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DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
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COVt MOM,
MENSAGEM N" 06/2026
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua !vete Alcântara, ri" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
18514042-0140 — www.saogoncalodoamaranie.ce.gov.br — CNP.1: 07.533.656/0001-19
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com
fundamento no Art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do Cargo de Diretor de Inovação e Educação Tecnológica na estrutura da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável — SEDES.
A dinâmica contemporânea do desenvolvimento econômico exige que os Municípios
atuem de forma estratégica na promoção da inovação, da transformação digital, da qualificação
profissional e da articulação com instituições de ensino, pesquisa e setor produtivo.
Nesse contexto, a criação do referido cargo permitirá maior coordenação das ações
voltadas à formação técnica, ao estímulo ao empreendedorismo tecnológico, à captação de
recursos e à consolidação de um ecossistema municipal de inovação, alinhado às diretrizes do
Governo Municipal.
Submeto, assim, o presente Projeto de Lei à elevada consideração de Vossas
Excelências, na certeza de que contará com a aprovação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
PAL DE S ALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito cAnkIlAt, Ryan Ca o de Olheira Cardoso
Assessor de Tramites de
Proposi(ões LeiistÀtisas
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09 : (10
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DO AMARANTE
AVANÇANDO :UNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Ivelc Alcântara, te 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 - www.saaaoncalodoamarante.cesov.br - CNN: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.960, DE 13
DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL,
PARA CRIAR O CARGO DE DIRETOR DE
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA NA
ESTRUTURA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SUSTENTÁVEL — SEDES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável -
SEDES, o cargo em comissão denominado Diretor de Inovação e Educação Tecnológica, de livre
nomeação e exoneração, com remuneração correspondente ao nível DAS-1, observadas as
tabelas e normas remuneratórias do Poder Executivo municipal.
Art. 2°. São atribuições do Diretor de Inovação e Educação Tecnológica:
I - Planejar, formular, coordenar e avaliar a política municipal de inovação, tecnologia e educação
tecnológica, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal;
II - Propor estratégias e programas voltados à formação técnica, qualificação profissional e
desenvolvimento de competências tecnológicas, alinhados às demandas do setor produtivo;
III - Promover a articulação entre Município e instituições de ensino, pesquisa e qualificação
profissional e demais entidades públicas e privadas;
IV - Fomentar o ecossistema municipal de inovação, empreendedorismo e negócios de base
tecnológica;
V - Coordenar ações de incentivo à transformação digital, à modernização tecnológica e ao
fortalecimento da economia digital no âmbito municipal;
VI - Propor e acompanhar a celebração de convênios, parcerias e instrumentos de cooperação
técnica relacionados à sua área de atuação;
VII - Captar recursos e apoiar projetos estratégicos voltados à inovação e à educação tecnológica;
VIII - Representar o Município em fóruns, conselhos e eventos relacionados à sua área de
competência;
IX - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
Art. 3°. O §10 do Artigo 17 da Lei Municipal n° 1960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar
60 AMARANTE
AVANÇANDO j1.1N1OS
GOVEP'.
com a seguinte redação:
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua !vete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — www.nogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07333.656/0001-19
"§ 1° Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável:
I — I (um) cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável;
II — 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo;
III — 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Inovação e Educação
Tecnológica;
IV — 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Gestão;
V — 2 (dois) cargos em comissão de Assessores Executivos;
VI — 3 (três) cargos em comissão de Assistentes de Gabinete II;
VII— 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas;
VIII — 1 (um) cargo em comissão de Assistente Financeiro;
IX — 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Contratos;
X — 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Bens Móveis e
Almoxarifado;
XI —6 (seis) cargos em comissão de Facilitadores de Mobilização Social;
XII — 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Manutenção;
XIII — 2 (dois) cargos em comissão de Assessores Administrativo;
XIV — 1 (um) cargo em comissão de Assessor Organizacional;
XV — 2 (dois) cargos em comissão de Facilitadores Distritais I;
XVI — 2 (dois) cargos em comissão de Facilitadores Distritais II". (NR)
Parágrafo único. O item V do Anexo I da Lei Municipal n° 1960/2025 passa a vigorar conforme
o Anexo Único desta Lei.
Art. 4
0
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 5
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇA
PREFEITO, em de de 2026.
celo erre ra Teles
PREFEITO MU PAL DE 6.ÃO ONÇA O DO AMARANTE
ARANTE, GABINETE DO
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOvE.W.;) MUMCIAL
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua lvete Alcánlara, n" 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0748 — uww.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br — CNP.I: 07.533.656/000) -
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
V. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E COMISSIONADOS
QTDE CARGO SIMBOLOGIA
1 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL SUBSÍDIO 1
1 SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS-1
1 DIRETOR DE INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DAS-1
1 ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO DAS-2
2 ASSESSOR EXECUTIVO DAS-6
3 ASSISTENTE DE GABINETE II DAS-9
1 ASSISTENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DAS-7
1 ASSISTENTE FINANCEIRO DAS-6
1 ASSISTENTE DE CONTRATOS DAS-6
1 ASSISTENTE DE BENS MÓVEIS E ALMOXARIFADO DAS-7
6 FACILITADOR DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DAS-4
1 ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO DAS-7
2 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS-5
1 ASSESSOR ORGANIZACIONAL DAS-4
2 FACILITADOR DISTRITAL I DAS-5
2 FACILITADOR DISTRITAL II DAS-6
1 ASSESSOR ESPECIAL DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO SUBSÍDIO 1
1 GERENTE DA CASA DO EMPREENDEDOR DAS-4
2 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO DAS-8
2 SUPERVISOR DE MERCADOS E FEIRAS DAS-5
3 AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DAS-8
3 AUXILIAR DE ATIVIDADE EMPREENDEDORA DAS-9
1 COORDENADOR DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DAS-2
1 SUPERVISOR DE LOGÍSTICA DAS-6
3 GERENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DAS-4
1 GERENTE DE INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO DAS-4
1 GERENTE DE INTEGRAÇÃO EMPRESARIAL DAS-4
1 GERENTE DE INCLUSÃO PRODUTIVA DAS-4
10 ASSISTENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DAS-7
1 COORDENADOR DO TURISMO DAS-2
1 COORDENADOR DE EVENTOS DAS-2
1 SUPERVISOR DE EVENTOS DAS-5
1 GERENTE DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DAS-4
1 GERENTE DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃ RÍSTICA DAS-4
1 GERENTE DE RELAÇÕES COM A COMUNID E DAS-4
1 ASSESSOR TÉCNICO r_N_ DAS-4
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PREFEITO MU PAL DE
Teles
NÇALO1O AMARANTE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
DIRETOR DE INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA VINCULADO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
2026
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. SINOPSE FÁTICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão Pública, ao qual, as
Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter nova conotação no âmbito do
Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade de evitar que os Gestores se utilizem
prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem previsão legal no art. 16
da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifos nossos)
E ainda:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
§ 1Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
§ 211 Para efeito do atendimento do § la, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1Q do art. 4Q, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3Q Para efeito do § 2, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4Q A comprovação referida no § 2, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de
diretrizes orçamentárias.
§ 5Q A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento
que a criar ou aumentar.
§ 6Q O disposto no § Panão se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição.
§ 7Q Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo
determinado.
O presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do Município restará
garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício atual e três próximos 4 Produtividade -) Ineficiência Econômica
4 Capacidade Econômica.
2. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - CRIAÇÃO DO CARGO
O presente impacto tem por finalidade subsidiar a CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR
DE INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do
Amarante - CE, em conformidade com as tabelas abaixo:
TABELA-01 - DA CRIAÇÃO DO CARGO
VÍNCULO CARGO QTD Vencimentos Valor Total
COMISSIONADO Diretor cie Inovacào e EducaOlo Tecnológica 1 RS 10.344.00 RS 10.344,00
TOTAL GERAL MENSAL R$ 10.344,00
TABELA-02 - DO VALOR GERAL
Valor Total Aumento Mês RS 10.344,00
Encargos Patronais Mensais- INSS 22,5% RS 2.327,40
Subtotal Aumento Mês RS "12.671,40
Total Anual do Aumento + Encargos Patronais RS 152.056,80
132 dos Cargos RS 10.344,00
1/3 de Férias dos Cargos RS 3.448,00
Encargos Patronais sob 13 - INSS 22,5% Rc, 2.377,40
Encargos Patronais sob 1/3 de Férias - INSS 22,5% RS 775,80
Total Geral Ano (Salários + 13.2 + 1/3 de férias) + Encargos Patronais RS 168.952,00
*Reajuste em conformidade com a Tabela 01
Os valores apresentados acima foram elaborados levando em consideração unicamente
a CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, calculando
o valor total dos vencimentos em folha, adicionada aos encargos patronais incidentes no
patamar de 22,5% (vinte e dois e meio por cento), valor máximo a ser incluído e instituído pelo
Regime geral de Previdência Social - RGPS:
O Impacto deverá ser calculado sobre a capacidade de pagamento e índices sobre o
referido aumento.
Apresentamos aqui os valores concernentes às 03 (três) últimas folhas de pagamento
juntamente com as despesas de obrigações patronais do Município de São Gonçalo do Amarante
- CE, gerando um valor médio de: R$ 29.815.175,24.
FOLHA DEZEMBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 32.207.352,38
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.620.551,19
TOTAL GERAL R$ 37.827.903,57
FOLHA NOVEMBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 22.022.131,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.637.893,76
TOTAL GERAL R$ 25.660.024,76
FOLHA OUTUBRO/2025
SERVIDORES VALOR
FOLHA GERAL R$ 22.354.260,01
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.617.419,36
TOTAL GERAL R$ 25.971.679,37
3. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
As despesas com pessoal têm como limite legal o previsto no Art. 20, III, "h" da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, que prevê ao Poder Executivo o Limite de 54% (cinquenta e
quatro por cento) sobre a Receita Corrente Líquida - RCI,.
Com base nos valores apurados nos Relatórios de Gestão Fiscal dos exercícios de 2023,
2024 e 2025, a evolução da despesa com pessoal registraram os seguintes montantes:
a) Exercício 2023
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
492.821.821,17 206.501.521,91 41,90%
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
RCL/A
b) Exercício 2024
DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
613.771.275,84 240.380.883,33 39,16
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 32 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
c) Exercício 2025
RCL/A DESPESAS COM PESSOAL PERCENTUAL APLICADO
641.013.633,23 281.701.578,16 43,95
* Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 39 Quad. Anexo I e II (LRF, Art. 55, Inciso I, Alínea "a")- Sitio Prefeitura Municipal.
Portanto, é cristalino que o Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante - CE
encontra-se anualmente e quadrimestralmente respeitando os limites do gasto com pessoal
previstos na legislação, inclusive, ressalta-se que também vem respeitando o limite prudencial
previsto no art. 22, P.U, bem como o limite de Alerta previsto no Art. 59, §12, II, ambos da Lei
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, demonstraremos ao final o impacto, considerando os parâmetros
apresentados.
4. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA O ANO CORRENTE E OS
PRÓXIMOS TRÊS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS
De acordo com as informações supracitadas, a variação dos gastos com pessoal nos três
últimos exercícios já apurados no Relatório de Gestão Fiscal deste município atingindo os
seguintes montantes:
TABELA-01 - DA PROJEÇÃO DO GASTO DE PESSOAL
PERÍODO RCL/A DESPESA PESSOAL
2023 492,821,821,17 206.501,521,91
-,F 613,171.275,84 40.380.88 333
2025 641,013.633,23 281,701,578.16
Pe:.cenn:al 2023 P/2024 1971, 14,09
PKcentual 2024 P/2025 4,25 14,97
:!édia (soma dos percentuais/pelo n9 de períodos) 23,96 2'3,76
Média 11,98 14,38
•
Conforme o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, a projeção do impacto
financeiro para o exercício corrente e o triênio subsequente apresenta-se da seguinte forma:
TABELA-02 - DA PROJEÇÃO DO GASTO ANO CORRENTE E PRÓXIMOS 03 ANOS.
Ano RCL Desp. Pessoal Aumento Anual Desp. Pessoal C/ Aumento Percentual Aplicado
2025 641,01:3,633,23 281.701.578,16 0,00 281,701,578,16 45.93
2026 717.807,066,49 322.210.265,10 168.952,00 322.379.217,10 44.9 .1
2027 803.800.353,06 368.544.101,22 175.372,18 368,719.473,40 45.87
2029 900,095.635,35 421.540.742,98 181,510,20 421,721253,13 46.35
2029 1.007.927.092,47 482.158,301,82 187.863,06 482,346,164.88 47.39
*Os valores aqui prev'stos estão considerados todos os impactos posteriores apresentados e corrigidos
pelo IPCA (2027- 3,8%; 2028 — 3,5% e 2029 — 3,5%) - https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20260206.pdf
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado de acordo com os
montantes despendidos nos três últimos anos e projetados para o exercício corrente e os
próximos três exercícios subsequentes, constata-se que tal aumento se encontra dentro dos
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Dessa forma, considerando o aumento da despesa, bem como a evolução anual da
Receita Corrente Líquida - RCL, os gastos com pessoal pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante-CE encontram-se dentro dos parâmetros do limite legal no exercício corrente e os
três próximos.
5. DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS E DAS FONTES PARA O PAGAMENTO
Tais montantes encontram-se consignados junto às classificações da despesa
orçamentária, 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil, 3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais do RGPS, os valores ora apresentados serão oriundos das Fontes de
Recursos previstas para pagamento de despesas com pessoal e despesas previdenciárias
previstas no orçamento municipal.
6. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Diante do exposto, fica declarado que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira para com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1
Diante de tais constatações, observamos que o impacto Orçamentário e Financeiro para
a Administração é possível, diante dos dados apresentados e do aspecto crescente da
Arrecadação Municipal em consonância a sua despesa de pessoal.
São Gonçalo do Amarante-CE, em, 23 de Fevereiro de 2026.
A CELO F TELES
Prefeito ipal