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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês da Mobilização Municipal pela Saúde Mental Materna, dedicado ás ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-05-02 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2024-04-30 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T13:05:05.302410-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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SÃOiffi
DO 
t t e
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI N° 5 n /2024 
APROVAÇÃO SIM Pt,F,§ EM: 0,5 
Presidente CMSGA 
Institui no âmbito do Município de São 
Gonçalo do Amaranto, o mês da 
mobilização municipal pela saúde mental 
materna, dedicado às ações de 
conscientização, incentivo ao cuidado e 
promoção da saúde mental materna. 
Art. 1
0 Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará, 
o mês da mobilização municipal pela saúde mental materna, dedicado às ações de 
conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. 
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema 
objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, 
oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre 
priorizando: 
I — A conscientização da população sobre a importância da saúde mental 
materna; 
II - O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, 
entidades de classe, associações, e à sociedade civil organizada para se engajarem 
nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. 
Art. 3
0 O dia da mobilização pela saúde mental materna passa a integrar o 
Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. 
Art. 4
0 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe 
couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Gonçalo do Amarante, 29 de abril de 2024. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque I iherdade 
CCP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184 
admcamaramunicipalsga©gmail.com 
C N P3 35 004 696/0001-09 
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Carvalho 
/camarasga 
RECEBIDO EM 30
cmsgace.ce.gov.br 1L.J camarasga 
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DO,AMARANTI1 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Inicialmente, o propósito do projeto de lei é conscientizar e sensibilizar a 
população sobre a importância da saúde mental materna. A escolha do mês de maio 
para a celebração está relacionada ao Dia das Mães, uma celebração nacional. 
Entretanto, a fundamentação deste Projeto de Lei se deve ao reconhecimento 
da causa promovida pela idealizadora: a Psicóloga Milena da Costa Pereira Bomfinn, 
capacitada em sua especialização em Psicologia Perinatal e da Parentalidade, pelo 
Instituto Materonline. Sua atuação é caracterizada por ser gratuita, voluntária, 
espontânea, inclusiva, democrática, transdisciplinar e colaborativa. 
É importante destacar a relevância da atenção à saúde mental das mães, 
considerando o estigma social associado a temas relacionados à saúde mental. 
Observa-se um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, 
infelizmente, suicídio entre as mães. 
Estudos mostram que 1 em cada 4 mulheres sofre de depressão pós-parto, 
sendo que mais da metade desses casos já se manifesta durante a gestação, porém 
não é diagnosticada nem tratada adequadamente e a tempo. 
A pesquisa Nascer no Brasil", realizada pela Fiocruz, revelou uma prevalência 
de 26,3% de sintomas de depressão entre seis e 18 meses após o parto. O Brasil 
apresenta taxas que variam em até 30% de depressão no período pós-parto, e cerca 
de 60% das mulheres já apresenta indícios na gestação, sem ser diagnosticada e 
devidamente tratada. A depressão pós-parto interfere na capacidade materna de 
cuidar de si mesma e do lactente, aumenta o risco de psicose, suicídio e infanticídio. 
Afeta diretamente a criança, a família, a economia e toda a sociedade 
Além disso, há um grande contingente de mulheres com transtornos mentais 
em idade reprodutiva, sendo vulnerabilizadas pelo forte estigma social associado aos 
transtornos mentais e à maternidade. 
Portanto, é fundamental ressaltar que o Mês de maio como o mês da 
Mobilização Nacional pela Saúde mental materna busca parcerias para realizar 
palestras, rodas de conversa, entrevistas, reportagens, marchas, caminhadas, 
eventos de amamentação, e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, com 
o objetivo de alcançar pessoas em diversos espaços. 
Diante do exposto, a psicóloga Perinatal e da Parentalidade, Milena da Costa 
Pereira Bomfim, com o apoio da instituição Materonline se justifica, contando com o 
apoio dos Nobres para a aprovação do presente projeto. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcamaramunicipalsga@Dgmail.com 
C N PJ 35.004 696/0001-09 
r-f /camarasga cmsgace.ce.gov.br cama rasga 

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