especial, no que tãnge a sua temática de trabalho, emanadas das demais
esferas de governo; Atuar em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente [CMDCA), estando atento as suas deliberações, assim como
dos demais conselhos afins a este serviço; Atuar em observância as diretrizes
estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizaçõeg tais como a
Lei 12.010; Atuar em observância as normativas do Plano Nacional de Conüvência
Familiar e Comunitária - PNCFC, assim como, contribuir para elaboração e
monitoramento da execução deste Plano em âmbito municipal; Identificar a demanda
da unidade por materiais, equipamentos e serüços de manutenção, fazendo a
interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o
atendimento destas demandas; Submeter informaçôes sobre o serviço, através da
apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretiíria; Atuar em
sistema de plantão, fora dos horários comerciais, de forma presencial ou por telefone; §
1q: O dirigente de instituição que desenvolve programa de acolhimento institucional, é
equiparado ao guardião, conforme o parágrafo único do artigo 92 da Lei 8.069/90,
cabendo-lhe a prestação de assistência material, moral e educacional às crianças
acolhidas e ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
decisôes iudiciais. § 2o: O descumprimento da lei pelo dirigente de instituição que
desenvolve programa de acolhimento institucional causará sua destituição, sem
prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal; Cumprir
o Proieto Político Pedagógico desenvolvido pela PSE e aprovado pelo CMDCÀ
Trabalho e Renda: Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional
que atendam as necessidades do mercado de trabalho; Coordenar e avaliar progremas e
projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com deficiência e em situações
de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho; Articular com a Rede
Socioassistencial atendimento ao público prioriüário.
lniciação e Formação Profissional: Responsável pela qualificação dos jovens que
desejam ingressar no mercado de trabalho; Viabilizar, e incentivar a realização de cursos
de lniciação Profissional que prepara o jovem para atuar em áreas administrativas das
empresâs parceiras; Realizar um trabalho de gestão emocional e gestiio de vida que
fortalece valores, ünculos e amplia o conhecimento de si mesmo pelos jovens; Manter um
cadastro atualizado de todos os jovens capacitados; Aúicular junto a Direção do Trabalho
e Renda demandas relacionadas ao Curso e aos alunos.
Segurança Alimentar e Nutricional: Planejar e Gerenciar ações a serem desenvolvidas
e definir o melhor procedimento a ser seguido para atingir os objetivos; Organizar e definir
PRÊFEiTUNÀ MUNICIPAL E'€ SAIJTÍIE€E
a
@-
SAUM=
PREFE'TURA MUNÍCIPAt
o povo É euÉr, FÀz
PRÁçA sÃo FpÁxosco. sN
CEE GNs+(X)O, SAL]TRUCEANÁ
c !&r2"45e49rloq)r-{x}
FONe {8a) 3Írr-rãx,
WWWSAUTRÉCÉGOV.BR
distribuição de funções aos membros da equipe; Realizar acompanhamento das famílias
em coniunto com o CRAS; Encaminhar as demandas necessárias para o funcionamento
a Direçâo AdminisEativa Financeira; Acompanhar a organização de todas as etapas do
serviço; Promover capacitação e orientação a equipe de forma periódica; Alinhar com a
equipe da Cozinha Comunitaria o melhor cardápio.
Cozinha Comunitária: Responsável por garantir qualidade dos alimentos, padrões
operacionais, temperatura da comida e procedimentos de acordo com a Vigilância Saniúria
local; Gerenciar as atividades diárias da cozínha, realizar á montagem, preparação e
higienização dos pratos e alimentos; Realizar a manipulação de alimentos, auxiliar no prépreparo dos ingredientes, realiza a montagem de pratos, organização geral da cozinha e
seus estoques, ter sempre o controle de estoques, planejar e delegar funções para cada
funcionário, planejar cardápio de almoço e jântar para funcionários, controlar e zelar pelos
equipamentos da empresa e implantar método de trabalho e diúsão de tarefas para as
equipes.
Programas e Proietos: Coordenar o planejamento, detalhamento, estimativa de custos e
cronograma de proletos; Realizar reuniões e elaborar relatórios técnicos da área; Buscar
editais abertos e elaborar proietos para esses editais, fomentando a política de
Assistência Social; Coordenar, planeiar, dirigir e implementar programas e projetos de
cunho habitacional, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiêncía na
prestaçâo destas atividades; Executar a Política Municipal da Hâbitâção Social; promover a
regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e
Parcelamentos Irregulares; estâbelecer convênios e parcerias, com entidades.
HabitaÉo e Regularização Fundiária: Gerenciar, planejar, dirigir e implementar
programas e projetos de cunho habitacional, realizando ações de aperfeiçoamento e
zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Executar a Política Municipal da
Habitação Social; Promover a regularização Urbanística e Fundiária de Âssentamentos
Precários, Loteamentos e Parcelamentos lrregulares; Estabelecer convênlos e parcerias,
com entidades; Realizar o planejamento operacional, articulação, coordenação,
integração, execu$o e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habita@o e
regularização fundiária; responsável por participar do planejamento das ações e
prúgramas da Secretâria no que se refere à análise fundiária das áreas de intervenção,
gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de regularização fundiária,
estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de pós-regularizaf o, visando a
destina$o de interesse social das áreas regularizadas e gerir os termos, tíorlos e
concessões, adotando as providências em relação aos casos de inadimplência.
Vigilância Socioassistencial: Buscar a produção, a sistematização, a análise e a
disseminação de informações territorializadas; Pautar os trabalhos no fato de que: "a
adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, üstos na
perspectiva do território, deve ser um tema sob permanente análise da área de
Vigilância".
Mulheres e Direitos Humanos: Promover, articular, executar e monitorar políticas
públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade:
geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como
sua condição de portadora ou não de deficiência; Articular e implementar as politicas
públicas voltadas para a promoção e implementação dos direitos humanos.
Centro de Referência da Mulher: Coordenar o funcionamento dos Centros de
Referência da Mulher, orientando a atuação da equipe multidisciplinar das unidades;
Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que preünam situaçôes de risco e
PREFE|TUEÂ T'UNrcIPAL E'€ SASTNE-CE
.à
I e
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
pRAç SÃO FnA|C|SCO, SN
Cf T 6N5+OOO, SAUTRUCEAPÁ
cNtrh r2.464.4!ruooor-oo
FONE: GA) :rsit -ÍrOO wwwsÂuTRÉcÉGo/.BR
fortaleçam únculos familiares e comunitários, tendo como público mulheres útimas de
violência doméstica; Manter um cadastro organizado de cada atendimento e atividade
realizada no CRM; Criar em coniunto com PSE, um Plano de Ação para Atendimento e
Combate à Violência Doméstica e familiar; Articular as atiüdades com toda a Rede de
proteção a Mulher; Participar das deliberações do Conselho da Mulher visando
combater a violência Doméstica contra a Mulher; Articular campanha municipal de
combate a Violência em coniunto com a Educação e Saúde; Participar de rodas de
conversas nos CRAS e demais equipamentos da STDSMDH.
Diversidade e lgualdade Racial: Promover, planeiar e executar ações referentes às
temáticas de gênero e diversidade, proporcionando a formação de uma consciência
crítica acerca das relações de gênero; Criar de condições de permanência para a
população LGBTQIA+; Combater o racismo, a discriminação racial e assegurar os
direitos da populat'o negra, dos indÍgenas e povos Fadicionais, povos quilombolas,
além de fiscalizar a execução das ações.
Conselhos: Apoiar gerencialmente os órgãos colegiados vinculados à Secretaria; Executar
procedimentos administrativos referentes aos Conselhos e Comissões Municipais;
Administrar, manter controle e organização dos atos oficiais e demais documentos
expedidos pelos Conselhos e Comissões Municipais; Coordenar a realização das
Conferências municipais; Apoiar a realização de processos eleitorais para definição de
conselheiros; Promover a articulação entre os diversos órgãos colegiados municipais,
assim como difusão da importância do controle social; Manter atualizado um
calendário de reuniões e ações de todos os Conselhos; Participar das reuniões e
confeccionar as ATAS; Manter uma agenda de pâutas pâra reuniões e discuti-las com os
presidentes ant€s das reuniões; Monitorar e Acompanhar os Editâis expedidos pelos
Conselhos.
PREFETTURÂ I{UXICIPAL D€ SÂIJTRT<E
SAUTRE
PREFEITURÂ MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PRAçA SÃO FRANOSCOI SN
CEE GN5}qX', SALTTRE/CEANÁ
cNE : r2.454.49ty'0(x)l{x)
FONE: (8a) 3Sl,-lrlOO
wwwsauTPE-cecov.Bn
ANEXOI-K
ATRTBUIçõES Dos CARGoS CoMrssloNAnos DA
SECRETÁRI.A MUNICIPAT DE DESENVOLVIMENTO AGR/íRIO
Secretário Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulafro
de políticas, planos, programas, proietos, estratégiâs e decisôes, relacionados com a área
de sua competência e atribuiçôes; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais
preüstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e
ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respecüva área de
competência; Distribuir atividades e funçôes gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugrar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamenê dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administraüvos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos
pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em vigor e em consonância com as direEizes superiores da Administração
Municipal; Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos
principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentiâria Anual (LOA), dentro de
suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores
da Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área
de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e açôes no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contas por
resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respediva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo MunicÍpio, sob sua respectiva responsabilidade;
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a
plena articulafro intra e interinstitrrcional, entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da AdministraÉo Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamenter e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
vigente e as norrnas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os
deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição
Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Proietos e Programas Especiais: Coordenar a execufro dos programas e proletos
PNEFEÍTURA MUNICIPÂL EIÉ S]AIJTRE{E
I @=
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
PR/ÀçÀ §ÃO FRÂ|'|C|SCO, SN
CEE e,IS+OOO, SÂLITP E/CEARÁ
CNÍt : T2464.ê9rlOOOr{X,
FO e (8a) 35rr-r2oo
wwwSAuTRE-CÉGO\/.BR
aprovados, elaborar relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes; Elaborar
relatórios parciais e anuais das ahüdades desenvolüdas; Executar outras atiúdades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Desenvolvimento Rural e Abastecimento: Coordenar os agentes rurais que estarão em
contato direto com o homem do campo, levando conhecimentos em relação à pecuária e à
agricultura; Coordenar o Matadouro Público Municipal e o Centro de Abastecimento,
fazendo com que seiam cumpridas as normas de higiene; Garantir que o abate de animais
está sendo realizado de acordo com a legislação sanitária; Fiscalizar a qualidade dos
produtos agropecuários oferecidos à população; Realizar atividades correlatas.
Agricrrltura Familiar: Gerenciar, organizar, articular, executar, apoiar e acompanhar as
ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, no que tange à
execução da produção e da comercialização para o desenvolvimento da Agricultura
Familiar ; Gerenciar, organizar e monitorar os programas de fortalecimento da
Agricultura Familiar, buscando políticas públicas para desenvolver programas
municipais, em parceria com os programas federais e estaduais.
Assessoria de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual
estiver ünculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; Atender ligações; Fazer
oficios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
PREFEITURA MUNTOPAL OE S]ÂLITRC-CE &=
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAz
PRAçA SÃO FR]À}IC|SCO, SN
cEt 6i,l5$OOO, SÂLrÍREICEÂnÁ
CNPI: 12.464.ó91100{)r-{10
FONE (8a) 3S'I-IAX)
WWvv.sAUTRE.CE.GO\'.BR
ANEXO I - L
ATRTBUTçóES Dos CÁRGos CoMrssroNÂDos DA
SECRETARIA MUNICIPÂL DE CULTURA, TURISMO EIUVENTUDE
Secretário Municipal: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, proietos, estratégias e decisôes, relacionados com a área de
sua competência e atribui@es; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Execuüvo Municipal e na legisla$o pertinente; Expedir portarias e ordens de
serviço disciplinadoras das atiüdades integrantes de sua respectiva área de competência;
Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitáda a legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar
despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as
atribuiçôes expressâmente dispostas na presente legislação municipal; Assinar contratos,
convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder
Executivo Municipal; Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pública, na área de sua competência; Receber reclamações relativas à prestaÉo de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos administrativos
pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; Coordenar e
dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
proietos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela
legislação em ügor e em consonância com as diretrizes superiores da Âdministração
Municipal; Dirigir, coordenaÍ e acompanhar a formulação, avaliafo e atualização dos
principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentiárias [LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOAJ, denno de suas
respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da
Administração Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional denEo de sua área de
responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das
metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo; Prestar contãs por
resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento
das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas dos proietos,
contratos e convênios celetrrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegaç6es de competências superioreq ordenando as despesas nos
termos da lei; Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a
plena articulação inEa e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta
responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de
assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamenter e fazer cumprir os mecanismos de prestação de
contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
vigente e as normas superiores de delegação de competência; Exercer outras atividades e
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os
deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição
Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e demais legislações pertinentes.
Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes: Proteger, fortalecer e promover o exercício dos mais
PREFEITUNA lttUXICIPAL OE SALITRE-CE
I @=
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÁT
o Povo É QurM FAz
pRÁcA sÃo FRÂNC|SCO, SN
cEt 6$55-0(,(), SAUTPE/CEÂIÁ crÍ{x I2464.49vO{rcI{X)
FO É (8al 3srr-l2oo
WWW.SAUTRE.CE@V.BP
diversos segmentos culturais, tais como: artes cênicas (teatro e dançaJ, audiovisual
(cinema, vídeo e fotografia), música (instrumental e voz), artes plásticas (pintura, escultura
e desenho), artesanato e grupos folclóricos e parafolclóricos; Promover e dinamizar a
atuação de entidades socioculturais e pessoasligadas à culinária como registro e expressão
da diversidade municipal; Reconhecer e valorizar a cultura e suas expressões simbólicas
como vetor de enriquecimento humano; Estimular o surgimento e crescimento de novos
grupos folclóricos e parafolclóricos; Promover e dinamizar a atuação de entidades e
pessoas ligadas à cultura; Exercer outras atividades correlatas.
Cultura e Diversidade: Proteger, fortalecer e promover o exercício dos grupos folclóricos
e parafolclóricos; Promover e dinamizar a atuação dos grupos folclóricos e parafolclóricos
em eventos promoüdos por órgãos públicos ou privados; Promover ações nas áreas de
artes cênicas, audioüsual, música, artes plásticas e artesanato; Promover e dinamizar a
atuação de entidades socioculturais e pessoas ligadas à cultura e à culinária como registro e
expressão da diversidade municipal; Exercer outras atiüdades correlatas.
Patrimônio Histórico e Cultural: Coordenar a preservação do patrimônio histórico e
cultural;Promover e divulgar as atividades turÍsticas do município; Promover eventos
relacionados com as tradições do município; Coordenar a manutenção dos equipamentos
públicos; Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, üsando o desenvolyimento do
turismo municipal; Promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de
direito público e privado municipais, estaduais, nacionais ou estrangeiras, açôes desünadas
a incrementar o turismo como fator de desenvolümento, geração de riqueza, trabalho e
renda; Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades
e avaliar os efeitos dos programas, proietos e atividades vinculados ao setor de turismo;
Fiscalizar o cumprimento da legislação referente á área turísdca, quando previamente
autorizada; lncentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de
Barbalha na promoção do turismo; Exercer outras atividades correlatas.
Bibliotecas: Proteger todo o acervo bibliográfico pertencente ao município; Promover e
dinamizar a ações da biblioteca junto às escolas públicas municipais; Promover projetos na
área literária para tornar o município de leitores e escritores; Exercer ouEas aüvidades
correlatas.
Patrimônio e Equipamentos Públicos: Proteger e pFomover o patrimônio histórim,
arquitetônico, artístico, cultural e bibliográfico; Dinamizar a atuação de museus, centros
culturais e ouEos espaços municipais; Promover ações iunto ao setor urrístico para
realizar esurdos patrimonial-arquitetônicos; Exercer outras atividades correlatas.
Turismo: Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de
programas, projetos e atividades afins para impulsionar o turirmo no Município de
Barbalha; Organizar e Coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro
das normas e diretrizes úgentes; Coordenar, gerenciar e avaliar a execução de
programÍrs, projetos, atiüdades e atribuiçôes de responsabilidade que possam envolver o
turismo, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais no[nas superiores
de delegaçôes de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das
metas e obletivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade; Auxiliar na captação de
recursos para os projetos, ações e programas relacionados às atividades turísticas no
Município de Barbalha; Participar da elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, e acompanhar a execução das obras e demais ações realizadas na
cidade; Exercer outras atividades correlatas.
Proietos e Programas Especiais: Coordenar a execução dos programas e pro.ietos
aprovados, elaborar relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes; Elaborar
PREFEITURA Í'/IUNICIPAL DE SALITRE-CE <*--
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QuEta FÀz
PRÂç SÃO FRÂNGISCO, SN
CEP: GNss.OOO, SÂUTRE/CCARÁ
cN P:I rZ454.49vOOOr-t»
FONE: (8a,3S'7-rãX)
vYWW.SAUTNECE.GOV.BR
relatórios parciais e anuais das atiüdades desenvolvidas; Executar outras atiüdades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Curadoria do Tearo e Cine-Tea$o: Coordenar os recursos organizacionais tais como
materiais, patrimoniais, tecnológicos e humanos; Propor realizações de eventos; Exercer a
curadoria das eventos; Decidir, juntamente com o corpo técnico administrativo sobre os
horários de atendimento ao público; Envidar esforços para captar lançamentos eventos,
notadamente aqueles referentes às temáticas de trabalho do equipamento; Elaborar
projetos para cursos, simpósios, palestras, conferências ou oficinas de interesse da área;
Representar os equipamentos em suas relações com outras instituições; Captar e
acompanhar contratos e convênios e outros termos de ajustes celebrados pelos
equipamentos junto a outras instituições e órgãos; Propor, acompanhar e avaliar a
viabilidade de proietos a serem desenvolvidos pelos equipamentos; Manter atualizadas as
estatÍsticas de vísiantes que serão enviadas a Secretaria de Cultura e Turismo;
Proporcionar, incentivar e coordenar proietos e diretrizes que esümulem a arte cênica;
Abrir espaço para diferentes linguagens cênicas; Fomentar o surgimento e a
capacitação de dramaturgos; Auxiliar grupo teaEal ou o encenador na tarefa de
organizar e gerar pensamento a partir de materiais dados; Realizar políticas de acesso
à cultura audioúsual, à dramaturgia; Coordenar e Gerir os espaços públicos de Teatro
e Cine-Teatro no Município de Barbalha; Zelar pelo fiel cumprimento dos otrjetivos dos
equi pamentos públicos municipais.
PREFEITUNA T'UI.IGIPAL O€ SÂI'IÍR€<E G>--
SATITRE
PRÉFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
pRAçA SÃO FnA}rgSCO, SN
CEE GNs&O{x), SÂUTREICEÀRÁ
cNp'} r2-45{49uOOO1-OO
FO e pa)3§r-r2@
wwwsAtJTnE cE-cov.BR
ANEXO II
TÂBEr.Á coM os NÍyErs DE REIflTNERÂçÂo
Dos SERVIDoRES CoMIsstoNADos Do MUNICÍPIo DE SALTTRE-CE
Nivel Valor R$
DNS-1 9.000,00
DNS-2 7.000,00
DNS-3 5.000,00
DAS-1 5.500,00
4.500,00
DAS. 3 4.000,00
DAS-4 3.000,00
DAS-5 2.500,00
DAS-6 2.000,00
DAS-7 1.600,00
PREFEITURÂ I{Ult.IqPAL EI€ SALITEC-CE
DAS_2
I
SAUTRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRAç sÃO FR/ÀNOSCO, SN
CEE G,ls+OOO, SÂUTR E/CEÀRÁ
CNP!: IL46á.é9lrb@l-OO
FO É (84) 3§t7-rrà0o
WWW.SAUTRE.CE@\'.BR
ANEXO III
TABEr-A NoMINANDo ToDos os CÂRGos CoMrssroNADos
ADMrNrsrRATrvA, spARÂDos poR SEcRETARTA/ÓRGÃo, cou
INDrcÁçÃo Do NÍwr a TÍrulo »E R-EuuNERÁÇÃo.
DA ESTRUTURA
(luÁNTrrATrvo E
GABINETE DO PREFEITO
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
01 Diretor de Esporte e Lazer DNS-1
0L DAS-6
01 Diretor Esportivo e de Promoção de Eventos DAS-6
01 Coordenador do Setor de Paradesporto DAS_7
02 Chefe do Setor de Formação e Divisão Esportiva DAS-7
02 Chefe do Setor de Esportes de Montaria DAS-7
01 Chefe do Setor de Esportes Radicais DAS-7
05 Chefe do Setor de Esportes Olímpicos e Jogos Escolares DAS_7
03 Chefe do Setor de Promoção de Futebol Feminino
05 Chefe do Setor de Esporte nas Comunidades Quilombolas DAS-7
DEPARTAMENTO DE SEGURÁNçA PÚBLICA
,=.
pRErErru*A.r.uxro,,a.- DE sarrnG-cE
-@-
QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL
01 Chefe de Gabinete do Prefeito DNS. 1
03 Secretário do Chefe de Gabinete DAS-4
01 Coordenador da Sala de Projetos DAS-4
0i. Ouvidor Municipal DAS-4
04 Assistente Técnico DÀS-7
01 Diretor de Comunicação DAS-3
02 Coordenador de Comunicação DAS-4
01 Coordenador Departámento de Apoio aos Conselhos DAS-4
01 Chefe da Junta do Serviço Militar DAS-7
20 Gerente de Descentralização e Participação Comunitária DAS-5
0L Coordenador de Arüculação Po[ítica DAS_4
01 Cerimonialista DAS_7
04 Chefe Administrativo do Gabinete DAS_7
02 Assessor de Apoio Operacional DAS-7
01 Diretor Municipal da Defesa Civil DAS-3
01 Coordenador Municipal de Defesa Civil DAS-4
I
I
I
Diretor de Proietos Esportivos
I
I
I I
DAS-7
I
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pRAçA SÃO FRAX(f,SCO, SN
cEE Gn55.OOO, SÂLITPíCEARÂ
cr{Edh r2464.Á9vooor{x,
FONE (8a) 3sr7-r2(x) wwwsAuÍnE"cÊGor.BR
01 Diretor Municipal de Segurança Pública e Patrimonial DNS-1
01 Coordenador Municipal de Segurança no Trânsito DAS_4
01 Coordenador Municipal de Segurança Pública DAS-4
01 Coordenador Municipal de Sqguçança patrimoniaI DAS-4
10 Gerente de Segurança no Trânsito DAS-7
10 Gerente de Segurança Pública
10 Gerente de Segurança Patrimonial DAS-7
SECRETARIA DE ADMTNTSTRAçÃO, FINANçAS E GOVERNO - SEGOV:
QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL
01 Secretário Municipal
01 Tesoureiro DNS-1
01 iretor do Setor de Pessoal DAS-3
01 iretor de Fiscalização de Obras e Loteamentos DAS-1
01 Diretor de Relaçôes lnstitucionais DÁS-3
01 Diretor de
Pública
Manutenção e Fiscalização da lluminação DAS-3
01 Coordenador de Gestão e Planejamento DAS-4
01 Diretor de Compras Governamentais DAS-3
03 Chefe do Setor de Compras
01 Coordenador do Setor de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas
DAS-4
02 Coordenador do Setor de Tributos e Arrecadação DÁS-4
04 Chefe do Setor de Tributos de Tributos lmobiliários e
Dívida Ativa
DAS-7
01 Chefe do Setor de Fiscalização de Contratos e Convênios DAS-7
02 Agente de Contratação DNS_7
01 Pregoeiro DNS_7
02 Membro Equipe de Apoio ao Agente de ConEatação e
Pregoeiro
DAS_6
01 Coordenador de Controle Financeiro do FMAS DAS .4
01 Coordenador de Controle Financeiro do FMS DAS-4
01 Coordenador de Controle Financeiro do FME DAS -4
01 Coordenador de Controle Financeiro do Fundo Geral
02 Coordenador da Divisão de Tecnoclogia da Informação -
TI
DAS .4
01 Chefe do Almoxarifado e Patrimônio DAS_7
01 Chefe do Setor de Protocolo DAS-7
01 Chefe do Setor de Arquivo DAS_7
03 Coordenador de Procesamento de Folha DAS-4
03 Gerente da Divisão de Procesamento de Folha DAS.7
PREFEÍTURA MUNIOPAL OE SAUTNE{E
DAS_7 I
I
DNS- 1 I
I
I
I
I
DAS.4
DAS-7
SATITRE
PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
PRAçASÃO FRA (ISCO, SN
CET 6STA}000, SAUTRE/CEAPÁ
c EI tz464.69ry'Ooor-«)
FONE: {84} IE 7-r2OO
wwwsAuTRE cÊcov.BR
02 lGerente da Diüsão de Almoxarifado DÁS_7
OZ perente de Diüsão de Patrimônio DÀS_7
04 §hefe de Divisão de Contabilidade DAS-6
10 perente de Apoio Operacional DAS-7
QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL
01 Procurador Geral do Município DNS-1
04 Procurador Adlunto DAS-2
08 Assessor Técnico Jurídico DAS-6
03 Assessor de Apoio Operacional DAS_7
PROCURADORIÂ GERAL DO MUNICIPIO - PGM:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM:
SECRETARIA DE TNFRA ESTRUTURA,OBRAS E SERVIÇOS PÚBIICOS -
SEINFRA:
SECR-ETARIA DE I,'RBIINISMO E MEIO.AMBIENTE:
QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL
01 Controlador Geral do Município
Controlador Adjunto DAS-4
03 Assessor Técnico Especial DAS-7
QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL
01 Secret-:írio M unicipal
03 Assessoria Técnica Especial em Engenharia DAS_4
01 Coordenador de Engenharia e Fiscalização DAS-4
0L Coordenador do Departamento Eletrotécnica DAS-4
Gerente de Apoio Operacional DAS_7
02 Diretor de Infraestrutura e Serviços Públicos DAS -4
02 Coordenador de Máquinas e Transportes DAS-4
o2 Coordenador de Manutenção de Vias Públicas DAS -4
o2 Coordenador do Setor de lluminação Pública e dos Prédios
e Logradouros Públicos
DAS-4
05 Gerente de Serviços Públicos DAS-7
o2 Coordenador de Recursos Hídricos e Abastecimento de
Água
DAS_4
Pf,EFÉr T'RA iIUXIGPAL DE SAL'TRC<É
QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL
I
I
02 I
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PREFEITURA MUNICIPAI.
O POVO É QUEM FAZ
pRAç SÃO FRAITCTSCO, SN
CEE G'TsS(X'O, SAUTRUCEAPÁ
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FONE €al3Aír-r2OO
WWW.SAUTRE.CEGO\'.BP
01 Secretário Municipal DNS-1
01 Coordenador do Setor de Urbanismo
01 Coordenador do Setor de Meio Ambiente DAS-4
01 Chefe do Setor de Desenvolvimento Sustentiável DAS-6
01 Coordenador Ambiental DAS .4
Chefe do Setor de Limpezâ Urbana DAS-6
08 Gerente do Setor de Limpeza Urbana DAS_7
SECRETARIA DE EDUCAçÃO - SEDUC:
QTD NIVEL
01 Secretário Municipal DNS-1
01 Diretor do Programa Aprendizagem na Idade Certa -
PAIC
DNS-2
02 Diretor Municipal de Transporte Escolar DAS-2
05 Diretor de Programas e Sistemas Federais e Estaduais DAS-3
15 Formador Educacional - Diretor do Departamento e
Assessoramento no Ensino da Educação Infantil
DAS-1
l6 Formador Educacional - Diretor do Departamento e
Assessoramento no Ensino da Educação do Ensino
Fundamental
DAS-1
18 Formador Educacional - Diretor do Depanamento e
Assessoramento no Ensino da Educação de lovens e
Adultos
DAS-1
05 Coordenador de Acompanhamento da Merenda Escolar DAS_4
05 Coordenador de Acompanhamento de Acompanhamento
de Materiais Permanentes
DAS -4
20 Coordenador de Acompanhamento de Estatistica DAS-4
01 Chefe do Programa Nacional do Liwo Didático - PNLD DAS-6
10 Chefe do Núcleo
Estaduais
de Monitoramento dos Programas DAS-6
15 Chefe de Manutenção de Bens Móveis DAS-6
10 Chefe da Divisão de Fiscalização de Serviços e Contratos DAS-6
15 Chefe do Setor de Acompanhamento da Merenda Escolar DAS-6
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CEE 6 T55000, SALÍTRUCEAPÁ
CNÍ{r: I2.ó54.491r'lrOOl-{X)
FONE (84) 3sirr-Íloo
WWW.SALITRÉCE.GOV.BR
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SECRETARIÂ DE SAÚDE - SESÂ:
QTD NOMENCLATURÂ DO CARGO NIVEL
01 Secretário Municipal DNS-1
01 Ouvidor do SUS DAS-6
01 Chefe do Setor de Recursos Humanos DAS-3
01 Coordenador de Políticaq Planejamento, Educação
avaliaçâo em Saúde
e DAS_4
01 Diretor da Atenção Primária DAS-3
06 Chefe de Setor da Atenção Primária DAS-6
01 Diretor da Equipe Multiprofissional - EMULTI DAS-3
01 Coordenador do Programa Saúde na Escola - PSE DAS_4
01 Coordenador da Academia da Saúde e Atividade Física DAS_4
01 Coordenador de Atenção a Saúde da Mulher e da Criança DAS-4
01 Diretor de Vigilância Alimentar e Nutricional DAS-3
01 Coordenador do Núcleo da Saúde Bucal DAS-4
01 Coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas -
CEO
DAS_4
01 Coordenador de Atenção à Saúde do Adolescente, Homem,
Idoso e Trabalhador
DAS-4
01 Coordenador de Políticas Esratégicas I oas-+
01 Coordenador dos Agentes Comuniuârios de Saúde DAS-4
01 Coordenador de
Trabalhador
Vigilância Epidemiológica e Saúde do DAS_4
01 Coordenador de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente DAS-4
01 Coordenador do Programa de lmunização
02 Chefe do Programa de lmunização DAS-6
02 Chefe de Vigilância em Saúde DAS_6
02 Chefe de Vigilância Saniüíria e Meio Ambiente DAS-6
01 Coordenador de Endemias e dos Agentes de ConEole de
Endemias
DAS-4
DAS-3
02 Chefe de Transporte da Saúde
01 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio DAS-4
05 Chefe de Almoxarifado e Patrimônio DAS-6
01 Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico -
CAF e da Farmácia de Medicamentos Especiais
DAS-4
03 Chefe de Abastecimento Farmacêutieo - CAF e da Farmácra
de Medicamentos Especiais
DAS_6
02 Chefe do Setor de Tecnologia e lnformação DAS_6
01 Coordenador Operacional de Sistemas em Saúde
01 Coordenador de Regulação, Avaliação e Controle DAS_4
01 Chefe de Regulação, Avaliação e Controle DAS-6
03 Gerente Regulação, Avaliação e ConEole DAS_7
PREFEITI,EA i'U IqPAL EIÉ S]AIJTRE.CE
I DAS-4
01 | Diretor de Transportes da Saúde I
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PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QuÉM faz
PRAçA SÃO FPÁI{GISCO, SN
CEE ÊNS9q)O, sAUÍRUCEÂRÁ
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www <ÂLrÍqc cc.Got,BR
01 Coordenador de Assistência Hospitalar DAS_4
01 Chefe do Tramporte Fora do Domicílio - TFD DAS_4
01 Diretor Clínico do Hospital de Pequeno Porte - HPP DAS-3
01 Coordenador de Enfermagem do Hospital de Pequeno Porte
. HPP
DAS-4
01 Auditor do Hospital de Pequeno Porte - HPP DAS-4
01 Chefe do Setor de Comunicação e Mídia DAS-6
SECRETÁRIA DO TRÂBALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS - STDSMDH:
QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL
01 Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos
DAS-1
02 Diretor Técnico de Gestão Orçamenüiria e Financeira
02 Coordenador de Gestão do SUAS DAS-4
01 Coordenador do
Básica
Departamento de Proteção Social DAS-4
01 Diretor do Departãmento de Gestiio do SUAS DAS-3
06 Coordenador do CRAS DAS-4
01 Coordenador do Núcleo
Trabalho/Balcão do Cidadão
de Atendimento ao DAS_4
06 Chefe da Divisão de
Trabalhador/Balcão do Cidadão
Atendimento ao
05 Coordenador da
Sociais
Divisão de Planejamento e Açôes DAS-4
18 Chefe do Núcleo de Gestão do CADÚnico DAS_6
18 Chefe de Núcleo de Planejamento, Acompanhamento
dos Programas e Projetos
DAS-6
08 Chefe de Seção de Acompanhamento e Avaliação de
Programas Sociais
DAS-6
01 Coordenador de Programas Mais Infância DAS-4
06 DAS-6
01 Coordenador de Políticas
Comunidades Tradicionais
para Atendimento as DAS-4
10 Chefe da Seção de PolÍticas de Atenção as Comunidades
Tradicionais
DAS-6
PREFE]TURA TIUNICTPAL DE SALTTRE.CE
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Chefe do Setor do Programa Mais Infância
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PREFEITURA MUNICIPAT
o Povo É QuEta FAz
PRÁCA SÃO FRÁNC|SCO, SN
CEP GIs$OOO, SiÂUTRUCEARÁ
cNÍD: rz4i64.49uoq)r-{X)
FONE Í84) aEIr-r2(x) wl rw-sÀUTRE-cÉGov.aR
01 Coordenador de Conselhos do SUAS DAS-4
02 Diretor do Centro de Apoio às Crianças Atípicas DAS-3
08 Coordenador do centro de Atendimento às Crianças
Atípicas
DAS_4
15 Chefe de Atendimento as Crianças Atípicas DAS_6
01 Coordenador do Sistema de monitoramento do SUAS DAS_4
02 Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado DAS-4
01 Diretor de Gestão dos Benfícios Socioassistenciais DAS-3
02 Coordenador de Benefícios Socioassistenciais DAS-4
01 Chefe do Setor de Comunicação e Mídia DÁS-6
01 Coordenador de Vigilância Sociassistencial DAS-4
01 Chefe do Setor de Vigilância Sociaassitencial DAS-6
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGR/íRIO . SDA:
SECRETARIÂ DE CULTURÁ, IUVENTUDE ETURISMO. SECULT:
QTD NOMENCI.ATUR.A DO CARGO NIVEL
01 Secretiírio Municipal de Desenvolvimento Agrário DNS-1
02 Coordenador do Setor de Sistemas e Editais DAS-4
02 Coordenador do Setor de Agroindústria DAS-4
01 Coordenador do Setor de Abastecimento e Comércio DAS-6
01 Coordenador do Setor de Inspeção de Qualidade DAS-6
03 Chefe do Setor de Vendas - Agente Comercial DAS-6
01 Coordenador do Setor de Comunicação e Mídia DAS-7
01 Coordenador do Setor de Abastecimento DAS-7
02 Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado DAS-6
QTD NOMENCLATURA DO CÂRGO NIVEL
01 Secrekírio Municipal DNS-1
02 Diretor de Cultura e Juventude DAS_4
PREFEÍTURA i/ÍUNICIPAL DÉ SÂIJTRÉ<E
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SAUTRE
PRÊFEITURA MUNICIPAT
O POVO É QUEM FAZ
pPAç SÃO FnÂI{crSCO, SN
CEÊ GNss.OOO, SÂUTRE/CEÀPÁ
CllP0: Iz464.Á9ry'OOOl-OO
FO,{E (8a) 3srr-r2(x)
WWWSAUTRÉCÉGOV.BF
02 Diretor de Turismo Cultural e Acervo DAS-4
01 Diretor de Lazer e Recreação DAS-6
01 Coordenador da Biblioteca Municipal DAS .4
01 Coordenadro do Patrimônio Histórico e Cultural DAS-6
03 Coordenador de Eventos DAS_4
01 Coordenador do Espaço de Arte e Cultura DAS-6
01 Coordenador do Setor de Comunicação e Mídia DAS_6
02 Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado DAS_6
oz Coordenador de Ações Culturais das Diversidades DAS_6
01 Coordenador da Banda de M úsica DAS-4
01 Coordenador de Projetos Arteanais DAS-4
05 Chefe de Ações Culutrais dos Povos Quilombolas e
Indigenas
DAS-6
05 Chefe do Setor de Mestres de Cultura DAS-6
10 Chefe do Setor Cultural das Comunidades DAS-7
05 Chefe do Setor de Turismo Religioso e Pontos
Turisticos
DAS_7
01 Chefe do Sistema de Biblioteca DAS-7
01 Chefe de Divisão de Banda de Música DAS-6
01 Chefe dos Conselhos Municipais de Cultura
01 Coordenador de Projetos e Programas Especiais DAS_4
PREFEITURA i'UXICTPAL Í,E SÂL'TRE.CE
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SATITRE
PREFEITURA MUNICIPÁT
O POVO É QUEM FAZ
PR/ÀçA SÃO FRÂ|{C|SCO, SN
CEE GNsS(X}O, SÂLITRE/CEARÁ
cIirP|I: rz46é.49trtoo(}r OO
FOr.rÉ Í88l3eIr-r2OO
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TABEIáS DE REMUNERÀçÃo PARÀ os CARGoS DE GEsTÃo EscoLAR
(DTREToR DE GEsrÃo EscorÁR; cooRDENÂDoR PEDAcócrco; DTREToR
ExEcurrvo).
ESCOLÀS MUNICIPAIS
NÍvEL CnnecrmlzaçÃo DENoMINÁçÃo
DoCARGo
QTD RBruNmÁçÃo
iretor de
estão Escolar
10 R$ 6.000,00
la com mais
A 00 estudantes. rdenador 20 R$ 4.000,00
edagógico
10 R$ 3.000,00
vo Escolar
iretor de
estão Escolar
20 R$ 4.500,00
B
Escola de 000 a 2
êstudantes. rdenador 30 R$ 3.500,00
edagógico
essor
15 R$ 2.500,00
tivo Escolar
PRÉFEITUEA I,IUNICIPAL DC SAIJTRE-CÊ
ANEXO IV
I
I
I
I